Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0012524-29.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PAULO MARQUES COSTA

Advogado(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 16100)

DESPACHO: designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12.09.2019 às 10h:30min, por não haver outra data desimpedida. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015180-03.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA DE ALMEIDA SOARES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Requerido: BANCO HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009372-66.2000.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DOPIAUI - ABAV - PI

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Requerido: VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE, TRANSBRASIL S.A LINHAS AEREAS/INTERBRASIL STAR, CONTINENTAL AIRLENES, UNITEND AIRLINES, TRANSPORTES AEREOS S.A - TAM, DELTA AIRLINES, AMERICAN AIRLINES, RIO-SUL/NORDESTE - SERVICOS AEREOS REGIONAIS S.A

Advogado(s): GUILHERME RIZZO AMARAL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 47975), MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 114338), RODRIGO MOURAO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12089), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)

Observando que a ação principal foi arquivada por correção de acervo, sem causa aparentemente justificável, determino o seu desarquivamento, reativação e retorno dos autos conclusos com o devido apensamente à presente cautelar.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001155-73.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Executado(a): JOAO AUGUSTO BORGES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA, 7 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004328-22.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ERASMO LIMA BEZERRA

Advogado(s): LORENA ARAUJO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4090), ERASMO LIMA BEZERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7368)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Intime-se o Autor para informar se aderiu ao acordo na plataforma eletrônica do Banco Bradesco S/A, no prazo de 05 dias.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029529-74.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JET LTDA

Advogado(s): MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)

Réu: GRAFICA POPULAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012853-27.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: PAGUE BEM COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682)

Réu: ANDRÉ ALVES PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): NEILLA PATRÍCIA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4809)

O pressuposto de admissibilidade dos Embargos de Declaração reside na existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia se pronunciar o juiz ou Tribunal, nos termos do art. 1.022, do CPC. Relata o Embargante que a sentença foi obscura, uma vez que é requisitos essencial da sentença os fundamentos nos quais o juiz analisará as questões de fato e de direito e que, na hipótese dos autos, o magistrado deixou de analisar a informação de possíveis pagamentos realizados por parte da recorrida durante o contrato e a compensação de tais valores. Verifico que não assiste razão ao embargante sobre a omissão apontada, vez que a sentença apresentou claramente a fundamentação que levou ao julgamento do mérito. Ademais, destaca-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando pelo seu NÃO ACOLHIMENTO, diante da inocorrência de omissão na sentença. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019006-03.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE MARIA RIBEIRO, HUMBERTO LOPES CANDIDO, ELIANA MAGALHAES ALMEIDA, PEDRO SAMPAIO DE MENEZES FILHO, MARIA SOLANGE RIBEIRO BRAGA, CLAUDIO CARDOSO FREITAS, JOANA D´ ARC SIQUEIRA CRONEMBERGUER FREITAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025656-03.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO SOARES DA TRINDADE

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025656-03.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO SOARES DA TRINDADE

Advogado(s):

Recolha parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001279-55.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: WILHAN GABRIEL DAHER, MAURÍCIO ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s):

Redesigno para o dia 11 / 09 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva da testemunha arrolada pelo Ministério Público, conforme determinado em decisão de fls. 99/100. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013840-48.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANDERSON PEREIRA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANDERSON PEREIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de agosto de 2019 (08/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005842-24.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE ELIAS DA SILVA MOURA, PAULO HENRIQUE CASTRO COELHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE ELIAS DA SILVA MOURA, brasileiro, solteiro, nascido em 09/04/1999, filho de Maria Raimunda da Silva Moura e José Domingos Dino Moura, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de agosto de 2019 (08/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023841-05.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA(MENOR), JULIANA DE OLIVEIRA SILVA - MENOR, JEANE DE OLIVEIRA SILVA(MENOR), GERLANIA DE OLIVEIRA SILVA - MENOR, MARIA DOS HUMILDES OLIVEIRA SILVA, JANAINA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9503), FRANKLIN SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192)

Requerido: MASSARANDUBA MADEIREIRA LTDA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA, 7 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023533-61.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)

Réu: ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Recolha parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017907-22.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: VINICIUS TEIXEIRA CASTRO ME, VINICIUS TEIXEIRA CASTRO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 146.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007126-29.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J.L. GASES COMERCIO LTDA- EPP

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), PAULO LOPES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3496)

Réu: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A(INCORPORADO PELO BANCO DO BRASIL S/A)

Advogado(s): JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 7 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016972-79.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBAMAR SOUSA

Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)

Réu: JOELDSON COSTA SOUSA, JACIRA MESSIAS DA COSTA SOUSA, IARA SAMEA COSTA SOUSA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017670-85.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANDRÉ VITOR COSTA VIEIRA

Advogado(s): QUEMUEL FERREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9949)

Réu: LEANDRO AURELIO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LEONARDO ALVES VIEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 14291)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029789-49.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIR SIMEÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: BENJAMIN SIMEAO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016712-70.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: VALDI SEMEAO DA SILVA, NEY ROBERTO SIMEÃO DA SILVA, LUIZ SIMAO DA SILVA, ANTONIO SIMEÃO SOBRINHO, FRANCISCO DA CRUZ SIMEÃO

Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Inventariado: MARIA DAS DORES CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017695-06.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCAS HERDRICK LIMA FERREIRA - MENOR

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Requerido: JOSIVAL ALVES FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007226-03.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CARMEN SOARES BURLAMARQUE SILVA, MARCELLY BURLAMARQUE SILVA-MENOR

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Inventariado: SEBASTIAO MORAIS DA SILVA-FALECIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008240-08.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Suplicante: IVANDA PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Suplicado: EDSON FLOR DA SILVA

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), IGOR LUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4581), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), JOSILENE LOPES DE ARAUJO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 157232), MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), MOISÉS ARAGÃO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 1884), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020106-32.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE SOUSA, JORZINO CARVALHO DE SOUSA-MENOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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