Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000035-48.2002.8.18.0119
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: GILDERSSON LOPES ROSENO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILDERSSON LOPES ROSENO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, (SUELI DIAS NOGUEIRA) digitei, subscrevi e assino.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-32.2014.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DO SOCORRO CONCEIÇÃO OLEGÁRIO
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275), MUSSOLINI ARAUJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549)
Requerido: FRANCISCO ELIONEL NUNES DA SILVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000095-83.2014.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALTENIR FERREIRA DOS REIS
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)
DESPACHO: "[...] determino que seja intimado à defesa, para que, no prazo de 5(cinco) dias, ofereça novos memoriais compatíveis com à ampla defesa (em sua vertente técnica, na forma do art. 5º,LV, da CF/88), sob pena de não o fazendo, os autos serem remetidos à Defensoria Pública do Piauí - Núcleo de Corrente, para que os apresente. [...]". E para constar,Eu,SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista, que subscrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-68.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA SOARES DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): MARIANA RIBEIRO SOARES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16286)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-66.2015.8.18.0079
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LUIZ GUILHERME ALVES MORAIS, LARISSE RAVENA ALVES LIMA
Advogado(s):
Réu: PEDRO FELIPE MENESES MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001225-25.2012.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDA ALVES DA SILVA
Advogado(s): DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)
Réu: BANCO IBI S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os patronos do BANCO IBI S/A a fim de que retirem o alvará judicial, no valor R$ 12.308,44 ( DOZE MIL TREZENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS ), disponível na Secretaria da Vara.
JULGAMENTO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800477-14.2019.8.18.0077
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: LAYLA KRISLANNE SOARES PAES; AUTOR DO FATO: WIUANNE VIEIRA SOARES; AUTOR DO FATO: LORRANY NONATA DE SOUSA; AUTOR DO FATO: MYLANE PONTES DE ARAUJO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800184-13.2018.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ENILSON FERREIRA LIMA
ADVOGADO(s): HIONAR JOELINA DE CARVALHO FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: COMERCIAL DE BRINQUEDOS CRISTAL EIRELI - ME
ADVOGADO(s): HANNA CAROLINA SOARES CHAVES PEDREIRA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-35.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: POSTO BEZERRA, GONÇALO BEZERRA MELO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: LUIZ OLEGÁRIO
Advogado(s):
SENTENÇA: "Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí (PI), (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-64.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ALCINO SALVIANO DE FREITAS
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 30 de julho de 2019
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-18.2015.8.18.0110
Classe: Embargos à Execução
Autor: CRISTIANE FA DA SILVA COMERCIO, CRISTIANE FERREIRA LOPES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Trata-se de embargos à execução ajuizado pelo Banco do Nordeste do Brasil
em face da Cristiane F da Silva Comercio-ME, Cristiane Ferreira Lopes, Galdeci Mendes
Barbosa e Edilson Lopes da Rocha, ambos já qualificados nos autos do processo em
epígrafe, requerendo que não fosse realizado qualquer espécie de leilão ou penhor do bem
que a embargante apresentou qual seja uma motocicleta Yamaha/YBR 125, cor preta ano e
modelo: 2008-ED, gasolina, código renavam 1163333855, placa: NIC 3539, Pimenteiras-PI,
tendo em vista que a embargante necessita do bem para o seu uso.
Instada a se manifestar, o embargado peticionou às fls. 09/12, oportunidade
que requereu o indeferimento das pretensões da embargante, posto que inconcebíveis sob
todos os aspectos jurídicos discutidos, julgando improcedentes os Embargos e
condenando-a em custas e honorários advocatícios.
Despacho às fls. 14, determinando a intimação das partes para que, em 10
(dez) dias informem se ainda há provas a produzirem.
Petição às fls. 15 do embargado informando que não tem provas a produzir.
Às fls. 16 certidão informando que as partes foram devidamente intimadas, não
tendo a parte autora apresentado nenhuma manifestação.
É o breve relato. Decido.
No vertente caso o Banco do Nordeste do Brasil ajuizou execução de título
extrajudicial em face da Cristiane F da Silva Comercio-ME, Cristiane Ferreira Lopes, Galdeci
Mendes Barbosa e Edilson Lopes da Rocha, relativo à cédula de credito comercial nº
57.2008.1997.1683, à época com valor no importe de R$ 2.629,82 (dois mil seiscentos e
vinte e nove reais e oitenta e dois centavos).
Urge salientar, a priori, que os embargos à execução constituem uma ação
autônoma vinculada à execução, para que o executado apresente as defesas que tiver, e,
Documento assinado eletronicamente por JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz(a), em 30/07/2019, às
12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
uma vez recebida a inicial dos embargos, determinar-se-á a intimação do embargado para
apresentar impugnação no prazo legal, consoante ocorrera no caso em apreço.
Impende destacar que estão presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, e que a análise da presente demanda prescinde da produção de outras
provas, pois os documentos trazidos aos autos são suficientes para formação do meu
convencimento, sendo a matéria eminentemente de direito, a teor do disposto no art. 355, I,
do novo CPC.
Com efeito, o ordenamento jurídico faculta às partes a produção de todas as
provas admitidas em direito. No entanto, a produção probatória não é livre, havendo
limitações de ordem material e processual, como dispõem o art. 369 do NCPC e o art. 5º da
CF.
Além disso, as provas destinam-se a formar o convencimento do magistrado
para que, diante do caso concreto, preste a devida tutela jurisdicional. Assim, como as
provas são destinadas ao juiz, cabe a ele deferir ou não aquelas que entender inúteis ou
desnecessárias, pois, nos termos do art. 370 do novo Código de Processo Civil, "caberá ao
juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento
do mérito ".
Portanto, por entender que existem provas mais que suficientes instruindo o
feito a permitir o julgamento do mérito, é que passo a julgar de forma antecipada a lide, nos
termos do art. 355, I, do novo CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à execução, o que
faço com fulcro no art. 355, I, do CPC, devendo, assim, a execução prosseguir para que os
executados adimplem o valor de R$ R$ 2.629,82 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e
oitenta e dois centavos), atualizados de juros e correções monetárias e, caso não seja
possível, siga-se a ordem preconizada no art. 835 do CPC.
Ressalta-se que, caso seja considerada que a sociedade personificada não
possui bens sociais a serem executados, os bens particulares dos sócios serão executados
por dívidas da sociedade, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os
quais arbitro no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-07.2017.8.18.0116
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ANTONIO VALMIR GONÇALVES DE SOUSA E INOVILDE DE SOUSA GONÇALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-05.2015.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GONÇALO BEZERRA MELO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Executado(a): MARIA LÍLIAN PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí (PI), (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801341-39.2019.8.18.0049
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA MARQUES DE MACEDO SILVA
ADVOGADO(s): MARIA WILANE E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800036-38.2019.8.18.0043
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA DA COSTA LOPES; INTERESSADO: ABRAAO LOPES SILVA FILHO - ME; INTERESSADO: ABRAAO LOPES SILVA FILHO
ADVOGADO(s): FRANCISCO WENEY NECO DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO TRIANGULO S/A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800464-15.2019.8.18.0077
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: REISMAR BORGES DA SILVA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-11.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENE GOMES DE SÁ
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Vistos
Ante o efetivo cumprimento da sentença, proceda-se a expedição do competente Alvará Judicial para os valores serem levantados de forma exclusiva e pessoal pelo autor.
Apos, independentemente de nova conclusão,arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-50.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LILIAN VALERIA PIRES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12139), ROUSANE ALENCAR MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13352), FERNANDO ARRAIS GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9790)
Réu: RAIMUNDO BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): ANAMARIA SALES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6247)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000079-96.2004.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO ANTÔNIO0 RIBEIRO DE CASTELO
Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230)
DESPACHO: "[...] dê-se vista dos autos ao representante legal do Réu, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar alegações finais na forma de memoriais escritos, nos termos do artigo 403,§ 3º do Código de Processo Penal. [...]". E para constar,Eu,SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000069-51.2015.8.18.0027
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDIVANE VIEIRA PINHEIRO DE SOUZA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte impugnada/embargada, por meio do seu representante legal,para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, segundo a dicção do artigo 920, inciso I do CPC.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente.Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário,digitei e subscrevi.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001840-92.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA SANTOS DA ROCHA SILVA, SEBASTIÃO REGO DA SILVA
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: SUPER TRANS TRANPORTES E SERVIÇOS E SERVIÇOS LTDA, ANGELO RAMPAZZO FILHO
Advogado(s): GUALTER MASCHERPA NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 265329)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000108-50.2017.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M.A DA S. C
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: E. M.C
Advogado(s): EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490)
DESPACHO: Intime-se o executado para comprovar o pagamento das parcelas que se que se vencerem no curso da ação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000655-55.2016.8.18.0059
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: JOÃO EVANGELISTA CAMPOS SOUSA, JANAÍNA COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-15.2014.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: JOAQUIM ALVES DE SOUZA
Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Interditando: RONALDO FREITAS DE SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-11.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRISDALVA MARIA DA CRUZ
Advogado(s): MIRELLE MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8088), GREG DE ARRUDA ALVES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8422), THAIS DE ARAUJO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 12734)
Réu: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando que o último requerimento nos autos, feito pela demandante, ocorreu em 30/08/2017 (fl. 58) e que, instada a se manifestar, posteriormente, manteve-se inerte (fl. 91), determino a intimação da mesma, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC.