Diário da Justiça
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Publicado em 31/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1076 - 1100 de um total de 2657
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800035-83.2017.8.18.0088
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA EDILENE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000299-65.2012.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - COMARCA DE AVELINO LOPES
Advogado(s):
Réu: MARCELINO ALVES DE SENA, JOSIMAR MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): BELMIRO CANDIDO DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 28451), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESPACHO: INTIME-SE, a defesa para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004271-64.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA SOUSA MESQUITA, ADALBERTO PORTELA MESQUITA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)
Réu: OSWALDO LIMA ALMENDRA FILHO
Advogado(s): ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357), ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 580), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. PARNAÍBA, 30 de julho de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - Mat. nº 28850.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-02.2010.8.18.0065
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO, ELOÍDES DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Réu: MARIA LUCILENE QUEIROZ JACÓ
Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215/91)
Posto isso, pronuncio a ré MARIA LUCILENE QUEIROZ JACÓ, já qualificada, pela prática de atos tipificados no art. 121, § 2º, I, e IV , do Código Penal Brasileiro, submetendo-os a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca.
Um vez preclusa esta decisão, intimem-se as partes a cumprir o disposto no art. 422 do CPP, em até 05 dias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000037-84.2015.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAIL DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): GENIL SOARES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12303), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Redesigno nova audiência de instrução para o dia 21/08/2019, às 09:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-94.2014.8.18.0072
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA SOARES DA COSTA, ECLIMANHÃ SOARES BATISTA
Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA
Passo a decidir.
Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC.
Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada.
Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC.
Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de junho de 2019
Francisco das Chagas ferreira
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-67.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
DESPACHO: "Tendo em vista a informação de falecimento do autor, bem como o pedido de habilitação de herdeira, conforme petição e documentos juntados (Protocolo n° 5001), cite-se a parte requerida, por meio de seu advogado, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC."
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-98.1996.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO LUCIO DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de julho de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-41.1999.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924/00), ANTONIO LUIS RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067/78)
Executado(a): ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de julho de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-88.2000.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s):
Executado(a): ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES
Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de julho de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005179-82.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de julho de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800155-58.2018.8.18.0067
CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO MACHADO DE BRITO
ADVOGADO(s): RENATA MACHADO DOS SANTOS SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: DOMINGOS MACHADO DE BRITO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800046-68.2017.8.18.0135
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: B.R.S.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-39.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LEONIDAS FRNCISCO LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA
(..)
Dispositivo
Posto isto , julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art.487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos:
Declaro nulo o contrato de nº 096760893, bem como inexistente o débito da autora referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto demonstrado que a mesma não realizou um contrato com a requerida;
1.Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos;
2.
3. Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada;
4.Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos devem incidir a partir da data do evento danoso danos materiais e morais causados (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC 1c/c art. 161, §1º do CTN.
A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente.
Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE.
Sem custas e sem condenação em honorários, vez que o foi adotado o rito do
Juizado Especial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo
prazo de 06 meses. Sem manifestação, arquivem-se os autos mediante baixa na
distribuição.
1
Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de
determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante
2
da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei
tributária.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/07/2019, às 11:58,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
TJMA-017743) APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE DÍVIDA PAGA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOME EM
3
SERASA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO (SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 940, CC/02). DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. JUROS MORATÓRIOS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - No ressarcimento por dano moral, prevalece a
responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao
contrário do que se dá quanto ao dano matéria. II - o protesto de dívida já paga enseja a restituição em dobro da importância cobrada
indevidamente, conforme O artigo 940 do Código Civil de 2002. É devido o valor cobrado em dobro. III - O valor da indenização por dano moral
deve ser fixado obedecendo aos critérios de moderação e razoabilidade, adotando-se, como parâmetro o princípio da razoabilidade. IV - Os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). V - A correção monetária incide a partir
da data em que foi fixado o seu valor (sentença/acórdão), segundo a variação do INPC divulgado pelo IBGE (Lei 8.177/91, art. 4º). VI - Apelação
provida parcialmente. (Apelação Cível nº 5641/2010 (100916/2011), 1ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Raimunda Santos Bezerra. j. 07.04.2011,
unânime, DJe 18.04.2011).
