Diário da Justiça
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Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018111-42.2011.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE
POLO PASSIVO: INTERESSADO: PEDRO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804668-78.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CICERO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA,MIGUEL SALES DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADO(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA,HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022354-68.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: S & B INFORMÁTICA LTDA - SUPRITECH
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)
Requerido: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 29 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017968-58.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO UNIBANCO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005772-46.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: FRANKLYN DA SILVA SANTANA
Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7145)
SENTENÇA: ...DO EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, ficando revogada qualquer decisão interlocutória inserida nos autos. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023642-46.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: EVA MARIA DE ARAUJO
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949), ÁQUILA GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15287)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002987-43.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ERY SARAIVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Inventariado: RAIMUNDO SARAIVA DE CARVALHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os termos da petição de fls.56/57, sob pena de indeferimento.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013513-11.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: ...JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800357-44.2017.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: ISNARD FRANCISCO MACHADO RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO DE CAVRALHO E JOSE MARIA DE RIBEIRO DE CARVALHO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025480-24.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOCIVALDO GOMES DA SILVA, VALDERES DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal, imputado aos acusados JOCIVALDO GOMES DA SILVA e VALDERES DA CONCEIÇÃO SILVA. A denúncia fora recebida dia 18/02/2011. O documento comprovando o óbito do denunciado Jocivaldo Gomes, fora juntado às fls. 193. O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade em face Jocivaldo Gomes da Silva, pela prescrição pretensão punitiva, e do acusado Valderes da Conceição Silva, em virtude da morte do agente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOCIVALDO GOMES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 115 do Código Penal, e de VALDERES DA CONCEIÇÃO SILVA, pela morte do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do CP.
TERESINA, 26 de julho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011778-50.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINETE RODRIGUES VERAS ARAUJO
Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000/98)
Réu: CAIXA SEGUROS (SASSE)
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011778-50.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINETE RODRIGUES VERAS ARAUJO
Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000/98)
Réu: CAIXA SEGUROS (SASSE)
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004280-63.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCIVALDO DE SOUSA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de Furto Simples Tentando (art. 155, caput c/c art. 14, II, do CP) e Furto Qualificado Tentado (art. 155, §4º, I, do CP), imputados ao acusado FRANCINALDO DE SOUSA. A denúncia fora recebida dia 21/05/2007. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição punitiva. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCINALDO DE SOUSA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III e IV, do Código Penal.
TERESINA, 26 de julho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002463-61.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCIO GREG ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3520)
SENTENÇA
Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, I e IV, do CP, imputado ao acusado MÁRCIO GREG ALVES DE OLIVEIRA. A denúncia fora recebida dia 07/05/2007. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição punitiva. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MÁRCIO GREG ALVES DE OLIVEIRA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal.
TERESINA, 26 de julho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0002281-55.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EZEQUIEL DO NASCIMENTO FONSECA
Advogado(s): ANA CAROLINA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18243)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de RELAXAMENTO DA PRISÃO intentado em favor de EZEQUIEL DO NASCIMENTO FONSECA, e, uma vez presentes os pressupostos legais e persistindo as finalidades da custódia cautelar, no sentindo de garantir a ordem pública, bem como proteger a integridade física da vítima, mantenho a sua prisão preventiva, com base nos fundamentos ali explanados, devendo permanecer preso onde se encontra.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004388-53.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ORLANDO DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMENDATIO, LEX MELLIUS. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ORLANDO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ORLANDO DA SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, "caput", do CP. Fixo a pena, definitiva, do réu ORLANDO DA SILVA, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
TERESINA, 26 de julho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006279-02.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DIEGO LORRAINY LIMA SOUSA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 26 de julho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012368-51.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO MENDES MOURA BATISTA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado MÁRCIO MENDES MOURA BATISTA o crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, inciso II do CP. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls.151. O Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MÁRCIO MENDES MOURA BATISTA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, 26 de julho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004545-36.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Réu: RECOL - REFORMAS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029402-10.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REGINALDO DE SOUSA, FRANCISCO HERBERT SOARES RIBEIRO/FRANCISCO WERBERT SOARES RIBEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889)
SENTENÇA
Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, imputado aos acusados FRANCISCO WERBET SOARES RIBEIRO e REGINALDO DE SOUSA. A denúncia fora recebida dia 29/06/2009. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição punitiva. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO WERBERT SOARES RIBEIRO e REGINALDO DE SOUSA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.
TERESINA, 26 de julho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803494-63.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSANGELA DO SOCORRO BANDEIRA GOMES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA FRANCISCA SILVA BANDEIRA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807634-43.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARDOSO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817725-32.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ZILDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO(s): KETIANY PEREIRA DA COSTA LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: DOMINGOS PEREIRA
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822174-33.2018.8.18.0140
CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA; REQUERENTE: TERESA PEREIRA DE SOUSA; REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA ALBANO; REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA; REQUERENTE: MARIA DA CRUZ DA SILVA FARIAS; REQUERENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO; REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: DONATA PEREIRA DE CASTRO; REQUERIDO: JOÃO PEREIRA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809111-04.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.R.T
ADVOGADO(s): PAULO OSIRES AZEVEDO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.S.T
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA