Diário da Justiça 8719 Publicado em 30/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-62.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: PAN/PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-62.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-71.2015.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-96.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-77.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0005700-27.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: DARCY DE ARAUJO MAVIGNIER

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DARCY DE ARAUJO MAVIGNIER, brasileiro, casado, natural de Parnaíba - PI, nascido em 17/07/1983, RG nº 2.289.998 SSP/PI, filho de Darcy Mavignier Junior e Maria de Fátima Barros de Araújo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de julho de 2019 (29/07/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial ______, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-43.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENIA MARIA ALMEIDA MIRANDA

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição

MANOEL EMÍDIO, 29 de julho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001755-61.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: ALCIOMAR DA COSTA PEREIRA

Advogado(s): EDINALDO RODRIGUES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 12831)

DESPACHO: Isto posto,DEFIRO o parecer ministerial e considerando que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo dia 22 de Agosto de 2019 às 12:15 hrs, para a realização da audiência PRELIMINAR

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001531-07.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS SALES RAMOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pelaEXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002588-16.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLEICE DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)

DECISÃO: "Trata-se de ação ordinária em que o autor pugna revisão de cláusulas de um contrato o qual veio celebrar com a requerida..

Determinou-se a citação do réu.

As partes não chegaram composição da lide, embora tentativa da parte requerida de apresentar contraproposta.

Contestação apresentada nos autos, onde não foram levantadas questões preliminares. No mérito foi requerida improcedência da demanda.

Réplica não apresentada.

DECIDO.

Em atenção ao art. 357, II e IV, delimito a atividade probatória unicamente sobre a existência ou não de abusividade em relação às cláusulas contratuais (prática de anatocismo, dentre outros).

O ônus da prova (art. 357, III, CPC) será o estático previsto no art. 355, do CPC, considerando não ser caso de inversão do ônus da prova ou mesmo da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, por se tratar de questão exclusivamente de direito. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal.

Intimem-se as partes para ciência, bem como para os fins do art. 357, § 1º,CPC."

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-03.2011.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: EDINI GARCIA CUNHA LIMA

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182/96)

Inventariado: ESPÓLIO DE RITON DE SOUSA LIMA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15244)

ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO a divisão de bens constantes da petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000520-03.2011.8.18.0032.5006, deixados por RITON DE SOUSA LIMA, na forma do § 5°do art. 664 c/c §1° do art. 659 do NCPC para que surtam seus devidos efeitos, atribuindo a inventariante e os demais herdeiros, nela contemplados com os respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000335-71.2019.8.18.0100

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CREONICE MOTA DA SILVA

Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

Réu: JULINHO SANTOS CRUZ

Advogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

SENTENÇA: SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo extrajudicial de vontades, transacionado às fl. 14/15,nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, haja vista estarem presentes os requisitos legais, razão pela qual DECLARO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e sem honorários.

Intimem-se as partes via DJPI.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

MANOEL EMÍDIO -PI, 22 de maio de 2019

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001181-82.2016.8.18.0039

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: PAULO ROBERTO LOPES JUNIOR

Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115), LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14319)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS PI, NA PESSOA DO SR. EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o disposto na petição de fl. 64, designo audiência de instruçãopara o dia 10/12/2019, às 11h, no fórum local. Intimem-se às partes. Cumpra-se. BARRAS, 17 de julho de 2019

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001133-86.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSILDO DE ARAÚJO LEAL

Advogado(s): ANTONIA MARIA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5056), JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045)

DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-43.2018.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIANO LIMA DE SOUSA

Advogado(s): EUCLIDES LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12135)

SENTENÇA: Ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento prevista no art. 155, §1º, do Código Penal, aumento a pena em um terço, o que corresponde a 06 (seis) meses, TORNANDO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES. Fixo a PENA DE MULTA em 10 (DEZ) DIAS-MULTA, sendo cada dia correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato. Cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do artigo 33, § 1º, 'c' e § 2º, 'c', do Código Penal. Por ausência de estabelecimento adequado, concedo os benefícios da prisão domiciliar. Por preencher tecnicamente os requisitos do artigo 44, do Código Penal procedo à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE e LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, art. 43, incisos IV e VI, e arts. 46 e 48, todos do Código Penal. O local e as condições de cumprimento da pena serão estabelecidos quando da realização da audiência admonitória. As penas restritivas de direitos impostas converter-se-ão em privativa de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das restrições impostas - parágrafo 4º do art. 44 do Código Penal. Poderá apelar em liberdade pelo regime aplicado, por ser tecnicamente primário e, principalmente, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, se por al não estiver preso. Custas pelo Estado, pois o réu é pobre. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, lance-lhe o nome no rol dos culpados, remeta-se à Vara de Execuções Criminais e comunique-se à Justiça Eleitoral. Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 e seguintes do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura. Após, dê-se baixa e arquive-se UNIÃO, 29 de julho de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001121-90.2017.8.18.0034

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: E.S.A.L; AUTOR: B.C.A.L.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: B.L.A.L

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800184-64.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801424-22.2018.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ARMANDO CESAR SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): ROGERIO DE SOUSA MORAES

POLO PASSIVO: RÉU: MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001257-92.2014.8.18.0034

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.M.D.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.W.B.L

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800407-03.2019.8.18.0075

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE NILSON DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: EQUATORIAL ENERGIA S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE CHAMAMENTO DE AVISO PARA PROTESTO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

O(a) Oficial(a) Interina Gildete Ferreira da Silva Almeida do CARTORIO ROCHA - 1º OFICIO desta cidade de Floriano-PI, por seu representante legal, de acordo com o artigo 15 § 1° e 2° da Lei n°9.492/97, chama e intima a(s) pessoa(s) física(s) e ou jurídica(s) abaixo relacionado: APRESENTANTE: BANCO ITAU (MARIA NAZARE ROCHA DE SOUSA - CNPJ: 23.790.392/0001-35).

Comparecer neste Cartório no prazo de 03 dias úteis, a contar da data desta publicação para efetuar (em) o(s) pagamento(s) de título(s). Estão sendo intimados por edital pelas seguintes razões: alguns não residirem e não terem domicílio nesta cidade, outros por terem localização incerta ou ignorada, e outros terem-se recusado a receber o aviso para protesto e outros não terem sido localizados. O não comparecimento no prazo determinado implicará no protesto do título, na forma da Lei n° 9492 de 10 de Setembro de 1997. Floriano (PI), 26 de julho de 2019.

OUTROS

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 19 A 26 JULHO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE19A 26 JULHO DE 2019.

No período de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques, comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 12 a 19 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.713, de 22 de julho de 2019 (disponibilizada em 19 de julho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0709752-50.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016) e outros. Embargada: ETELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº. 12.751-A). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenam o embargante ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0705234-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº. 7.198-A) e outros. Apelado: ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO. Advogados: Franck Sinatra Moura Bezerra (OAB/PI nº. 4.935) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito,dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da multa cominatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0013352-93.2015.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: BANCO BMG SA. Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278). Apelada: PATRICIA SOUSA SANTOS. Advogado: Edilson Sousa Lima (OAB/PI nº 12.675). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoram os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. // 0701379-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: EDESIO VIEIRA DE SOUSA. Advogada: Janaina Vasconcelos Ribeiro (OAB/ PI nº 7.375). Apelado: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS. Advogados: Lizete Rodrigues Feitosa (OAB/PR nº 21.762) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para majorar a indenização fixada na origem a título de danos morais, elevando-a, de R$5.000,00 (cinco mil) para 15.000,00 (quinze mil reais), valor este a ser pago ao conjunto dos sucessores do consumidor falecido ora habilitados neste processo. Mantidos os demais capítulos da sentença. Mantida a verba honorária já fixada na sentença, a qual deverá ser suportada pela parte apelada. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0701701-16.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO PAN S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268). Embargado: ANASTACIO PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose dar-lhesparcial provimento, para garantir à parte embargante a restituição/abatimento dos valores creditados na conta-corrente da parte embargada (TED - valor: R$ 5.407,19), (Num. 343278 - Pág. 57), mantidos os demais termos do acórdão proferido. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. // 0800597-66.2017.8.18.0032 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: JOSEFA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO SOUZA. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO CETELEM S/A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Ausência de parecer de mérito do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0800053-28.2018.8.18.0102 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito,dar-lhe provimento, no sentido de afastar a prescrição apontada na sentença recorrida, devendo os autos retornarem à Vara de Origem para o regular processamento do feito, em observância ao Devido Processo Legal. Inversão da sucumbência. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. // 0701999-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: JOANA PEREIRA DE FREITAS OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença atacada. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. // 0702030-62.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: SPE - CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LVIII LTDA. Advogados: Andréia Silva Oliveira (OAB/PI nº 14.961) e outros. Embargados: PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE e outra. Advogada: Alyne Andrelyna Lima Rocha Calou (OAB/CE nº 14.630). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, o acordão embargado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça.//0706319-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ADELIA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG SA. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Majoram os honorários advocatícios sucumbenciais recursais ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §11°, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98,§3 do CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. //0709462-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: DAVID FRANCISCO DIAS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose negar-lhes provimento, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE 19 A 26 JULHO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE19A 26 JULHO DE 2019.

No período de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 12 a 19 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.713, de 22 de julho de 2019 (disponibilizada em 19 de julho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0001027-25.2017.8.18.0073 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI. Advogados: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº. 13.665) e outros. Apelado: FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO. Advogados: Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI nº. 7.387) e outra. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça. //0702779-79.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FLÁVIA MARIA RIBEIRO FEITOSA. Advogada: Adalgisa Costa Melo (OAB/PI 12.318). Agravado: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento,pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça. // 0710639-34.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278). Agravadas: ANDRÉA GINO DE SOUSA e outras. Advogados: Ana Keuly Luz Bezerra (OAB/PI nº 7.309-B) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito,dar-lhe provimento, para cassar a decisão agravada proferida no juízo de 1º grau, em dissonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Dra. Haydee Lima de Castelo Branco (Juíza designada). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido: não houve. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça. // PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido dos advogados das partes, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0711404-05.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: ELIAS MONTEIRO DA CRUZ NETO. Advogado: Diego Henrique Mesquita Lopes (OAB/PI nº 11.181). Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Marcelo Skeef Budaruiche Lima - Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. // 0712023-32.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: RAUL WIALLY FRAZÃO MOURÃO. Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Marcelo Skeef Budaruiche Lima - Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. // 0706893-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAIMUNDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Marcelo Skeef Budaruiche Lima - Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 19 A 26 DE JULHO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE19 A 26 DE JULHO DE 2019.

No período de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) do mês de julho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Deses. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaVanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0709408-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: FRANCISCA CASTRO PEREIRA E SILVA e outros. Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI nº 12.084). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e conceder à agravante os benefícios da gratuidade de justiça. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0706129-75.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador da FMS: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140). Agravados: LUCIANA MARINHO VIANA BORGES e outros. Advogados: Luiz Gonzaga Soares Viana (OAB/PI nº 510) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0709250-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: BRENO SILVA LEAL. Advogados: José Moacy Leal (OAB/PI nº 792) e outros. Apelados: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA (INEC) e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, em dissonância com o opinativo ministerial de grau superior, reformando-se a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito sem resolução do mérito, confirmando-se a liminar concedida às fls. 89/95, id. 192506, e concedendo, definitivamente a segurança, confirmando a expedição do Certificado de Conclusão de Ensino Médio e o Histórico Escolar necessários à matrícula na Instituição de Ensino Superior escolhida pelo apelante.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //0704971-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTÔNIO AUGUSTO BARROS E FERREIRA. Advogados: Filomeno Lustosa Nogueira Filho (OAB/PI nº 1.745) e outra. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível/Remessa Necessária, mas negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em harmonia com o opinativo ministerial de grau superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0709219-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MARCOS VICTOR DE ARAÚJO MOURA. Advogado: Pedro Rodrigues de Andrade Júnior (OAB/PI nº 7.179). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível/Remessa Necessária, mas negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em harmonia com o opinativo ministerial de grau superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702621-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: SARA MARQUES RODRIGUES e ROSA MALENA DE OLIVEIRA MARQUES RODRIGUES. Advogados: Anne Karine de Carvalho Oliveira (OAB/PI nº 4.382) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação e do Reexame Necessário, mas para negar-lhes provimento, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0708589-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI. Advogado: Thiago Francisco De Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Apelada: EMANUELLE CRONEMBERGER FERRAZ - ME. Advogado: Weriton Machado Ibiapino (OAB/PI nº 9.945). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0712296-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA . Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945) e outros. Apelada: WANUZA DE CARVALHO COELHO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //PROCESSORETIRADO DE PAUTA: FoiRETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do advogado da parte, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0708558-15.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: GERSON SILVA ARAÚJO. Advogado: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI nº 13.673). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. Marcelo Skeef Budaruiche Lima - Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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