Diário da Justiça
8721
Publicado em 01/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1926 - 1950 de um total de 3177
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-92.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NARCISA SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
SENTENÇA
(..)
Relatados. Decido.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contratos de empréstimo consignado que o autor assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada.
A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, o art. 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor dispõe, in verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
De acordo com entendimento prevalecente na jurisprudência e doutrina, para a inversão do ônus probatório, os requisitos descritos no dispositivo supracitado não são cumulativos, podendo ser concedida quando a alegação do autor for verossímil ou quando o consumidor estiver em situação de hipossuficiência.
No caso em tela, entendo que a situação de hipossuficiência da parte autora encontra-se evidenciada pelas próprias circunstâncias do caso. Com efeito, diante do poder econômico da instituição financeira, além da falta de conhecimentos técnicos do demandante acerca do objeto da relação de consumo (transações bancárias), entendo que o autor se encontra em uma situação de hipossuficiência econômica e técnica.
Por outro lado, embora seja desnecessária a cumulação de requisitos, concluo que os fatos narrados na inicial revestem-se de verossimilhança, à luz das regras da experiência, uma vez que tem sido comum, nos últimos anos, a concessão fraudulenta de empréstimos consignados, com desconto no benefício previdenciário de aposentados.
Por fim, cumpre salientar que o réu é a parte mais apta a produzir as provas necessárias à demonstração do vínculo contratual discutido, uma vez que cabe ao banco a guarda da documentação relativa ao contrato, a exemplo do instrumento contratual, dos documentos pessoais do consumidor, do registro de transferências bancárias, etc.
Desse modo, entendo que o encargo de comprovar a relação contratual é de mais difícil cumprimento, quando atribuído ao autor, sendo mais fácil ao réu obter prova dos fatos contrários, o que autoriza a inversão judicial do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
§ 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Assim, aplicando-se a regra da inversão do ônus da prova, cabe à instituição financeira comprovar que existe vínculo contratual entre as partes e que o valor do empréstimo foi revertido em favor da requerente.
O objeto da lide diz respeito aos empréstimos consignados com contratos de nº 00000000000526123727, detalhado na inicial.
De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário.
No caso dos autos, a requerida comprovou que o valor contratado foi transferido para a conta corrente do autor, conforme demonstra Oficio apresentado pela Caixa Econômica Federal as (fls. 152). Assim, tendo em vista os documentos juntados aos autos, infere-se que o autor celebrou o contrato junto à requerida.
Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito do requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 333, II, CPC.
Portanto, estando demonstrada a transferência do valor em benefício da demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
Francisco das Chagas Ferreira
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-75.2005.8.18.0079
Classe: Embargos à Execução
Autor: VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO SOARES SANTOS
Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Recolha a Parte Autora as custas processuais no valor de R$ 332,39 (trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove reais), conforme boleto em anexo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000792-12.2011.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: NELICE LUSTOSA SOUZA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte impugnada/embargada, por meio do seu representante legal,para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos,segundo a dicção do artigo 920, inciso I do CPC.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário,digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000983-74.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NADYA FIGUEIREDO CARNEIRO
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939)
Réu: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS DO BRASIL - APLUB
Advogado(s):
Manifeste-se, em 10 (dez) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o Laudo pericial juntado às fls. 197/209.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000704-69.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: IRACY CARMINA IBIAPINA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)
Declarado: ANTONIO FLÁVIO IBIAPINA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos.Em análise da publicação editalícia determinada no despacho de fls. 97,verifico que o teor do edital não condiz com a determinação judicial, que reza ser nosmoldes do art. 745 do Código de Processo Civil, in verbis:?Art. 745. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundialde computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais doConselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2(dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de.(grifei)seus bens§ 1o Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.§ 2o O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos arts. 689 a 692.§ 3o Presentes os requisitos legais, poderá ser requerida a conversão da sucessão provisória em definitiva?.Com efeito, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a publicação editalícia, e determinar à secretaria da Vara a imediata correção e fins do conteúdo e publicação editalícia, que é: ? anunciar a arrecadação dos bens e chamar a pessoa ausente para entrar na posse dos seus bens, edital com prazo de 01 (um) ano, reproduzindo a publicação de 2 (dois) em 2 (dois) meses ?.Cumpra-se, com urgência, dispensada a ordem cronológica.CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019.(a) Litelton Vieira de Oliveira, juiz de Direito da 3ª Vara de Campo Maior-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-46.2015.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: G.DE O. S. REP. POR SUA MÃE CÍCERA BARBOSA DE OLIVEIRA, LUIZ DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s):
