Diário da Justiça
8721
Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-54.2011.8.18.0102
Classe: Embargos à Execução
Embargante: DOMINGOS ALVES BENVINDO
Advogado(s): ADRIANA SARAIVA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3223), CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-58.2011.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): GASPAR LEMOS DE CARVALHO GUIMARÃES
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-33.2010.8.18.0102
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Réu: DOMINGOS ALVES BENVINDO
Advogado(s): CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594)
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-68.2013.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): HORÁCIO LUIZ RIBEIRO
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-36.2011.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): EVALDO DA COSTA LIMA E OUTROS
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-82.2010.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ANA LIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-90.2011.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ(OAB/PIAUÍ Nº 5240)
A petição de Protocolo Eletrônico Nº 0000097-90.2011.8.18.0081.5001, em resposta ao despacho proferido neste processo, encontra-se corrompida. Assim, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que faça a juntada da peça aludida no prazo de 15 dias. Ainda, tendo em vista os constantes pedidos de suspensão do fato por parte do Banco do Nordeste, intime-o para que informe se haverá nova suspensão para os feitos até o final do ano
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-33.2013.8.18.0081
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: RAIMUNDA GONÇALVES VIEIRA E OUTRO
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de ação monitória que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 03/07/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-18.2013.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): RAIMUNDA GONÇALVES VIEIRA E OUTRO
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 03/07/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Custas pagas. Honorários pelas partes. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-67.2009.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA E OUTROS
Advogado(s): JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ(OAB/PIAUÍ Nº 5240-A)
Considerando a ausência de resposta acerca do último despacho proferido, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-04.2010.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JOSÉ ELIELSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-38.2016.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DORALICE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s):
A parte autora requereu a execução do feito alegando como devido o montante de R$ 3.000,00. Devidamente intimada, a parte requerida não pagou, tampouco ofereceu impugnação à execução. É a síntese do necessário. Considerando a inexistência de impugnação, deve prevalecer o valor executado, inclusive porque conforme determinado pela sentença que julgou o feito. Condeno o réu em honorários de 10% sobre o valor executado. Incabível a condenação em custas judiciais (art. 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte executada, para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de sofrer as medidas restritivas para a satisfação integral do débito. P. R. I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-30.2011.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIO BORGES LEAL E SEUS AVALISTAS
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7419)
Vistos, etc. Trata-se de ação monitória que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 25/06/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-86.2012.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): AMAURI GONÇALVES GUIMARÃES E OUTROS
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 25/06/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800731-93.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EMILIA ANA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801971-83.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR
ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA
1049 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801971-83.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR
ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801347-97.2019.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.S.A.B
ADVOGADO(s): MARIO PHILIPE MARTINS DA PAZ,YARA MOURA BEZERRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.A.B
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-85.2014.8.18.0092
Classe: Guarda
Requerente: S.V.G.
Advogado(s): WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81-B)
Requerido: I.A.G.
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré foi revel. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta decisão apenas com as iniciais dos nomes das partes (art. 189, II, NCPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801969-16.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR
ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,RUBENS GASPAR SERRA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801760-47.2018.8.18.0032
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARILIA GOMES DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: JOSÉ WALMIR DE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801864-05.2019.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: WILSON ANTONIO LEAL
ADVOGADO(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOCAINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801452-74.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801452-74.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801967-46.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR
ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA