Diário da Justiça 8719 Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029499-44.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CLEITON DE CARVALHO, LUCIANO CESAR CARDOSO DE ARAUJO, HENRY WALL GOMES FREITAS, FRANCISCA MARIA SIQUEIRA MACEDO, MELQUISEDEQUE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA, EDIVALDO BEZERRA DA CUNHA, SERGIO ALEXANDRE SILVA REGO OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MESQUITA, DANILO SOUSA MACHADO, HELDER CRONEMBERG SILVA, IVONETE RIBEIRO SOARES DE SOUSA, RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, VANDA DE SOUSA LIRA

Advogado(s): LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), MARIA CECÍLIA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4544), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

DESPACHO: Intima-se o advogado do réu SÉRGIO ALEXANDRE SILVA REGO OLIVEIRA, o Dr. LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559) para no prazo legal, apresentar defesa.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001677-31.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - NAZARIA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: KÁSSIO LUÍS COSTA SILVA, JUCIMAR GONÇALO SILVA

Advogado(s): NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14732), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DELEGACIA. CONFISSÃO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra KÁSSIO LUÍS COSTA SILVA e JUCIMAR GONÇALO SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados KÁSSIO LUÍS COSTA SILVA e JUCIMAR GONÇALO SILVA, já devidamente qualificados, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do Código Penal. Fixo a pena, definitiva, do réu KÁSSIO LUÍS COSTA SILVA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Fixo a pena, definitiva, do réu JUCIMAR GONÇALO SILVA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.

TERESINA, 26 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015021-80.1998.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: MADETEL-MADEIREIRA TERESINENSE LTDA

Advogado(s): CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002744-36.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OLGA CARDOSO DE OLIVEIRA, JUVENALDO CARDOSO DE OLIVEIRA, JOSÉ FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Inventariado: GERARDO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

intime-se a inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009260-29.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI, DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: GILVAN VIEIRA SALES, JOSE SILVINO VIEIRA SALES

Advogado(s): MAURO JÚNIOR RIOS(OAB/PIAUÍ Nº 5714)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado GILVAN VIEIRA SALES e JOSÉ SILVINO VIEIRA SALES, o crime de art. 10, §3º, inciso IV, da Lei 9.437/97 e art. 157, incisos I e II, do CP. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 319 . O Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILVAN VIEIRA SALES, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Considerando, ainda, o encaminhamento da Guia de Execução Definitiva, quanto ao condenado José Silvino Vieira Sales, arquive-se, os presentes autos com a devida baixa na distribuição.

TERESINA, 25 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016970-46.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAYKON ARIANO CORREIA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 05/04/2019, no art. 155, §§1º e 2º, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de MAYKON ARIANO CORREIA DA SILVA?[...] JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réuMAYKON ARIANO CORREIA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, na prática dodelito de furto privilegiado durante o repouso noturno, nos termos do art. 155, §§ 1º. e 2o.,do Código Penal. tornando-a definitiva do sentenciado MAYKONARIANO CORREIA DA SILVA em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e aopagamento de 09 (nove) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Considerando a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável aoréu, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a qua-tro anos), determino que oréu inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos termosdo art. 33, §§2º, alínea ?c? e 3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta.Presente os requisitos dispostos no art. 44, §2º (1ª parte) e na for-ma do artigo46, ambos do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de li-berdade por 01 (uma)restritiva de direito, qual seja: o pagamento no valor de 02 (dois) salários-mínimos vigente àépoca do fato delituoso, para ser conver-tido na aquisição de cestas básicas a serementregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento nesta Comarca quepossuam destinação social e atuem em prol da comunidade, a critério do Juízo da Vara deExecuções Penais desta Comarca.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que res-pondeu boaparte do processo em liberdade, inexistindo, neste momento processual, qualquer motivoidôneo a decretação da prisão preventiva dele.Em atenção a regra prevista no art. 387, IV, do CPP, fixo em favor da vítima dapresente ação penal, a saber: POSTO DE COMBUSTÍVEL SANTA ROSA; a quantia de R$313,00 (trezentos e treze Reais) a ser paga pelo sen-tenciado MAYKON ARIANO CORREIADA SILVA, a título de reparação dos prejuízos sofridos pela vítima.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teorda presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP..(...)?Teresina,29 de julho de 2019.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825693-16.2018.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.S.L; REQUERENTE: H.S.L; REQUERENTE: L.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803013-37.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.D

ADVOGADO(s): ANTONIO MOURA DUARTE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: S.M.M.D

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827975-27.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: V.L.A.S

ADVOGADO(s): ELIZANDRO KEVYS DA SILVA MEDEIROS

POLO PASSIVO: RÉU: V.J.D.S

ADVOGADO(s): GILVAN JOSE DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810777-74.2018.8.18.0140

