Diário da Justiça
8730
Publicado em 14/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 351 - 375 de um total de 1490
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003740-29.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: SALATIEL COELHO DE ARAUJO ME
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024447-62.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA ALVES DO AMARAL SANTOS
Advogado(s): MARILENE LIMA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12247)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 12 de Agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006028-86.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012028-15.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: BIBIANO SOARES DE BRITO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR R$ 1228,54. BOLETO ANEXO.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011094-23.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO SENA E CIA LTDA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002228-79.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: DJALMA DOS SANTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018205-63.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Executado(a): JOSE VALDECI MOTA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017759-55.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): ANTONIO AUGUSTO DE SA CARDOSO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0022861-14.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA, JANARA KALLINE LEAL LOPES DE SOUSA, NAYANA CAROLINE LEAL LOPES DE SOUSA
Advogado(s): JANAINA NUNES LEAL FELIX(OAB/PIAUÍ Nº 9135), KAUER SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12029)
Requerido: MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL
Advogado(s):
Em face do exposto, a pretensão do autor, para oJULGO PROCEDENTEefeito de brasileira,DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL,divorciada, aposentada, portadora do RG nº 161.094 SSP-PI, CPF nº 066.300.143-91,declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio o Senhor MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA,brasileiro, autônomo, RG n° 1.948.202 SSP-PI, inscrita no CPF sob nº.876.572.283-34, para exercer a função de curador da interditanda, ressaltando que nãopoderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunhoeconômico e patrimonial. Fica, ainda, o curador cientificado de que deverá prestar contas daadministração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se equando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastosrelativos ao eventual patrimônio.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dodisposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código CivilIntime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3ºdo CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Custas já recolhidas, conforme se infere de documento de fls. 59/60.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamentepublicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; (ondePublique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiçapermanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento destadeterminação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudonos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Leinº 6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010058-33.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EDILEUSA PEREIRA PERES
Réu: BANCO HONDA S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001358-88.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: R. K. S. N. (MENOR), R. S. N.
Advogado(s): JOAO DA MATA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2095), ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10788)
Requerido: R. M. N., M. R. DA S.
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028649-53.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAQUIM RODRIGUES MAGALHAES NETO
Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783), JOAQUIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 1760), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)
Requerido: BANCO HSBC
Advogado(s): GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B), JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte Requerente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR R$ 148,58 BOLETO ANEXO.
DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012626-42.2003.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. A. M. DOS S. - MENOR, JOANNY VITORIA MENDES DOS SANTOS - MENOR
Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: J. B. S. DOS S.
Advogado(s):
Pelo exposto, EXTINGUO OS PRESENTES PROCESSOS, para que sejam devidamente adequados, com base no art. 485, IV do CPC.
Intimem-se as partes para conhecimento deste comando judicial.
Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, procedendo-se com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009424-47.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAGAZINE SAMIRA LTDA
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
Requerido: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BIC BANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte requerida/Apelada por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026509-36.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a procuradora da parte requerida sobre a certidão retro.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023365-20.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LARA KETLIEN CARNEIRO DE OLIVEIRA SOUSA, JOANA D´ARC CARNEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Executado(a): RODRIGO CARNEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000589-46.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SABRINA STEFFANE FALCÃO GOMES
Advogado(s): ADIEL RODRIGUES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12171), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ-IASPI
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO/9ª VARA CRIMINAL
Processo nº 0000679-47.2013.8.18.0008
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimação: para conhecimento da decisão
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Estado do Piauí, por intermédio do seu Procurador, para tomar ciência da decisão proferida pela MMª Juíza de Direito desta Vara Criminal, nos autos da Ação Ordinária acima epigrafada, cuja parte final é a seguinte: CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA E, O MÉRITO, NEGO PROVIMENTO PARA CONSTATARNÃO HAVER OMISSÃO A SER SUPRIDA NA SENTENÇA CIVEL COMBATIDA.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 29 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar).Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 13 dias do mês de Agosto de dois mil e dezenove. Eu ______,Hyaponira da Silva Moura, serventuária da Justiça Militar, digitei e subscrevo.
Processo nº 0000679-47.2013.8.18.0008
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimação: para conhecimento da decisão
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA- OAB/PI-9428 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA E, O MÉRITO, NEGO PROVIMENTO PARA CONSTATARNÃO HAVER OMISSÃO A SER SUPRIDA NA SENTENÇA CIVEL COMBATIDA.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 29 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar).Teresina, 13 de Agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014068-23.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. A. DOS S., J. L. DOS S.
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: L. B. DA S.
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Deem ciência ao Órgão Ministerial.
P.R.I
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027033-04.2013.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Vítima: DANIEL RESENDE GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VITIMA DA SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vitima DANIEL RESENDE GONÇALVES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. 1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração do crime de roubo, ocorrido em 03/10/2013, tendo como vítima DANIEL RESENDE GONÇALVES. 2. O Ministério Público, em parecer de petição eletrônica retro, por seu representante legal, aduziu que apesar das diligências empreendidas pela autoridade policial, não foi possível identificar a autoria delitiva. Alegou ainda que já se passaram 4 (quatro) anos desde a data do suposto crime sem que tenham sido concluídas as diligências necessárias para esclarecer a autoria da infração. Assim, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial, ante a falta de elementos para comprovar a autoria delitiva. 3. Desta forma, com força nas razões explicitadas do Ministério Público, e por não vislumbrar justa causa para a ação penal, acolho a manifestação Ministerial e determino, em consequência, o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, com a devida baixa na distribuição, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. 4. Ressalta-se que o referido arquivamento bem como o não oferecimento da denúncia pelo órgão Ministerial, não estão sujeitos à preclusão, nada impedindo que, em surgindo novas provas, ocorra seu desarquivamento e a deflagração da ação penal, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. 5. Dou esta por publicada, com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 6. Comunique-se à vítima desta sentença de arquivamento do Inquerito Policial, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 17/06/2018, às 20:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20482596 AE8A2.7CCC8.7B3E7.D578B.5BE29.F67E6 7. Registre-se. Intime-se pessoalmente o Ministério Público. 8. Dê-se ciência desta, à respectiva autoridade policial. Cumpra-se. Teresina, 17 de junho de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de agosto de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012598-59.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: ABIMAEL LOPES CAMPOS
Advogado(s):
Cumprindo o despacho de fls. 30
SENTENÇA: "Vistos,etc.... In casu, percebo que os demais requisitos exigidos para o processamento da ação não foram preenchidos, ou seja, não há cópia do aviso de recebimento acostada, o que impossibilita verificar se foi enviado para o endereço do requerido e se foi efetivamente recebido. Isto posto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, em virtude da inépcia da iniciaL n< s moldesAdo artigo 267, IV.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002796-42.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Requerido: GILMAR DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026347-17.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IGOR BEZERRA NELSON
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)
Requerido: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Advogado(s): MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 84367), GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4021), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR R$ 78,40 BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016578-14.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MESQUITA SILVA
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO MADEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6401), ALVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE Nº 16.383)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte requerida sobre a certidão retro.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002796-42.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Requerido: GILMAR DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.