Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000095-22.2016.8.18.0057

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: MINÉRIOS MONTANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ELPÍDIO SARES VERAS, ORMIZA RIBEIRO VERAS

Advogado(s):


DESPACHO:
Recebi hoje. Certifique-se se houve manifestação da parte autora dentro do prazo solicitado. Em caso negativo, promova-se intimação para que o requerente informe, em 5 dias, se ainda detém interesse no prosseguimento do feito, devendo, neste caso cumprir o que lhe compete, sob pena de extinção do feito. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 23 de março de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, digitei o presente aviso. Jaicós, 07 de agosto de 2019.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001516-51.2014.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA GOMES

Advogado(s): GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692), ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)

Posto Isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para condenar FRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA GOMES, já qualificado nos autos, como incursos nas penas do art. 129, §1º, II, c/c art. 61, II, "c" do CP e ABSOLVÊ-LO do crime previsto no art. 244-B do ECA, nos termos do art. 386, III do CPP. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, artigo 5º, XLVI, da CR/88, nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do CP. CULPABILIDADE: Quanto à culpabilidade verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal aos delitos da espécie; ANTECEDENTES CRIMINAIS: Não há registro de antecedentes criminais contra o acusado, o que não permite a valoração negativa desta circunstância, eis que no moderno direito penal da culpa, exige-se para o reconhecimento de antecedentes criminais a existência nos autos de certidão que comprove o trânsito em julgado de condenação do denunciado por fatos que tenham se passado antes daqueles narrados na denúncia; CONDUTA SOCIAL: A conduta social investiga a forma como o réu se relaciona em sociedade. Pela análise detida dos autos, através de elementos colhidos durante a instrução processual, verifico que não há elementos que sugerem a má conduta social do acusado. PERSONALIDADE DO AGENTE: Não existem nos autos, dados seguros para um juízo positivo ou negativo da sua personalidade, razão pela não deve ser valorada negativamente contra o acusado. Ressalte-se que nem mesmo se pode afirmar que tenha personalidade voltada para a prática de atos criminosos, porquanto, inexistente prova nos autos de sentença condenatória, com trânsito em julgado proferida contra o acusado; MOTIVOS DO CRIME: Os motivos dos crimes são inerentes ao tipo penal, razão pela qual deixo de valorá-lo nesse momento. CIRCUNSTÃNCIAS DO CRIME: As circunstâncias em que foi praticado o delito são inerentes ao tipo, razão pela qual tal circunstância não pode ser valorada negativamente. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME: As consequências do crime extrapolaram as inerentes ao tipo penal, notadamente pelo fato de ter colocado a vida da vítima em perigo. Contudo, por tal fato ter sido considerado quando da qualificação do delito, deixo de valorá-la negativamente. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: Por fim, anoto que o comportamento da vítima no momento da pratica delituosa em nada influenciou na conduta do réu, razão pela qual esta circunstância não pode ser considerada negativamente. Ponderadas as circunstâncias judiciais, e considerando que nenhuma delas foi desfavorável ao réu, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. Em razão do reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, "c" do CP e da atenuante prevista no art. 65, I, "a", primeira parte do CP, mesmo entendendo que esta prepondera sobre aquela, deixo de considerá-la, em respeito à Súmula 231 do STJ, razão pela qual mantenho a pena provisória em 01 (um) ano de reclusão. Na terceira e última fase, não observo existir causa de aumento ou de diminuição, razão pela qual mantenho a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão. A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o Réu foi condenado a pena de 01 (um) ano de reclusão. Assim, considerando, o quantum da pena fixada, deve o acusado iniciar o cumprimento em regime aberto (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Diante dessas evidências, fixo o regime aberto para que o condenado dê início ao cumprimento da pena imposta. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP). Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 77, que se constitui direito subjetivo do processado, afastando-o do ambiente prisional, permitindo a sua ressocialização, mantendo-o próximo da família, da comunidade e do local de trabalho, medida de política criminal destinada à recuperação, evitando o encarceramento, razão pela qual suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano submeter-se a prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 78, §1º e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória. Deixo de fixar o valor mínimo do dano, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque não existir nos autos elementos comprobatórios suficientes para aferição do quantum indenizatório a ser fixado. Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu nesta situação plena durante a instrução do processo, não existindo qualquer motivo que justifique a necessidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nem mesmo de prisão preventiva, por estarem ausentes seus requisitos. Condeno o réu nas custas processuais. Determino que seja intimado o réu pessoalmente. Intime-se o advogado de defesa por diário. Ciência pessoal ao órgão ministerial. Transitando em julgado, determino as seguintes providências: 1 - Lance-se o nome do réu no rol de culpados; 2 - Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí para que adote as providências necessárias pertinentes à suspensão dos direitos políticos do apenado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 3- Expeça-se a competente Guia de Execução definitiva, observando as formalidades legais, com cópias das peças indispensáveis, nos termos da LEP, formando-se, em seguida, autos de execução autônomos com uma nova distribuição neste juízo, local de residência do apenado, os quais deverão ser conclusos para fins de designação de audiência admonitória. Comunique-se, ainda, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 06/08/2019, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000028-19.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS BONA MEDEIROS

