Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003740-29.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SALATIEL COELHO DE ARAUJO ME

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024447-62.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA ALVES DO AMARAL SANTOS

Advogado(s): MARILENE LIMA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12247)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117-A)

DESPACHO

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de Agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006028-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCEDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012028-15.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: BIBIANO SOARES DE BRITO

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR R$ 1228,54. BOLETO ANEXO.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011094-23.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO SENA E CIA LTDA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002228-79.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: DJALMA DOS SANTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018205-63.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): JOSE VALDECI MOTA CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017759-55.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Executado(a): ANTONIO AUGUSTO DE SA CARDOSO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0022861-14.2016.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA, JANARA KALLINE LEAL LOPES DE SOUSA, NAYANA CAROLINE LEAL LOPES DE SOUSA

Advogado(s): JANAINA NUNES LEAL FELIX(OAB/PIAUÍ Nº 9135), KAUER SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12029)

Requerido: MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL

Advogado(s):

Em face do exposto, a pretensão do autor, para oJULGO PROCEDENTEefeito de brasileira,DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL,divorciada, aposentada, portadora do RG nº 161.094 SSP-PI, CPF nº 066.300.143-91,declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio o Senhor MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA,brasileiro, autônomo, RG n° 1.948.202 SSP-PI, inscrita no CPF sob nº.876.572.283-34, para exercer a função de curador da interditanda, ressaltando que nãopoderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunhoeconômico e patrimonial. Fica, ainda, o curador cientificado de que deverá prestar contas daadministração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se equando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastosrelativos ao eventual patrimônio.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dodisposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código CivilIntime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3ºdo CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Custas já recolhidas, conforme se infere de documento de fls. 59/60.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamentepublicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; (ondePublique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiçapermanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento destadeterminação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudonos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Leinº 6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010058-33.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDILEUSA PEREIRA PERES

Réu: BANCO HONDA S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001358-88.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: R. K. S. N. (MENOR), R. S. N.

Advogado(s): JOAO DA MATA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2095), ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10788)

Requerido: R. M. N., M. R. DA S.

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil.

Sem custas.

P.R.I

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028649-53.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAQUIM RODRIGUES MAGALHAES NETO

Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783), JOAQUIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 1760), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)

Requerido: BANCO HSBC

Advogado(s): GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B), JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte Requerente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR R$ 148,58 BOLETO ANEXO.

DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012626-42.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J. A. M. DOS S. - MENOR, JOANNY VITORIA MENDES DOS SANTOS - MENOR

Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: J. B. S. DOS S.

Advogado(s):

Pelo exposto, EXTINGUO OS PRESENTES PROCESSOS, para que sejam devidamente adequados, com base no art. 485, IV do CPC.

Intimem-se as partes para conhecimento deste comando judicial.

Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, procedendo-se com baixa na distribuição.

P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009424-47.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAGAZINE SAMIRA LTDA

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

Requerido: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BIC BANCO S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte requerida/Apelada por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026509-36.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a procuradora da parte requerida sobre a certidão retro.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023365-20.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LARA KETLIEN CARNEIRO DE OLIVEIRA SOUSA, JOANA D´ARC CARNEIRO DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Executado(a): RODRIGO CARNEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000589-46.2016.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SABRINA STEFFANE FALCÃO GOMES

Advogado(s): ADIEL RODRIGUES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12171), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ-IASPI

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0000679-47.2013.8.18.0008

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimação: para conhecimento da decisão

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Estado do Piauí, por intermédio do seu Procurador, para tomar ciência da decisão proferida pela MMª Juíza de Direito desta Vara Criminal, nos autos da Ação Ordinária acima epigrafada, cuja parte final é a seguinte: CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA E, O MÉRITO, NEGO PROVIMENTO PARA CONSTATARNÃO HAVER OMISSÃO A SER SUPRIDA NA SENTENÇA CIVEL COMBATIDA.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 29 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar).Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 13 dias do mês de Agosto de dois mil e dezenove. Eu ______,Hyaponira da Silva Moura, serventuária da Justiça Militar, digitei e subscrevo.

Processo nº 0000679-47.2013.8.18.0008

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Intimação: para conhecimento da decisão

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA- OAB/PI-9428 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA E, O MÉRITO, NEGO PROVIMENTO PARA CONSTATARNÃO HAVER OMISSÃO A SER SUPRIDA NA SENTENÇA CIVEL COMBATIDA.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 29 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar).Teresina, 13 de Agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014068-23.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. A. DOS S., J. L. DOS S.

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: L. B. DA S.

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Deem ciência ao Órgão Ministerial.

P.R.I

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027033-04.2013.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Vítima: DANIEL RESENDE GONÇALVES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VITIMA DA SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vitima DANIEL RESENDE GONÇALVES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. 1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração do crime de roubo, ocorrido em 03/10/2013, tendo como vítima DANIEL RESENDE GONÇALVES. 2. O Ministério Público, em parecer de petição eletrônica retro, por seu representante legal, aduziu que apesar das diligências empreendidas pela autoridade policial, não foi possível identificar a autoria delitiva. Alegou ainda que já se passaram 4 (quatro) anos desde a data do suposto crime sem que tenham sido concluídas as diligências necessárias para esclarecer a autoria da infração. Assim, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial, ante a falta de elementos para comprovar a autoria delitiva. 3. Desta forma, com força nas razões explicitadas do Ministério Público, e por não vislumbrar justa causa para a ação penal, acolho a manifestação Ministerial e determino, em consequência, o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, com a devida baixa na distribuição, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. 4. Ressalta-se que o referido arquivamento bem como o não oferecimento da denúncia pelo órgão Ministerial, não estão sujeitos à preclusão, nada impedindo que, em surgindo novas provas, ocorra seu desarquivamento e a deflagração da ação penal, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. 5. Dou esta por publicada, com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 6. Comunique-se à vítima desta sentença de arquivamento do Inquerito Policial, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 17/06/2018, às 20:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20482596 AE8A2.7CCC8.7B3E7.D578B.5BE29.F67E6 7. Registre-se. Intime-se pessoalmente o Ministério Público. 8. Dê-se ciência desta, à respectiva autoridade policial. Cumpra-se. Teresina, 17 de junho de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 13 de agosto de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012598-59.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: ABIMAEL LOPES CAMPOS

Advogado(s):

Cumprindo o despacho de fls. 30

SENTENÇA: "Vistos,etc.... In casu, percebo que os demais requisitos exigidos para o processamento da ação não foram preenchidos, ou seja, não há cópia do aviso de recebimento acostada, o que impossibilita verificar se foi enviado para o endereço do requerido e se foi efetivamente recebido. Isto posto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, em virtude da inépcia da iniciaL n< s moldesAdo artigo 267, IV.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002796-42.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

Requerido: GILMAR DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026347-17.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IGOR BEZERRA NELSON

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)

Requerido: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES

Advogado(s): MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 84367), GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4021), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR R$ 78,40 BOLETO ANEXO.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016578-14.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MESQUITA SILVA

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO MADEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6401), ALVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE Nº 16.383)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte requerida sobre a certidão retro.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002796-42.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

Requerido: GILMAR DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

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