Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-60.2014.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
Executado(a): REIS JOSÉ DE SANTANA, OTÁVIO MACHADO DE ARAÚJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-31.2011.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 30 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-51.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE ARRAIAL-PI
Advogado(s):
Réu: NUMAS PEREIRA PORTO
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-68.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO SAMUEL DA SILVA
Advogado(s):
Réu: JOÃO NEVES DE SOUSA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228), RAYSA IARA FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11492)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 30 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-37.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-68.2010.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LOURISVAL PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)
Assim, julgo improcedentes os presentes embargos, não havendo omissão a resolver.
Juntada a apelação, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TJPI para conhecimento e julgamento do recurso, com nossas homenagens.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-22.2011.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Réu: ASSOCIAÇÃO DE DESEMVOLVIMENTO COMUNITARIO DE MESTIÇOS (ASDECOM), JOÃO FRANCISCO DA CUNHA, ADERBAL PEREIRA DE SOUSA, FRANCISCO DE PAULA NORONHA, DAMIÃO DA SILVA SOUSA, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, PEDRO FRANCISCO DE SOUSA, FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO, JOSE ELIZIARIO DA CUNHA FILHO, FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, FRANCISCO ALVES PEREIRA, NIVAR DOS SANTOS NASCIMENTO, FRANCISCO SOUSA DA SILVA, EDMIR JOSE DE SOUSA, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, LUIZ NORONHA DA SILVA, ANTONIO DE PAULO DE SOUSA LEITE, JOSE DA SILVA SOUSA, FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO, MANOEL OTILIO DE SOUSA, FRANCISCO JOSE DE SOUSA LEITE, EVALDO FRANCISCO DE SOUSA, GONÇALO LUIS DE SOUSA, MANOEL BEZERRA DE SOUSA, JOSE FRANCISCO DE SOUSA, SEBASTIÃO JOSE DE SOUSA, CICERO OTILIO DE SOUSA, JOSE PIMENTEL DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, FRANCISCO FILHO DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO JOSE FILHO, EVALDO FRANCISCO DE SOUSA, ANTONIO JOSE FILHO, FRANCISCO MANOEL DE SOUSA, LICINO CECÍLIO DA SILVA, ANTONIO MANOEL DE SOUSA, FRANCISCO LUIS DE SOUSA, JOSÉ MANOEL DE SOUSA, SEBASTIÃO JOÃO DA CUNHA, FRANCISCO AREOLINO DE SOUSA, ANTONIO LUIS PRIMO, EDMUNDO LUIS DE SOUSA, SONIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-98.2006.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-90.2017.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA
Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)
Executado(a): GONÇALO ANTONIO BATISTA
Advogado(s):
SENTENÇA
Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC.
Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se.
Desnecessária a intimação desta decisão conforme entendimento:
"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, desnecessária a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição em virtude da ausência de recolhimento das custas processuais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag
1110647/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 29/08/2012)."
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-31.2017.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA
Advogado(s):
Réu: ROBSON JEYME DA COSTA PEREIRA
Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 13928)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 20/2014, da CGJ/PI) Intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. LUIS CORREIA, 30 de julho de 2019. TAINÁH BARBOSA ORSANO Analista Judicial - Mat. nº 29104
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000883-37.2013.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: W DE S OLIVEIRA, A F DE S OLIVEIRA, M C DE SOUSA OLIVEIRA, F L DE SOUSA
Advogado(s): JULIA SANTIAGO DE MATOS NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12473), RAYANNA AGUIAR LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 14669)
Executado(a): A DE P DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAYANNA AGUIAR LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 14669)
SENTENÇA: vistos Tratar-se de ação de cumprimento de sentença de prestação alimentícia, ondefoi proferida decisão decretando a prisão civil do executado, fls.58/60, pelo débito alimentarcontraído, no valor de R$ 3.912,62 (três mil novecentos e doze reais e sessenta e doiscentavos).Com a iminência da prisão civil, sobreveio a informação de composiçãoamigável entre as partes, petição eletrônica nº.0000883-37.2013.8.18.0026.5011, a respeitodo débito no valor de R$ 3.912,62 (três mil novecentos e doze reais e sessenta e doiscentavos), em que o executado efetuou o pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais),conforme comprovantes em anexo à petição, comprometendo-se em pagar a quantiaremanescente divida em parcelas de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo das prestaçõesmensais devidas, no percentual 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo,correspondente ao valor de R$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquentacentavos), que deverão ser descontadas em folha de pagamento do ANTÔNIO ALVES DELIMA, pai do executado, junto ao INSS, conforme termo de acordo.Requerem as partes a homologação do a Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, o acordo formulado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO oprocesso com fundamento no artigo 924, III, do NCPC.Deixo de condenar os autores ao pagamento das custas e despesasprocessuais, por serem beneficiários da Justiça Gratuita.Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura, deprecando a determinação decumprimento ao Juízo da Comarca de Barras-PI.P. R. I.Cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os feito, comstatus de julgado e baixado.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019JULIO CESAR MENEZES GARCEZJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIORcordo.Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir.O acordo está regular.As partes estão bem representadas.Trazendo aos autos comprovante de composição amigável da dívida, as partesatestam que o crédito relacionado com o título constante dos autos não possui mais liquidez e exigibilidade, uma vez que, em havendo inadimplencia quando da satisfação do acordo este sim será o novo título a ser executado em processo autonomo Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, o acordo formulado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO oprocesso com fundamento no artigo 924, III, do NCPC.Deixo de condenar os autores ao pagamento das custas e despesasprocessuais, por serem beneficiários da Justiça Gratuita.Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura, deprecando a determinação decumprimento ao Juízo da Comarca de Barras-PI.P. R. I.Cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os feito, comstatus de julgado e baixado.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019JULIO CESAR MENEZES GARCEZJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR-Pi
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-91.2013.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JOSÉ ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 288297), BRUNA BONA MORAIS(OAB/PI 10586)
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Após, remetam-se os autos a turma Recursal, prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo a quo (aplicação por analogia do art. 1.010, § 3º, NCPC). Cumpra-s
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-09.2009.8.18.0092
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FÁTIMA REGINA CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)
Requerido: JOÃO DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): EDIVAN FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292-82)
Tendo em vista o decurso de significativo lapso temporal, o que, em demandas envolvendo questões possessórias pode, em tese, ensejar significativa alteração da realidade fática, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste interesse no prosseguimento do feito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-51.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA PATROCINIA DE JESUS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PIAUÍ Nº 12.751-A)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9.016)
