Diário da Justiça
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Publicado em 30/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-62.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: PAN/PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-62.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-71.2015.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-96.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-77.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0005700-27.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: DARCY DE ARAUJO MAVIGNIER
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DARCY DE ARAUJO MAVIGNIER, brasileiro, casado, natural de Parnaíba - PI, nascido em 17/07/1983, RG nº 2.289.998 SSP/PI, filho de Darcy Mavignier Junior e Maria de Fátima Barros de Araújo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de julho de 2019 (29/07/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial ______, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000988-36.2017.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISMAR BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LUANA SILVA SANTOS,MARILIA DIAS ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000127-95.2011.8.18.0091
Classe: Cumprimento de sentença
Impetrante: ZILAIDE DE SOUSA PIRES
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Impetrado: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI-PI
Advogado(s):
DESPACHO: "(...)intimação da parte autora, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito apontado, ante o lapso temporal verificado.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002042-68.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CAIANO DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002139-39.2009.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, GENIVALDO VALE FERREIRA, HAROLDO DA SILVA SANTOS, IRIS DE OLIVEIRA NUNES DE FRANÇA E FREITAS, IVANILDE DA SILVA COSTA, IZIDIO DA SILVA LOPES, JACINTO MACHADO DE ARAUJO, JOANA VIEIRA DE CARVALHO, JOAO BATISTA DE BRITO MELO, JOAO BATISTA DOS SANTOS CARVALHO, JOAO BATISTA TEXEIRA DE SOUSA, JOAO DE DEUS FREITAS, JOAO ERONILDO DE SOUSA FERREIRA, JOAO MENDES DA CONCEIÇÃO, JOAO PAULO DA SILVA CORREIA, JOCINE LIMA DE CASTELO BRANCO, JOEL SILVA, JOSE ALBERTO GALENO, JOSE ANTONIO BARROS DE ROCHA, JOSE CARLOS SOUSA, JOSE DE RIBAMAR DE BRITO CARVALHO, JOSE EVILASIO NEVES RIBEIRO, JOSE FRANCISCO DE SOUSA, JOSE GOMES PERES, JOSE GOMES SOBRINHO, JOSE LAURENTINO DE CARVALHO SOBRINHO, JOSE LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, JOSE MARIA CORREIA LOPES, FRANCISCA MARIA SILVA LOPES, JOSE MARIA DE OLIVEIRA DE ARAUJO, JOSE PAIXAO SOUZA MARTINS, JOSE RIBAMAR DA CUNHA LIMA, JOSE ROBERTO DA CUNHA LIMA, JOSE TIBURCIO PEREIRA, JOSUE DOS SANTOS, JOSE RIBAMAR FERNANDES PLACIDO
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A, FRANCINALDO NASCIMENTO DE CARVALHO
Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001738-71.2008.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA DE JESUS FEITOSA ALVES E SILVA
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Inventariado: LOURIMAR PIO DA SILVA
Advogado(s):
Em assim sendo, intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o Plano de Partilha.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002050-98.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA MARIANO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 22 de Agosto de 2019 às 11:45 horas .
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-49.1995.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: MARCELA ALVES FERREIRA
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784/87)
Inventariado: LUZIA ARAUJO FERREIRA
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784/87)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000553-93.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA:... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000013-16.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA DS CHAGAS RAMOS, ANTONIO DE LIMA TELES, FRANCELINA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA DE ARAÚJO RAMOS SALES, FRANCISCA FENELON AGUIAR, FRANCISCO DA SILVA DE BRITO, IDILIA MARIA DE JESUS, JURANDIR CORREIA COSTA, LUIZA MARIA DE SALES, MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, MARIA FERREIRA DA SILVA, MARIA GONÇALVES DA SILVA, MARIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
SENTENÇA: Isto Posto, considerando que o autor FRANCISCO DA SILVA DE BRITO compareceu à Secretaria da Vara para informar o desinteresse na demanda, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Por outro lado, EXTINGO o processo para ANA DAS CHAGAS RAMOS, ANTONIO DE LIMA TELES, FRANCELINA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA DE ARAÚJO RAMOS SALES, FRANCISCA FENELON AGUIAR, IDILIA MARIA DE JESUS, JURANDIOR CORREIA COSTA, LUUIZA MARIA DE SALES, MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, MARIA FERREIRA DA SILVA, MARIA GONÇALVES DA SILVA e MARIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000715-10.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES MELO
Advogado(s): DORGIEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14092)
DESPACHO: Isto posto,DEFIRO o parecer ministerial e considerando que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo dia 22 de Agosto de 2019 às 12:45 hrs, para a realização da audiência PRELIMINAR .
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-57.2006.8.18.0106
Classe: Separação Consensual
Suplicante: JOSÉ FRANCISCO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Suplicado: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000895-94.2014.8.18.0065
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: MARTO PEREIRA NUNES, ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS SILVA, ANTONIO DE OLIVEIRA FONTINELE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PEDRO II, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CARLOS SILVA, alcunha CARLINHOS, Brasileiro, Piauiense, solteiro, filho de Francisca das Chagas Barroso Silva e Antônio, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PEDRO II, Estado do Piauí, aos 29 de julho de 2019 (29/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001327-92.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA BENEDITA
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 29 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000105-42.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: RIVALDO DE ARAUJO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 22 de Agosto de 2019 às 09:20 horas
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO DE AVISO PARA PROTESTO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O(a) Oficial(a) Interina Gildete Ferreira da Silva Almeida do CARTORIO ROCHA - 1º OFICIO desta cidade de Floriano-PI, por seu representante legal, de acordo com o artigo 15 § 1° e 2° da Lei n°9.492/97, chama e intima a(s) pessoa(s) física(s) e ou jurídica(s) abaixo relacionado: APRESENTANTE: BANCO ITAU (MARIA NAZARE ROCHA DE SOUSA - CNPJ: 23.790.392/0001-35).
Comparecer neste Cartório no prazo de 03 dias úteis, a contar da data desta publicação para efetuar (em) o(s) pagamento(s) de título(s). Estão sendo intimados por edital pelas seguintes razões: alguns não residirem e não terem domicílio nesta cidade, outros por terem localização incerta ou ignorada, e outros terem-se recusado a receber o aviso para protesto e outros não terem sido localizados. O não comparecimento no prazo determinado implicará no protesto do título, na forma da Lei n° 9492 de 10 de Setembro de 1997. Floriano (PI), 26 de julho de 2019.
OUTROS
ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 19 A 26 JULHO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE19A 26 JULHO DE 2019.
No período de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques, comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 12 a 19 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.713, de 22 de julho de 2019 (disponibilizada em 19 de julho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0709752-50.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016) e outros. Embargada: ETELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº. 12.751-A). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenam o embargante ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0705234-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº. 7.198-A) e outros. Apelado: ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO. Advogados: Franck Sinatra Moura Bezerra (OAB/PI nº. 4.935) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito,dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da multa cominatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0013352-93.2015.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: BANCO BMG SA. Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278). Apelada: PATRICIA SOUSA SANTOS. Advogado: Edilson Sousa Lima (OAB/PI nº 12.675). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoram os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. // 0701379-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: EDESIO VIEIRA DE SOUSA. Advogada: Janaina Vasconcelos Ribeiro (OAB/ PI nº 7.375). Apelado: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS. Advogados: Lizete Rodrigues Feitosa (OAB/PR nº 21.762) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para majorar a indenização fixada na origem a título de danos morais, elevando-a, de R$5.000,00 (cinco mil) para 15.000,00 (quinze mil reais), valor este a ser pago ao conjunto dos sucessores do consumidor falecido ora habilitados neste processo. Mantidos os demais capítulos da sentença. Mantida a verba honorária já fixada na sentença, a qual deverá ser suportada pela parte apelada. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0701701-16.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO PAN S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268). Embargado: ANASTACIO PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose dar-lhesparcial provimento, para garantir à parte embargante a restituição/abatimento dos valores creditados na conta-corrente da parte embargada (TED - valor: R$ 5.407,19), (Num. 343278 - Pág. 57), mantidos os demais termos do acórdão proferido. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. // 0800597-66.2017.8.18.0032 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: JOSEFA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO SOUZA. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO CETELEM S/A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Ausência de parecer de mérito do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0800053-28.2018.8.18.0102 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito,dar-lhe provimento, no sentido de afastar a prescrição apontada na sentença recorrida, devendo os autos retornarem à Vara de Origem para o regular processamento do feito, em observância ao Devido Processo Legal. Inversão da sucumbência. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. // 0701999-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: JOANA PEREIRA DE FREITAS OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença atacada. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. // 0702030-62.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: SPE - CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LVIII LTDA. Advogados: Andréia Silva Oliveira (OAB/PI nº 14.961) e outros. Embargados: PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE e outra. Advogada: Alyne Andrelyna Lima Rocha Calou (OAB/CE nº 14.630). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, o acordão embargado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça.//0706319-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ADELIA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG SA. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Majoram os honorários advocatícios sucumbenciais recursais ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §11°, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98,§3 do CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0709462-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: DAVID FRANCISCO DIAS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose negar-lhes provimento, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE 19 A 26 JULHO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE19A 26 JULHO DE 2019.
No período de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 12 a 19 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.713, de 22 de julho de 2019 (disponibilizada em 19 de julho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0001027-25.2017.8.18.0073 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI. Advogados: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº. 13.665) e outros. Apelado: FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO. Advogados: Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI nº. 7.387) e outra. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça. //0702779-79.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FLÁVIA MARIA RIBEIRO FEITOSA. Advogada: Adalgisa Costa Melo (OAB/PI nº 12.318). Agravado: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento,pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça. // 0710639-34.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278). Agravadas: ANDRÉA GINO DE SOUSA e outras. Advogados: Ana Keuly Luz Bezerra (OAB/PI nº 7.309-B) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito,dar-lhe provimento, para cassar a decisão agravada proferida no juízo de 1º grau, em dissonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça. // PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido dos advogados das partes, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0711404-05.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: ELIAS MONTEIRO DA CRUZ NETO. Advogado: Diego Henrique Mesquita Lopes (OAB/PI nº 11.181). Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Marcelo Skeef Budaruiche Lima - Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. // 0712023-32.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: RAUL WIALLY FRAZÃO MOURÃO. Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Marcelo Skeef Budaruiche Lima - Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. // 0706893-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAIMUNDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Marcelo Skeef Budaruiche Lima - Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 19 A 26 DE JULHO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE19 A 26 DE JULHO DE 2019.
No período de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) do mês de julho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Deses. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaVanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0709408-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: FRANCISCA CASTRO PEREIRA E SILVA e outros. Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI nº 12.084). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e conceder à agravante os benefícios da gratuidade de justiça. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0706129-75.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador da FMS: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140). Agravados: LUCIANA MARINHO VIANA BORGES e outros. Advogados: Luiz Gonzaga Soares Viana (OAB/PI nº 510) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0709250-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: BRENO SILVA LEAL. Advogados: José Moacy Leal (OAB/PI nº 792) e outros. Apelados: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA (INEC) e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, em dissonância com o opinativo ministerial de grau superior, reformando-se a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito sem resolução do mérito, confirmando-se a liminar concedida às fls. 89/95, id. 192506, e concedendo, definitivamente a segurança, confirmando a expedição do Certificado de Conclusão de Ensino Médio e o Histórico Escolar necessários à matrícula na Instituição de Ensino Superior escolhida pelo apelante.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //0704971-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTÔNIO AUGUSTO BARROS E FERREIRA. Advogados: Filomeno Lustosa Nogueira Filho (OAB/PI nº 1.745) e outra. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível/Remessa Necessária, mas negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em harmonia com o opinativo ministerial de grau superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0709219-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MARCOS VICTOR DE ARAÚJO MOURA. Advogado: Pedro Rodrigues de Andrade Júnior (OAB/PI nº 7.179). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível/Remessa Necessária, mas negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em harmonia com o opinativo ministerial de grau superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702621-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: SARA MARQUES RODRIGUES e ROSA MALENA DE OLIVEIRA MARQUES RODRIGUES. Advogados: Anne Karine de Carvalho Oliveira (OAB/PI nº 4.382) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação e do Reexame Necessário, mas para negar-lhes provimento, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0708589-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI. Advogado: Thiago Francisco De Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Apelada: EMANUELLE CRONEMBERGER FERRAZ - ME. Advogado: Weriton Machado Ibiapino (OAB/PI nº 9.945). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0712296-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA . Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945) e outros. Apelada: WANUZA DE CARVALHO COELHO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //PROCESSORETIRADO DE PAUTA: FoiRETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do advogado da parte, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0708558-15.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: GERSON SILVA ARAÚJO. Advogado: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI nº 13.673). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Marcelo Skeef Budaruiche Lima - Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.