Diário da Justiça
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Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-03.2012.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): LUIZ VAZ FONTINELE, RAIMUNDO VAZ FONTINELE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-93.2013.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO MARTINS DE SOUSA, ALCUNHA NANICO
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado FERNANDO MARTINS DE SOUSA, considerando-o incurso na sanção do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97/). PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, o que não evidencia uma maior reprovabilidade de sua conduta; Em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado, apesar de não ser reincidente, responde a uma execução penal nos autos de nº 0030378-41.2014.8.18.0140 - SEEU, sendo relativo ao processo distribuído no themis sob o nº 0000058-60.2018.8.18.0045, referente a uma pena de 09 (nove) anos de reclusão pelo cometimento dos delitos previstos nos art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06 (processo de nº 0000674-11.2013.8.18.0045). De forma a complementar o acima considerado, abaixo jurisprudência que decidiu caso similar ao que se analisa: APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CPP REJEITADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. Nulidade relativa que depende de arguição em momento oportuno e prova do prejuízo. Não se pode presumir o prejuízo pela tão só referência, do julgado, ao contexto fático que exsurge da prova oral. Primeiro, porque, à evidência, o magistrado poderia fazer as mesmas perguntas, na linha complementar. Segundo, o que poderia e deveria a defesa mostrar é que a atuação do magistrado desborda do quadro de imparcialidade, maculando efetivamente o sistema acusatório: perguntas inusuais, capciosas, mordazes etc. Prejuízo não demonstrado. Preliminar rejeitada. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. Prévia investigação. Cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu. Na diligência, foram apreendidas 05 pedras de crack, pesando em torno de 1,3 gramas, 01 bucha de cocaína, pesando cerca de 0,3 gramas, 05 cartuchos calibre .38, 01 garrucha calibre .20 e 01 cartucho calibre .20. A versão do acusado de uso pessoal é isolada nos autos e dissonante dos depoimentos das testemunhas de defesa. Em contraponto, as narrativas dos policiais são coerentes e unânimes na delegacia e em juízo,... além de virem embasadas em elementos probatórios capazes de confortar a tese condenatória. Condenação mantida. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. Autoria comprovada. A eficácia e o funcionamento das armas e munições apreendidas, bem como a remoção do número de série por ação abrasiva do revólver. Crime de perigo abstrato não se exigindo a efetiva lesão, tampouco o perigo em concreto de lesão ao bem jurídico protegido pela norma , a mera conduta descrita no tipo configura a prática do delito. Condenação mantida. CRIME ÚNICO. Tratando-se de armas e munições apreendidas na mesma ocasião e no mesmo local, ainda que uma com numeração raspada, configura-se crime único. Em sendo menos gravoso, o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido resta absorvido pelo delito previsto no artigo 16, parágrafo único, incisos I e IV, da Lei nº 10.826/03. PENA. Tráfico de drogas. Pena-base reduzida. Mantida a valoração negativa de uma circunstância, aumento operado na sentença é excessivo. Decisão por maioria. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. Afastada a agravante. O RÉU OSTENTA UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA (FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR) CONFIGURADORA DE MAUS ANTECEDENTES E NÃO DE REINCIDÊNCIA. REGIME. Considerado o quantum de pena, as circunstâncias do fato, a levar em... conta o modus operandi (armazenamento de drogas na própria residência usada como ponto de venda de drogas, e armas dissimuladamente escondidas, com envolvimento de adolescente), extrapolam a normalidade do tipo penal violado, a evidenciar maior gravidade e justificar a imposição de regime inicial mais gravoso, no caso, o fechado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70077941011, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 08/08/2018). (TJ-RS - ACR: 70077941011 RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Data de Julgamento: 08/08/2018, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/08/2018) A respeito de sua conduta social e sua personalidade não há maiores elementos nos autos para que sejam aferidos; Os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem; As consequências extrapenais foram despiciendas. Atento às circunstâncias judiciais negativas (antecedentes), fixo a pena-base em 02 (dois) anos de detenção, além de 20 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato e a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Existe a agravante do art. 298, III do CTB e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, devendo, pois, haver uma compensação entre as duas. 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a FERNANDO MARTINS DE SOUSA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, a pena de 02 (dois) anos de detenção, além de 20 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato e a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o Réu Fernando Martins de Sousa foi condenado à pena de 02 (dois) anos de detenção, 20 (dez) dias-multa e proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses, e como a maioria dos elementos constantes nos autos são favoráveis ao acusado, deverá iniciar o cumprimento de sua pena em regime aberto (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal), em local a ser designado pelo Juízo das execuções penais. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Nos termos do art. 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que seria um dissenso proceder de outra forma, principalmente levando em conta a pena aplicada, o regime de cumprimento da pena e que o réu respondeu boa parte do processo em liberdade. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Considerando a vida pregressa do acusado, destacando-se a execução penal nos autos de nº 0030378-41.2014.8.18.0140 - SEEU, sendo relativo ao processo distribuído no themis sob o nº 0000058-60.2018.8.18.0045, referente a uma pena de 09 (nove) anos de reclusão pelo cometimento dos delitos previstos nos art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06 (processo de nº 0000674-11.2013.8.18.0045), verifica-se que o denunciado não preeche os requisitos legais concessivos da susbstituição em tela, nos termos do art. 44 do CP, tendo em vista os antecedentes que não indicam que essa substituição seja suficiente, razão pela qual resta prejudicada a conversão em análise. DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Dê se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA, remetendo-se os autos da Guia de Execução Definitiva em nome de FERNANDO MARTINS DE SOUSA para a Vara das Execuções Penais da Cidade de Teresina-PI ou da Comarca do local onde o apenado estiver cumprindo a pena e outra para o estabelecimento penal onde o preso estiver recolhido, se for o caso; 2. Calcule-se e intime-se para pagamento da multa em 10 dias; 3. Remeta-se os boletins individuais devidamente preenchido à SSP/PI; 4. Comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral. Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 22/07/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 22 de Julho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ,
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001177-44.2017.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KATHIELLE DE MARIA GOMES QUEIROZ, HELLEN NAYADY GOMES QUEIROZ, KATIÚSCIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): JOELSON DA PENHA NERI(OAB/MINAS GERAIS Nº 124138 )
Requerido: HELIO MARIO QUEIROZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-57.2007.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: LIDISNEI FERREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Certifique se houve resposta ao oficio de fls. 173. Em caso negativo, reitere-o.
No mesmo passo, oficie-se o Cartório de Registro Civil de Óbitos da Comarca de Teresina-PI, a fim de que informe se foi lavrado o assentamento de óbito em nome de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, filho de Francisco do Nascimento e Maria do Socorro Ferreira, no prazo de 30 dias.
ESPERANTINA, 18 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-08.2010.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Réu: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI
Advogado(s): ANA KARLA COELHO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7342)
Vistos etc. Recebo o recurso de apelação no seu duplo efeito, a teor do que dispõe o art. 1.012 e 1.013 do NCPC. 1. Intime-se o Município Apelado, com remessa dos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do NCPC. 2. Em caso de recurso adesivo, intime-se o Apelante, por seu advogado, para contrarrazoá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º do NCPC. 3. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com baixa neste Juízo, na forma do art. 1.010, §3º do NCPC, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001257-39.2017.8.18.0050
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES JUNIOR
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
Ao teor do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do representado
FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES JUNIOR quanto a esta representação em epigrafe,
nos termos do art. 46, § 1º, da Lei 12.594/2012.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 141, §2º do
ECA.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cientifique-se os Juízos Criminais em que o representado responde a outras
ações penais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as devidas
cautelas legais.
ESPERANTINA, 18 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001903-76.2012.8.18.0033
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: A H DE FARIAS PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 2692)
Consignado: BANCO BRADESCO LEASING ARRENDAMENTO MERCATIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-60.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KARLA REJANE GOMES DE ARAUJO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BV LEANSING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-70.2019.8.18.0050
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Representado: GABRIEL ADRYAN MASULLO DE MEDEIROS
Advogado(s):
Considerando a conclusão das investigações policiais e o início da ação penal, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Ato contínuo, proceda-se com o apensamento dos presentes autos à ação penal de nº 0000106-67.2019.8.18.0050.
ESPERANTINA, 18 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800103-07.2017.8.18.0032
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOANA GONCALVES GUIMARAES
ADVOGADO(s): MOISES RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801043-24.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARLENE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO(s): DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800328-38.2019.8.18.0135
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: GILSON EUGENIO RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800328-38.2019.8.18.0135
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: GILSON EUGENIO RODRIGUES
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800005-22.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AMADEU VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802635-17.2018.8.18.0032
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: EVA MARIA BORGES LEAL
ADVOGADO(s): FABIANO ANTONIO DE MOURA
POLO PASSIVO: RECLAMADO: AMADEUS MARQUES DE OLIVEIRA; RECLAMADO: ELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA; RECLAMADO: MARIA DIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802809-26.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GILVAN DO VALE E SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,ROMERSON MAURICIO DE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802696-72.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA MARIA DE JESUS
ADVOGADO(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: IAPEP - INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801757-92.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRANILDA DOS SANTOS LUZ
ADVOGADO(s): JOSE DE SOUSA NETO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO LOSANGO S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802851-75.2018.8.18.0032
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: RAILA CARVALHO FEITOSA
ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PICOS (PI)
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801022-25.2019.8.18.0032
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA-CE
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PICOS-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-82.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ELVINA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 23 de julho de 2019 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-02.2013.8.18.0033
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)
Requerido: A H DE FARIAS PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-44.2011.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: AGISA AGROPAST E INDL S/A
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), TIAGO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8011), ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6333), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Liquidado: CLAUDIO ANTONIO SOMENZI, NAIR MARIA SOMENZI
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 2546), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), EMERSON ARTHUR ESTEVAM(OAB/PARANÁ Nº 19182)
Ante o exposto, determino as seguintes providências:
1) que a RISA S/A junte aos autos o título referente à safra 2018/2019, no prazo de 5 (cinco) dias.
2) que a RISA S/A realize o depósito judicial do pagamento do arrendamento referente à safra 2018/2019, com data de vencimento em 30/07/2019.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-63.2013.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: EVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ENERALDO SEMIRAMES DE CARVALHO
Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000271-46.1997.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Desta feita, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens já penhorados, bemcomo a intimação da parte autora/exequente para fornecimento, no prazo de 15 (quize) dias, de nova planilha atualizada do valor do débito, para posterior comparação.