Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001940-30.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FORUM REGIONAL II DA COMARCA DE SANTO AMARO/SP, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MARIA DAS GRAÇAS MATOS FERREIRA

Advogado(s):

Designo para o dia 11 / 09 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001496-94.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, DURVALINO SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 27 / 09 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015293-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)

Inventariado: ROSA RODRIGUES DE OLIVEIRA(FALECIDA)

Advogado(s):

Vistos, 1. Diante da informação da morte do inventariante (fls. 35/40), nos termos do CPC 617, III, nomeio inventariante o Sr. Paulo Gustavo de Oliveira, devidamente qualificada nestes autos, determinando sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo que lhe é cometido. 2. Prestado o compromisso a que alude o item acima, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o parecer da Fazenda Estadual de fls. 53/54. Int. Expedientes necessários.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0008209-60.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L. B. B. O., R. L. B. O., G. L. B. O.

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1922)

Requerido: E. C. O.

Advogado(s):

SENTENÇA:

SENTENÇA

Vistos, etc.,

1. Trata-se de execução de prestação alimentícia, que Luana Beatriz Borges Oliveira, Rickelme Luan Borges Oliveira e Gilvan Lucas Borges Oliveira, neste ato representados por sua mãe, Sra. Lúcia Frazão Borges, movem contra seu pai, Sr. Erinaldo Cardoso Oliveira, todos qualificados nos autos, alegando, para tando, que o executado, obrigado a prestar alimentos em benefício do exequente, deixou de cumprir com o que lhe foi determinado.

2. Citado, o executado, disse que disse estar desempregado, vivendo de bicos, recebendo pouco mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quantia em que mal consegue se sustentar, vivendo atualmente com sua mãe, requerendo o parcelamento do montante em atraso.

3. Intimados, os exequentes requereram o prosseguimento do feito, dizendo não concordar com a proposta de acordo, ressaltando a desídia na conduta do executado, não concordando de pronto da proposta de parcelamento.

4. Com vista dos autos, o Órgão Ministerial, opinou pela designação de audiência de conciliação.

5. Às fls. 131/131v foi decretada a prisão civil do executado/devedor, com sua efetivação na data de hoje, como se infere da certidão de fls. 183v.

6. Em peça objeto do protocolo eletrônico nº 5002, os exequentes compareceram ao processo para informar o pagamento do débito que deu azo a presente execução, requerendo sua extinção, nos termos do CPC 924, II.

7. Satisfeita, pois, obrigação, nos termos do CPC 924, II, julgo extinto o presente processo de execução.

7.1 Expeça-se o competente alvará de soltura.

8. Sem custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003321-09.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADRIANO DA SILVA SOUSA, ANDRESSA ALLANA DOS SANTOS PINHO, YAGO OLIVEIRA ARAUJO

Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ADRIANO DA SILVA SOUSA e YAGO OLIVEIRA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03. Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados ADRIANO DA SILVA SOUSA e YAGO OLIVEIRA DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006467-63.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. K. DE S. B.

Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)

Réu: F. A. N. B.

Advogado(s):

Vistos, 1. Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos. 2. Determinada emenda a inicial, com a intimação pessoal do requerente para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito (fls. 100), na forma do CPC 485, § 1º, este, apesar de intimado pessoalmente (fls. 104v), deixou escoar in albis o prazo a ele concedido, sem cumprir as determinações do Juízo, como se infere da certidão de fls. 105, tendo o feito ficado paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão desse fato. 3. Assim, entendendo que a inércia do demandante obsta o regular prosseguimento da ação, nos termos do CPC 485, III, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos. 4. Sem custas. 5. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, cumpridas as providências de praxe. P.R.I.C.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001948-07.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUIS CORREIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI - LUIS CORREIA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ARNALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 08 / 09 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018756-62.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CFH EMPREEDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Réu: JESUS WANDERSON SILVA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032008-35.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: IDELVAN DOS SANTOS DIAS, RONIELSON DA SILVA PINHEIRO

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra IDELVAN DOS SANTOS DIAS e RONIELSON DA SILVA PINHEIRO, devidamente qualificado nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados IDELVAN DOS SANTOS DIAS e RONIELSON DA SILVA PINHEIRO, já devidamente qualificados, como incursos nas penas do art. 157, §2º, I e II do CP.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000182-49.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: VAGNER GOMES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889)

SENTENÇA: "[...] Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu VAGNER GOMES DE SOUSA pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. [...]" UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA - AUXILIAR.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029736-68.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Requerente: MIINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Requerido: C H RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

Advogado(s):

Diante do exposto, e do mais que nos autos consta, considerando ainda parecer do Órgão Ministerial, SUSPENDO A PRETENSÃO PUNITIVA do Estado nestes autos e ainda DETERMINO que se expeça oficio a Procuradoria da Fazenda Estadual, para que monitore o parcelamento e informe a este Juizo eventual inadimplemento do mesmo, por parte da empresa C H RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (CNPJ 69.665.669/0001-07).

