Diário da Justiça 8719 Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009586-61.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: COORDENAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA-DETRAN

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000700-15.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: C P B

Advogado(s): LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 34516), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: L C A, C A P (MENOR)

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.

Por oportuno, extingo o incidente de Impugnação ao Valor da Causa protocolado em apenso aos presentes autos, mas com idêntica numeração, em razão da perda de seu objeto.

P.R.I.

Sem custas, ante a gratuidade da justiça.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003384-68.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014587-52.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: W P C, W P C, e E R P C

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: P S C

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito quanto aos requerentes W P C e W P C, em razão de seu desinteresse no prosseguimento da ação, e JULGO PROCEDENTE a ação quanto à autora E R P C, de sorte que defiro o pedido de condenação do requerido à obrigação de prestar alimentos definitivos em favor desta requerente, fixados no patamar de 10% (dez por cento) dos rendimentos dele, a serem depositados em Conta nº (...) , de titularidade da autora (fl. 279).

CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, COM SELO DE AUTENTICAÇÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES.

Sem custas, ante a gratuidade da justiça.

P.R.I.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022416-93.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015380-05.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS GUSTAVO SILVA BRAGA

Advogado(s): LUCA FRANÇA DA COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9083), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)

Réu: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletronico - PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE; ficando ainda, Intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002784-76.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro nos artigos 23, II e 25 do Código Penal e artigo 28 do Código de Processo Penal e em conformidade com o membro do Parquet.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028267-21.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: EMANOEL DE JESUS DO NASCIMENTO ROQUE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, fica intimada a parte autora, por seu procurador, a providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, os autos serão arquivados.

TERESINA, 29 de julho de 2019

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006997-92.2000.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M O S (MENOR), C K O S(MENOR)

Advogado(s): ALCIDES DE SOUSA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2640)

Requerido: P R S S

Advogado(s):

Diante do exposto, estando o processo parado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competem, no sentido de promover a citação do réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, incisos II, III e IV, do CPC.

Custas de lei. P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0829106-37.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: D.C.B

ADVOGADO(s): ANDRESON RIBEIRO COSTA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.S.B

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800372-42.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: TESTEMUNHA: ALZAIR PEREIRA VERAS VIANA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA

POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: FRANCISCO MENDES VIANA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825278-33.2018.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS AURELIO CARDOSO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): WAGNER VELOSO MARTINS

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807427-44.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.C.O.B

ADVOGADO(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818502-51.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: VANESSA CASTELLO BRANCO CARVALHO; REQUERENTE: MARCOS AURELIO CASTELLO BRANCO CARVALHO; REQUERENTE: ANTONIA CASTELLO BRANCO CARVALHO

ADVOGADO(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: CYNOBELINO BANGOIM CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028768-09.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIRENE FERREIRA SOUSA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null), ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: MANOEL LIMA DE SOUSA, NILZANE AGUIAR DOS SANTOS

Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017017-25.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA FILHO

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274), LEONARDO DE ARAUJO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14905), LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008903-97.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: KATIA SIMONE CARDOSO DE AMORIM, AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019892-31.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONE PERES DA SILVA CUNHA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008807-48.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: FRANCISCA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017826-44.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRE FREITAS LIRA E MELO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019153-05.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS EDUARDO MAGALHAES ROCHA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: EMPRESA TRANSCOL

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013394-16.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAVELINA ALVES CAVALCANTE

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico-PJE, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019376-16.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FVC S B, J D F

Advogado(s): EURIPIDES DE ANDRADE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2023), STANLEY ROSSINE GONÇALVES ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6978/09)

Inventariado: J B S-FALECIDO

Advogado(s):

A respeito dos valores relatados pela Caixa Econômica Federal (fls. 206/207/209) presentes em contas de titularidade do falecido, e diante do pagamento do imposto causa mortis e da ausência de dívidas do espólio, homologo a proposta de partilha que repousa às fls. 29/31, referente aos valores deixados pelo de cujus, sendo feita a divisão do montante de 50% (cinquenta por cento) do total dos bens inventariados para a viúva meeira F V C S B e 25% (vinte e cinco por cento) desse total para o herdeiro J G V C B e os outros 25% (vinte e cinco por cento) para a herdeira G R F B, a teor do que dispõe o art. 659 do CPC, ressalvados eventuais interesses de terceiros.

Expeçam-se os formais de partilha e demais documentos necessários ao cumprimento da sentença, mediante apresentação da documentação necessária em secretaria.

Custas da lei.

P.R.I.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029780-19.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: SUELI ALVES DE BRITO

Advogado(s):

DESPACHO: ... tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 22 de julho de 2019. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO-Juiz de Direito.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009032-05.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990)

Requerido: MARIANA VASCONCELOS VIANA

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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