Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001370-75.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA Sentença oral. Segue dispositivo. Antre o exposto, absolvo o acusado, nos termos do art. 386, III, do CPP, por não constituir o fato infracão penal. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 6 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-35.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação,tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dobenefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculoaritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional,a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidosacréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetárianos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios aoprocurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigidomonetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º,do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectivabaixa na distribuição.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-32.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DUTRA DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 13h00min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-30.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Réu: CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO, ELSON SOUSA RESENDE, GERSON SAMPAIO DE REZENDE

Advogado(s):

Diga o Ministério Público a respeito do pedido de restituição de coisa apreendida (15/07/2019).

Após, voltem conclusos.

ESPERANTINA, 13 de agosto de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-80.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIA GRACÍELIA DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Assim, considerando que não foram deduzidas preliminares, fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, a condição da autora de segurada especial, com o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou ao requerimento do benefício. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras geras do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso dos autos, tendo em vista que o parto ocorreu em 05 de abril de 2017 (fls. 16), incumbe à autora comprovar a qualidade de segurada especial por tempo igual ou superior a 10 (dez) meses (dez contribuições mensais) anteriores à data do requerimento/início do benefício, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Ressalte-se que a comprovação do exercício de atividade rural deve ser feita através de prova documental, podendo ser corroborada por prova testemunhal (Súmula 149, Superior Tribunal de Justiça). Defiro as provas, cuja produção foi requerida pelas partes, a saber, oitiva de testemunhas e produção de prova documental, condicionando esta à circunstância de ser prova nova, visto que os documentos devem acompanhar a inicial e a contestação. Designo a data do dia 31 de outubro de 2019 as 10:00hs no fórum de Itainópolis, para realização da Audiência de Instrução. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Intime-se o INSS com remessa dos autos.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-38.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ACILINO COELHO DE REZENDE

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: CAIO CESAR MORAIS LAUER - RICHARD MILLE NADAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, uma vez considerando que a correspondência contendo uma via do despacho-carta de fls. 34 não foi entregue ao Requerido pelo motivo "Ausente" mesmo após três tentativas de entrega. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de agosto de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000933-59.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA PEREIRA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: BANCO BANERJ

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias,especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autosconclusos para fins do art. 357 do CPC.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-56.2014.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: REGINA MARIA DE SOUZA MACEDO

Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 11h20min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001094-52.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002072-32.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNILDO ARAÚJO DE CARVALHO

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-41.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOYCE NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Assim, considerando que não foram deduzidas preliminares, fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, a condição da autora de segurada especial, com o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou ao requerimento do benefício. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras geras do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso dos autos, tendo em vista que o parto ocorreu em05 de abril de 2017 (fls. 16), incumbe à autora comprovar a qualidade de segurada especial por tempo igual ou superior a 10 (dez) meses (dez contribuições mensais) anteriores à data do requerimento/início do benefício, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Ressalte-se que a comprovação do exercício de atividade rural deve ser feita através de prova documental, podendo ser corroborada por prova testemunhal (Súmula 149, Superior Tribunal de Justiça). Defiro as provas, cuja produção foi requerida pelas partes, a saber, oitiva de testemunhas e produção de prova documental, condicionando esta à circunstância de ser prova nova, visto que os documentos devem acompanhar a inicial e a contestação. Designo a data do dia 31 de outubro de 2019 as 10:30hs no fórum de Itainópolis, para realização da Audiência de Instrução. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Intime-se o INSS com remessa dos autos.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-27.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS WELL DA SILVA

Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Recolha a Parte Ré, 50% das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, boleto anexo sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000098-98.2015.8.18.0028

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LUZIA SOARES DA SILVA

Advogado(s): CLEONICE GOMES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1746)

Ciente a Dra. Cleonice Gomes Miranda, advogada da autora, do recebimento do presente processo em secretaria. "Decisão Monocrática. Relato. {...} Dispositivo. Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, o que faço com arrino no Art. 938, III do CPC/15. Teresina-PI, 08 de janeiro de 2019. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES."

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001308-27.2005.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: GILMAR GOMES DE LIMA, ZENAIDE LEAL DE SOUSA, JAQUELINE GERUSA DE MOURA, MARIA JERUSA DE MOURA, JOSE WANDERLEY DA ROCHA, FRANCISCO EVANDO HOLANDA LEAL

Advogado(s): CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 418), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Declarado: CLEUBER DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 418), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO as partes para que tomem ciência dos documentos às fls. 770/771.

Abre-se na oportunidade, prazo de 15 dias, para eventual manifestação.

PORTARIA Nº 001/2019, GJ, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 (Comarcas do Interior)

PORTARIANº001/2019 - GJ,DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

O JUIZ TITULAR DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO-PI, ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO,no usode suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que a transmissão do acervo das serventias extrajudiciais do Estado do Piauí, em decorrência da concessão de outorga de delegação da titularidade da atividade notarial e de registro, bem como da designação temporária de interinos, será feita em conformidade com o disposto no Provimento Nº 02/2019, editado pelo Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que os Juízes Corregedores Permanentes adotarão as medidas operacionais que assegurem, de forma regular e sem interrupção da atividade notarial e de registro, a transmissão do acervo das serventias localizadas na Capital e nas unidades jurisdicionais do interior, respectivamente, mediante fiel observância do estabelecido no Provimento Nº 02/2019, editado pelo Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que segundo o art.2º, §5º, do Provimento Nº 02/2019 da Vice-CCJ, deve-se evitar tanto quanto possível a interrupção das atividades cartorárias, salvo se, a juízo do Corregedor Permanente da Comarca, for necessária a suspensão do atendimento externo no período de transmissão, pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias;

CONSIDERANDO que houve requerimento expresso por parte do responsável interino pela Serventia Extrajudicial da Comarca de Porto-PI pugnando pela suspensão da atividade cartória pelo prazo de 5 (cinco) dias em razão da necessidade de transmissão do acervo para o novo endereço da serventia;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o atendimento externo da Serventia Extrajudicial da Comarca de Porto-PI pelo prazo de 5 (cinco) dias, de 12/08/19 a 17/08/19, período este necessário para o transporte do acervo para o novo endereço da serventia extrajudicial que ficará localizada na Avenida Dirceu Arcoverde, 813, Centro, Porto-PI, conforme dispõe o art.2º, §5º, do Provimento Nº 02/2019 da Vice-CCJ.

Art. 2° - Publique-se apresente Portaria no Diário de Justiça do Estado do Piauí, no mural de avisos do Fórum da Vara Única da Comarca de Porto/PI, bem como no atual endereço da serventia extrajudicial desta comarca.

Art. 3º - Comunique-se o teor desta portaria aos envolvidos na transmissão do acerco e à Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,remetendo-lhe cópia deste expediente;

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

JUIZ DE DIREITO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000043-87.2002.8.18.0066

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONCIVALDO FRANCISCO BATISTA

Advogado(s): FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)

SENTENÇA: Intimar Vossa Senhoria do conteúdo de sentença: "... Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia nesta primeira fase do procedimento em curso, para pronunciar JONCIVALDO FRANCISCO BATISTA, vulgo ?GALEGO? como incursos nas sanções dos Art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, e Art. 157, § 2º, I do Código Penal (tentativa de homicídio e roubo), a fim de que seja ele definitivamente julgado pelo Tribunal Popular do Júr..."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-54.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JONAS VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação,tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dobenefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculoaritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional,a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidosacréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetárianos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios aoprocurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigidomonetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º,do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectivabaixa na distribuição.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-95.2018.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: BRIDA BRECHA MOUZINHO MASCARENHS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 11h00min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000356-62.2012.8.18.0045

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ

Indiciado: ALEXSANDRO ARAUJO SILVA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ALEXSANDRO ARAUJO SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro, Solteiro, filhode FRANCISCA DAS CHAGAS MARIANO ARAUJO e LUIZ ROCHA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Posto isso, declaro extinta a punibilidade de ALEXSANDRO ARAÚJO SILVA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime tipificado no art. 310 do CTB, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

CASTELO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019.

LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CASTELO DO PIAUÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000033-54.2004.8.18.0072

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ

Advogado(s): ANA BEATRIZ MADEIRA CAMPOS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): AGRIBEL - AGROINDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

SENTENÇA:

Trata os autos de execução fiscal proposta pela UNIÃO, em face de AGRIBELAGROINDUSTRIA DE BEBIDAS. O exeqüente juntou aos autos petição informando que o executado liquidou o débito que existia (fls. 62). É o relatório. Decido. Preceitua o art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil: ?Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação;? No caso dos autos, a parte exeqüente acusou o adimplemento da dívida (fls. 62), razão pela qual deve a execução ser extinta. ISTO POSTO, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC declaro extinta a presente execução. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P. R. I. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-06.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINEIDE CIRILO RODRIGUES

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 13h40min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000208-46.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESINHA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de form objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para análise.Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-65.2018.8.18.0088

Classe: Petição Criminal

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: POSSIDÔNIO DE SOUSA NETO

Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)

Vistos. Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolvição sumária do agente, de forma que designo para o dia 26 de Novembro de 2019, as 10:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000303-31.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000423-64.2006.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ABIMAR PAIXÃO DE SOUSA, GERIO MARIANO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: " Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, III do Código Penal. Sem custas. P.R.I. Arquive-se ".

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