Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-80.2000.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)

Executado(a): DOMITÍLIA DE SÁ FEITOSA - ME

Advogado(s):
SENTENÇA:(...) DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução.

Custas e honorários a serem arcados pela parte demandada, conforme artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 9 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-76.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES SOUSA SILVA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Réu: DIRETOR DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001829-49.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DOS SANTOS FLOR

Advogado(s): GARRONIA CHIENE ARAUJO PORTELA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12351), GARDENIA CHAYENE ARAUJO PORTELA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14363), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)

Réu: RILTON CARLOS FERREIRA SILVA, TEODORA DE MACEDO HOLANDA

Advogado(s): GUSTAVO COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 11918), RONNIELIO JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7543)

ATO ORDINATORIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos recursos interpostos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001102-96.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINEIDE ALVES FONTES

Advogado(s): ANTONIO DA ROCHA PRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 12876), DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12021)

Réu: MUNICIPIO DE OEIRAS, .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-16.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Assim, considerando que não foram deduzidas preliminares, fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, a condição da autora de segurada especial, com o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou ao requerimento do benefício. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras geras do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso dos autos, tendo em vista que o parto ocorreu em 25 de outubro de 2013 (fls.09), incumbe à autora comprovar a qualidade de segurada especial por tempo igual ou superior a 10 (dez) meses (dez contribuições mensais) anteriores à data do requerimento/início do benefício, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Ressalte-se que a comprovação do exercício de atividade rural deve ser feita através de prova documental, podendo ser corroborada por prova testemunhal (Súmula 149, Superior Tribunal de Justiça). Defiro as provas, cuja produção foi requerida pelas partes, a saber, oitiva de testemunhas e produção de prova documental, condicionando esta à circunstância de ser prova nova, visto que os documentos devem acompanhar a inicial e a contestação. Designo a data do dia 31 de OUTUBRO DE 2019 AS 09:00HS, para realização da Audiência de Instrução. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. INTIME-SE O INSS COM REMESSA DOS AUTOS. Cumpra-se com os expedientes necessários.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-60.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMELIA DE MACEDO RODRIGUES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001059-84.2002.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MACHADO VEICULOS S/A, LUCIMAR VEIGA DE ALMEIDA, MARCELO RIBEIRO PINHEIRO MACHADO, SONIA MARIA MENDES PINHEIRO MACHADO, BEATRIZ CARVALHO VEIGA, PEDRO MACHADO S/A COMERCIO E INDUSTRIA

Advogado(s):

DESPACHO: "Compulsando os autos, constatei que o CPF indicado pela parte exequente não corresponde a Sônia Maria Mendes Pinheiro Machado.

Assim sendo, intime-se o exequente por seu advogado para no prazo de 10(dez) dias juntar aos autos o número correto do CPF em epígrafe, para os fins requeridos."

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0001849-52.2017.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: IRAPUAM LEAL

Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2193)

Interditando: MARIA DE JESUS LEAL

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE JESUS LEAL, Brasileiro(a) , VIÚVA , filha de JOÃO EUFRÁSIO MARCELINO E MARIA JOSÉ DA CONCEIÇAÕ , residente e domiciliado(a) em RUA CASTRO ALVES Nº 710, CENTRO, FLORIANO - Piauí nos autos do Processo nº 0001849-52.2017.8.18.0028 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador IRAPUAM LEAL, , BRASILEIRO , CASADO, ,filho(a) de MARIA DE JESUS LEAL E MARIO DE MOURA LEAL, residente e domiciliado(a) em RUA CASTRO ALVES 710, CENTRO, FLORIANO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ SABRINA SUÉLLEN CARREIRO DOS SANTOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

FLORIANO, 13 de agosto de 2019.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001022-04.2014.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ ( PROCURADORIA GERAL)

Advogado(s):

Executado(a): GASPARETO TRATORES LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-29.2009.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BENEDITA NUNES DA COSTA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-08.2008.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANTONIO CLAUDIO ZARDIN