CLASSE: TUTELA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA RAMOS

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA RAMOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

464 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AÇÃO INTRANSMISSÍVEL:
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801151-65.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.S.P.V

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.N.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009961-67.2014.8.18.0140

Classe: Depósito

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, SOLANGE MARIA XAVIER DE SOUSA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

DEPOSITANTE : SOLANGE MARIA XAVIER DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUI

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029499-44.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC

Réu: FRANCISCO CLEITON DE CARVALHO, LUCIANO CESAR CARDOSO DE ARAUJO, HENRY WALL GOMES FREITAS, FRANCISCA MARIA SIQUEIRA MACEDO, MELQUISEDEQUE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA, EDIVALDO BEZERRA DA CUNHA, SERGIO ALEXANDRE SILVA REGO OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MESQUITA, DANILO SOUSA MACHADO, HELDER CRONEMBERG SILVA, IVONETE RIBEIRO SOARES DE SOUSA, RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, VANDA DE SOUSA LIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada VANDA DE SOUSA LIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de julho de 2019 (29/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014779-48.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DAVE NILSON SOUSA DA SILVA

Advogado(s): TÂNIA GONÇALVES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3084)

SENTENÇA

Trata-se de crime de roubo circunstanciado, tipificado no art. 155, §1º e §4º, inciso IV, do Código Penal (furto majorado qualificado), imputado ao acusado DAVE NILSON DE SOUSA DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 28/05/2003. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DAVE NILSON DE SOUSA DA SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, II do Código Penal.

TERESINA, 22 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018812-32.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI

Advogado(s): ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620)

Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010310-54.2009.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALISSON RAFAEL GOMES NOGUEIRA, RAFAEL COSTA AZEVEDO

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ALISSON RAFAEL GOMES NOGUEIRA e RAFAEL COSTA AZEVEDO, pelo crime tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II. A materialidade do crime se constata pelo Auto de Apresentação e Apreensão, seguido do Auto de Restituição, onde constam descritos os bens subtraídos da vítima. Quanto a autoria, em que pese as fundamentações do Parquet para oferecimento da denúncia, esta não restou devidamente comprovada durante a instrução criminal, não se tendo provas suficientes para fundamentar eventual condenação, não havendo, nos autos, provas capazes de tornar inconteste a denúncia. Isto posto, face aos fundamentos já relatados, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus ALISSON RAFAEL GOMES NOGUEIRA e RAFAEL COSTA AZEVEDO, ABSOLVENDO-OS das imputações que lhes foram atribuídas.

TERESINA, 25 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029499-44.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CLEITON DE CARVALHO, LUCIANO CESAR CARDOSO DE ARAUJO, HENRY WALL GOMES FREITAS, FRANCISCA MARIA SIQUEIRA MACEDO, MELQUISEDEQUE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA, EDIVALDO BEZERRA DA CUNHA, SERGIO ALEXANDRE SILVA REGO OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MESQUITA, DANILO SOUSA MACHADO, HELDER CRONEMBERG SILVA, IVONETE RIBEIRO SOARES DE SOUSA, RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, VANDA DE SOUSA LIRA

Advogado(s): LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), MARIA CECÍLIA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4544), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

DESPACHO: Intima-se a advogada do réu DANILO SOUSA MACHADO, a Dra. MARIA CECÍLIA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4544) para dentro do prazo legal apresentar defesa.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029499-44.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CLEITON DE CARVALHO, LUCIANO CESAR CARDOSO DE ARAUJO, HENRY WALL GOMES FREITAS, FRANCISCA MARIA SIQUEIRA MACEDO, MELQUISEDEQUE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA, EDIVALDO BEZERRA DA CUNHA, SERGIO ALEXANDRE SILVA REGO OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MESQUITA, DANILO SOUSA MACHADO, HELDER CRONEMBERG SILVA, IVONETE RIBEIRO SOARES DE SOUSA, RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, VANDA DE SOUSA LIRA

Advogado(s): LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), MARIA CECÍLIA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4544), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

DESPACHO: Intima-se o advogado do réu ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA, o Dr. GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442) para dentro do prazo legal apresentar defesa.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001254-81.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALAN CARLOS DA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO SIMPLES. REVELIA. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ALAN CARLOS DA CRUZ, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 155, "caput", do CP. Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ALAN CARLOS DA CRUZ, já devidamente qualificado, como incurso na pena do art. 155, caput, do CP. Fixo a pena do réu ALAN CARLOS DA CRUZ, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

