Diário da Justiça 8720 Publicado em 31/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007479-15.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ADRIANA DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008690-62.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): OTTON NELSON MENDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2144-E), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ULISSES RODRIGUES SAMPAIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003422-46.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: CLARA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019593-54.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)

Requerido: CARAVELLE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA

Advogado(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026401-12.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)

Requerido: ALYSSANDRA RAULINO DE ALMEIDA MACHADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022739-11.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LOUTUFIR SALOMAO, VALMIR MONDINI, CIBELE DO ROCIO GOMES, JOSE ROBERTO MENDES, CASCALHEIRA PARANOA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA, LEANDRO MEIRELLES

Advogado(s): AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7328)

Requerido: SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS, CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (SPC - SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CREDITO), EQUIFAX

Advogado(s): LEONARDO ROBERTI URIOSTE(OAB/SÃO PAULO Nº 173285), MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001924-03.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: TRADE FACTORING LTDA

Advogado(s): CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES (OAB/PIAUÍ Nº 631/68), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), MANSUETO MARTINS MAGALHAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2535)

Réu: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DO NASCIMENTO - ME

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019134-57.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ ALBERTO NUNES

Advogado(s): SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

Requerido: BANCO SANTANDER BANESP S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029314-06.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TERESINHA N. R. DO RÊGO MONTEIRO, MARIA DAS GRAÇAS BORGES DE MIRANDA LOPES

Advogado(s): GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603), RANIEL BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5938), RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6066), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Réu: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015004-53.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA SILVANA SENA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004631-07.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): JOSE SOARES SOBRINHO

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011438-04.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO GOMES SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018809-53.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REYNALDO ARAÚJO DE AQUINO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024021-11.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: RANIERE DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017565-55.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Autora, para recolher as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015560-50.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIANA SILVA BACELAR

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746)

Cientificar as partes do agendamento da perícia que será realizada, no dia 13 de agosto de 2019 às 9:30 h da manha, no endereço da concessionária ALEMANHA VEÍCULOS LTDA situada na Avenida João XXIII, 3480, nesta capital.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825454-12.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: S.M.S.R

ADVOGADO(s): HELDONNE ALMEIDA VAZ

POLO PASSIVO: RÉU: P.R.F.M.F

ADVOGADO(s): ALEXANDRE DA SILVA MACEDO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CONTADORIA DO TRIBUNAL (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806869-43.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JULIANE CEZAR PASSOS LUZ; EXEQUENTE: JULIA CEZAR PASSOS LUZ; EXEQUENTE: ELAINE CEZAR TEIXEIRA

ADVOGADO(s): JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO,KADMO ALENCAR LUZ,TALYSON TULYO PINTO VILARINHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: NIVALDO PASSOS LUZ

ADVOGADO(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO,ANTONIO CARLOS MARTINS,JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO,LUIZ GONZAGA SOARES VIANA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006019-95.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: JOAO FERREIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000060-90.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: CLÁUDIO MANOEL DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

Réu: MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA, JOSÉ WILSON COUTO DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora, ora embargada, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do embargos de declaração oposotos nos autos pela parte ré. TERESINA, 30 de julho de 2019

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012940-65.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: JOSE DO EGITO SANTANA DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Em face do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido CONDENATÓRIO formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu JOSÉ DO EGITO SANTANA DE ARAÚJO nas penas dos arts. 33 da Lei 11.343/06.

Passo a dosimetria da pena de forma individualizada, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, em estrita observância ao disposto no art. 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, bem como ao previsto

no art. 59, CP. Réu primário, JOSÉ DO EGITO SANTANA DE ARAÚJO responde a outra Ação Penal na 4ª Vara Criminal nesta Comarca por dano qualificado, o que se pode constatar em pesquisa por seu nome completo através do sistema Themis Web, constatando-se assim que descumpriu a medida cautelar de não voltar a delinquir, imposta quando da concessão da liberdade.

1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: O réu não os apresenta não ostenta condenação com trânsito em julgado;

3. Conduta social: Boa, a míngua de outras informações nos autos;

4. Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor.

5. Motivos: do crime é próprio do tipo, lucro fácil.

6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

7. Consequências: normais à espécie, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

8. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.

9. Das circunstâncias preponderantes: a quantidade da droga apreendida deve ser levada em conta de forma

favorável. O réu foi apreendido com 8,34g (oito gramas e trinta e quatro) de droga distribuídos em 30 invólucros

plásticos. Quanto à natureza, verifico desfavorável ao réu, vez que foi apreendido com esta cocaína, a mais nefasta de todas as drogas.

Adoto o princípio da razoabilidade na dosimetria da pena-base para o tráfico de drogas, nos limites fixados,

abstratamente na lei.

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena base em 5 (CINCO) ANOS E 6 MESES DE

RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA.

Inexiste atenuante

Inexiste agravante.

Inexiste causa de aumento

Inexiste causa de diminuição art. 33 §4º. Deixo de aplicar o tráfico privilegiado em benefício do réu. O acusado, após colocado em liberdade nestes autos voltou a delinquir, de modo que não faz jus a tal benefício, conforme jurisprudência abaixo colacionada:

EMENTA Trafico privilegiado. Inocorrência. I - Conforme a Súmula 444 do STJ, inquéritos policiais e ações em curso

não podem valorar negativamente a fixação da pena-base.