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-49.2014.8.18.0037
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DANIEL FELIX GOMES ARAÚJO- PROCURADOR DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 38810S)
Desapropriado: ESPOLIO DE MANOEL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRENE LEAL DA SILVA
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)
Cite-se os réus para apresentarem contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000435-61.2015.8.18.0069
Classe: Notificação para Explicações
Notificante: FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE, ESTE JUÍZO
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Notificado: RICARDO HENRIQUE VASCONCELOS MOURA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Carta precatória de notificação devolvida sem cumprimento por endereço incompleto. INTIME-SE o notificante para que fornceça o correto endereço do notificado, no prazo de 05 dias, pena arquivamento. I.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-70.2005.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Executado(a): MARIA RIBEIRO DO SOCORRO SOBREIRA E OUTROS
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800600-62.2019.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.S.C; AUTOR: J.E.R.C
ADVOGADO(s): CONCEICAO DE MARIA DA SILVA BORGES LEAL
POLO PASSIVO: RÉU: J.R.M
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800399-50.2019.8.18.0067
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CREUZA NASCIMENTO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-95.2004.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI-CRF-PI.
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18)
Executado(a): FRANCISCA MARIA DO DESTERRO SOARES ALBUQUERQUE ME
Advogado(s):
DESPACHO: "Desta forma, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame de mérito, recolher as custas judiciais. Cumpra-se. P.R.I. CASTELO DO PIAUÍ, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-58.2017.8.18.0037
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOÃO GUALBERTO DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Usucapido: DAMEANA DE MORAES REGO SOUSA PINTO
Advogado(s):
Ao Ministério Público para manifestação em 10 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000435-95.2012.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: A. M. F, L. M. F, NESTE ATO REPRESENTADOS POR SUA GENITORA A SRA. AIDÊ MASCARENHAS RIBEIRO
Advogado(s): FVRANCISCOWELLINGTONSILVALOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8349)
Executado(a): RONALDO LUSTOSA DA FONSECA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso possua, que apresente, no mesmo prazo, o quantum de parcelas a serem quitadas mediante planilha de cálculos atualizada.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000267-60.2018.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA, MARCIANO DA TRINDADE SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:INTIMAR OS ADVOGADOS: Iara Jane Gomes dos Santos, OAB-PI.10.053, Angelina de Brito Silva, OAB-PI.13.156 e Jeny Perany Feitosa Nunes, OAB-PI- 8.232, da DECISÃO Compulsados os autos do processo em epígrafe, verifica-se petição de fl. 78 por meio da qual aduz ser proprietária de uma motocicleta HONDA POP 100, cor vermelha,ANTÔNIA GRAZIANA DA TRINDADE, ano 2009, Código Renavam ? 002824, Chassi 9C2HB02109R011725, MOTOR HB02E19011725, que encontra-se apreendida.Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido(fl. 85).É o breve relato. Decido.Considerando o parecer ministerial favorável, a comprovação da propriedade e a regularidade da documentação apresentada, defiro o pedido requestado e determino a restituição do bem apreendido à, com espeque no artigo 120 do Código de Processo Penal, tendo em vista que Antônia Graziana da Trindade sua apreensão em nada contribuirá para instrução criminal.Expeça-se o competente mandado de restituição, na forma da lei, bem assim lavre-se ocorrespondente Termo de Restituição de que trata o mencionado artigo.Ademais, no sentido de intimar Francisca Maria de Amorim da Silva defiro os demais pedidos do Parquet para que junte aos autos comprovante de aquisição do bem com firma reconhecida e que seja novamente oficiado o DETRAN/PI para solicitar a resposta do Ofício nº 017/2019/CRIM, nos termos da petição (fl. 75).juntada em 02 de outubro de 2018. Intimem-se. Certifique-se nos autos principais.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se,Piracuruca,25 de julho de 2019, Stefan Oliveira Ladislau, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA
Av. João Ferreira, s/n, ÁGUA BRANCA-PI
PROCESSO Nº 0000241-06.2014.8.18.0034
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: FRANCISCO LEONARDO RAMOS GOMES, EDILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO MARTINS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da Comarca de ÁGUA BRANCA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente Edital, o réu EDILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO MARTINS, brasileiro, piauiense, solteiro, natural de Monsenhor Gil - PI, nascido em 13.11.1984, filho de Gonçalo Pereira Martins e Francisca de Oliveira de Araújo Martins, com enderêço na Rua Marechal Castelo Branco s/n, Bairro Poeirão, para comparecer acompanhado de advogado, à Audiência de Instrução e Julgamento, do Proc. nº 0000241-06.2014.8.18.0034, designada para o dia 03 de 09 de 2019, às 10:30 horas, no fórum local, no enderêço acima indicado. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piauí, aos 29 de julho de 2019 (29/07/2019). Eu, ELIAS SOARES SIQUEIRA, Técnico Judicial, o digitei, e eu, OTAVIO SOARES DA SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Comarca de ÁGUA BRANCA - PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-42.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 29 de julho de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -