Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800482-41.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000463-87.2017.8.18.0027
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: GEOVANE MEDEIROS DA CONCEIÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GEOVANE MEDEIROS DA CONCEIÇÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________,(SUELI DIAS NOGUEIRA), Secretária/Analist Judicial, que digitei, subscrevi e assino.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001100-59.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DE SOUZA MELO
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-98.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-47.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIVALDO GOMES DIAS
Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085)
Réu: ANTONIO VELOSO DE MOURA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000033-34.2002.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): DOMINGOS MIGUEL VIANA, JOÃO MORAES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO formulado pelo exequente com base no artigo 10, inciso I, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei 13.606./2018. DEFIRO a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até 27/12/2018. DECORRIDO o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 7 de agosto de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-29.2017.8.18.0072
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LYSLEY JASMINE SOARES DE SOUSA
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)
Réu: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL "JOAO FERRY"
Advogado(s):
Assim, pelas razões já expendidas na decisão retro, concedo a Segurança Impetrada, e torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Deixo de condenar a autoridade coatora nas custas processuais, ante a sua isenção legal. Deixo de condená-la, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da súmula nº 512 do STF. Decorrido o prazo recursal voluntário, encaminhem-se os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça (Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-65.2011.8.18.0038
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUAL - AVELINO LOPES PIAUI
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista o art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000158-45.2015.8.18.0069
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Indiciado: RAIMUNDO CARLOS ADELINO BARCELAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO CARLOS ADELINO BARCELAR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-43.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELIAS SOARES DA COSTA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/07/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000113-51.2009.8.18.0069
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: TERESA CRISTINA NUNES MACÊDO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TERESA CRISTINA NUNES MACÊDO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000007-16.2014.8.18.0069
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: LUCIDIO RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCIDIO RODRIGUES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-29.2017.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAQUIM ANTONIO DE MACEDO
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 15/08/2019, às 09h00, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) da data da audiência, sendo as que residirem nesta comarca intimadas por meio do Oficial de Justiça (art. 18, III, da Lei nº 9.099/95) e as que residirem fora deste Juízo por meio de correspondência com Aviso de Recebimento em Mão Própria (art. 18, I, da Lei nº 9.099/95). INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 29 da Lei nº 9.099/95). CIENTIFIQUEM-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo a parte Requerida dar o ciente, servido uma via como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, a Secretaria deve lançar, no sistema processual, a movimentação de expedição de mandado, após o presente despacho. Processo com tramitação prioritária, na forma do art. 71, do Estatuto do Idoso. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-10.2010.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS VIANA
Advogado(s): LUCIANA RAMOS BATISTA(OAB/GOIÁS Nº 21798), BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, as quais ficam suspensas, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Sem honorários. Transitado em julgado, proceda com as baixas e arquivamento. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-14.2011.8.18.0072
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PAULO LOPES OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Réu: FREDSON VIANA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do interesse agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida nos autos. Indefiro o pedido de baixa nos sistemas de restrição de crédito, posto que tal obrigação é da parte autora. Intime-se a parte autora, para que retire do(s) título(s) de crédito da presente ação, no prazo de 05 dias. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/07/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000148-74.2010.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSÉ SOARES BRANDÃO
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-62.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVERTON LEONARDO DE CARVALHO E SILVA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Réu: GILBERTO BASILIO DE CARVALHO
Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos as partes que tome conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piaui.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web
SIMÕES, 30 de julho de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - 01986613399
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-72.2010.8.18.0072
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: LEDA MARIA ARAÚJO ALENCAR SIQUEIRA LIMA
Advogado(s):
Requerido: SONIA MARIA SIQUEIRA DE LIMA, ROMULO SIQUEIRA LIMA
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 anos, ante esta ser beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ,30 de julho de 2019 Francisco das chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-80.2007.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 30 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000846-04.2004.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Denunciado: JOEL GOMES DE ANDRADE
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO, OAB/PI nº 3004
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO da sentença que EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO AGENTE. Piripiri, 30.07.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001241-98.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Requerido: EDMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o Dr. Jander Martins Nogueira - OAB/PI 6616 para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2019 às 15h00min, na sala de audiências da Vara Criminal)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001039-94.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Isto posto, com fulcro nos artigos 311 e seguintes do CPP e demais fundamentos acima e em consonância com o parecer ministerial, tenho por ratificar a decisão do Juízo Plantonista para MANTER a prisão preventiva de FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS, ao tempo que indefiro o pedido de revogação apresentado pela defesa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-55.2014.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: GONÇALO MARQUES PEREIRA
Advogado(s): ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811)
Réu: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
presente feito, sem julgamento de mérito, com supedâneo nos artigos 485, inciso X, e 918, ambos do predito diploma legal, eis que a Ação de Embargos à Execução foi interposta sem que fosse apresentada a planilha respectiva. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se, com os expedientes necessários. 1 Ac. unân. da 2 T. do STF de 3.5.83, no RE n° 76.762-MG, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho; RTJ 107/623. a SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 julho de 2019 Francisco das Chagas ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000337-44.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FABIO ARAUJO CARVALHO
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o Dr. Joaquim Ronaldo da Silva Santos - OAB/PI 8509 para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2019 às 11h00min, na sala de audiências da Vara Criminal)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-49.2009.8.18.0072
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANDRÉ GOMES BEM, ANDREIA GOMES BEM
Advogado(s):
Requerido: NILDERVAN PAULO BEM
Advogado(s):
Ante o acima exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485,III do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/07/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem Custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Notifique o Ministério Público Estadual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