Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-35.2007.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ALBERTO DOS SANTOS SOUSA-ME
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-80.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINETE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): HAMILTON COÊLHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-34.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA ALVES
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000935-89.2006.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOEL PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 356902)
DESPACHO: "[...] A fim de evitar nulidade processual, detrmino a intimação da advogada Justina Alzira Soares do Nascimento, para apresentar resposta à acusação em favor de JOEL PEREIRA DOS SANTOS[...]". E para constar,Eu,SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista, que subscrevi e digitei.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-03.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MANOEL CHAVES AGUIAR
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-60.2010.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Requerido: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-10.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MANOEL LOPES
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E IVESTIMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando a legalidade do contrato de empréstimo de nº 2358259456 onde autor e reu são partes. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se.
ITAINÓPOLIS, 30 de julho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-45.2015.8.18.0079
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: JOÃO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Executado(a): MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000042-66.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES, CRISTIANE MARIA DA SILVA, JOSÉ DE NICODEMOS SANTOS E SILVA, ANTONIA ALVES CARVALHO, JOSÉ GIOVANNI DE MORAIS FORTES CASTELO BRANCO, ANALISTA JUDICIÁRIO, LAIANE VERA DA SILVA SOUSA, MARIA ALICE VERAS NEPOMUCENO, VANDINA BARBOSA DE LIMA, JESSÉ NASCIMENTO DE PAULA
Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO R. S. FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482), VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Analisando os autos, verifico que não foi realizada audiência de conciliação. Em que pese tenha sido a presente ação proposta ainda sob a égide do antigo CPC, entendo que deve ser designada audiência de tentativa de conciliação. Assim, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 05/09/2019 às 10h, arealizar-se no Fórum local.Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §9°, CPC). Aparte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10, CPC).
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002151-08.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESMERALDO GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-69.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA LAURA DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
IV - DO DISPOSITIVO Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) CONFIRMAR os efeitos da tutela provisória de urgência concedida ao autor na fl.18/19 dos autos, no sentido de a ré retirar o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito; (2) ANULAR toda e qualquer obrigação oriunda o contrato de prestação de serviços telefônicos que ensejou a negativação objeto da presente demanda; (3) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por dano moral, om a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da publicação da sentença. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se.
ITAINÓPOLIS, 30 de julho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000444-57.2012.8.18.0027
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ROGÉRIO CUNHA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROGÉRIO CUNHA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, (SUELI DIAS NOGUEIRA), Secretária/Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800487-63.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800486-78.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800927-35.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SERGIO COSTA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800114-87.2017.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800485-93.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800484-11.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800483-26.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000462-12.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LUAN OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o Dr. Antonio Cleiton Veloso Soares de Moura - OAB/PI 17231 para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2019 às 08h30min, na sala de audiências da Vara Criminal)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-72.2010.8.18.0072
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: LEDA MARIA ARAÚJO ALENCAR SIQUEIRA LIMA
Advogado(s):
Requerido: SONIA MARIA SIQUEIRA DE LIMA, ROMULO SIQUEIRA LIMA
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 anos, ante esta ser beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ,30 de julho de 2019 Francisco das chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-21.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA GOMES DA SILVA
Advogado(s): MANOEL ANTONIO DE ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 2552)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
III do CPC. Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000328-13.2011.8.18.0051
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA DE FÁTIMA SOUSA
Advogado(s): JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 1978365)
Requerido: JANUÁRIO TEMÓTEO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de JANUÁRIO TEMÓTEO DA SILVA, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. MARIA DE FÁTIMA SOUSA curadora definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de São Julião-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Custas pela autora, as quais ficam suspensas diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública.Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FRONTEIRAS, 29 de novembro de 2017EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000337-44.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FABIO ARAUJO CARVALHO
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o Dr. Joaquim Ronaldo da Silva Santos - OAB/PI 8509 para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2019 às 11h00min, na sala de audiências da Vara Criminal)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-49.2009.8.18.0072
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANDRÉ GOMES BEM, ANDREIA GOMES BEM
Advogado(s):
Requerido: NILDERVAN PAULO BEM
Advogado(s):
Ante o acima exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485,III do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/07/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem Custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Notifique o Ministério Público Estadual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