DESPACHO: "Recebi hoje. Não obstante a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que deu provimento ao recurso apelatório determinando o processamento do feito independentemente da juntada dos extratos bancários, entendo que a petição inicial, à luz do novo Código de Processo Civil, carece de emenda. Preliminarmente, constato que não há qualificação completa das partes envolvidas conforme preceitua o art. 319, II, do CPC, não havendo, por exemplo, indicação do estado civil da parte requerente ou de seu e-mail pessoal. Constato também que da narrativa fática não decorre logicamente o pedido. Com efeito, em sede de resenha meritória há menção contínua de situação compatível com a inexistência do contrato guerreado, inclusive com alegação expressa neste sentido, mas estranhamente há pedido de declaração de invalidade, embora seja cediço que não se pode falar em nulidade/anulabilidade de algo que sequer existe. Verifico, ademais, no caso em testilha, em que se pleiteia indenização por dano moral e repetição de indébito, que a especificação do pedido exige, necessariamente, a declinação específica do valor pretendido. Isso porque, a importância ressarcitória mensurada pela parte deverá refletir no valor atribuído à causa (art. 292, V, NCPC) e em eventual condenação sucumbencial (art. 85, §2º, NCPC). A este respeito, o art. 322 do CPC determina que "o pedido deve ser certo" e à luz do art. 319, IV, a petição inicial deverá indicar "o pedido com as suas especificações". In casu, além de não indicar o valor do dano moral, deixando equivocadamente ao alvedrio deste magistrado a fixação definitiva de seu próprio pedido, e sequer apontar o valor do indébito, é perceptível que o valor do proveito econômico pretendido não condiz com o valor atribuído à causa. Por fim, considerando que em eventual procedência do pedido, do quantum indenizatório deve ser deduzido o valor antecipadamente recebido, compete a parte autora esclarecer expressamente se recebeu os valores referentes ao contrato guerreado. Dessa forma, nos termos do art. 320, 321, caput e parágrafo único, e 322, todos do CPC, determino a intimação do patrono habilitado para que promova o saneamento dos vícios apontados, sob pena de extinção prematura do feito, na ocasião devendo também esclarecer objetivamente seu pedido com as necessárias especificações/mensurações - com a consequente correção do valor da causa, se for o caso - e afirmar se recebeu ou não, sob as penas da lei, os valores indicados no contrato guerreado. Saliento, que a atribuição do valor necessário à reparação extrapatrimonial (moral) é, sem dúvidas, obrigação da parte que (supostamente) sofreu o ilícito, cabendo ao Magistrado analisar sua pertinência e adequação, mas nunca quantificá-lo em substituição ao ofendido. Cumpridas as diligências acima, voltem-me conclusos. Intime-se via Diário de Justiça eletrônico. JAICÓS, 30 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000041-11.2002.8.18.0069
Classe: Embargos à Execução
Autor: DOMINGOS MIGUEL VIANA
Advogado(s): PAULO CÉSAR RODRIGUES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3502)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS Á EXECUÇÃO, ao tempo em que promovo a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 487, I do CPC/2015. CONDENO o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. JUNTE-SE cópia desta sentença nos autos do processo de execução (0000033-34.2002.8.18.0069). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 27 de março de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-25.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Feitas tais considerações, tenho por saneado o processo. Intimem-se as partes da decisão de saneamento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem manifestação, certifique-se. Após, EXPEÇA-SE ofício ao Banco Bradesco S.A. para que informe se houve recebimento de valores pela parte autora decorrentes do contrato celebrado nº 008580373, na agência 971, conta corrente número 00000622675-2, bem como confirme a sua titularidade. Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-39.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS ALVES DAMACENO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Tendo em vista que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, § 4º, do CPC).
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800071-53.2017.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO
POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800663-12.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o Dr. LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO - OAB PI9392 - CPF: 022.113.453-01 (ADVOGADO) , do despacho retro.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800983-62.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ERICA JANNE E SILVA ARAUJO
ADVOGADO(s): MARIANO LOPES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA - ME
ADVOGADO(s): JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000138-20.2014.8.18.0027
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MAÍZA FREITAS BARBOSA, ÉRIQUE DE FREITAS ALVES, LEONARDO FREITAS BARBOSA, WALAS DE FREITAS ALVES, ELIANA ALVES DE FREITAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EDUILSON BARBOSA ALVES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
DESPACHO: "(...) DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 04 de setembro de 2019, às 09h:00min, no Fórum Local.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente.Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário,digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-45.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLIDENOR VERÍSSIMO DO AMARAL
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001896-50.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE MENESES DA COSTA MELO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-41.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO SUL FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002962-97.2015.8.18.0032
Classe: Prestação de Contas Infância e Juventude
Autor: JOSÉ VALMIR DE SÁ JÚNIOR, JOSEPH WELLINGTON GOUVEIA DE SÁ, ANTÔNIO VLADEMIR DE SÁ, FABÍOLA GOUVEIA DE SÁ
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Réu: MARIA SALETE DE SÁ
Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Intimar a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre o Mandado de Inspeção e petição de protocolo nº 0002962-97.2015.8.18.0032.5004.