Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002115-63.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 30 de julho de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-20.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO FEITOSA BATISTA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-98.2003.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADERSON JOSÉ MONTEIRO

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos,

Ante a anuência do exequente com os cálculos apresentados, determino que seja expedido o RPV direcionado ao TRF da 1º região no importe de R$ 52.991,77 (cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), atualizado até abril de 2016.

Cumpra-se a expedição do RPV.

Após, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos independentemente de nova conclusão.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000182-92.2015.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EDILBERTO FRANCISCO DA ROCHA

Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)

Executado(a): ANTONIO ONEVAL DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA a parte devedora para que realize o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-09.2019.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: LÁZARO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000680-70.2017.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, LAUDI VIEIRA BARBOSA

Executado(a): FELIPE PEREIRA DOS SANTOS

SENTENÇA: DISPOSITIVO: "...Ante o exposto homologo, em relação ao menor R. V. B. P., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição...".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-27.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELINA MARIA DE ARAÚJO MOURA

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)

Réu: O MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 30 de julho de 2019

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000744-44.2013.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): ANTONIO AUGUSTO LOPES DE SOUSA, ASS0CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAGOA SECA

Advogado(s):

SENTENÇA

(..)

É o relatório.

Decido.

Preceitua o art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil:

"Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação;"

No caso dos autos, a parte exeqüente acusou o adimplemento da dívida, razão pela qual deve a execução ser extinta.

ISTO POSTO, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC declaro extinta a presente execução, ficando revogada qualquer penhora realizada nos autos.

Indefiro o pedido de baixa no Serasa, posto que a retirada do executado no cadastro de inadimplentes é de responsabilidade do exequente.

Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos de crédito que instruíram a inicial.

Custas pelo executado.

Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000998-80.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDENO BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PI 3651)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 832,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001320-27.2017.8.18.0030

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: RAIMUNDO MUNIZ DA COSTA

Advogado(s): FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Adotadas todas as providências cabíveis para a digitalização do feito, intimem-se as partes para providenciarem a sua habilitação junto ao PJe e expeça-se portaria para arquivamento dos autos físicos, por correção de acervo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-70.2012.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAIMUNDA ELISA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2919

Réu: ANA CONSTANÇA DE MACEDO SILVEIRA CARVALHO

SENTENÇA: "Neste contexto, a falta de procedimento administrativo para apuração e imposição de sanção, inevitavelmente, frustra o direito líquido e certo da impetrante de exercer o contraditório e a ampla defesa, erigido a categoria de garantia fundamental. Ex positis, restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA para ANULAR a Portaria FHS nº 008/2012, mantendo os efeitos da decisão liminar. Custas suspensas nos termos do art. 98 do CPC e sem honorários advocatícios a deliberar (Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei do MS). Publique-se. Registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo. JAICÓS, 30 de julho de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-65.2014.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA CREUZA DOS SANTOS DA GAMA

Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482), MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTO S/A)

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/RN 392-A)

DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 15/08/2019, às 08h30, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) da data da audiência, sendo as que residirem nesta comarca intimadas por meio do Oficial de Justiça (art. 18, III, da Lei nº 9.099/95) e as que residirem fora deste Juízo por meio de correspondência com Aviso de Recebimento em Mão Própria (art. 18, I, da Lei nº 9.099/95). INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 29 da Lei nº 9.099/95). CIENTIFIQUEM-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo a parte Requerida dar o ciente, servido uma via como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, a Secretaria deve lançar, no sistema processual, a movimentação de expedição de mandado, após o presente despacho. Processo com tramitação prioritária, na forma do art. 71, do Estatuto do Idoso. Expedientes necessários

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000367-77.2014.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO LUSTOSA LOUZEIRO FILHO

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)

DESPACHO: Vistos, etc."(....) Designo audiência de Instrução para o dia 10 de setembro de 2019, às 14h30min, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da vítima(se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa , bem como proceder o interrogatório do réu.". Corrente, 25 de julho de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 30 de julho de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-64.2011.8.18.0072

Classe: Embargos à Execução

Autor: ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AGICOLÂNDIA-PI, ALICE MORAIS LEAL DE SOUSA, BENÍCIO DE SOUSA BARROS, FURTUNATO JOSÉ DE ALENCAR, JÚLIO CARDOSO DOS SANTOS, JUVÊNCIO MORAIS DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DE ABREU MORAIS, MARIA DE SOUSA LEAL, MARIA JOSÉ BATISTA SANTOS, RITA PEREIRA DA SILVA ALENCAR, SILVESTRE GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

SENTENÇA

(..)

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

(com fundamento no art.489, inciso II, do CPC)

Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12, §2°, inciso IV do CPC/2015.

O processo comporta julgamento na forma do art. 354 c/c art. 485, inciso VI, ambos do CPC/2015, por se tratar de sentença de extinção do feito, reconhecendo a hipótese de rejeição liminar do pedido.

Inicialmente, verifico que o título de crédito não apresenta vício que o torne ilíquido, incerto ou inexigível.

Ao magistrado impende, antes de analisar o mérito da versada nos quaestio embargos à execução, verificar se estão presentes as condições e os pressupostos processuais da demanda.

No caso em tela percebe-se de plano que o embargante clama o exagero da execução, ou seja, o excesso do valor que lhe é cobrado, mas não indicou o valor devido, mediante apresentação da planilha respectiva.

Por conseguinte, resta patente a hipótese de rejeição liminar dos embargos, conforme art. 739-A, §5°, do CPC/1973, vigente a época em que interposta a defesa afora, devendo ser os embargos rejeitados in limine litis, com amparo no artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil.

"Sendo os embargos uma ação, ação essa de oposição à execução, podem eles ser rejeitados liminarmente".1

III - DISPOSITIVO

(com fundamento no art. 489 , inciso III, do CPC)

Ante as razões expendidas, rejeito os embargos à execução e decreto a extinção do presente feito, sem julgamento de mérito, com supedâneo nos artigos 485, inciso X, e 918, ambos do predito diploma legal, eis que a Ação de Embargos à Execução foi interposta sem que fosse apresentada a planilha respectiva.

Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se, com os expedientes necessários.

1Ac. unân. da 2ª T. do STF de 3.5.83, no RE n° 76.762-MG, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho; RTJ 107/623.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ30 de julho de 2019

Francisco das Chagas Ferreira

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000202-33.2019.8.18.0034

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DE GUAÍRA DA COMARCA DE GUAIRA - SP

Advogado(s): GUSTAVO AMARO STUQUE(OAB/SÃO PAULO Nº 258350)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA BRANCA - PI, ELIANE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acôrdo com o provimento 07/2012, da CGJ /TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA o Advogado habilitado, para comparecer na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca ? PI, às 9:00 horas do dia 25.09.2019, para Audiência de Interrogatório, nos autos em epígrafe. Água Branca ? PI, 30.07.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-26.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-59.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISADORA AMORIM, ODALIA AMORIM DOS PASSOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: REINALDO COELHO RAMOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - -

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000731-20.2003.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): ANTONIO CELSO CAETANO(OAB/SÃO PAULO Nº 83426)

Requerido: FRANCISCO LOPES DE MOURA

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMA a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000007-70.2014.8.18.0051

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: MARIA CLEGIANE R PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REMESSA AO FERMOJUPI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-68.2010.8.18.0072

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, TEREZA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls 39/41, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Custas e honorários conforme o acordo de fls. 39/41. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800394-42.2019.8.18.0030

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.L.L

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800477-19.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800998-31.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO - OAB PI9392 - CPF: 022.113.453-01 (ADVOGADO), da sentença retro.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800476-34.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800478-04.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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