Réu: FRANCINETO LACERDA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-60.2009.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO MARTINS VERAS
Advogado(s):
Réu: VIAÇÃO ITAPEMIRIM
Advogado(s): CLODOMIR CASTRO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 8690), RODRIGO MORENO PAZ BARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 215912), CAMILA OLIVEIRA DINIZ(OAB/SÃO PAULO Nº 259968)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000654-06.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte impugnada/embargada, por meio do seu representante legal,para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos,segundo a dicção do artigo 920, inciso I do CPC.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário,digitei e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0000704-69.2014.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível-AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSENCIA
Declarante: IRACY CARMINA IBIAPINA
Declarado: ANTONIO FLÁVIO IBIAPINA
EDITAL DE ARRECADAÇÃO E CHAMADO DE AUSENTE
Prazo de 01 (um ) ano, publicado em 02 em 02 meses
O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurick, Bairro Lourdes, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por IRACY CARMINA IBIAPINA, Brasileiro(a) , Viúvo(a) , filho(a) de CARMINA FRANCISCA LIMA e ANTONIO RODRIGUES IBIAPINA, residente e domiciliado(a) em RUA ALBERTO BONA, Nº 121, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí em face de ANTONIO FLÁVIO IBIAPINA, CPF 22037519249, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. Com o presente anunciar a arrecadação dos bens e chamar a pessoa ausente para entrar na posse dos seus bens, com prazo de 01 (um) ano, reproduzindo a publicação de 2 (dois) em 2 (dois) meses ?.Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.
CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000340-59.2010.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO RICHARLES PEREIRA E SILVA, WANDERSON ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, considerando a necessidade de ajuste na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a Comarca de Teresina/PI, entre os dias 16/09 a 18/09 do ano corrente, a presente audiência fica redesignada para o dia 16/03/2020, às 14h00min. Eu, Jéssica Bruna Elpidio Sodré- Oficiala de Gabinete, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-60.2016.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)
Executado(a): ANTONIO VALMI DA COSTA E SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-51.2016.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): FRANCISCO NUNES MACEDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-33.2019.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Réu: FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-27.2019.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Réu: CARLOS BARBOSA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-61.2019.8.18.0079
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LUIS MARCOS PEREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000201-11.2015.8.18.0027
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: IRACEMA SOUZA SILVA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PROCURADORIA DO MUNICIPIO(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte impugnada/embargada, por meio do seu representante legal,para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, segundo a dicção do artigo 920, inciso I do CPC.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário,digitei e subscrevi.DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-21.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL ALVES DA SILVA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: UNIFRIO COM. E REP.LTDA, NIVALDO DIAS
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11673), MILENA TORRES MELO MOREIRA(OAB/CEARÁ Nº 33380)
DESPACHO: "Intimem-se as partes autora e rés, por intermédio dos seus advogados, para apresentarem suas Alegações Finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente."
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0005049-92.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)
Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000610-04.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANALICE FERNANDES LOPES ALBUQUERQUE
Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263) DENIS DA COSTA SANTOS( OAB- PI 9961)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 30 de julho de 2019
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-93.2007.8.18.0059
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Autor: ROSA MARIA BENTO DE PINHO
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Suplicado: ANTONIO CELESTINO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001036-63.2016.8.18.0059
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)
Requerido: FRANCISCO MARDONE FERREIRA BRAGA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000973-38.2016.8.18.0059
Classe: Adoção
Adotante: ELIANE SOARES ALENCAR
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Requerido: KATIANA MENDES PEREIRA SANTOS, THAMIRIS MENDES RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-63.2016.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: GRACILENE DE OLIVEIRA FRANÇA
Advogado(s): LENARA RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8981)
Interditando: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS TEIXEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800927-59.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO HULGO DA SILVA
ADVOGADO(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800926-74.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO HULGO DA SILVA
ADVOGADO(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL