Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001440-12.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): SEBASTIAO TORRES DE FREITAS

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001553-63.2009.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA EVANGELISTA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: ADAILDO JOSE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública da parte autora e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Oficie-se às Instituições Previdenciárias, se for o caso. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013499-03.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MOISES JOSE DA SILVA NETO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000985-96.1999.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DALRILENE DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 119-B)

Inventariado: JOAO CIRILO DE OLIVEIRA, NADY SA DE OLIVEIRA(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008330-59.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIZABETH SOARES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: RAIMUNDO BARROSO DE CARVALHO

Advogado(s): GEORGE BARROSO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3336)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001560-65.2003.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA LUCIA SOARES BARROSO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1046)

Inventariado: ANTONIO BARROSO DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002226-66.2003.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS DORES CARVALHO, RAIMUNDA NONATA CARVALHO DE SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO BRITO, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO, ANTONIO DE SOUSA CARVALHO, SEBASTIAO OLIVEIRA BRITO

Advogado(s): ANTONIO MESQUITA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 1585)

Inventariado: MARIA FRANCISCA DE CARVALHO(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021761-29.2013.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Requerido: CONSTRUTORA CASSALI LTDA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000370-62.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANUAR DAHER, BARRAMARES TURISMO E HOTELARIA LTDA, BARAMARES EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Réu: DELTA DO PARNAÍBA EMPREENDIMENTOS, TURISMO E INCORPORAÇÕES S/A, HINOBER BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 258500), SERGIO KEHDI FAGUNDES(OAB/SÃO PAULO Nº 128596), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)

3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022, do CPC, conheço dos presentes embargos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a sentença em seus termos.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019796-26.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO MENEZES OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)

Réu: LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)

SENTENÇA: Vistos etc. (...) Isto posto, com fundamento nos incisos III e V, do art. 269 do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com relação do mérito. Desde logo, fica autorizada a expedição de Alvarás, se houver pedido nesse sentido. Caso conste o nome do requerente nos registros dos órgãos de proteção ao crédito, sejam emitidos ofícios aos mesmos para que o retirem. Honorários advocatícios conforme acordo. Custas finais conforme acordo, caso em que sendo omisso, pelas partes, observado o deferimento de gratuidade de justiça se houver em relação a qualquer delas. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição, caso pagas as custas, conforme previsto na Lei Estadual 5.526/2009. Caso não pagas, arquive-se sem baixa na distribuição. P. R. I. e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010852-88.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA VITORIA COIMBRA MELO XAVIER

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198), ROBERT DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11690)

Requerido: CARLOS JAILSON DE FREITAS XAVIER

Advogado(s): WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCEDIGPRO

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031893-14.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DUARTE DE OLIVEIRA

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/PARÁ Nº 8770), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)

Assim, determino a expedição de alvará em favor do autor apenas da quantia de R$ 3.431,78 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos). Intime-se o advogado Agenor Franklin de Oliveira Filho para apresentar procuração e/ou substabelecimento que lhe confiram poderem para atuar no feito no prazo de 5(cinco) dias. Intime-se a advogada LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ, OAB/PI 81292014-0, para requerer o que lhe aprouver acerca da verba sucumbencial depositada. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito em razão do cumprimento da obrigação imposta na sentença, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025629-83.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DE FATIMA FREITAS LEAL, ELVIRA CELIA GONZAGA DE FREITAS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016703-16.2011.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA

Requerido: BANCO FIAT S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0024203-94.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO, VALDEIR MARCIEL DE SOUSA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099)

Fica os advogados Drs . WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373),o JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099), intimados da SENTENÇA: a seguir transcrita: Vistos estes autos. I ? RELATÓRIO 1. Trata o presente processo de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público em face de GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO, VALDEIR MARCIEL DE SOUSA, dando-os como incursos nas sanções penais previstas no art. 155, § 4º, inciso II e IV, do Código Penal. 1.2. A denúncia foi recebida em 12-08-2016, conforme Decisão dos autos. 1.3. O Ministério Público, por meio de peticionamento eletrônico, requereu que fosse extinta a punibilidade do acusado VALDEIR MACIEL DE SOUSA, uma vez que o mesmo faleceu, conforme a Certidão de Óbito de f. 188. II ? FUNDAMENTAÇÃO 2.1. A Declaração de Óbito de f. 185 é documento hábil para atestar a morte do acusado VALDEIR MACIEL DE SOUSA. 2.2. O Ministério Público opinou a respeito do óbito do acusado VALDEIR MACIEL DE SOUSA, em petição eletronica retro. 2.3. Diante do exposto, faz-se necessária a declaração de extinção da punibilidade do réu em razão de sua morte, nos moldes do art. 107, inciso I, do Código Penal. III ? DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 23/07/2019, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26194606 9A584.C3388.26136.81F24.51911.E2AF1 3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado VALDEIR MACIEL DE SOUSA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada na f. 185 dos autos. 3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta senteça de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística. 3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei. 3.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital. 3.7. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para elaboração das alegações finais em relação ao acusado GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO considerando que já houve devolução da Carta Precatória mencionada em petição eletronica ministerial com instrução probatória finalizada. 3.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias. Teresina, 19 de julho de 2019 Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO. Juiz respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0021912-87.2016.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA CELESTE DA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Requerido: JOSE RICARDO DA SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE RICARDO DA SILVA, Brasileiro(a) , Solteiro, filho de MARIA CELESTE DA SILVA, residente e domiciliado em RESIDENCIAL MARIO COVAS, QUADRA L, CASA 8, S/N, ANGELIM III, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0021912-87.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA CELESTE DA SILVA, Brasileira, filha de Francisca Rodrigues do Nascimento, residente e domiciliada em RESIDENCIAL MARIO COVAS, QUADRA L, CASA 8, S/N, ANGELIM III, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA, Assessor Jurídico, digitei e subscrevo.

TERESINA, 13 de agosto de 2019.

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001590-46.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA

Réu: SIMONE PATRIOLINO DA COSTA OLIVEIRA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020068-54.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA

Advogado(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005186-53.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARINEZ BOTTIM

Advogado(s):

Isto posto, em razão do cancelamento da inscrição do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 26 da LEF, c/c os artigos 924, III e 925, ambos do CPC/2015.

Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 26 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008569-34.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCEMARRY NOBRE ARRAIS

Requerido: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004821-33.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SENA

Advogado(s): ANDREIA COELHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 3827) JONILSON CESAR DOS REIS (OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Inventariado: ROBERTO RODRIGUES DE SENA ARAUJO-FALECIDO

Advogado(s):

Considerando o teor de manifestação da Fazenda Pública Estadual, às fl. 69/70, o parecer ministerial de fl. 72, bem assim o teor de certidões de fls. retro, diga à inventariante, via seu advogado, para fins de manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, urgente.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009399-34.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: LIDIA MORAIS CARDOSO MACEDO

Requerido: CIA. ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009752-74.2009.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA LÚCIA LIMA TAVARES, FRANCISCO TAVARES DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Usucapido: LINDOMAR DE FREITAS DUTRA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a petição retro, verifico que foram apresentados os documentos requeridos pelo órgão Ministerial à fl. 59, assim, CUMPRA-SE o despacho de fl. 37, em sua integralidade, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014027-22.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LORENA DAYSE ANCHIETA DE QUEIROZ

Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021765-37.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA E OUTRO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 3157)

Usucapido: CARLOS ALBERTO DE BRITO MONTEIRO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Vistos, etc.

Considerando o Parecer Ministerial de termo n. 3038738475001, NOMEIO o curador especial Dr. Valtemberg de Brito Firmeza, Defensor Público do Estado do Piauí, para responder aos termos da presente demanda, na forma legal.

Ato contínuo, CITE-SE o Sr. João Campelo no endereço Av. Dep. Paulo Ferraz, 1725, Bairro Tancredo Neves, Teresina-PI, bem como INTIME-SE a parte autora para informar os endereços dos novos confinantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as

penalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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