Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023160-88.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A

Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 115665)

Requerido: JAQUELINE VIEIRA RODRIGUES

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do NCPC, vez que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017284-55.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA ADREYNNA ALVES BARBOSA, ADRIANA ALVES BARBOSA, MARIA VITORIA ALVES BARBOSA

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Executado(a): REGINALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004982-62.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HENRIQUE DOS SANTOS LOPES, WESLLEY DOS SANTOS LOPES, ISMAEL DOS SANTOS LOPES, KLAIDI DOS SANTOS LOPES, ISRAEL DOS SANTOS LOPES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: RAIMUNDO NONATO LOPES NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002536-23.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Requerido: ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008905-62.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANA DA CRUZ SILVA

Advogado(s): VANILSON CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 12053)

Interditando: PAULO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016590-23.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: BRUNA KARINE ALVES FROTA

Advogado(s): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11352)

Requerido: ANTONIO OSMAR FROTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014132-33.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA ANTONIA PEREIRA ALMEIDA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOAQUIM ALMEIDA BRAGA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032238-77.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUCARIO DE PAIVA GOMES

Advogado(s): EMILIO THIAGO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8199)

Réu: THIAGO FREIRE GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007420-27.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUNNA GABRIELY RESENDE RODRIGUES BORGES

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: RÔNATS RESENDE BORGES

Advogado(s): WELSON CUNHA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12386)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016839-37.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARCELLA FERNANDA ALVES PEREIRA, MARIA FRANCISCA ALVES PEREIRA

Advogado(s): STELA SANTANA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10036)

Executado(a): PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000720-93.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ISRAEL DE MACEDO SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ISRAEL DE MACEDO DA SILVA, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática das condutas tipificadas no 121, § 2º, IV do Código Penal, contra a vítima EDILSON DA SILVA SANTOS FILHO e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, c/c o art. 70, todos do Código Penal, contra a vítima AUGUSTO MATHEUS FALCÃO DE MONTANHA COSTA, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.

O acusado ISRAEL DE MACEDO DA SILVA se encontra segregado e nesta condição deve aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri, porque presentes os requisitos e pressupostos legais autorizadores da sua segregação cautelar. A materialidade do delito está comprovada; existem indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria; o acusado reitera na atividade delitiva, respondendo a outros processos criminais nesta Comarca; os atos preparatórios para a implementação de sua conduta e o modus operandi empregado no cometimento do delito evidenciam a sua periculosidade ao meio social e a necessidade de sua segregação cautelar como medida necessária ao resguardo da ordem pública.

Assim sendo e com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa do acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013508-47.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: VALDIVINO CARVALHO FILHO, ELZIVAN MARIA DE ANDRADE CARVALHO, GERALDO BONIFACIO DE ANDRADE

Advogado(s): BELIZIA MONTEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3677)

Réu: JOAO HENRIQUE CORREIA ALVES

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, Verificando os autos o processo foi sentenciado em audiência, conforme ata na fl. 217 dos autos.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018627-91.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382), THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Vistos, Intime-se o autor através de seu representante legal para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se a petição protocolado no dia 17/07/2019 e requerer o que entender de direito. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006047-29.2013.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS FINANCIADOS E MUTUARIOS EM GERAL(ASDEP)

Advogado(s): WALTER EULER MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 207511)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o conteúdo da manifestação apresentada pelo Ministério Público (petição de

protocolo 5002), no qual apresenta seu desinteresse no feito, determino que Secretaria promova a

publicação de edital no Diário de Justiça, com prazo de 20 (vinte) dias, cientificando a outros

legitimados que, acaso tenham interesse, poderão ingressar no polo ativo desta lide, no prazo de 10

(dez) dias, sob pena de extinção do feito.

Ainda, determino que Secretaria desta Unidade expeça ofício ao PROCON, a fim de

que o mesmo informe se possui interesse em ingressar no feito, assuminda titularidade ativa.

Adotadas as providências, voltem-me os autos conclusos.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022558-10.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184), MARCELO PONTES GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 6504), ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)

Requerido: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Vistos, etc., Cinge-se a questão controvertida a analisar ocorrência, ou não, de índice abusivo de correção monetária, juros contratuais e compensatórios e multa em fase de processo de cumprimento de sentença. A parte autora/exequente alega um débito de R$ 39.259,40 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), tendo a parte executada reconhecido débito de R$ 17.643,44 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Destarte, em virtude da divergência dos cálculos apresentados pelas partes e em razão da complexidade da matéria, chamo o feito a ordem e determino o envio dos autos para a contadoria judicial para análise dos valores em litígios. Após, volte os autos conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028762-60.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), SOLLYMAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4263-E), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA CRUZ

Advogado(s): DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 13512)

Em que pese o conteúdo das petições de protocolo 5007 e 5009, mantenho a audiência

anteriormente designada, posto que a controvérsia acerca da quitação da dívida se mantêm.

