Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-67.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSE CARLOS LOPES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16746)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Considerando que não houve impugnação, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região contendo o valor de R$ 8.965,00 (oito mil novecentos e sessenta e cinco reais), bem como 10% de honorários advocatícios (R$ 896,50), tendo como data-base 17.03.2014. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000188-44.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PARAÍBA Nº 20473-A)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000051-60.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINELZA GUARINO DE MOURA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000054-15.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVINA BARROSO DE ARAÚJO

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000059-37.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENORA DE ALMEIDA MIRANDA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000058-52.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DE SOUSA PAIXÃO E SILVA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000055-97.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIEL OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000033-39.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000044-68.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMARA RIBEIRO GUIMARÃES ROCHA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000476-24.2013.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SELMA DIAS MARQUES

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000046-38.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000045-53.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUDITE LEÃO DE SOUSA LACERDA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000280-68.2018.8.18.0064

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA

Réu: LEONÍCIO SEBASTIÃO DE SOUSA, MURILO DA SILVA ANDRADE

Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº ), LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

SENTENÇA: Isto posto e com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os acusados Leonício Sebastião de Sousa e Murilo da Silva Andrade, já qualificados, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, por infração ao disposto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal. Os acusados encontram-se presos e assim devem permanecer, haja vista que provada está a materialidade delitiva e há indícos suficientes da autoria a eles atribuída e porque ambos respondem a outros processos criminais nesta Comarca, evidenciando sua periculosidade social e o perigo real de reiteração delitiva. Para mais disso, o ato a eles atribuído, tentativa de ceifar a vida da vítima diante de uma discussão de bar, local público e em que estavam presentes outros frequentadores, e em plena luz do dia, é concretamente grave. A ordem pública, pois, encontra-se em evidente perigo e a custódia cautelar dos réus ainda é a medida necessária e suficiente para o seu resguardo. Nego-lhes, pois, o direito de recorrer desta decisão em liberdade e mantenho, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, I, do CPP, a prisão preventiva. Após a fluência do prazo para a interposição de recurso, caso preclusa a decisão, dê-se vista às partes para oferecerem rol de testemunhas, juntarem documentos ou requererem diligências no prazo legal (CPP, art. 422). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA, 8 de agosto de 2019. Luiciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-68.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRO DURO/PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSE FRANCISCO SOUSA MELO

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

DECISÃO: A exordial acusatória efetivamente preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, não se vislumbrando qualquer dos vícios contidos no art. 395 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia em relação ao acusado José Francisco Sousa Melo. Por oportuno, ressalvo que não vislumbro presentes no momento elementos que embasem a absolvição sumária do acusado. Por conseguinte, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2019, às 09:30hs, a ser realizada no Fórum de São Félix-PI, na qual proceder-se-á à oitiva das testemunhas arroladas, ao interrogatório do acusado, requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais. Caso necessário, desde logo autorizo, se necessário, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, anotando o prazo de 30 (trinta) para cumprimento, observando-se a necessidade de comunicação às partes da providência deprecada. Intimações necessárias: 1. Réu, pessoalmente. Se for o caso, requisite-o à DUAP; 2. Advogado constituído; 3. Vítima(s) e/ou testemunha(s); 4. Ministério Público. INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva (Petição Eletrônica nº -5004), por entender mantidos os fundamentos da decisão que a decretou, em audiência de custódia realizada no dia 23/06/2019, no APF nº 3797-13.2019.8.18.0140 (fls. 33-34 daquele feito, em apenso). Com efeito, constatou-se que o réu responde por outra Ação Penal na Comarca de Teresina-PI (Processo nº 0024344-89.2010.8.18.0140), onde foi condenado, em 11/03/2019, por furto qualificado mediante fraude, em sentença ainda não transitada em julgado. Tal informação, aliada à acusação de que o réu impôs resistência e desacatou os policiais por ocasião do flagrante, justificam a necessidade de garantia da ordem pública, pela possibilidade concreta de que o Réu volte a delinquir. Lado outro, ressalta-se que o réu não logou êxito em comprovar trabalho certo e domicílio fixo em seu pedido de revogação. Assim, faça-se constar na autuação a informação de que o réu encontra-se preso preventivamente. Cumpra-se com urgência, justamente por tratar-se de feito com réu preso. Observe-se eventual necessidade de expedição de carta precatória para testemunhas e súmula 273 do STJ. Intime-se o réu pessoalmente por Precatória - réu preso. Cumpra-se com máxima urgência. BARRO DURO, 7 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000570-03.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA DS CHAGAS RAMOS, BERNARDA LEÃO DA SILVA, DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, FRANCELINA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA CUNHA DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS DE SENA RIBEIRO, FRANCISCA PAULA DE SOUSA, FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS, HENRIQUE ALVES RODRIGUES, JOSÉ DO EGITO DE OLIVEIRA, LUIZA MARIA DE SALES, MARIA LOPES DA COSTA, PEDRO DE SALES LOPES, SEBASTIÃO PEREIRA DE SALES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez porcento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000201-74.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACIOLANDA DE SOUZA CARVALHO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do recebimento dos autos neste Juízo, ante a declaração de incompetência da Vara do Trabalho, e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, no caso da parte autora."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-90.2019.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): IGOR GABRIEL DOS SANTOS DANTAS

Advogado(s):

Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000902-96.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BEATRIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001204-95.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ILDA DE CARVALHO

Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI

Advogado(s):

Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000510-93.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-23.2010.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIMAR RIBEIRO PAIVA

Advogado(s): EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066)

Réu: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 8 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000516-70.2013.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMPRESA MACHADO E ESTRELA LTDA

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO PAULO LUSTOSA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7090), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

DESPACHO Vistos e etc. Trata-se da interposição de recurso de apelação tempestivo. Nos termos do art. 1.010, § 1º, intime-se o apelado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões. Após, decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 2 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-29.2016.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: LIVIA RAQUEL ALENCAR LIMA

Advogado(s): DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 4336-E), EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 8 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000193-97.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CIRÊNIO MELO DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454)

DESPACHO: " Intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito." CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-26.2017.8.18.0104

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICIPIO DE CURRALINHOS

Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

Réu: REGINALDO SOARES TEIXEIRA

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

DESPACHO Vistos e etc. Proferido sentença às fls. 74/78, determino à remessa necessária ao Egréio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 496 do CPC. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 2 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

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