Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-47.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERNANDO DE ALMEIDA SILVA
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-66.2002.8.18.0050
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: PEDRO ALVES DO NASCIMENTO, DIONISIA RODRIGUES DE MORAES, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, BERNARDA FRANCISCA DA SILVA, FRANCISCA ROSA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO MATIAS LIMA, BERNARDA MARIA DA CRUZ
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Réu: ANTONIO DE CASTRO SILVA, ANTONIA QUARESMA SILVA
Advogado(s): JOSE DE ARIMATHEA TITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2617)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000988-78.2009.8.18.0050
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Usucapido: DEUSDETE ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-53.2005.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181/00)
Executado(a): OSMAR GOMES DA SILVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-32.2005.8.18.0050
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: TIAGO ROBSON DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)
Impetrado: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA - PI
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-66.2005.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO FEDERAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
Executado(a): METALFERRO LTDA.
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-37.2008.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDILENE CARVALHO OLIVEIRA, BRUNO CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)
Requerido: BERNARDO TELES PORTELA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-59.2007.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: SANDRA MARIA MAGALHÃES SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)
Executado(a): LOURISMAR TEIXEIRA DE SENA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000556-93.2008.8.18.0050
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)
Usucapido: ELISABETH DE FATIMA CARVALHO SIQUEIRA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-13.2001.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Executado(a): ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-89.2006.8.18.0050
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO LUSTOSA DE CARVALHO, LUZIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02), SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Usucapido: ANTONIO FREITAS
Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000580-53.2010.8.18.0050
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Alimentante: HENRIQUE LUIZ MARQUES SOARES
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)
Alimentado: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-35.2009.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DEUSELINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDREIA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Requerido: GEOVANE BARROS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-66.2001.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480)
Executado(a): ANA DEUSA DA SILVA COSTA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-81.2006.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTÔNIA MARIA DA COSTA NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)
Requerido: ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800140-07.2018.8.18.0062
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: HELITA TEREZA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): GUILHERME BENTO SOARES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALCIONE MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-77.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-97.2007.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LUCIANE ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)
Executado(a): CRISTOVÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-83.2016.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Réu: NET E NETFONE-GUARUJÁ
Advogado(s): MARISTANIA APARECIDA DE ANDRADE(OAB/MINAS GERAIS Nº 144710 )
1. Considerando que se trata de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, intime-se o devedor por meio de Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, NCPC. 2. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. 3. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-31.2000.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): PAULO CESAR MAGALHÃES TORRES, ANTONIO SARAIVA TORRES
Advogado(s): ADRIANA SARAIVA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3223)
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000649-64.2011.8.18.0078
Classe: Guarda
Requerente: DIONÍSIA BARRETO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: LUCAS GABRIEL DE CARVALHO
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e em consequência defiro a guarda definitiva do menor L. G. de C. para a requerente DIONÍSIA BARRETO DE SOUSA, tudo com fundamento nos arts. 33 ao 35, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo da revogação a qualquer tempo. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que o mesmo expeça nova certidão de nascimento constando como nome da adotanda MARIA EMANUELLY SILVA SOUSA LIMA, passando, também, a constar o nome de JOSÉ OLESIO DE SOUSA LIMA como pai. Lavre-se o termo de guarda definitiva, nos termos do art. 32 da citada lei, intimando-se. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-87.2011.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Requerido: HERCILIA R. PEREIRA
Advogado(s):
Defiro o pedido de habilitação realizado pelo causídico. Intime-se as partes, por seus procuradores, para requererem o que entenderem cabível no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-51.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Expeça-se o alvará conforme solicitado. Emita-se ordem de pagamento para recolhimento das custas processuais. Após, intime-se o requerido para que pague no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-76.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Expeça-se o alvará conforme solicitado. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-84.2011.8.18.0102
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MANOEL TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se.