Diário da Justiça
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Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005316-82.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: RAIMUNDO ADONAL CHAVES PEDROSA, LISBELA MARIA BESERRA DE MOURA PEDROSA, R.A MOVEIS E ELETROS LTDA
Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009586-61.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: COORDENAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA-DETRAN
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000700-15.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C P B
Advogado(s): LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 34516), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: L C A, C A P (MENOR)
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Por oportuno, extingo o incidente de Impugnação ao Valor da Causa protocolado em apenso aos presentes autos, mas com idêntica numeração, em razão da perda de seu objeto.
P.R.I.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003384-68.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004454-33.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Adjudicante: MIRIAN LOPES PESSOA, PAULO DE TARSO RIBEIRO GONÇALVES NETO
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3678)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, ACOLHO,em parte, os embargos de declaração aforados para, doravante, DECLARAR o erro material da decisão guerreada de fl. 214/216v passando a parte dispositiva conter a seguinte redação:?...,situado na Rua Honório Parente nº205, Jockey Club, Teresina, Piauí,valendo a presente como título para transcrição junto ao Cartório competente, uma vez atendidas as exigências fiscais""Transitado em julgado e não tendo o Réu pago as custas devidas, ...."No mais, mantenho intocados os demais termos da decisão.Intimem-se as partes desta decisão.TERESINA, 24 de julho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007114-58.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis da ação penal -, impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028422-58.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO CAMPELO DE SOUSA
Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Réu: BRADESCO CIA DE SEGUROS, JELTA SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Fica intimada a parte Autora para, em 10 dias, proceder o pagamento das custas finais, conforme boleto gerado e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, ficam intimados os Requeridos, por seus procuradores, a providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, os autos serão arquivados.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812730-73.2018.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA BERENICE ALVES DIAS; INTERESSADO: ALAIDE AQUINO DE PAULA; INTERESSADO: MANOEL DA CRUZ AQUINO; INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO AQUINO DE PAULA; INTERESSADO: MARIA ELIZABETE ALVES AQUINO; INTERESSADO: JANDIRA ALVES AQUINO LEITE
ADVOGADO(s): JUSCICLEIA DA SILVA CAVALCANTE,RUI LOPES DA SILVA
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: RAIMUNDA ALVES DE PAULA SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814917-88.2017.8.18.0140
CLASSE: ARROLAMENTO COMUM
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOANA LUIZ DE CARVALHO; REQUERENTE: LUCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO KIMURA; REQUERENTE: JOSE LOURIVAL RIBEIRO DO NASCIMENTO; REQUERENTE: JACINTO RIBEIRO DO NASCIMENTO; REQUERENTE: DEUSELINA RIBEIRO DO NASCIMENTO; REQUERENTE: ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO SILVA; REQUERENTE: JOAO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO; REQUERENTE: VILMA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,JOSUE DA MATA OLIVEIRA NETO,MANOEL AZENRALDO DA SILVA,MANUEL BARBOSA BEZERRA,SARAH CAVALCA SOBREIRA,WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
ADVOGADO(s): SARAH CAVALCA SOBREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823661-38.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.R.M.P.F.V
ADVOGADO(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA,FREDERICO FERRAZ DAMASCENO LEITAO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.P.M.F
ADVOGADO(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800895-25.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: I.P.S.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: L.N.S
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003110-36.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR
Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 27/08/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003384-05.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOJAS INSINUANTE LTA
Advogado(s): ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO(OAB/BAHIA Nº 28310)
Réu: CLAUDINO S/A (LOJAS DE DEPARTAMENTO)
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
SENTENÇA: ..Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811350-49.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: F.J.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.S.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801014-83.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.H.M.P
ADVOGADO(s): STANLEY MOORE DE CARVALHO SOARES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.C.N.P
ADVOGADO(s): DANILO PRADO OLIVEIRA,JOAO PAULO BARROS BEM,JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812523-74.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: E.N.B.O; EXEQUENTE: A.B.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.A.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015450-56.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002984-93.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WERMEK MOREIRA E SILVA
Advogado(s): MÁRCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 11687)
Réu: BANCO BRADESCO(FINASA) BMC S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para ciência da recusa da juntada de petição eletrônica, nos termos da Consulta nº 32/2019 PJPI/COM//FORTER /6VARACITER.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803444-71.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.M.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.F.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012357-37.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): JOSE AMPARO DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003433-17.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA DA LUZ
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000973-18.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: GURGUEIA LOGISTICA & COMERCIO DE GRAOS EIRELI ME
Advogado(s): PAULO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8301)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000316-42.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IB EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)
Réu: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, LUIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA, DEUSILENE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026032-76.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CLEMILTON FERREIRA ANDRADE
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0019664-51.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Requerente: ELIZABETE FERREIRA SOARES DA SILVA
Advogado(s): RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)
Interditando: GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG n° 1.151.031 SSP/PI e CPF nº 623.153.653-09, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora ELIZABETE FERREIRA SOARES DA SILVA, brasileira, casada, autônoma, RG n° 409.408 SSP/PI e CPF nº 591.777.053-00, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Torno, pois, em definitiva, a liminar concedida anteriormente.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.