Diário da Justiça 8719 Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018111-42.2011.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO HONDA S/A.

ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: PEDRO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804668-78.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CICERO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA,MIGUEL SALES DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF

ADVOGADO(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA,HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022354-68.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: S & B INFORMÁTICA LTDA - SUPRITECH

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

Requerido: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 29 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017968-58.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO UNIBANCO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005772-46.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: FRANKLYN DA SILVA SANTANA

Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7145)

SENTENÇA: ...DO EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, ficando revogada qualquer decisão interlocutória inserida nos autos. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023642-46.2010.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: EVA MARIA DE ARAUJO

Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949), ÁQUILA GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15287)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002987-43.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ERY SARAIVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Inventariado: RAIMUNDO SARAIVA DE CARVALHO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os termos da petição de fls.56/57, sob pena de indeferimento.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013513-11.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: ...JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800357-44.2017.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ISNARD FRANCISCO MACHADO RIBEIRO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO DE CAVRALHO E JOSE MARIA DE RIBEIRO DE CARVALHO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025480-24.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOCIVALDO GOMES DA SILVA, VALDERES DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal, imputado aos acusados JOCIVALDO GOMES DA SILVA e VALDERES DA CONCEIÇÃO SILVA. A denúncia fora recebida dia 18/02/2011. O documento comprovando o óbito do denunciado Jocivaldo Gomes, fora juntado às fls. 193. O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade em face Jocivaldo Gomes da Silva, pela prescrição pretensão punitiva, e do acusado Valderes da Conceição Silva, em virtude da morte do agente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOCIVALDO GOMES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 115 do Código Penal, e de VALDERES DA CONCEIÇÃO SILVA, pela morte do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do CP.

TERESINA, 26 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011778-50.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINETE RODRIGUES VERAS ARAUJO

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000/98)

Réu: CAIXA SEGUROS (SASSE)

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011778-50.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINETE RODRIGUES VERAS ARAUJO

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000/98)

Réu: CAIXA SEGUROS (SASSE)

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004280-63.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCIVALDO DE SOUSA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de crime de Furto Simples Tentando (art. 155, caput c/c art. 14, II, do CP) e Furto Qualificado Tentado (art. 155, §4º, I, do CP), imputados ao acusado FRANCINALDO DE SOUSA. A denúncia fora recebida dia 21/05/2007. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição punitiva. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCINALDO DE SOUSA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III e IV, do Código Penal.

TERESINA, 26 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002463-61.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCIO GREG ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3520)

SENTENÇA

Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, I e IV, do CP, imputado ao acusado MÁRCIO GREG ALVES DE OLIVEIRA. A denúncia fora recebida dia 07/05/2007. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição punitiva. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MÁRCIO GREG ALVES DE OLIVEIRA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal.

TERESINA, 26 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0002281-55.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: EZEQUIEL DO NASCIMENTO FONSECA

Advogado(s): ANA CAROLINA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18243)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de RELAXAMENTO DA PRISÃO intentado em favor de EZEQUIEL DO NASCIMENTO FONSECA, e, uma vez presentes os pressupostos legais e persistindo as finalidades da custódia cautelar, no sentindo de garantir a ordem pública, bem como proteger a integridade física da vítima, mantenho a sua prisão preventiva, com base nos fundamentos ali explanados, devendo permanecer preso onde se encontra.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004388-53.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ORLANDO DA SILVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMENDATIO, LEX MELLIUS. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ORLANDO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ORLANDO DA SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, "caput", do CP. Fixo a pena, definitiva, do réu ORLANDO DA SILVA, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

TERESINA, 26 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006279-02.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DIEGO LORRAINY LIMA SOUSA

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 26 de julho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012368-51.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MÁRCIO MENDES MOURA BATISTA

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado MÁRCIO MENDES MOURA BATISTA o crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, inciso II do CP. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls.151. O Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MÁRCIO MENDES MOURA BATISTA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, 26 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004545-36.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Réu: RECOL - REFORMAS E CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029402-10.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO DE SOUSA, FRANCISCO HERBERT SOARES RIBEIRO/FRANCISCO WERBERT SOARES RIBEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889)

SENTENÇA

Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, imputado aos acusados FRANCISCO WERBET SOARES RIBEIRO e REGINALDO DE SOUSA. A denúncia fora recebida dia 29/06/2009. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição punitiva. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO WERBERT SOARES RIBEIRO e REGINALDO DE SOUSA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.

TERESINA, 26 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803494-63.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSANGELA DO SOCORRO BANDEIRA GOMES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA FRANCISCA SILVA BANDEIRA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807634-43.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARDOSO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817725-32.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ZILDA ALVES PEREIRA

ADVOGADO(s): KETIANY PEREIRA DA COSTA LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: DOMINGOS PEREIRA

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822174-33.2018.8.18.0140

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA; REQUERENTE: TERESA PEREIRA DE SOUSA; REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA ALBANO; REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA; REQUERENTE: MARIA DA CRUZ DA SILVA FARIAS; REQUERENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO; REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: DONATA PEREIRA DE CASTRO; REQUERIDO: JOÃO PEREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809111-04.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.R.T

ADVOGADO(s): PAULO OSIRES AZEVEDO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.S.T

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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