II- Processos em trâmite, ainda sem condenação transitada em julgado, afastam a causa de diminuição do art. 33 , §

4º ,da Lei 11.343 /06.

III - Para a fixação do montante da pena e escolha do regime de cumprimento, é necessário observar-se os critérios do Código Penal Brasileiro.

IV - O tráfico privilegiado e uma causa especial de diminuição de pena aplicada aos primários, de bons antecedentes, que não se dediquem às atividades criminosas e não integrem organização criminosa. (TJ-AM -

00473026420058040001 AM 0047302-64.2005.8.04.0001)

No mesmo sentido:

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.691.916 - AM (2017/0212867-6)EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÃO PENAL EM CURSO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ERESP N. 1.431.091/SP, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 1º/2/2017. 1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem entendido que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se

dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Em que pese o recorrente não ostentar condenação apta a caracterizar a reincidência, a constatação de que o mesmo está respondendo a outro processo criminal já é fundamento idôneo e suficiente para obstar a concessão do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Consoante entendimento perfilhado pela Sexta Turma Corte nos autos do HC n. 358.417/RS, fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula 444 do STJ), podem, salvo hipóteses excepcionais, embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitam concluir a vivência delitiva do agente,

evidenciando a dedicação a atividades criminosas (HC n. 416.587/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta

Turma, DJe 13/11/2017). 4. Agravo regimental improvido.

FIXO A PENA DEFINITIVA PARA O TRÁFICO DE DROGAS EM 5 (CINCO) ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA, em regime semiaberto, a ser cumprido na Colônia Agrícola Major César Oliveira, em Altos/PI.

Não concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que descumpriu a medida cautelar anteriormente imposta

em audiência de não voltar a delinquir, tendo ainda se dedicado a práticas criminosas, sendo processado nos autos da ação penal nº 0002487-062018.8.180140 pelo crime de roubo majorado, ainda em trâmite na 1ª Vara Criminal

desta Comarca. Vislumbro presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sobretudo para fins da garantia da ordem

pública e aplicação da lei penal. Voltou o réu a delinquir, praticando crime violento, o que deixa cabalmente demonstrado o seu caráter voltado à práticas ilícitas.

Assim, decreto a prisão preventiva do réu pelos argumentos já expostos e por entender presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Existem assim novos fatos aptos a justificar o decreto prisional do réu, vez que novamente delinquiu (descumprindo medida cautelar imposta) ensejando, por si só, a decretação do cárcere, ainda que ausente novo pedido do Ministério Público.

Assim, de rigor a decretação da prisão preventiva do réu é necessária a fim de garantir a aplicação da lei penal bem como da ordem pública, sendo certo que o réu é de alta periculosidade e se dedica à vida criminosa com afinco, inclusive crimes violentos. Repiso, qualquer outra medida cautelar prevista no artigo 319 CPP não se faria capaz de coibir, a princípio, a nefasta conduta praticada pelo réu. Assim, presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da prisão preventiva, e não se revelando adequadas ou suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, impõese a decretação da segregação cautelar do acusado.

EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE JOSÉ DO EGITO SANTANA DE ARAÚJO. Após cumprido, expeça-se Guia de Execução Penal.

Condeno o réu JOSÉ DO EGITO SANTANA DE ARAÚJO ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra

assistido por Advogado Particular.

Decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da União.

Conforme disposto no artigo 15 do Provimento nº 16 da CGJ, em conformidade com a Resolução 63 do CNJ, verificase que o levantamento do objeto apreendido nestes autos (celular), demandaria custos administrativos superiores ao seu valor intrínseco, motivo pelo qual determino o imediato descarte do aparelho celular apreendido.

Proceda-se com a incineração da droga apreendida. Oficie-se a DEPRE.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;

Expeça-se guia de recolhimento do Réu, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais;

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art.

686, do Código de Processo Penal;

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida

identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Teresina, 13 de Maio de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024582-98.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FREIRE

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 37160), JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904)

Réu: CIRO NOGUEIRA AGROPÉCUARIA E IMÓVEIS LTDA

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006727-14.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: RAIMUNDO PAULINO DA SILVA NETO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Autora, por seu patrono, para no prazo de (05) cinco dias, efetuar o pagamento das custas finais, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante, conforme despacho de fl. 178. (Boleto disponível).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021580-96.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA MARIA ALVES CAMPELO

Advogado(s): ELICIO DE MELO LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1243)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004155-75.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante tudo o que foi acima exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado por BANCO GMAC S.A., com espeque nos arts. 118 e 120 do CPP, para determinar ao Sr. Delegado do 22º Distrito Policial, ou quem suas vezes fizer, que RESTITUA, in continenti, 01 (um) automóvel marca GM/ CLASSIC 1.0 FLEX, ano 2011/2012, cor prata, placa OCB-7288, chassi 9BGSU19F0CB141133, RENAVAM 379067790.

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