Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007384-58.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: FRANCISCO LUCIDIO VIANA
Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Réu: CURSO SINOPSE LTDA., JOSE NUNES DE SOUSA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MIRELLE MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8088)
Vistos etc. O feito encontra-se sentenciado, conforme informação do advogado da parte executada, FRANCISCO SOARES FILHO, mesmo com a homologação do acordo permaneceu com valores bloqueados no sistema BACENJUD. De fato, o bloqueio ocorreu em momento anterior ao acordo e já houve o pagamento integral deste. Desta forma, determino o desbloqueio de R$ 4.993,87 (quatro mil reais e novessentos e noventa e três reias e oitenta e sete reais) na conta (CAIXA ECONÔMICA) de FRANCISCO SOARES FILHO. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022630-84.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO PEREIRA DA LUZ FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
O presente feito já se encontra julgado, tendo o feito sido extinto sem resolução de
mérito, não sendo pertinente, portanto, o pedido formulado na petição de protocolo 5001.
Assim, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem
pagas pela parte devedora.
Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos,
ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes,
via Serasajud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se
nos autos e realize-se as providências cabíveis.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005481-51.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GLAUANO RODRIGUES LEITÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos acusados GLAUANO RODRIGUES LEITÃO, a prática do crime de Furto, tipificado no art. 155, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 20/06/2011. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição e consequente extinção da punibilidade. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GLAUANO RODRIGUES NETO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV, do Código Penal.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027509-71.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO EDIFICIO ALVARO PIRES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: MACHADO VEICULOS S. A.
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011804-24.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: VALDECI ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 116/121.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012957-82.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GISELA MACHADO NEIVA PINHEIRO CORREIA
Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Réu: RONALDO MACHADO NEIVA
Advogado(s): JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 133, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013092-50.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IRACEMA DIAS DOS SANTOS MIRANDA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: FRANCISCO XAVIER MIRANDA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023094-79.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KAWAN VIKTOR SILVA E SOUSA ARAUJO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FRANCISCO JOSE SILVA E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022377-96.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: ROSA PATRICIA DE CASTRO MONTEIRO, MARCIA BEATRIZ BEZERRA DE CASTRO, INACIA ANDREIA BEZERRA DE CASTRO, FABIANA MARIA ALENCAR BEZERRA DE CASTRO
Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001941-15.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, GILMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Designo para o dia 11 / 09 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005944-76.2000.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: ADRIANO CESAR LAGES CARVALHO VISGUEIRA, KARLA EUGENIA LAGES CARVALHO VISGUEIRA
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)
Arrolado: MARIA TERESINHA LAGES CARVALHO VISGUEIRA(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000635-64.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESA CRISTINA SANDES, MELISSA MARTINS SANDES, NAIANA MARTINS DE SANDES, DANIEL ROMMEL MARTINS DE SANDES
Advogado(s): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)
Inventariado: GOETHE ROMMEL VERAS SANDES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001193-85.1996.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE AREA LEAO NOGUEIRA(ESPOLIO), MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO NOGUEIRA
Advogado(s): JUDAS TADEU DE MORAES MATOS (OAB/PIAUÍ Nº 1549/85)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002092-92.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS ALVES PEREIRA, ROSILENE MARIA ALVES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896)
Inventariado: ANTONIO ALVES PEREIRA, TERESINHA DA PAIXÃO PEREIRA(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024310-75.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO GOMES FILHO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA SILVA, MARIA DAS DORES DE SOUZA SOARES, MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA, JOSE GOMES DE SOUSA, ANA CELIA ALMEIDA SOUSA, MARCELIA ALMEIDA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682), ANA KAMYLA ALVES RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10222), HENRIQUE RIBEIRO MACEDO DE CASTRO ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 10343)
Inventariado: ANTONIO GOMES DE SOUSA, GENUINA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004614-19.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI
Advogado(s): ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Executado(a): IOLENE DA C RABELO - ME, ISRAEL VIEIRA NETO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Vistos, Intime-se o autor através de seu representante legal para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre pretição protocolado no dia 31/01/2018. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011175-93.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO
Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841)
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra EVANGELISTA DA SILA LIMA FILHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 180, §1º, do Código Penal. Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 180, §1º, do CP.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001945-52.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU - MA, MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, HELOY HEKEL MACEDO, NETONGLEYSON VIEIRA SANTOS
Advogado(s):
Designo para o dia 08 / 09 / 2020, às 12:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014531-48.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES.