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: PAULO DE TARSO MACHADO, OZIRES DE CASTRO MACHADO, JOÃO MANDIOCA

Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), OZIRES DE CASTRO MACHADO NETO(OAB/PARÁ Nº 20047)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada promovida sob a égide do CPC/1973. Observo ainda, que até o momento não foi oportunizado as partes tentativa de conciliação. Com efeito, o art. 139, inciso V, preceitua que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Diante do exposto, designo o dia 12/09/2019, às 9h, para realização de audiência de conciliação ou de mediação, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, mediante carta ou mandado, conforme o caso. O autor deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial. As partes deverão ser advertidas de que o seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-18.2015.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA GOMES DA SILVA SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-85.2005.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO E OUTROS

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 7 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000412-43.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SELVINA MARIA DE JESUS DUARTE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DESPACHO: Intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-63.2016.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Apenado: BALBINO ARAÚJO

Advogado(s): GLICIA RODRIGUES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4158)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-16.2016.8.18.0079

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): SIDNEI FERRARIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186042), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 185796)

Requerido: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA PALHETA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-41.2016.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA - ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO COSTA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)

Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-32.2011.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Réu: EXPOCENTER - EXPOSITORES E MANEQUIM - ROQUE FERNANDO DA SILVA -MEE

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

DESPACHO: "Inclua-se nos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Manifeste-se o exequente. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000290-27.2014.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: NILVAN DA SILVA BASTOS

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

Inventariado: DIONETO DA SILVEIRA BASTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 31 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-62.2003.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FAZENDA AGROINDUSTRIAL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 7 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-75.2016.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO NETO RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001098-03.2012.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: IARA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000669-22.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE ANDRADE DA SILVA

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Réu:

Advogado(s):

Processo nº 0000669-22.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE ANDRADE DA SILVA

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Réu:

Advogado(s):

FACE AO EXPOSTO, estando o pedido regularmente processado preenchendo a inicial os requisitos legais não existindo portando qualquer óbice ao reconhecimento da alegada união. JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado nos termos e cláusulas constantes na inicial para declarar como reconhecida a Sociedade de Fato em ANTONIO RODRIGUES DA SILVA e MARIA FRANCISCA DE ANDRADE DA SILVA, o que faço com fundamentos nos arts. 226 § 3º da Constituição Federal e art. 1723 do Código Civil para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Determino por fim que depois de transitada em julgada e cumprida as formalidades legais sejam os autos arquivados. Sem custas, Posto que sob os auspícios Assistidos. P.R.I. Cumpra-se. Palmeirais(PI), 17 de julho de 2019. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu (?) Secretaria da Vara o digitei e o subscrevi. Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva. Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002800-37.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO

Advogado(s): DENIS DA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9961)

Réu: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA, MARIA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, ANTONIO LUIS PEREIRA TITO, MARCOS ANDRÉ GOMES DA SILVA, RAIMUNDA SILVESTRE DA SILVA

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 580), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)

Recolha a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, as custas da publicação do edital de citação dos requeridos Maria da Conceição Santos e Antonio Ferreira de Sousa, no total de 15 linhas, podendo solicitar o boleto de custas através do e-mail:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-89.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCILENE MARQUES CARDOSO

Advogado(s):

Réu: ADALBERTO BARBOSA DE DEUS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-07.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000774-96.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Réu:

Advogado(s):

Processo nº 0000774-96.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Réu:

Advogado(s):

FACE AO EXPOSTO, estando o pedido regularmente processado preenchendo a inicial os requisitos legais não existindo portando qualquer óbice ao reconhecimento da alegada união. JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado nos termos e cláusulas constantes na inicial para declarar como reconhecida a Sociedade de Fato em ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO e MARGARIDA PEREIRA DA COSTA, o que faço com fundamentos nos arts. 226 § 3º da Constituição Federal e art. 1723 do Código Civil para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Determino por fim que depois de transitada em julgada e cumprida as formalidades legais sejam os autos arquivados. Sem custas, Posto que sob os auspícios Assistidos. P.R.I. Cumpra-se. Palmeirais(PI), 17 de julho de 2019. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu (?) Secretaria da Vara o digitei e o subscrevi. Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva. Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-24.2015.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): PEQUIM DOS SANTOS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10537)

Réu: TERRA NETWOKS BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), TAIS BORJA GASPARIAN(OAB/SÃO PAULO Nº 74182), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-43.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESTER DE SOUSA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019 TIAGO SOARES DE CARVALHO Técnico Judicial - 26658

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000886-78.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos etc. Constatando que o Banco demandado cumpriu parcialmente a condenação, conforme petição protocolada sob o evento datado de 11/04/19 (fls. 45) e respectivo comprovante de depósito; tendo a parte autora pugnado pelo levantamento da quantia depositada, consoante petição protocolada em data de 18/06/19 (fls. 46), bem como, postulado pela intimação do demandado para fins de adimplemento do valor residual da condenação; Verifico que assiste razão à parte autora, por sua advogada, nos temos do art. 523 e seguintes da legislação processual civil, razão pela qual determino a expedição dos competentes Alvarás, nas formas ali requeridas (protocolo de fls. 46). Considerando, entretanto, que os processos físicos estão sendo migrados ao PJE, em seus últimos feitos, ordeno, da mesma forma, que os presentes autos sejam arquivados com as cautelas legais, intimando-se, por consequência, a parte autora, por sua advogada, com o fim de promover o ajuizamento correspondente ao Cumprimento de Sentença junto ao referido sistema PJE no tocante ao valor residual que entende como complemento do valor da condenação. Cumpra-se. E. Veloso, 07/08/19. João de Castro. Juiz de Direito.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-72.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Processo nº 0000461-72.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 801960076), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF 709.552.123-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 7.088,04 (sete mil e oitenta e oito reais e quatro centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 801960076. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801960076) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 27 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-78.2006.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO SOARES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521/05)

Réu: SILVESTRE FERREIRA SOARES, ROSILDA BARBOSA DE NEIVA, ADALIA SOARES DA SILVA BARBOSA, MARIA SOARES DE CARVALHO, GERVACI FERREIRA SOARES, ZULEIDE MARIA SOARES, CLEGILDA SOARES DA SILVA, JOANA SOARES DA SILVA, ANA SOARES LIMA, FRANCISCO FERREIRA SOARES, ARTHUR FERREIRA SOARES, JANCE FERREIRA SOARES, LUDOVICO SOARES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1534), ANTONIO FRANCISCO SANTANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7927), JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-89.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODONTILIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Processo nº 0000531-89.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODONTILIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º,VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 803373131), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a ODONTILIA LOPES DE SOUSA, CPF 898.346.823-87, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.880,00 (hum mil, oitocentos e oitenta reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 803373131. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 803373131) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 23 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

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