Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002115-63.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-20.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO FEITOSA BATISTA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-98.2003.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADERSON JOSÉ MONTEIRO
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Vistos,
Ante a anuência do exequente com os cálculos apresentados, determino que seja expedido o RPV direcionado ao TRF da 1º região no importe de R$ 52.991,77 (cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), atualizado até abril de 2016.
Cumpra-se a expedição do RPV.
Após, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos independentemente de nova conclusão.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000182-92.2015.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EDILBERTO FRANCISCO DA ROCHA
Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)
Executado(a): ANTONIO ONEVAL DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA a parte devedora para que realize o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-09.2019.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Réu: LÁZARO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000680-70.2017.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, LAUDI VIEIRA BARBOSA
Executado(a): FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
SENTENÇA: DISPOSITIVO: "...Ante o exposto homologo, em relação ao menor R. V. B. P., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição...".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000598-27.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELINA MARIA DE ARAÚJO MOURA
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Réu: O MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 30 de julho de 2019
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000744-44.2013.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): ANTONIO AUGUSTO LOPES DE SOUSA, ASS0CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAGOA SECA
Advogado(s):
SENTENÇA
(..)
É o relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil:
"Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação;"
No caso dos autos, a parte exeqüente acusou o adimplemento da dívida, razão pela qual deve a execução ser extinta.
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC declaro extinta a presente execução, ficando revogada qualquer penhora realizada nos autos.
Indefiro o pedido de baixa no Serasa, posto que a retirada do executado no cadastro de inadimplentes é de responsabilidade do exequente.
Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos de crédito que instruíram a inicial.
Custas pelo executado.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000998-80.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDENO BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 832,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001320-27.2017.8.18.0030
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: RAIMUNDO MUNIZ DA COSTA
Advogado(s): FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Adotadas todas as providências cabíveis para a digitalização do feito, intimem-se as partes para providenciarem a sua habilitação junto ao PJe e expeça-se portaria para arquivamento dos autos físicos, por correção de acervo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000657-70.2012.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RAIMUNDA ELISA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2919
Réu: ANA CONSTANÇA DE MACEDO SILVEIRA CARVALHO
SENTENÇA: "Neste contexto, a falta de procedimento administrativo para apuração e imposição de sanção, inevitavelmente, frustra o direito líquido e certo da impetrante de exercer o contraditório e a ampla defesa, erigido a categoria de garantia fundamental. Ex positis, restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA para ANULAR a Portaria FHS nº 008/2012, mantendo os efeitos da decisão liminar. Custas suspensas nos termos do art. 98 do CPC e sem honorários advocatícios a deliberar (Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei do MS). Publique-se. Registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo. JAICÓS, 30 de julho de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-65.2014.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CREUZA DOS SANTOS DA GAMA
Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482), MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTO S/A)
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/RN 392-A)
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 15/08/2019, às 08h30, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) da data da audiência, sendo as que residirem nesta comarca intimadas por meio do Oficial de Justiça (art. 18, III, da Lei nº 9.099/95) e as que residirem fora deste Juízo por meio de correspondência com Aviso de Recebimento em Mão Própria (art. 18, I, da Lei nº 9.099/95). INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 29 da Lei nº 9.099/95). CIENTIFIQUEM-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo a parte Requerida dar o ciente, servido uma via como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, a Secretaria deve lançar, no sistema processual, a movimentação de expedição de mandado, após o presente despacho. Processo com tramitação prioritária, na forma do art. 71, do Estatuto do Idoso. Expedientes necessários
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000367-77.2014.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO LUSTOSA LOUZEIRO FILHO
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)
DESPACHO: Vistos, etc."(....) Designo audiência de Instrução para o dia 10 de setembro de 2019, às 14h30min, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da vítima(se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa , bem como proceder o interrogatório do réu.". Corrente, 25 de julho de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 30 de julho de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-64.2011.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AGICOLÂNDIA-PI, ALICE MORAIS LEAL DE SOUSA, BENÍCIO DE SOUSA BARROS, FURTUNATO JOSÉ DE ALENCAR, JÚLIO CARDOSO DOS SANTOS, JUVÊNCIO MORAIS DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DE ABREU MORAIS, MARIA DE SOUSA LEAL, MARIA JOSÉ BATISTA SANTOS, RITA PEREIRA DA SILVA ALENCAR, SILVESTRE GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
SENTENÇA
(..)
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
(com fundamento no art.489, inciso II, do CPC)
Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12, §2°, inciso IV do CPC/2015.
O processo comporta julgamento na forma do art. 354 c/c art. 485, inciso VI, ambos do CPC/2015, por se tratar de sentença de extinção do feito, reconhecendo a hipótese de rejeição liminar do pedido.
Inicialmente, verifico que o título de crédito não apresenta vício que o torne ilíquido, incerto ou inexigível.
Ao magistrado impende, antes de analisar o mérito da versada nos quaestio embargos à execução, verificar se estão presentes as condições e os pressupostos processuais da demanda.
No caso em tela percebe-se de plano que o embargante clama o exagero da execução, ou seja, o excesso do valor que lhe é cobrado, mas não indicou o valor devido, mediante apresentação da planilha respectiva.
Por conseguinte, resta patente a hipótese de rejeição liminar dos embargos, conforme art. 739-A, §5°, do CPC/1973, vigente a época em que interposta a defesa afora, devendo ser os embargos rejeitados in limine litis, com amparo no artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Sendo os embargos uma ação, ação essa de oposição à execução, podem eles ser rejeitados liminarmente".1
III - DISPOSITIVO
(com fundamento no art. 489 , inciso III, do CPC)
Ante as razões expendidas, rejeito os embargos à execução e decreto a extinção do presente feito, sem julgamento de mérito, com supedâneo nos artigos 485, inciso X, e 918, ambos do predito diploma legal, eis que a Ação de Embargos à Execução foi interposta sem que fosse apresentada a planilha respectiva.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, com os expedientes necessários.
1Ac. unân. da 2ª T. do STF de 3.5.83, no RE n° 76.762-MG, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho; RTJ 107/623.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ30 de julho de 2019
Francisco das Chagas Ferreira
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000202-33.2019.8.18.0034
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DE GUAÍRA DA COMARCA DE GUAIRA - SP
Advogado(s): GUSTAVO AMARO STUQUE(OAB/SÃO PAULO Nº 258350)
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA BRANCA - PI, ELIANE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acôrdo com o provimento 07/2012, da CGJ /TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA o Advogado habilitado, para comparecer na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca ? PI, às 9:00 horas do dia 25.09.2019, para Audiência de Interrogatório, nos autos em epígrafe. Água Branca ? PI, 30.07.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-26.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-59.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISADORA AMORIM, ODALIA AMORIM DOS PASSOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: REINALDO COELHO RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - -
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000731-20.2003.8.18.0032
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): ANTONIO CELSO CAETANO(OAB/SÃO PAULO Nº 83426)
Requerido: FRANCISCO LOPES DE MOURA
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMA a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000007-70.2014.8.18.0051
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: MARIA CLEGIANE R PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REMESSA AO FERMOJUPI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-68.2010.8.18.0072
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, TEREZA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls 39/41, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Custas e honorários conforme o acordo de fls. 39/41. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800394-42.2019.8.18.0030
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.L.L
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800477-19.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800998-31.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o Dr. LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO - OAB PI9392 - CPF: 022.113.453-01 (ADVOGADO), da sentença retro.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800476-34.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800478-04.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES SANTOS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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