Advogado(s):
Réu: ANTONIO EDNO DOS SANTOS SILVA, CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES
Advogado(s): EDILSON GONÇALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1882)
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANTÔNIO EDNO DOS SANTOS SILVA e CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II do CP. Ressalto que o crime em relação ao réu Carlos Eduardo Gomes Rodrigues, encontra-se prescrito, razão pela qual, o delito somente será analisado quanto ao réu Antônio Edno dos Santos Silva. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANTÔNIO EDNO DOS SANTOS SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do CP e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001937-75.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL - COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSE JUVENCIO DE OLIVEIRA, JEREMIAS RIBEIRO COELHO, PAULO RAIMUNDO DE SOUSA, GERVASIO OLIVEIRA JÚNIOR, GILSON NUNES DE SOUSA
Advogado(s):
Designo para o dia 11 / 09 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004787-48.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA, DELEGADO DO 6º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: JAIRO BRANDÃO NEVES
Advogado(s): GABRIELLE BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7978)
"[...] Ante o exposto e com base nos art. 149, c/c art. 181, parágrafo único, todos do CPP, determino, de ofício, a realização de novo exame de insanidade mental do acusado JAIRO BRANDÃO NEVES. Abra-se vista às partes para apresentarem novos quesitos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se [...]".
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001057-82.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Advogado(s):
Réu: JARDEL VITORINO DA SILVA, FRANCISCO CLAVERTI FERNANDES CRUZ, ADRIANO VITORINO DA SILVA
Advogado(s):
"[...] Em seguida, intime-se o senhor Franklin Dourado Rebêlo, advogado que patrocina a Defesa de J.V.S., devidamente habilitado nos autos, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, resposta à acusação, considerando o cumprimento do mandado de citação em nome do acusado. Caso o advogado não o faça no prazo legal, intime-se o denunciado para que, em 05 (cinco) dias, nomear novo causídico para atuar em sua defesa ou informar quanto à impossibilidade de fazê-lo. (...). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento das prisões preventivas de A.V.S. e J.V.S., por não se vislumbrar o constrangimento ilegal, e por ainda subsistirem os dispositivos leganis insculpidos no art. 312, do CPP. [...]".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009979-88.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER / ZONA NORTE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO BARBOZA GOMES
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação penal relativa ao crime de Lesão Corporal Qualificada, no âmbito doméstico (art. 129, §9º, do CP), supostamente praticada pelo réu FLÁVIO BARBOZA GOMES. Foi proferida sentença ás fls. 77/85, que absolveu o réu pelo crime de ameaça (art. 147, do CP) e condenou pelo crime de Lesão Corporal no âmbito doméstico (art. 129, §9º, do CP). O artigo 107, inciso IV, do Código de Penal, diz que a pretensão punitiva do Estado se extingue pela decadência. Segundo a regra estampada no Código de Processo Penal, nos crimes em que a ação penal pública é condicionada à representação, esta deve ocorrer no prazo de 06 (seis) meses, contados do dia em que se vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência do direito de representação. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FLÁVIO BARBOZA GOMES, pela decadência da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032657-73.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO CIFRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 108911)
Requerido: JOSÉ AUGUSTO SILVA
Advogado(s):
Despacho, vistos etc. "Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito"
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005996-77.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): MARIA ALDENORA SILVA QUIRINO, JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.