Diário da Justiça
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Publicado em 09/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-95.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MANOEL MIGUEL DA VERA-ME
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Executado(a): MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3869)
Intime-se o exequenete através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002186-03.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ANTONIO HELDER DE MENESES
Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)
Requerido: ANTONIO MARIA, JOÃO CARVALHO
Advogado(s): GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-70.2015.8.18.0069
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: HERCILIA NEIVA NUNES DE CARVALHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: ZÓZIMA NEIVA NUNES DE MOURA
Advogado(s): RUBENS VIEIRA FONSÊCA(OAB/PIAUÍ Nº 9010)
SENTENÇA: O acordo está em termos, não ofende a ordem jurídica e as partes estão bem representadas, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO-SE o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC/2015. Custas processuais conforme estabelecido no acordo. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 24 de julho de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-35.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES MORAIS DE MOURA
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO PASSOS DA SILVA, MARIA APARECIDA PASSOS DA SILVA, CRISTIANE PEREIRA PASSOS DA SILVA, CRISTINA PEREIRA PASSOS DA SILVA
Advogado(s):
DIante da certidão de fl. 29 dos autos, decreto a revelia dos requeridos, nos moldes do art. 344 e seguintes do Código de Porcesso Civil. Ato contínuo, determino que seja intimada pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui provas a produzir, sob pena de julgamento antecipaddo da lide. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-66.2017.8.18.0069
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA FRANCISCA DE LIMA VILARINHO
Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)
Réu: ANANIAS PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo Documento assinado eletronicamente por ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a), em 08/08/2019, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça ora deferida. DÊ-SE ciência ao MPE. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 1 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-64.2016.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, JOSE DE ASSIS NETO
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de ditreito. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000979-65.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO SILVA, FRANCISCO BEZERRA DA SILVA NETO, ESPÓLIO DE FRANCISCO ANASTACIO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000728-70.2016.8.18.0077
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 30ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL CIVEL DE SÃO PAULO, BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008); ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5525)
Requerido: CLEDSON ALVES EVANGELISTA, MARIA TERESA BORGES EVANGELISTA
Advogado(s): FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)
1. Defiro o pedido de protesto pela preferência formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil, pois demonstrada a sua qualidade de credor hipotecário (hipoteca de primeiro grau) - certidão de inteiro teor das matrículas dos imóveis levados a leilão, a ser observada quando da fase de satisfação do crédito, nos termos do artigo 1422 do Código Civil c/c art. 905, II, do CPC.
2. Tendo havido a homologação do edital de leilão em despacho anterior, proceda-se com a intimação do leiloeiro para realização da alienação dos bens penhorados.
Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000137-33.2019.8.18.0068
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO - PI
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO FRANCISCO SANTIAGO DE SOUZA, JOSÉ CARLOTA LIMA NETO, RAIMUNDO FORTES DE QUEIROZ NETO, EMERSON DOUGLAS DE SOUSA, RONALDO ROCHA DE QUEIROZ
Advogado(s): JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Sr. Advogado JADER MADEIRA PORTELA VELOSO OAB/PIAUÍ Nº 11934 de todo conteúdo da Decisão de fl.53/54 dos autos , cujo teor está descrito a seguir: "... Assim, com fundamento nas razões acima expostas, INDEFIRO O PEDIDO DE JOSÉ CARLOTA DE LIMA NETO.Intimem-se, o requerente, o Ministério Público, e o patrono do requerente.Cumpra-se.PORTO, 08 de agosto de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001349-49.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815), YAN SAD COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16455)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que no momento do recebimento da denúncia não foi observado que o Ministério Público, havia realizado proposta de suspensão condicional do processo para o acusado, chamo o processo à ordem e designo audiência de suspensão condicional para o dia 15/08/2019, às 08:30 horas. Cumpra-se. Floriano, 25 de junho de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-52.2013.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LABORATÓRIO DA ANÁLISES CLÍNICAS E MAIA LTDA
Advogado(s): JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI, LAMEP, LABORATÓRIO DE ANÁLISES MÉDICAS DE PICOS LTDA, LAMEP, LABORATÓRIO DE ANÁLISES MÉDICAS DE PICOS LTDA
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477)
Dessa forma, conheço os embargos de declaração opostos, acolho-os para findar o aludido erro material, anulo a sentença ora embargada para DETERMINAR À SECRETARIA QUE PROCEDA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE POSSUI INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 08/08/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000849-30.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: JOSÉ ADELMO LISBOA
Advogado(s):
DECISÃO: " intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000078-21.2015.8.18.0089
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Autor: DORALINA MARIA DE JESUS DIAS
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693)
Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PIAUÍ
Advogado(s): SOLANA PAES LANDIM NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11526)
ATO ORDINATÓRIO: (Ficam os advogados Francisco Antônio da Silva Neto e Solana Paes Landim Neiva, Intimados da Sentença. - Conforme Despacho às fls 129, o requerente fora intimado para adequar a petição inicial nos termos do art. 282, do CPC/73, sob pena de indeferimento da petição inicial. O autor não se manifestou acerca do despacho supra, tampouco retificou a inicial (fls 131). Diante disso, indefiro a petição Inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330,I,c/c 485, I, ambos do CPC. )
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-70.2013.8.18.0069
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LUZIA LIMA DA SILVA, RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando o depósito judicial, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação, nos termos dos art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC/2015. Custas processuais conforme decisão de fls. 321/322. EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás conforme requerido pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 1 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
AVISO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000785-59.2014.8.18.0077
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: GILMAR RIBEIRO DE AQUINO
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
SENTENÇA: Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, Gilmar Ribeiro de Aquino, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 5 de julho de 2018, MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001969-51.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILENE DE SOUZA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES SOUZA SILVA
Advogado(s): NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)
Réu: FIDC NPL I
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001383-49.2017.8.18.0031
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: PEDRO JOSÉ FRANCO RIBEIRO
Usucapido: ONOFRE MARTINS DE SOUSA, ONOFRE MARTINS DE SOUSA FILHO, MARIA PERPETUO SOCORRO PESSOA DE SOUSA, IZABEL CRISTINA PESSOA DE SOUSA, AURISTELA PESSOA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) diasO DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que PEDRO JOSE FRANCO RIBEIRO, brasileiro, divorciado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Santo Antonio, nº 2764, bairro Piauí, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO, Processo n.º 0001383-49.2017.8.18.0031, em face de ONOFRE MARTINS DE SOUSA, alegando que mantêm a posse de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 20(vinte) anos sobre uma área de terreno urbano, situado no bairro Dirceu Arcoverde, Rua Santo Antonio , nº 2764,na cidade de Parnaíba-Pi, zona urbana da cidade, no quarteirão formado entre as ruas: Santo Antônio, Lucídio Portela, doze de março e projetada 48, com uma área total de 1.980,00m² e um perímetro de 163,60m, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE- Para o norte, limitando-se com rua Santo Antônio, medindo 36,00; LADO DIREITO- Para o Leste, limitando com Marilene Silva, medindo em linhas quebradas; 31m+6m+21,80m;LADO ESQUERDO- Para o Oeste, limitando-se com rua Lucídio Portela, medindo 59,70m;FUNDO- Para o Sul, limitando-se com Luci lene da Silva Pereira, medindo 30,90m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e fixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 08 de agosto de 2019 (08/08/2019). Eu, Maria do Socorro Lopes de Assunção, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Parnaíba
O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por PEDRO JOSÉ FRANCO RIBEIRO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Divorciado(a) , filho(a) de BERNARDA RIBEIRO FRANCO e OTACILIO ALVES RIBEIRO, residente e domiciliado(a) em RUA SANTO ANTONIO, 2764, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí em face de ONOFRE MARTINS DE SOUSA, CPF 00165212349, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 8 de agosto de 2019 (08/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
PARNAÍBA, 8 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000710-47.2018.8.18.0055
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI
Advogado(s): RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123)
Réu: MANOEL MIGUEL DA VERA-ME
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
No mérito, os embargos são improcedentes. Cumpre salientar que o embargante apenas alega o excesso de execução, mas não traz, entretanto, nenhum documento nos embargos que apresente o fundamental cálculo do valor que entende correto, se limitando a meras alegações. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. APLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Modificar as conclusões assentadas no acórdão recorrido pelo Tribunal de origem, a fim de perquirir acerca das teses de excesso de execução e de enriquecimento sem causa, demandaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do impedimento da Súmula 7/STJ. 3. Não havendo tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de manter-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1008871 RS 2016/0286850-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2017). (grifos nosso) Ademais, não poderia ser outro o entendimento da jurisprudência, vez que essa exigência advém do próprio dispositivo lega, senão veja-se: Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 08/08/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Desta forma, não tendo o embargante delimitado o suposto excesso de execução, incabível o pedido de embargos realizado na presente. IV - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO por falta de requisito essencial delimitado no art. 917, §3ª do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da execução em apenso. P. R. I. C.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001404-67.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO LOURA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO: Trata-se de Recurso de Apelação em razão de sentença prolata por este Juízo. Destarte, determino que se intime a parte apelada, através de seu causidíco para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se com as formalidades legais. OEIRAS-PI, 07 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, em Substituição
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000075-13.1998.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): PM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, O ESPOLIO DE PEDRO MACARIO DE CASTRO REPRESENTADO POR NILZA BALDOIONO DE CASTRO, PERICLES MACARIO DE CASTRO, CREUSA VICTOR DA SILVEIRA CASTRO, NILZA MACARIO DE CASTRO
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
DESPACHO: Intime-se a parte autora atreves de seu patrono para para tomar ciente da audiencia marcada para o dia 1ª praça dia 10/09/2019, as 08:30 horas e a 2ª praça dia 24 de setembro no mesmo horario. PRI. Cumpra-se. São raimundo Nonato, 08/08/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001010-48.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o ofício juntado as folhas 63 a 69.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-15.2011.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS DOS ANJOS DE ARAÚJO
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante a incontrovérsia quanto às contas apresentadas pela parte exequente, homologo os cálculos por ela apresentados com a aquiescência do INSS, ora executado. Ainda em tempo, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. INTIMEM-SE as partes da presente decisão de homologação. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV nos termos dos cálculos apresentados pela parte exequente. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 23 de julho de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001136-78.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000628-11.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVALDO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE CARLOS LOPES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16746)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Advogado(s):
Analisando os autos, verifico que o INSS informou que mantém a proposta de acordo às fls.112/113. Às fls.135, a parte autora concordou com os valores apresentados pelo setor de cálculos e pagamentos judiciais. Ante o exposto, acolho a manifestação das partes, homologando os valores apresentados às fls.112/113. Expeça-se Requisição de Pequereno Valor - RPV, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte ré. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001005-68.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MICHAEL CAROL MEDEIROS
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que no momento do recebimento da denúncia não foi observado que o Ministério Público, havia realizado proposta de suspensão condicional do processo para o acusado, chamo o processo à ordem e designo audiência de suspensão condicional para o dia 15 de agosto de 2019, às 09:00 horas. Cumpra-se. Floriano, 25 de junho de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara