Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800482-41.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000463-87.2017.8.18.0027

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: GEOVANE MEDEIROS DA CONCEIÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GEOVANE MEDEIROS DA CONCEIÇÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________,(SUELI DIAS NOGUEIRA), Secretária/Analist Judicial, que digitei, subscrevi e assino.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001100-59.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA PEREIRA DE SOUZA MELO

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 30 de julho de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-98.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIA GOMES DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-47.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIVALDO GOMES DIAS

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085)

Réu: ANTONIO VELOSO DE MOURA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000033-34.2002.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): DOMINGOS MIGUEL VIANA, JOÃO MORAES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO formulado pelo exequente com base no artigo 10, inciso I, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei 13.606./2018. DEFIRO a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até 27/12/2018. DECORRIDO o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 7 de agosto de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-29.2017.8.18.0072

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LYSLEY JASMINE SOARES DE SOUSA

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Réu: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL "JOAO FERRY"

Advogado(s):

Assim, pelas razões já expendidas na decisão retro, concedo a Segurança Impetrada, e torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Deixo de condenar a autoridade coatora nas custas processuais, ante a sua isenção legal. Deixo de condená-la, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da súmula nº 512 do STF. Decorrido o prazo recursal voluntário, encaminhem-se os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça (Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-65.2011.8.18.0038

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUAL - AVELINO LOPES PIAUI

Advogado(s):

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista o art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000158-45.2015.8.18.0069

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Indiciado: RAIMUNDO CARLOS ADELINO BARCELAR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO CARLOS ADELINO BARCELAR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-43.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELIAS SOARES DA COSTA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/07/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000113-51.2009.8.18.0069

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: TERESA CRISTINA NUNES MACÊDO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TERESA CRISTINA NUNES MACÊDO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000007-16.2014.8.18.0069

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: LUCIDIO RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCIDIO RODRIGUES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-29.2017.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAQUIM ANTONIO DE MACEDO

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 15/08/2019, às 09h00, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) da data da audiência, sendo as que residirem nesta comarca intimadas por meio do Oficial de Justiça (art. 18, III, da Lei nº 9.099/95) e as que residirem fora deste Juízo por meio de correspondência com Aviso de Recebimento em Mão Própria (art. 18, I, da Lei nº 9.099/95). INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 29 da Lei nº 9.099/95). CIENTIFIQUEM-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo a parte Requerida dar o ciente, servido uma via como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, a Secretaria deve lançar, no sistema processual, a movimentação de expedição de mandado, após o presente despacho. Processo com tramitação prioritária, na forma do art. 71, do Estatuto do Idoso. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-10.2010.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS VIANA

Advogado(s): LUCIANA RAMOS BATISTA(OAB/GOIÁS Nº 21798), BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, as quais ficam suspensas, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Sem honorários. Transitado em julgado, proceda com as baixas e arquivamento. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-14.2011.8.18.0072

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PAULO LOPES OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Réu: FREDSON VIANA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do interesse agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida nos autos. Indefiro o pedido de baixa nos sistemas de restrição de crédito, posto que tal obrigação é da parte autora. Intime-se a parte autora, para que retire do(s) título(s) de crédito da presente ação, no prazo de 05 dias. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/07/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000148-74.2010.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOSÉ SOARES BRANDÃO

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-62.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVERTON LEONARDO DE CARVALHO E SILVA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: GILBERTO BASILIO DE CARVALHO

Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos as partes que tome conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piaui.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web

SIMÕES, 30 de julho de 2019

VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO

Cedido Prefeitura - 01986613399

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-72.2010.8.18.0072

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: LEDA MARIA ARAÚJO ALENCAR SIQUEIRA LIMA

Advogado(s):

Requerido: SONIA MARIA SIQUEIRA DE LIMA, ROMULO SIQUEIRA LIMA

Advogado(s):

Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 anos, ante esta ser beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ,30 de julho de 2019 Francisco das chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-80.2007.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 30 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000846-04.2004.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Denunciado: JOEL GOMES DE ANDRADE

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO, OAB/PI nº 3004

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO da sentença que EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO AGENTE. Piripiri, 30.07.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001241-98.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Requerido: EDMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o Dr. Jander Martins Nogueira - OAB/PI 6616 para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2019 às 15h00min, na sala de audiências da Vara Criminal)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-94.2019.8.18.0032

Classe: Auto de Apreensão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)

Isto posto, com fulcro nos artigos 311 e seguintes do CPP e demais fundamentos acima e em consonância com o parecer ministerial, tenho por ratificar a decisão do Juízo Plantonista para MANTER a prisão preventiva de FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS, ao tempo que indefiro o pedido de revogação apresentado pela defesa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-55.2014.8.18.0072

Classe: Embargos à Execução

Autor: GONÇALO MARQUES PEREIRA

Advogado(s): ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811)

Réu: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

presente feito, sem julgamento de mérito, com supedâneo nos artigos 485, inciso X, e 918, ambos do predito diploma legal, eis que a Ação de Embargos à Execução foi interposta sem que fosse apresentada a planilha respectiva. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se, com os expedientes necessários. 1 Ac. unân. da 2 T. do STF de 3.5.83, no RE n° 76.762-MG, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho; RTJ 107/623. a SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 julho de 2019 Francisco das Chagas ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000337-44.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FABIO ARAUJO CARVALHO

Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o Dr. Joaquim Ronaldo da Silva Santos - OAB/PI 8509 para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2019 às 11h00min, na sala de audiências da Vara Criminal)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-49.2009.8.18.0072

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANDRÉ GOMES BEM, ANDREIA GOMES BEM

Advogado(s):

Requerido: NILDERVAN PAULO BEM

Advogado(s):

Ante o acima exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485,III do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/07/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem Custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Notifique o Ministério Público Estadual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

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