Diário da Justiça
8727
Publicado em 09/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-35.2015.8.18.0048
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCIVALDO DE RIBEIRO E MORAES
Advogado(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8839)
Réu: MERCADINHO LEAL LTDA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-40.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANA SOARES ROCHA ALVES
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-12.2015.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITO RAIMUNDO DOS SANTOS
Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
O presente feito encontra-se parado há mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
Diante disso, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, II, CPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000659-14.2015.8.18.0064
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: TAMIRES DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: LEONILDO RAIMUNDO DE CARVALHO
Advogado(s):
O presente feito encontra-se parado há mais de 1 (um) ano por negligência das partes. Diante disso, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, II, CPC).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-08.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)
Réu: MANOEL JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-05.2015.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA PINHEIRO LEAL
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000294-08.2014.8.18.0027
Classe: Interdição
Interditante: FLORENICE NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: JACIEL MASCARENHAS DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Destarte, acorde à manifestação ministerial, DECRETO a interdição de JACIEL MASCARENHAS DA SILVA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), nomeando como sua curadora FLORENICE NASCIMENTO DA SILVA, que deverá prestar compromisso e providenciar a especialização da hipoteca legal e a prestação de contas da administração, caso o interditando possua bens.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Atendendo ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil c/c artigo 9º, III, do Código Civil, proceda-se a inscrição da sentença no registro de pessoas naturais e a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 06 (seis) meses, bem como no Diário Oficial de Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Oficie-se o Cartório Eleitoral, para proceder o cancelamento de eventual inscrição eleitoral, nos termos da lei.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 01 de agosto de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000405-32.2010.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RAINE VIEIRA BRAGA LIMA
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: 1ª REGIONAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI, DIRETOR DA COOPERATIVA EDUCACIONAL ÂNGULO DE PARNAÍBA-PI, ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
Advogado(s):
SENTENÇA:
A questão posta em análise pelo Mandado de Segurança refere-se a aprovação da Impetrante em exame vestibular, antes da conclusão do ensino médio. A liminar postulada foi deferida. Sendo assim, agora em junho de 2017, decorrido lapso temporal considerável, provou-se que a Impetrante já concluiu o ensino médio, restando a situação fática inteiramente consolidada em razão do decurso do tempo. Provou-se,inclusive a conclusão do curso superior de Fisioterapia, na Faculdade Piauiense. Assim, a decisão definitiva, fundada na aplicação da Teoria do Fato Consumado se mostra absolutamente pertinente como forma de colmatar o direito da Impetrante. Nesse sentido, concedo a segurança pleiteada, com base no artigo 1º, da lei 12.016/09 a senhora RAINE VIEIRA BRAGA LIMA para compelir o Colégio Ângulo a conceder o Certificado de conclusão do ensino médio à impetrante. Confirmando a Decisão Liminar, anteriormente, concedida, pois consumada a situação, impõe-se a aplicação da Teoria do fato consumado consagrada pela jurisprudência maciça dos Tribunais do país, que redundou na edição da Súmula nº 05 do TJ/PI. Consolidada a situação em razão do decurso do tempo, não há que se falar em perda do objeto.Intimem-se a impetrante e o Presentante do Ministério Público da presente sentença, após o lapso temporal para apresentação de recurso determino o envio do processo ao TJ/PI, com a finalidade de atendimento ao comando do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa nos apontamentos.PRIC.LUIS CORREIA, 7 de junho de 2017.WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-82.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIELTON FONTES FEITOSA LEÃO
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: FINSOL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768)
Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) CONFIRMAR os efeitos da tutela provisória de urgência concedida ao autor na fl.13/14 dos autos, no sentido de a ré retirar o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito; (2) ANULAR toda e qualquer obrigação oriunda o contrato que ensejou a negativação objeto da presente demanda; (3) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral, om a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da publicação da sentença. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000521-19.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSEFA DE CARVALHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Fica a instituição financeira Ré acima nominado, através de seu advogado,Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO( OAB/PE 23.255), INTIMADO do despacho de fls., dos autos, bem como para PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, conforme despacho de seguinte teor: (...) Diante da certidão de fl. 77, Expeça Certidão de Débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado, conforme determinado no despacho de fl. 71. Expedientes e demais atos necessários. Cumpra-se.. Padre Marcos PI, 07 de agostol de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-20.2009.8.18.0118
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ALVES DA ANUNCIAÇÃO
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 7 de agosto de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-70.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCEDES BARBOSA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Assim, determino que intime-se a parte autora via Doj para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende sua inicial sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. I
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000676-62.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ADDIAS FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-91.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTACIANO RIBEIRO CRUZ
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Ficam as parte intimadas para requererem o que entenderem de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-77.2011.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: ALINE FILHA DE ZÉ VIOLA
Advogado(s):
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/11/2019, às 10h, a ser realizada na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI (Fórum de Curimatá/PI). Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-97.2010.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Reclamante: SEBASTIÃO SARAIVA DA SILVA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Reclamado: MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s): MICHELE RODRIGUES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 10563)
ISTO POSTO, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do
TJPI, de modo que fixo o débito em R$ 12.481,61 (doze mil, quatrocentos e oitenta e
um reais e sessenta e um centavos).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002092-69.2012.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GUIMARAES NERY
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3816)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 7 de agosto de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-72.2016.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-28.2000.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: B. B. FINANCEIRA S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ BARBOSA
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-90.2011.8.18.0079
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ HAROLDO VIANA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-77.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO HENRIQUE PORTELA DOS SANTOS, TEREZINHA PORTELA PEREIRA
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
Réu: CORTEZ ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE BARROS
ATO ORDINATÓRIO: "Faço vistas ao procurador da parte autora (apelada) para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação de fls. 186v (protocolo 0000879-77.2016.8.18.0031.5010), no prazo prazo de quinze dias."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-47.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSA BRAGA DE LIMA GOMES
Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-29.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO XAVIER DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Dirimida de forma positiva a responsabilidade dos acusados, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o réu FRANCISCO XAVIER D SILVA OLIVEIRA, art. 157, §2º, inciso II, §2°-A, inciso I, do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001017-37.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOEL MARTINS SILVA
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, EXTIGUINDO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC), em razão da
inexistência de início de prova material da qualidade de segurada especial
(trabalhador rural).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000426-92.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS DORES DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.