Diário da Justiça
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Publicado em 31/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005725-67.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENEIDE MAGALHAES LOBAO DE ABREU
Advogado(s): SAMUEL DE SOUZA TEIXEIRA LOBAO(OAB/MINAS GERAIS Nº 150722 ), THAIS FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 158583 )
Réu: APLUB PREVIDENCIA - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL
Advogado(s): JOSÉ IDEMAR RIBEIRO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 8940), VIVIAN ARCOVERDE DIAS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 48077), LUDMILA CRISTINA SANTANA MATOS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 48404)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010596-34.2003.8.18.0140
Classe: Habilitação
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Requerido: ESPOLIO DE LOURIVAL FERREIRA NERY
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007299-04.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOSE ALCIDES DE ASSUNCAO PEREIRA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Declarado: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a redução do juros remuneratórios e capitalização mensal. Condeno o Autor no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008321-29.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)
Réu: WYLLA DE FATIMA FONTES MOREIRA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
DESPACHO: Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou,não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art.854, § 3º,CPC/2015.Expedientes necessários.Cumpra-se.TERESINA, 15 de julho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814729-95.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(s): GIOVANA ZOTTIS
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE LOURDES RODRIGUES QUEIROZ; RÉU: JOSE FRANCISCO RODRIGUES QUEIROZ
ADVOGADO(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802712-27.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOEMIA AINOAN CARVALHO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802418-38.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CELIO MOURA LIMA
ADVOGADO(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDAO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802514-19.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: REGINALDO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO(s): JASON CINTRA SAMPAIO
POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802912-63.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(s): HUDSON SALES HOLANDA ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802443-85.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: WELBER SOARES BURLAMAQUI
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824181-95.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: TR INSUMOS & SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA EIRELI - ME; AUTOR: MC-MICRO COLOR SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO EIRELI - ME
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DA COSTA RAMOS
POLO PASSIVO: RÉU: RECICLE - COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007843-21.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANO DE HOLANDA LIMA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010731-60.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FIAT AUTOMÓVEIS S/A, JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 91916), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), CAMILLA VELOSO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7929)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001259-64.2016.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: CARLOS ALBERTO MOURA DE ARAUJO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu:
Advogado(s):
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão que devidamente extinta sem resolução do mérito por desistência da parte autora, condenou a mesma ao pagamento das custas e honorários, sem que tenha se manifestado acerca da suspensão da condenação em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por se tratar de erro deste juízo, uma vez que consta nos autos a concessão da gratuidade o que impõe a aplicação do disposto no artigo 98, § 3º do CPC, determino a suspensão da exigibilidade da condenação sucumbencial, conforme o preceito legal anteriormente referido. Arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000892-94.2015.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARY DALVA NERES BATISTA DE MELO, PEDRO HENRIQUE REIS LIMA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MUNICIPIO DE TERESINA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003318-88.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE BATERIAS LTDA
Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
Réu: M F AGAPE AUTO PEÇAS LTDA - ME
Advogado(s):
A sentença homologatória dá exequibilidade ao acordo firmado entre as partes, sendo que o valor nele consignado ficará garantido pelo próprio título formado judicialmente. Nesse sentido, a suspensão do processo requerida não tem utilidade, pois constituindo o acordo homologado em título executivo judicial, na hipótese de descumprimento do mesmo, basta a parte interessada promover o cumprimento da sentença homologatória, na forma do art. 515, III do CPC, ficando o devedor sujeito a aplicação de multa de 10% sobre a condenação, sem prejuízo dos honorários incidentes nesta fase. Após as considerações delineadas, homologo com ressalva a transação objeto do termo retro (fls. 72/73), indeferindo o pedido de suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação pactuada, e mantendo os demais termos acordados pelas partes. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER APRESENTADO DIRETAMENTE NO SISTEMA PJE NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO 11/2016. P.R.I.C.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008235-34.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431), DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA(OAB/CEARÁ Nº 16942), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Réu: WALTER LUIZ FERREIRA DE FRANÇA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar. Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento e rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dos meios com moderação. Considerando a apresentação espontânea de defesa, oportunizo ao Requerido um prazo para pagamento da dívida pendente no prazo de 05 dias, segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, fincando advertido que se neste prazo não for realizada a purgação da mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário. Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito. Quanto ao pedido de devolução dos valores pagos em sede de cumprimento provisório de sentença, entendo ser devido. Anulada a sentença, o cumprimento provisório fica sem efeito, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, conforme disposição do Art. 520, II, do CPC. Deste modo, intime-se o Requerente para depositar em juízo R$ 26.224,08 (vinte e seil mil duzentos e vinte e quatro reais e oito centavos) devidamente atualizada (a partir da data do levantamento - 07/12/2011), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. Cumpra-se na forma da lei. Após, voltem-me conclusos
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016775-42.2007.8.18.0140
Classe: Prestação de Contas - Oferecidas
Requerente: FORT VEICULOS LTDA.
Advogado(s): REGIS GOMES NORONHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4748)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na exordial, com base no art. 487, I, do CPC. Condeno o Autor ao pagamento de custas processuais finais e honorários de sucumbência que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do procurador da parte Autora. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002738-68.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS ANDRADE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Requerido: MARIA DO SOCORRO NUNES COSTA BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Assim, pelas razões acima delineadas, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para corrigir o valor da causa para R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001471-51.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: SABORES AROMAS E FRAGANCIAS LTDA
Advogado(s): FRANK NEVES SANTOS MAGALHÃES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 123234), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
Réu: AURELIA ALIMENTOS LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003415-54.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Autor: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: FRANCISCO DE CARVALHO MELO FILHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que o mesmo se manifeste acerca dos documentos juntados às fls. 22 e 24. Expedientes necessários. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014602-77.2012.8.18.0008 - JM-199/2012
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: DOURIVAL GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 20(terça-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 11:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-199/2012, distribuição nº 0014602-77.2012. 8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado SD PM DOURIVAL GOMES DA SILVA, como incurso nas penas do art. 205, c/c o 30, II, do CPM. Teresina, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu_Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012385-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ANGELO FILHO
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892)
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão que devidamente extinta sem resolução do mérito por desistência da parte autora, condenou a mesma ao pagamento das custas e honorários, sem que tenha se manifestado acerca da suspensão da condenação em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por se tratar de erro deste juízo, uma vez que consta nos autos a concessão da gratuidade o que impõe a aplicação do disposto no artigo 98, § 3º do CPC, determino a suspensão da exigibilidade da condenação sucumbencial, conforme o preceito legal anteriormente referido. Arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012856-69.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA FREITAS LEAL, ELVIRA CELIA GONZAGA DE FREITAS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Às fl. 50 destes autos reconhecendo a incompetência absoluta deste juízo por violação ao princípio do juiz natural determinei a redistribuição do processo, que foi encaminhado à 3ª Vara Cível de Teresina. Recebendo estes autos, o juízo a quem coube o processo por sorteio entendeu que a incompetência relativa não poderia ser reconhecida de ofício. No entanto, a decisão de fl. 50 em nenhum momento entendeu se tratar de incompetência relativa, até porque estamos falando em conexão, não de competência territorial, matéria que pode ser reconhecida de ofício. Convém esclarecer que é público e notório que distribuições como estas eram cotidianas na 2ª Vara Cível de Teresina, tendo, inclusive, servido como fundamento para o afastamento do então juiz titular desta unidade, fatos que foram apurados em diversos processos administrativos que tramitaram pela Corregedoria Geral de Justiça. Contudo, esta prática foi fortemente rechaçada após a minha titularidade nesta unidade, em julho de 2017, culminando com a determinação de redistribuição de todos os processos que tivessem sido distribuídos em desrespeito às regras de distribuição. Desta feita, caso o juízo natural (3ª Vara) entenda não ser competente para o julgamento do feito, deverá, salvo melhor juízo, instaurar conflito negativo de competência direcionado ao Tribunal de Justiça. Determino o retorno dos autos à 3ª Vara Cível, haja vista que referido conflito deve ser por ele instaurado. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010088-05.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VALDALIA PEREIRA DA MATA SILVA
Advogado(s): LARESSA NARA LIMA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5533)
Réu: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784