Diário da Justiça
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Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009586-61.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: COORDENAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA-DETRAN
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000700-15.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C P B
Advogado(s): LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 34516), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: L C A, C A P (MENOR)
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Por oportuno, extingo o incidente de Impugnação ao Valor da Causa protocolado em apenso aos presentes autos, mas com idêntica numeração, em razão da perda de seu objeto.
P.R.I.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003384-68.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014587-52.2002.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: W P C, W P C, e E R P C
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: P S C
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito quanto aos requerentes W P C e W P C, em razão de seu desinteresse no prosseguimento da ação, e JULGO PROCEDENTE a ação quanto à autora E R P C, de sorte que defiro o pedido de condenação do requerido à obrigação de prestar alimentos definitivos em favor desta requerente, fixados no patamar de 10% (dez por cento) dos rendimentos dele, a serem depositados em Conta nº (...) , de titularidade da autora (fl. 279).
CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, COM SELO DE AUTENTICAÇÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022416-93.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015380-05.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS GUSTAVO SILVA BRAGA
Advogado(s): LUCA FRANÇA DA COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9083), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)
Réu: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletronico - PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE; ficando ainda, Intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002784-76.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro nos artigos 23, II e 25 do Código Penal e artigo 28 do Código de Processo Penal e em conformidade com o membro do Parquet.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028267-21.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: EMANOEL DE JESUS DO NASCIMENTO ROQUE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, fica intimada a parte autora, por seu procurador, a providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, os autos serão arquivados.
TERESINA, 29 de julho de 2019
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006997-92.2000.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M O S (MENOR), C K O S(MENOR)
Advogado(s): ALCIDES DE SOUSA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2640)
Requerido: P R S S
Advogado(s):
Diante do exposto, estando o processo parado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competem, no sentido de promover a citação do réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, incisos II, III e IV, do CPC.
Custas de lei. P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0829106-37.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: D.C.B
ADVOGADO(s): ANDRESON RIBEIRO COSTA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.S.B
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800372-42.2019.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: TESTEMUNHA: ALZAIR PEREIRA VERAS VIANA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: FRANCISCO MENDES VIANA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825278-33.2018.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS AURELIO CARDOSO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): WAGNER VELOSO MARTINS
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807427-44.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.C.O.B
ADVOGADO(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818502-51.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: VANESSA CASTELLO BRANCO CARVALHO; REQUERENTE: MARCOS AURELIO CASTELLO BRANCO CARVALHO; REQUERENTE: ANTONIA CASTELLO BRANCO CARVALHO
ADVOGADO(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: CYNOBELINO BANGOIM CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028768-09.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIRENE FERREIRA SOUSA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null), ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: MANOEL LIMA DE SOUSA, NILZANE AGUIAR DOS SANTOS
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017017-25.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274), LEONARDO DE ARAUJO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14905), LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008903-97.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: KATIA SIMONE CARDOSO DE AMORIM, AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019892-31.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONE PERES DA SILVA CUNHA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008807-48.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: FRANCISCA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017826-44.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRE FREITAS LIRA E MELO
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019153-05.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS EDUARDO MAGALHAES ROCHA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: EMPRESA TRANSCOL
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013394-16.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAVELINA ALVES CAVALCANTE
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019376-16.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FVC S B, J D F
Advogado(s): EURIPIDES DE ANDRADE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2023), STANLEY ROSSINE GONÇALVES ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6978/09)
Inventariado: J B S-FALECIDO
Advogado(s):
A respeito dos valores relatados pela Caixa Econômica Federal (fls. 206/207/209) presentes em contas de titularidade do falecido, e diante do pagamento do imposto causa mortis e da ausência de dívidas do espólio, homologo a proposta de partilha que repousa às fls. 29/31, referente aos valores deixados pelo de cujus, sendo feita a divisão do montante de 50% (cinquenta por cento) do total dos bens inventariados para a viúva meeira F V C S B e 25% (vinte e cinco por cento) desse total para o herdeiro J G V C B e os outros 25% (vinte e cinco por cento) para a herdeira G R F B, a teor do que dispõe o art. 659 do CPC, ressalvados eventuais interesses de terceiros.
Expeçam-se os formais de partilha e demais documentos necessários ao cumprimento da sentença, mediante apresentação da documentação necessária em secretaria.
Custas da lei.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029780-19.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SUELI ALVES DE BRITO
Advogado(s):
DESPACHO: ... tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 22 de julho de 2019. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO-Juiz de Direito.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009032-05.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990)
Requerido: MARIANA VASCONCELOS VIANA
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.