Aguarde-se.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001274-28.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ADAO FERNANDES DE CASTRO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ADÃO FERNANDES DE CASTRO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2°, II c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, contra a vítima MARCONE JOSE DOS SANTOS, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.

O acusado responde ao processo em liberdade e nesta condição deverá aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois não afere do acervo probatório que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público que atua na defesa do acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016245-67.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IVAN LENDELL CARVALHO E SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: BANCO CHN CAPITAL S/A

Advogado(s): JOAO LEONELHO GABARDO FILHO(OAB/PARANÁ Nº 16948), CESAR AUGUSTO TERRA(OAB/PARANÁ Nº 17556)

Ante o exposto, defiro o pedido formulado, conforme art. 526, §1º do CPC O depósito realizado refere à condenação, dessa forma, expeça-se o Alvará Judicial em nome de IVAN LENDELL CARVALHO E SILVA, CPF n. 012.196.803-03, no valor de R$ 5.815,24 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), com seus acréscimos legais, junto a Caixa Econômica Federal, Conta Judicial nº 2823 040 01501546-6. Intime-se o requerido para se manifestar sobre petição eletrônica de fls. 391, dos autos. Expediente Necessário. Intime-se Cumpra-se.

INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700873-56.2017.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): OZANIEL LIMA SOUSA (Filiação: GERALDO ALVES GUILHERME).

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 24/09/2019 às 08:00 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em regressão de regime."

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028614-59.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO PEDRO PELISSARI

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Executado(a): MARIA GORETTI DE OLIVEIRA GOMES, ALEXANDRE SERVERINO DA SILVA

Advogado(s): MACELA NUNES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6327), JACINTA LINHARES DE AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12635)

Visto etc Diante da certidão de fl. 141, intime-se a parte autora pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no Art. 485, III, CPC.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018682-81.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO (OAB/PIAUÍ Nº 2116)

Requerido: LS SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA ME (LIFE SPORT), ALCIDES DE CASTRO NOGUEIRA NETO, GILSON GIL BARBOSA FILHO, MARIA JOSANE CUNHA MENDES

Advogado(s):

Visto etc Intime-se a parte autora pessoalmente no prazo de 05 dias, para demonstrar interesse e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, juntando novo endereço válido do réu GILSON GIL BARBOSA FILHO e de ALCIDES DE CASTRO NOGUEIRA NETO ou comprovando que diligenciou no sentido de localizá-lo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, fulcro art. 485, III, CPC.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002051-81.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Executado(a): CV CASA DAS VARIEDADES DE PRODUTOS LTDA EPP

Advogado(s):

Passo a decidir diante do exposto. Acolho a exceção da pré-executividade apresentada pelo executado,entretanto é indispensável a análise para constar o débito em razão da parte devedora, e que rejeitar por completa a ação é dar causa a Enriquecimento sem justa causa a executada, vejamos o art. 884 do Código Civil: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. Diante da falta do título extrajudicial de n° 316622, o artigo 803, I do Código de Processo Civil, ressalta que: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; Entretanto, no presente processo sequer consta o mencionado título extrajudicial, sendo impossível a cobrança do mesmo na presente ação, intime-se o autor para emende a inicial com os documentos indispensáveis a propositura da ação, no prazo de 15 dias, e que corrija o valor pago das custas com base no valor dos títulos extrajudiciais, sob pena de indeferimento da inicial.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026102-98.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MAYSA ALCIDIA CABRAL MARQUES

Advogado(s):

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Intime-se a parte embargante pessoalmente para, no prazo 10 (dez) dias,

regularizar sua representação processual, constituindo novo patrono.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011929-16.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s): WALTERBY BARROS PORTO NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 3543)

Réu: EDILTON LEITE LEÃO, JOSE LAVOR FILHO, SILVESTRE GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6621), FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10602)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos acusados EDILTON LEITE LEÃO, JOSÉ LAVOR FILHO e SILVESTRE GONÇALVES DOS SANTOS, a prática do crime de Estelionato, tipificado no artigo 171, inciso VI do Código Penal Brasileiro. A denúncia foi recebida em 05/06/2007. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição e consequente extinção da punibilidade. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDILTON LEITE LEÃO, JOSÉ LAVOR FILHO e SILVESTRE GONÇALVES DOS SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030144-93.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 76950A)

Executado(a): MIRIAN FERNANDES MONTEIRO

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5003.

Expeça-se ofício a SUSEP para que forneceça as informações existentes em seus

cadastros sobre eventuais aplicações e saldos à disposição da parte executada em fundos de

investimento de previdência privada.

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