TERESINA, 25 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032057-76.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 29 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0030274-49.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: VALDEMIR ALVES DA SILVA, VALMIR ALVES DA SILVA, MARIA NILVA DA SILVA ANDRADE, AGRIPINO ALVES DA SILVA, MARIA SANTISSIMA COUTINHO SOARES SILVA, ALDEMIR COUTINHO DA SILVA, AMANDA COUTINHO DA SILVA, ESAU COUTINHO DA SILVA, TIAGO COUTINHO DA SILVA, ALDIR ALVES DA SILVA JUNIOR, ALEXSANDRO LIMA DA SILVA, ADESSANDRO LIMA DA SILVA, MARIA ALRENI LIMA SILVA, AURIDES LIMA DA SILVA, ARIANE LIMA DA SILVA, MARIA CARMELIA MOTA, VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA, CARLOS ANTONIO MOTA, MARIA CARME MOTA, HERMINIA ALVES DA SILVA NETA, MARCÍLIO NAUBER SOUSA DA SILVA, MARCILENE MARIA SOUSA DA SILVA, MARTA CILENE DE SOUSA, MARCUS VINICIUS DA SILVA E SOUSA, ADRIANA DA SILVA E SOUSA, MANOEL SOARES DE SOUSA JUNIOR, RAMON LIMA ALVES, MARIA DE JESUS LISBOA DE LIMA, MAISA LIMA ALVES, PEDRO RUAN LIMA ALVES, FIRMINO ARMINIO DA SILVA NETO

Advogado(s): MOACIR CESAR PENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7859-B), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Inventariado: FIRMINIO ARMINIO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, 1. Chamo o feito a ordem tornando sem efeito o despacho proferido nos presentes autos à fl. 651, bem como todos os atos que dele decorreram. indefiro os pedidos da petição protocolo de petição eletrônico. nº 0030274-49.2014.8.18.0140.5011, posto que a herança passa ao herdeiro em virtude de sua posição sucessória, na mesma classe e grau que os demais, dentro da ordem da vocação hereditária, por direito próprio ou por cabeça, quando é pré morto, ausente ou excluído da sucessão, somente nestes casos é chamado a receber no lugar do outro. (CC- art. 1851). 1.1. Consta dos autos, que o inventariado o sr. FIRMINO ARMINO DA SILVA faleceu em 24/04/1986, e seus descendentes ALDIR ALVES DA SILVA, ANA DULCE ALVES DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, FRANCISCA VALDECIRA DA SILVA SOUSA E RAIMUNDO ALVES DA SILVA, faleceram respectivamente em 13/08/2000, 16/03/2006,02/09/1989, 25/07/2009 e 01/07/2012, ou seja, todos falecidos após o falecimento do genitor, deste modo não há que se falar em direito de representação, devendo manter-se nos autos os seus espólios. 2. Isto posto, determino a exclusão do despacho retromencionado, bem como do termo de retificação de formal e a publicação do diário do sistema themis web, assim como, ordeno à secretaria judicial a realização do desentranhamento das folhas 657/664, de tudo certificando. 4. Indefiro as petições de protocolo nº 5013;5014;5015;5016;5018;5020, face a perca do objeto. 4.1. Mantenho o despacho de fl.624/625 e o formal 637/641, em todos os seus termos. 5. Arquivem-se novamente os autos após a entrega do formal. Cumpra-se com urgência. TERESINA, 11 de junho de 2019. VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804792-61.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.C.M.G; EXEQUENTE: A.C.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.E.G

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006817-46.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE GARCIA DA LUZ OLIVEIRA, GLEYCIANE NASCIMENTO LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338), PAULO PHITAGORAS RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16566)

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal, para: a) absolver o acusado Alexandre Garcia da Luz Oliveira, em relação ao crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, em consonância ao princípio da absorção; b) condenar o acusado ALEXANDRE GARCIA DA LUZ OLIVEIRA, na prática do crime, capitulado no art. 217-A, caput, c/c art.71, ambos do Código Penal, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado; c) condenar a acusada GLEYCIANE NASCIMENTO LIMA, na prática do crime, capitulado no art. 217-A, caput, c/c art. 29, caput, c/c art.71, ambos do Código Penal, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentenciada Gleyciane Nascimento Lima poderá apelar em liberdade. O sentenciado Alexandre Garcia da Luz Oliveira, por sua vez, não poderá apelar em liberdade. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guias de Execução Provisória do apenado Alexandre Garcia da Luz Oliveira. P.R.I.C. Teresina (PI), 29 de julho de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003384-05.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOJAS INSINUANTE LTA

Advogado(s): ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO(OAB/BAHIA Nº 28310)

Réu: CLAUDINO S/A (LOJAS DE DEPARTAMENTO)

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

SENTENÇA: ..Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003110-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR

Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 27/08/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

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