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), STAINI ALVES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 16020)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-67.2001.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI - CRC/PI

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCANA AGROPECURAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-24.2009.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

Requerido: VERIVAL PRUDENCIO DE ARAUJO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-82.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ANIBAL DOS SANTOS COUTINHO

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Assim, considerando que a preliminar suscitada de prescrição confunde-se com o mérito, deixo para decidir junto com a sentença. Assim, fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, o fato de ser a parte autora como segurada especial durante o período de carência exigido por lei. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras geras do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ressalte-se que a comprovação do exercício de atividade rural deve ser feita através de prova documental, podendo ser corroborada por prova testemunhal (Súmula 149, Superior Tribunal de Justiça). Defiro as provas, cuja produção foi requerida pelas partes, a saber, oitiva de testemunhas e produção de prova documental, condicionando esta à circunstância de ser prova nova, visto que os documentos devem acompanhar a inicial e a contestação. Designo a data do dia 30 de outubro de 2019 as 09:30hs , para realização da Audiência de Instrução no fórum de Itainópolis. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. INTIME-SE O INSS COM ENVIO DOS AUTOS. Cumpra-se com os expedientes necessários.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000876-65.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO BANERJ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em R$500,00, atendendo-se ao critério previsto no art. 85, nos §§ 8º e 3º, do CPC. Todavia,suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios emconformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80,II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em suaconta corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-35.2018.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: EDVAN DE JESUS PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 10h00min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-78.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALERRANDRO ALMEIDA MOREIRA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 09h50min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-39.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GABRIEL CARDOSO LIMA, RAFAEL OLIVEIRA SILVA, DAVID LOPES DA SILVA

Advogado(s): SUSY CANUTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12332), FRANCISCO DOMINGOS SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16495), FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados Dr. Francisco Rodrigues Santos (OAB/PI n. 15.458), representando o réu David Lopes da Silva, Dra. Susy Canuto de Oliveira (OAB/PI n. 12.332), representando o réu Gabriel Cardoso Lima e os advogados Dr. Francisco Weney Neco da Silva (OAB/PI n. 14.806) e Dr. Francisco Domingos Silva Santos (OAB/PI n. 16.495), representando o réu Rafael Oliveira Silva, para apresentarem Alegações Finais no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-12.2012.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: BANCO SCHAHIN ITAUCARD S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Retire a parte ré(s) o(a) alvará judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001090-71.2016.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), JANIO DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Réu: FRANCISCO ANDRADE DE CARVALHO

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a Sra Benta Augusta Mendes das Chagas atraves de seus advogados: Janio de Brito Fontene OAB-PI Nº2902 e Daniel Neiva do Rego Monteiro OAB-PI 5005, para em 05 (cinco) dias apresentarem o rol de testemunhas que deporão em plenario, até o máximo de 05 (cinco), bem assim para que juntem os documentos que entenderem pertinentes e formule pedidos de diligências, todo nos termos do art. 422 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000734-78.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AURELIANO GOMES DA SILVA NETO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de agosto de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-72.2010.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CESAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

Réu: FAGNNER PIRES DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Considerando o transcurso do prazo entre o início da fase de execução e o despacho que ordenou a penhora, intime-se o exequente, por seu procurador, via DJe, para, em 15 (quinze) dias, atualizar o débito, requerendo o que entender necessário para o devido regular andamento do feito.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000220-50.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTILIO RIBEIRO

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO:

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000754-52.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA VINUTA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em R$500,00, atendendo-se ao critério previsto no art. 85, nos §§ 8º e 3º, do CPC. Todavia,suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios emconformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80,II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em suaconta corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-49.2017.8.18.0053

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ADAILSON GOMES DA CRUZ

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720), WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Exonerado: MARIA VANDA DE QUADROS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a não apresentação da contestação.

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