Diário da Justiça 8719 Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819142-83.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: LINDOMAR LUIZ DA SILVA

ADVOGADO(s): DYEGO RAMONNY RIBEIRO MOURA,NARCELIO DIAS LEITE JUNIOR

POLO PASSIVO: IMPETRADO: SDU-CENTRO/NORTE TERESINA

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0004494-73.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: PATRICIA TAJRA MIRANDA

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Interditando: CHICRI THOMAZ TAJRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CHICRI THOMAZ TAJRA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ISABEL SADY TAJRA e THOMAZ JORGE TAJRA, residente e domiciliado(a) em RUA MONSENHOR GIL, 3040, APT. 100, CENTRO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0004494-73.2015.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador PATRICIA TAJRA MIRANDA, Brasileiro(a) , Casado(a) , residente e domiciliado(a) em Rua Governador Tiberio Nunes, 1300, , TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JORDANA SILVA DO NASCIMENTO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 9 de julho de 2019.

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº 0019664-51.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Requerente: ELIZABETE FERREIRA SOARES DA SILVA

Advogado(s): RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)

Interditando: GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG n° 1.151.031 SSP/PI e CPF nº 623.153.653-09, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora ELIZABETE FERREIRA SOARES DA SILVA, brasileira, casada, autônoma, RG n° 409.408 SSP/PI e CPF nº 591.777.053-00, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Torno, pois, em definitiva, a liminar concedida anteriormente.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº 0025241-15.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: FRANCISCO DE SOUSA ALVES

Advogado(s):
1. MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA promoveu a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de FRANCISCO DE SOUSA ALVES, ambas já qualificadas na petição inicial, que veio instruída com os documentos necessários. 2. Alega, a requerente, que é mãe do interditando; que este teve aneurisma e faz tratamento contra câncer na cabeça; que sofreu um acidente vascular cerebral (CID 10 I 64), conforme atestado médico acostado aos autos (fls. 12), o que o impossibilita de realizar os atos da vida civil, tendo a promovente como sua principal cuidadora. 3. Às fls. 19, decisão concedendo a antecipação de tutela, nomeando a requerente como curadora provisória do interditando, bem como a designação de audiência de entrevista. 4. À fl. 21, ata de audiência de entrevista do interditando onde restou demonstrado que este necessita de terceiros para realizar qualquer atividade. Ademais, ficou designado que se realizasse exame médico pericial com o médico ali nomeado. Por fim, determinou-se a realização do estudo social. 5. Laudo médico às fls. 26, constando que o interditando apresenta CID10: C11.9 (neoplasia maligna de cavum); que foi submetido a tratamento oncológico, ressecção craniofacial e que sofreu derrame cerebral. Concluindo-se que este não tem capacidade de assumir suas atividades de forma autônoma. 6. Às fls. 28/30, estudo social onde verifica-se que o interditando, devido às consequências dos seus problemas de saúde, é impossibilitado de exercer por si só os atos da vida e que a sua genitora é habilitada para exercer a curatela. 7. Por fim, o Ministério Público emitiu parecer opinando de forma favorável ao deferimento do pedido e a consequente nomeação da requerente como curadora definitiva do interditando. Em síntese, é o relatório. Passo a decidir. 8. A curatela dos interditos, com procedimento previsto no art. 747 e seguintes do Novo CPC, tem por objetivo a decretação da interdição daqueles privados do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, impondo-se ao curador a representação de maiores incapazes. É um instituto jurídico protetivo, que visa resguardar os rendimentos e o patrimônio daqueles que não tem capacidade para administrá-los. 9. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, preleciona em seu art. 84, §1º que: Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. §1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. 10. O Código Civil brasileiro regula a matéria em seu art. 4º, inciso III, considerando como relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto sujeitos à interdição, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. 11. No caso, para confirmação do estado de saúde físico e mental do interditando, no sentido de que é incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, há laudo médico constatando que a interditando é portador de neoplasia (CID 10: C11.9). 12. Considerando que as provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa, mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas. 13. Portanto, restou demonstrado que o interditando é acometida de deficiência mental, estando por isso incapacitado para os atos da vida civil, no que tange seu patrimônio e seus negócios, o que fundamenta a decretação da sua interdição. Por outro lado a requerente, sendo sua filha, é parte legítima para promover a presente interdição, nos termos do inciso II do art. 747 do Novo CPC c/c art. 85, §3º da Lei nº 13.146/2015, não havendo nos autos nenhuma informação que impeça a nomeação desta como Curadora. 14. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, ainda, que a representação não é absoluta, tendo o curatelado o munus de exercer atos da vida civil que não lhe causem prejuízos e lhe garantam dignidade, como dispõe o art. 85 do Estatuto: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. 15. Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DE SOUSA ALVES, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens. NOMEIO CURADORA do Interditando, sua mãe, MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA, ora requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015. 16. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais. 17. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. 18. Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial. 19. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Sem custas. P.R.I.C.

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821074-43.2018.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: EVELINE NOGUEIRA DE CASTRO

ADVOGADO(s): EMANUELE GOMES DA SILVA,PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA,VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: ROSEMBERG DA C BASTOS - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - CONTADORIA DO TRIBUNAL (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800415-12.2019.8.18.0032

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: P.R.F

ADVOGADO(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: F.C.M.I

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003655-82.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ANTONIO PESSOA LIMA FILHO

Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 29 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010899-09.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: POSTO 6 CONVENIÊNCIA LTDA

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)

Requerido: LUAUTO IMOVEIS LTDA, LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ROSENIR PIRES DE CARVALHO ARAUJO, VANESSA PIRES DE CARVALHO ARAUJO, ROSSANA PIRES SULZER, SORAYA ARAÚJO BRITO

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), RENATO LOPES AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12058), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004670-18.2016.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: MARIA DO CARMO MARTINS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Consignado: COLEGIO MADRE DEUS (FRANCISCO SALES SAMPAIO JUNIOR - ME)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002220-05.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: RAFAEL RITIELE LIRA LEAL

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015359-24.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): MANOEL DA CRUZ MOURA, ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025351-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: WANDERSON ALCANTARA LEMOS

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004285-36.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CASSIO MURILO BARBOSA MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16567), JOSÉ PAULO VIEIRA MAGALHAES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16564)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806867-73.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DE MORAIS BRITO

ADVOGADO(s): ANTONINO SILVEIRA REIS NETO,CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO

POLO PASSIVO: RÉU: COMERCIAL FREIRE SERVICOS E SOM LTDA - ME

ADVOGADO(s): CAIO LUSTOSA DO MONTE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805882-36.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERALDO VICENTE SOARES; AUTOR: FRANCISCA MACHADO SOARES

ADVOGADO(s): ALEXANDRE HENRIQUE ALVES

POLO PASSIVO: RÉU: LEONARDO MARTINS MAGALHAES RIBEIRO; RÉU: DANIELE MARIA DE BRITO SOUSA MAGALHAES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017442-13.2016.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: SAMUEL GONÇALVES DA CRUZ; INTERESSADO: MARCO ANTONIO DE MELO LEAO

ADVOGADO(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR,LUIZ TIAGO SILVA FRAGA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: REGINALDO TADEU NUNES MARREIROS LUCAS

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001777-25.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): JULIANO JOSE HIPOLITI,LAURISSE MENDES RIBEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001797-79.2015.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: NAYANA RIBEIRO SOARES; INTERESSADO: ATEMPO ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020612-90.2016.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRED BARTOLOMEU REGO BARROS LEAL

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA

ADVOGADO(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES,VALQUIRIA ALVES DE CASTRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017059-35.2016.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: RAQUEL DE ARAUJO TORRES FARIAS

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019155-28.2013.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JARDEILSON CLETO OLIVEIRA DE SOUSA

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804092-85.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND

POLO PASSIVO: EXECUTADO: DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE PESCADOS LTDA - ME; EXECUTADO: JOSE NEUCELIO TEIXEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004232-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GORETE DE MENESES

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: COSERVICE SERVIÇOS LTDA, ADEMILCI ADILSON COELHO, IZONETE GRONER COELHO

Advogado(s):

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré IZONETE GRONER COELHO.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010728-42.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CAVALCANTE DE MELO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Réu: MARIA DO SOCORRO BARROSO DE MELO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012071-05.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VALDENIRA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº ), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RICARDO ALAN DA SILVA SANTOS

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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