Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002214-77.2015.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: IDALYNA MARIA FONTINELE SALGADO, JOSE DA SILVA SALGADO NETO, MARIA APARECIDA FONTINELE CAVALCANTE
Advogado(s):
Executado(a): MAURO HENRIQUE LOPES SALGADO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-58.2019.8.18.0044
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI DO FORO CENTRAL CRIMINAL - JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO, A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI, LUAN FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): SANDRO RIBEIRO DOMINGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 263240)
DESPACHO: "DESIGNO para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2019, às 08H:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe a data designada para audiência. Intime-se a testemunha residente nesta comarca por Oficial de Justiça. Notifique-se o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública. Junte-se aos autos a resposta à acusação. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o 10. disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 12 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-96.2019.8.18.0044
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUIDICÁRAIA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI, EDSON RIBEIRO COSTA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
DESPACHO: "DESIGNO para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2019, às 09H:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para interrogatório do réu. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe a data designada para audiência. Intime-se o réu residente nesta comarca por Oficial de Justiça. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se o advogado de defesa, via DJ-PI. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 12 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000819-13.2016.8.18.0029
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS, MARIVALDA EUCLIDES SOUSA VASCONCELOS, ANTONIO ROSA FILHO
Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), JOSE ANTONIO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 11599)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, MARIA DE NAZARÉ MARTINS, ONESIA SILVA VIEIRA, EDILSA CARVALHO DOS SANTOS, ANA CLAUDIA ROCHA DE AQUINO, ANTONIA SOARES DE MIRANDA, JOÃO DE DEUS SILVA DOS SANTOS, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS- PI
Advogado(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 13 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-94.2010.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Embargante: ADALTO EGIDIO PIERSANTE
Advogado(s): ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B)
Embargado: JOSÉ ELÓI COSSUL
Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6310)
Recolha a parte autora as custas processuais no valor do boleto anexo, pagar no prazo de 10(dez) dias sob pena de inclusão na dívida ativa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-32.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu:
Advogado(s):
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerida, as custas processuais, conforme boleto juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. MARCOS PARENTE, 13 de agosto de 2019 JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ Analista Judicial - Mat. 4151054
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000018-02.2016.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULA MARIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão à fl. 41. Intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-42.2018.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ROSILEIDE PEREIRA DE SOUSA, MARIA SALVADORA MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de interrogatório para o dia 27 de agosto de 2019, às 9h45min, no Fórumlocal. Oficie-se ao juizo de origem informando a data da audiência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-59.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO MARCOS GOULART
Advogado(s): ADRIANA MARA VENDRUSCOLO(OAB/PIAUÍ Nº 67764)
Réu: JOSI BAST GOULART
Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000018-69.2004.8.18.0045
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: PEDRO JOSE DA SILVA, JOSE AUGUSTO PINTO VILELA
Vítima: MARIA SOARES DA SILVA CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PEDRO JOSE DA SILVA, filho de MOCINHA ISABEL DA SILVA e JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal Brasileiro, declaro extintas as punibilidades de PEDRO JOSÉ DA SILVA E JOSÉ AUGUSTO PINTO VILELA, quanto ao crime previsto no art. 171 do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação a cada um dos denunciados.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CASTELO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CASTELO DO PIAUÍ.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-02.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO ARAÚJO DE PAULA
Advogado(s):
DECISÃO Recebo o presente recurso de apelação (protocolo eletrônico nº 0000400-02.2016.8.18.0026.5003), em seus efeitos devolutivo e suspensivo, com fulcro no art. 597 do CPP. À parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-49.2016.8.18.0084
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: ANTONIO FILHO DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima expostas, não havendo mais razão para o prosseguimento deste feito, DECLARO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 2º, parágrafo único c/c art. 104, parágrafo único, ambos da Lei 8069/90 e art. 46, §1º, da Lei 12.594, pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Ressalto que o presente procedimento está acobertado pelo SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 206 do ECA), devendo a Secretaria adotar as cautelas de praxe na disponibilização de informações no Sistema Themis, na publicação de avisos e intimações e na permissão de acesso aos autos por terceiros. Ciência ao Presentante Ministerial. Intime-se a Defesa Técnica do à época adolescente, por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (devendo ser a intimação pessoal com remessa dos autos). Fica dispensada a intimação pessoal do processado (interpretação do art 190, caput e paragrafo primeiro da Lei 8069 - contrariu sensu). Expedientes necessários. Em não havendo insurgências, certifique-se, e operada a preclusão recursal, proceda-se à baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000717-63.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELETICIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000510-73.2013.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DAVID COSTA RAMOS
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DAVID COST RAMOS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se" .
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-74.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO ALVES DA FONSECA
Advogado(s):
DECISÃO Recebo o presente recurso de apelação (protocolo eletrônico nº 0001059-74.2017.8.18.0026.5001), em seus efeitos devolutivo e suspensivo, com fulcro no art. 597 do CPP. À parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-20.2013.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CARLOS AUGUSTO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU SOUSA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-18.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEX BRUNO SILVA
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
DECISÃO Recebo o presente recurso de apelação (protocolo eletrônico nº 0000224-18.2019.8.18.0026.5008), em seus efeitos devolutivo e suspensivo, com fulcro no art. 597 do CPP. A parte adversa já apresentou contrarrazões. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-82.2013.8.18.0084
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: D.J.M
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima expostas, não havendo mais razão para o prosseguimento deste feito, DECLARO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 2º, parágrafo único c/c art. 104, parágrafo único, ambos da Lei 8069/90 e art. 46, §1º, da Lei 12.594, pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Ressalto que o presente procedimento está acobertado pelo SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 206 do ECA), devendo a Secretaria adotar as cautelas de praxe na disponibilização de informações no Sistema Themis, na publicação de avisos e intimações e na permissão de acesso aos autos por terceiros. Ciência ao Presentante Ministerial. Intime-se a Defesa Técnica do à época adolescente, por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (devendo ser a intimação pessoal com remessa dos autos). Fica dispensada a intimação pessoal do processado (interpretação do art 190, caput e paragrafo primeiro da Lei 8069 - contrariu sensu). Expedientes necessários. EM TEMPO, comunique-se ao Juízo Deprecado da perda do objeto para eventual extinção da precatória distribuída. Em não havendo insurgências, certifique-se, e operada a preclusão recursal, proceda-se à baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO,12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001637-26.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARTINA JOSEFA DE CARVALHO PIO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados da parte autora, INTIMADOS do despacho de fls. 101/102 dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem acerca da parte final do referido despacho. Padre Marcos PI, 13 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-56.2012.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO SOFISA S.A.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: LOURIVAL CAMPELO MOREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Intima-se da sentença:
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sob o valor da causa, art. 85, §2º, do CPC/15, em favor do requerido, face à desistência da ação.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Publique-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-21.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 12ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - PAULISTANA - PI
Advogado(s):
Requerido: F. E. DE A.
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
ISTO POSTO, homologo o Auto de Prisão em Flagrante Delito e passo a analisar a manutenção ou não da prisão de FÁBIO EVANDRO DE ALMEIDA.
Isto posto, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do CPP e demais fundamentos acima, determino a expedição de Alvará de Soltura em favor da autuada FABIO EVANDRO DE ALMEIDA concedendo sua Liberdade Provisória, SALVO se por outro motivo o mesmo estiver preso, tendo em vista que, no presente caso, a prisão preventiva dos presos não se justifica por falta de pressupostos e requisitos autorizadores. Outrossim, determino em desfavor do autuado a seguinte medida cautelar:
1) Probição de aproximar-se da ofendida pelo limite mínimo de 200 (duzentos)
metros;
2) Proibição de manter qualquer contato com a ofendida, inclusive por contato
telefônico;
3) Afastamento do lar
4) Probição de frequentar bares, boates e similares;
5) Comparecimento a todos os atos que fora intimado;
6)Não poderá deixar a Comarca sem prévia co
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-82.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s):
SENTENÇA: "Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001036-42.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI, ARTENILSON CARVALHO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAR o Dr. GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), para comparecer à audiência de oitiva da(s) testemunha(s) indicadas em Carta Precatória designada para o dia 04/09/2019, às 14:00hs, na sala de audiências deste Juízo-Picos/PI, conforme despacho de fls. 09 nos autos em epígrafe.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000174-16.2015.8.18.0031
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: SABRINA LIMA CARDOSO
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) diasO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que SABRINA LIMA CARDOSO, brasileira, solteira, do lar, CPF 043.065.083-31, residente e domiciliada na Rua Samuel Santos, nº 7285, bairro Piauí, Parnaíba-Pi, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO, Processo n.º 0000174-16.2015.8.18.0031, alegando que mantem a posse de forma pública, mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 15(quinze) anos sobre um terreno com as seguintes características:UM TERRENO localizado na Rua Samuel Santos, nº 7285, bairro Piauí, na cidade de Parnaíba-Pi, no quarteirão formado pelas ruas Travessa Samuel Santos, Prudente de Moraes, Dirceu Arcoverde e Samuel Santos, com os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE, limita-se com terrenos de José de Ribamar dos Santos Silva e Maria Madalena Moreira da Silva, medindo 10,20m; Ao SUL- limita-se com Rua Samuel Santos, medindo 9,70m; Ao LESTE- limita-se com terreno de Manoel Messias de Mesquita Silva, medindo 60,00m; A OESTE- limita-se com terreno de Lindalva Araújo da Silva Santos, medindo 60,00m, perfazendo uma ÁREA de 596,98 m2 e PERÍMETRO de 139,90m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de agosto do ano de 2019(12.08.2019). Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei e subscrevi.
PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000882-48.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
DESPACHO:
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.