Diário da Justiça
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Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800206-39.2018.8.18.0077
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(s): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: NADIR FAORO GROSMANN; EXECUTADO: ALCIDIO GROSMANN
198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-30.2014.8.18.0109
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531) Kassius Klay Mattos Oliveira (OAB/PI nº 3838)
Vistos etc, Apresentada contestação (fls. 87/95), réplica (fls. 112/116) e manifestação ministerial (fls. 119/121), passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC. No tocante à preliminar de ilegitimidade ativa do Município Autor, entendo, na cognição própria deste momento processual que não merece prosperar a tese defensiva, na esteira da manifestação ministerial de fls. 113/119, uma vez que incumbe ao Ente Público zelar pelo interesse público quando ocorrido suposto dano ao erário. Não há outras questões processuais pendentes. Os pontos controvertidos da presente demanda sobre os quais incidirão a prova em audiência são os seguintes: 1) a ocorrência de dano ao erário decorrente da devolução de cheques e da reprovação das contas referentes ao exercício de 2010. Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal requerida às fls. 124. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa. As regras do ônus da prova obedecerão o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2019, às 8:30 horas. As intimações das testemunhas arroladas seguirão os termos do NCPC, devendo comparecer independente de intimação judicial, na forma do art. 455 do CPC. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. INTIME-SE o Requerido por seu advogado. INTIME-SE o Município Autor, na forma do art. 183, §1º, do CPC. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Expedientes necessários.
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801904-84.2019.8.18.0032
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.M.L
ADVOGADO(s): FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.S.M
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-86.2017.8.18.0043
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: BENTO EDUARDO PAIVA MACHADO
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, com fundamento no art. 189, II, da Lei 8.069/90, por não entender possível a aplicação de qualquer medida socioeducativa, uma vez não comprovada a materialidade do ato infracional.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-33.2010.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FELIX SEBASTIÃO PIRES DA SILVA E OUTROS
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/MARANHÃO Nº 13826)
Executado(a): LEO RAUGUST
Advogado(s): ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 16087)
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ERICO SOBRAL SOARES, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como leiloeiro oficial, o qual ficará com as incumbências previstas no artigo 884 do CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-22.2014.8.18.0109
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO POR SUA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531) Kassius Klay Mattos Oliveira (OAB/PI nº 3838)
Vistos etc, Apresentada contestação (fls. 85/92), réplica (fls. 108/115) e manifestação ministerial (fls. 123/124), passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC. No tocante à preliminar de ilegitimidade ativa do Município Autor, entendo, na cognição própria deste momento processual que não merece prosperar a tese defensiva, na esteira da manifestação ministerial de fls. 123/124, uma vez que incumbe ao Ente Público zelar pelo interesse público quando ocorrido suposto dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa. Não há outras questões processuais pendentes. Os pontos controvertidos da presente demanda sobre os quais incidirão a prova em audiência são os seguintes: 1) a ocorrência de dano ao erário decorrente do atraso de envio de balancetes e suposta ausência de envio de documentos essenciais. Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal requerida às fls. 127. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa. As regras do ônus da prova obedecerão o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2019, às 9:30 horas. As intimações das testemunhas arroladas seguirão os termos do NCPC, devendo comparecer independente de intimação judicial, na forma do art. 455 do CPC. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. INTIME-SE o Requerido por seu advogado. INTIME-SE o Município Autor, na forma do art. 183, §1º, do CPC. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Expedientes necessários.
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801964-57.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: C.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.M.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802012-16.2019.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.P.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.A.S.N
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802030-37.2019.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.A.C
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801955-95.2019.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.M.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.V.L
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801957-65.2019.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.F.S
ADVOGADO(s): MAYARA DE MOURA MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: R.B.S
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001593-53.2011.8.18.0050
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: GILBERTO CASTRO MENESES
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001272-42.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA SAMPAIO
Advogado(s): LIVIBETH SALES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 17499), FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001603-24.2016.8.18.0050
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LUZIA GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Réu:
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001427-45.2016.8.18.0050
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: KARINE DA SILVA LUSTOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001336-57.2013.8.18.0050
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOACIR SAMPAIO CORDEIRO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)
Executado(a): MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-44.2014.8.18.0050
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MARIA SILVANIA MENEZES DIAS DOS REIS
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001857-02.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GLORIA BORGES CARVALHO AMORIM
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, MUNICÍPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001683-22.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SILVA ARAUJO
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DANILO MENDES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 16149)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001339-75.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL CARVALHO DO NASCIMENTO, RENATO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001911-65.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA COELHO RESENDE
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, MUNICÍPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001903-88.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001619-80.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CASTRO
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s): JACKSON CUNHA NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12598)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-11.2010.8.18.0119
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOAQUIM CIRÊNIO DA FONSECA & CIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-12.2011.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.