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020755-84.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6960), ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra MARIA FRANCISCA DA SILVA ARAÚJO, devidamente qualificada nos autos, dando-a como incursa na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03. Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR a denunciada MARIA FRANCISCA DA SILVA ARAÚJO, já devidamente qualificada nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001947-22.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PARNARAMA- MA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DE PARNARAMA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FRANCISCO WANDERSON DA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 08 / 09 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002366-80.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Considerando o pedido do Réu, bem como a anuência do Ministério Público, DESIGNO audiência admonitória, para a proposição de suspensão do processo, através do parcelamento do débito fiscal, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo. INTIME-SE para o ato a Fazenda Estadual, para proposição e esclarecimento dos termos do parcelamento fiscal. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000570-15.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ISRAEL DA SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 23/08/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029960-40.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALICE DE FATIMA REIS ALVES, MARIA EDILAMAR SOUSA ALVES, ANTONIO WASHINGTON SOUSA ALVES, ISAURA SOCORRO SOUSA ALVES, LEONIA MARIA REIS ALVES OLIVEIRA, SÔNIA MARIA REIS ALVES, WILSON REIS ALVES, WALTER REIS ALVES, ISAURA REIS ALVES SOARES, WALDIK REIS ALVES, ELIANE MARIA REIS ALVES, WILLIAM REIS ALVES, WADYSON REIS ALVES

Advogado(s): MARIANO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779)

Inventariado: IZAURA DE SOUSA REIS ALVES(FALECIDA), FRANCISCO FREIRE ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025649-35.2015.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE INHUMA - PI, MINISTEIRO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JOÃO PARAÍBA DE OLIVEIRA, FRANCISCO PARAIBA BATISTA, PEDRO ARCANJO DA SILVA FILHO, ANTONIO JOSE DOS ANJOS, ALBERTO GIL ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), STANLEY DOS SANTOS CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13217)

DESPACHO-MANDADO

Tendo em vista que na audiência retro foi realizado somente o interrogatório do réu Pedro Arcanjo da Silva, Redesigno para o dia 27 / 09 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de interrogatório dos demais Réus. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018791-32.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEOVANA MARIA MEDEIROS COSTA

Advogado(s): ANTOMAR GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões recursais.

Transcorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001922-47.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS DE MESQUITA, CARLOS AUGUSTO DE MESQUITA

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

MANTENHO a suspensão da demanda, até o término do parcelamento proposto, ou eventual descumprimento do acordo firmado, na forma pleiteada pelo Parquet. Por fim, OFICIE-SE a autoridade fazendária, para que monitore a regularidade dos pagamentos referentes às parcelas do crédito tributário, e, uma vez quitado, que informe a este Juízo. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021057-45.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THAINA ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Requerido: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013963-80.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: FRANCIEL DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido da petição de fl. 58.

EXPEÇAM-SE os devidos mandados aos edereços declinados na petição supra.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029855-92.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: JOSE NUNES MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), EDENILSON AMORIM ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8823)

Réu: MARIA EUSIANE PEREIRA, JOSE SEVERINO GALENO CAVALCANTE

Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)

Vistos, etc.

Considerando o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que de acordo com a Resolução 15/2009, Art. 2º, §1º bem como portaria 487/2009, Art. 3º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desloca-se a competência dos cartórios para as secretarias.

REDISTRIBUA-SE a presente causa à Secretaria desta 3ª Vara, bem como seus apensos, em virtude do deferimento da gratuidade da justiça.

Tendo sido julgada procedente a impugnação em fls. 13/14, ARQUIVE-SE o presente incidente.

Int. Cumpra-se

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003527-96.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: GERARDO AGUIAR CHAVES

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

Interditando: KARINE NOGUEIRA CHAVES

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Vistos, 1. Observando que a signatária da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5002 não tem capacidade postulatória, deixo de conhecer da peça em comento, determinando, em consequência, sua exclusão dos autos. 2. Intime-se o interditante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de decisão apaiada, na forma do CC 1.783-A, § 1º. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011255-91.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A - MOTRISA

Advogado(s): ROGÉRIO REZENDE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 5649)

Réu: IVANILDO BRAZ DA SILVA PADARIA E CONFEITARIA - ME

Advogado(s):

Assim, informado o adimplemento da obrigação por petição de fl. 58, faz-se mister determinar a extinção do feito.

Pelo fundamento acima, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do Art. 925 do CPC/15, cessando desde já todos os efeitos constritivos constituídos no bojo dos autos.

Transcorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.

P.R.I.C.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029002-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE WALDENES DE ARAUJO MESQUITA, ANTONIA BATISTA DE ARAUJO MESQUITA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Requerido: BANCO DO BRASIL LEASING S/A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

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