Diário da Justiça 8715 Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800206-39.2018.8.18.0077

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A

ADVOGADO(s): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: NADIR FAORO GROSMANN; EXECUTADO: ALCIDIO GROSMANN

198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-30.2014.8.18.0109

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531) Kassius Klay Mattos Oliveira (OAB/PI nº 3838)

Vistos etc, Apresentada contestação (fls. 87/95), réplica (fls. 112/116) e manifestação ministerial (fls. 119/121), passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC. No tocante à preliminar de ilegitimidade ativa do Município Autor, entendo, na cognição própria deste momento processual que não merece prosperar a tese defensiva, na esteira da manifestação ministerial de fls. 113/119, uma vez que incumbe ao Ente Público zelar pelo interesse público quando ocorrido suposto dano ao erário. Não há outras questões processuais pendentes. Os pontos controvertidos da presente demanda sobre os quais incidirão a prova em audiência são os seguintes: 1) a ocorrência de dano ao erário decorrente da devolução de cheques e da reprovação das contas referentes ao exercício de 2010. Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal requerida às fls. 124. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa. As regras do ônus da prova obedecerão o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2019, às 8:30 horas. As intimações das testemunhas arroladas seguirão os termos do NCPC, devendo comparecer independente de intimação judicial, na forma do art. 455 do CPC. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. INTIME-SE o Requerido por seu advogado. INTIME-SE o Município Autor, na forma do art. 183, §1º, do CPC. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Expedientes necessários.

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801904-84.2019.8.18.0032

CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.M.L

ADVOGADO(s): FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.S.M

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-86.2017.8.18.0043

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: BENTO EDUARDO PAIVA MACHADO

Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, com fundamento no art. 189, II, da Lei 8.069/90, por não entender possível a aplicação de qualquer medida socioeducativa, uma vez não comprovada a materialidade do ato infracional.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-33.2010.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FELIX SEBASTIÃO PIRES DA SILVA E OUTROS

Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/MARANHÃO Nº 13826)

Executado(a): LEO RAUGUST

Advogado(s): ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 16087)

Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ERICO SOBRAL SOARES, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como leiloeiro oficial, o qual ficará com as incumbências previstas no artigo 884 do CPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-22.2014.8.18.0109

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO POR SUA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531) Kassius Klay Mattos Oliveira (OAB/PI nº 3838)

Vistos etc, Apresentada contestação (fls. 85/92), réplica (fls. 108/115) e manifestação ministerial (fls. 123/124), passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC. No tocante à preliminar de ilegitimidade ativa do Município Autor, entendo, na cognição própria deste momento processual que não merece prosperar a tese defensiva, na esteira da manifestação ministerial de fls. 123/124, uma vez que incumbe ao Ente Público zelar pelo interesse público quando ocorrido suposto dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa. Não há outras questões processuais pendentes. Os pontos controvertidos da presente demanda sobre os quais incidirão a prova em audiência são os seguintes: 1) a ocorrência de dano ao erário decorrente do atraso de envio de balancetes e suposta ausência de envio de documentos essenciais. Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal requerida às fls. 127. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa. As regras do ônus da prova obedecerão o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2019, às 9:30 horas. As intimações das testemunhas arroladas seguirão os termos do NCPC, devendo comparecer independente de intimação judicial, na forma do art. 455 do CPC. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. INTIME-SE o Requerido por seu advogado. INTIME-SE o Município Autor, na forma do art. 183, §1º, do CPC. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Expedientes necessários.

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801964-57.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: C.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.M.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802012-16.2019.8.18.0032

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.P.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.A.S.N

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802030-37.2019.8.18.0032

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.A.C

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801955-95.2019.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.M.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.V.L

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801957-65.2019.8.18.0032

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.F.S

ADVOGADO(s): MAYARA DE MOURA MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: R.B.S

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001593-53.2011.8.18.0050

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GILBERTO CASTRO MENESES

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001272-42.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA SILVA SAMPAIO

Advogado(s): LIVIBETH SALES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 17499), FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001603-24.2016.8.18.0050

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LUZIA GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)

Réu:

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001427-45.2016.8.18.0050

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: KARINE DA SILVA LUSTOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001336-57.2013.8.18.0050

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOACIR SAMPAIO CORDEIRO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)

Executado(a): MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000675-44.2014.8.18.0050

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA SILVANIA MENEZES DIAS DOS REIS

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001857-02.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GLORIA BORGES CARVALHO AMORIM

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, MUNICÍPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001683-22.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS SILVA ARAUJO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DANILO MENDES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 16149)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001339-75.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL CARVALHO DO NASCIMENTO, RENATO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001911-65.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA COELHO RESENDE

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, MUNICÍPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001903-88.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA OLIVEIRA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001619-80.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CASTRO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s): JACKSON CUNHA NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12598)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-11.2010.8.18.0119

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): JOAQUIM CIRÊNIO DA FONSECA & CIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-12.2011.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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