Diário da Justiça
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Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-43.2015.8.18.0044
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Autor: M. S. F. DE M.
Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)
Réu: J.C.F.
Advogado(s):
DESPACHO: "Cuida-se de execução de alimentos ajuizada por Artur Júlio Feitosa Ferreira, representado por Maria Silvana Feitosa de Matos, contra seu genitor, José Coelho Ferreira, visando a satisfação de crédito alimentar no valor de R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Citado, o executado efetuou o depósito da quantia devida. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o depósito de folhas 33 foi confirmado pela instituição financeira. Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo satisfação do débito. Intimação por meio da advogada constituída, via DJ-PI. Retire-se o processo da pauta de audiências. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 18 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-90.2007.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILTON CÉZAR MAGALHÃES SALÃO, VALDISA PEREIRA SALÃO
Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)
Réu: LUZIMAR VIEIRA
Advogado(s): ARNALDO ALVES MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 248-A)
Ante o exposto, forte na argumentação expedida, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se.
Expedientes necessários.
CORRENTE, 15 de julho de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-64.2019.8.18.0038
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: L. S. L.
Advogado(s):
Dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da concessão das medidas cautelares,hei por bem, com supedâneo do art. 22 da Lei n° 11.340/2006, APLICAR AS MEDIDAS PROTETIVAS a fim dedeterminar ao agressor: a) proibição de aproximar-se da vítima e de seus familiares pelo limite mínimo de 200(duzentos) metros;b) proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, inclusivemensagem de texto, "whatsapp", ligação telefônica, entre outros;c) afastamento do agressor do domicílio de convivência dele com a ofendida;d) suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgãocompetente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.SIRVA A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E TERMO DE COMPROMISSOA SER CUMPRIDO COM URGÊNCIA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.ADVIRTA-SE O REQUERIDO, INCLUSIVE VERBALMENTE, QUE O DESCUMPRIMENTO DASIMPOSTAS PODERÁ ENSEJAR A DECRETAÇÃO DE SUA MEDIDAS PROTETIVAS PRISÃO PREVENTIVA,bem como poderá configurar, em tese, o tipo penal do artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).Desde logo, determino que, caso necessário, seja requisitada força policial para dar integralcumprimento às medidas suso mencionadas.Intime-se a parte requerida.Intime-se a vítima, nos termos do art. 21, da Lei nº. 11.340/06.Após, vista ao Ministério Público, para que requeira o que entender cabível.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001240-49.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIMAS GALENO PEREIRA, EDNAILSON AGUIAR SANTOS, EVERALDO SANTOS FERNANDES, FERNANDO SILVA DOS SANTOS, FRANCIELE VOLPATO, FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SÉRGIO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES BEZERRA, FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA GALENO, FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS DA COSTA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-21.2012.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LILIAN RIBEIRO RAMOS
Advogado(s): JOÃO INACIO BRANDINI DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 190233)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA
SENTENÇA proferida em audiência, conforme termo de fls.78 dos autos: "RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta pela parte autora acima qualificada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de pensão por morte. Na inicial afirma que é viúva de Suetânio Inácio de Olveira, trabalhador rural que faleceu em 08 de setembro de 2005. Diz que pleiteou a concessão do beneficio previdenciário de pensão por morte, contudo teve seu pleito indeferido. Afirma que reúne os requisitos necessários para a concessão do benefício. Junta documentos. Apresentada contestação na qual informa que o beneficio pleiteado foi negado em razão de o requerente não ter comprovado o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento em número idêntico à carência do beneficio. Junta documentos. Designada audiência de instrução e julgamento. Realizada audiência conforme o presente termo, estando ausente as partes apesar de regularmente intimadas. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, constato que os documentos que acompanham a inicial não comprovam que o cônjuge falecido da requerente exerceu atividade rural. Não havendo outras provas produzidas na presente audiência, forço concluir que o requerente não se desimcumbiu do ônus de comprovar sua alegação. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que ficará em condição suspensiva diante do benefício da justiça gratuita. Publicada em audiência, a parte autora fica intimada, iniciando prazo para eventual recurso. Em razão da ausência da parte requerida, apesar de devidamente intimada para o ato, determino que a secretaria deste juízo, esgotado o prazo para interposição de recurso pela parte autora, com ou sem recurso, proceda a intimação do requerido, por remessa dos autos, para que este tome ciência da presente sentença e ofereça, caso queira, recurso e/ou contrarrazões ao eventual recurso interposto pela requerente. Em reexame necessário (art. 496, I, CPC). Transitando em julgado, determino a baixa e o arquivamento.
RIBEIRO GONÇALVES, 18 de julho de 2019
Anderson Brito da Mata
Juiz de Direito da Vara Única de Ribeiro Gonçalves/PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-46.2009.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CESAR AUGUSTO DA SILVA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Réu: COMANDO DA POLICIA MILITAR DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC.
Custas de lei.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 15 de julho de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-03.2015.8.18.0044
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA SILVANA FEITOSA DE MATOS
Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)
Executado(a): JOSÉ COELHO FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "Designo audiência de conciliação para o dia 30 DE JULHO DE 2019, às 16h:45, na sala de audiências deste Fórum. Determino que a parte autora atualize o valor do débito alimentar. Intimem-se as partes, a requerente por meio de sua advogada constituída, via DJ-PI. O requerido por carta com ARMP. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 19 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000200-30.2011.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003), JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 298-B)
DESPACHO: ..."Embora o processo em questão já pudesse ter sido encaminhado para memoriais, pois os réus, RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA e ANTONIO VIEIRA DA SILVA, uma vez que não foram encontrados em seus endereços, não declinando nos autos os endereços onde pudessem receber as respectivas intimações, foi dada a oportunidade neste ato de o réu, ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA, exercer sua autodefesa. Nesse sentido, tudo a amparar a autodefesa dos réus nestes autos, determino a intimação de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA para sua oitiva perante este juízo". A audiência de instrução foi incluída na pauta do dia 14.8.2019, às 14:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000615-09.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIONE SOARES FIGUEIREDO
Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Réu: FRANCISCO WILSON GRANGUEIRO
Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC.
Sem custas.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 15 de julho de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001176-86.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO XAVIER BRAGA ANDRADE - ME
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ALENCAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2084-E), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: CIELO
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-73.2012.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIMAR RIBEIRO DE SENA
Advogado(s): JOÃO INACIO BRANDINI DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 190233)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA
SENTENÇA proferida em audiência, conforme termo de fls.64 dos autos. "RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta pela parte autora acima qualificada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de pensão por morte. Na inicial afirma que pai de Amilton dos Santos Sena, trabalhador rural que faleceu em 04 de fevereiro de 2008. Diz que pleiteou a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, contudo teve seu pleito indeferido. Afirma que reúne os requisitos necessários para a concessão do benefício. Junta documentos. Apresentada contestação na qual informa que o benefício pleiteado foi negado em razão de o requerente não ter comprovado o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento em número idêntico à carência do benefício. Junta documentos. Designada audiência de instrução e julgamento. Realizada audiência conforme o presente termo, estando ausente as partes apesar de regularmente intimadas. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, constato que os documentos que acompanham a inicial não comprovam que o filho falecido do requerente exerceu atividade rural. Não havendo outras provas produzidas na presente audiência, forçoso concluir que o requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que ficará em condição suspensiva diante do benefício da justiça gratuita. Publicada em audiência, a parte autora fica intimada, iniciando prazo para eventual recurso. Em razão da ausência da parte requerida, apesar de devidamente intimada para ato, determino que a secretaria deste juízo, esgotado o prazo para interposição de recurso pela parte autora, com ou sem recurso, proceda a intimação do requerido, por remessa dos autos, para que este tome ciência da presente sentença e ofereça, caso queira, recurso e/ou contrarrazões ao eventual recurso interposto pela requerente. Em reexame necessário (art. 496, I, CPC). Transitando em julgado, determino a baixa e o arquivamento.
RIBEIRO GONÇALVES, 18 de julho de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ribeiro Gonçalves/PI
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004423-15.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANO SILVA DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
Réu: ROBERTO MACHADO BRITO
Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453), RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001308-49.2013.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO IVAN PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 21 de agosto de 2019, às 11:45 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 22.07.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-36.2019.8.18.0109
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: CESAR JUNIO DA SILVA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu:
Advogado(s):
Vistos etc, DÊ-SE vista ao Ministério Público na forma do art. 120, §3º, do CPP. Na mesma oportunidade, solicito do ilustre parquet manifestação no sentido da necessidade ou não de manutenção destes autos apensos ao caderno processual da Ação Penal. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800133-21.2017.8.18.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: Y.N.L.R
ADVOGADO(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: I.S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800133-21.2017.8.18.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: Y.N.L.R
ADVOGADO(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: I.S.A
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002055-77.2014.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SUZANA PORTELA BARBOSA
ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO
ADVOGADO(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800624-28.2017.8.18.0039
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.S.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.Ú.C.B..-.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001969-38.2016.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): ALEXSANDRA DE LIMA,BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: NEYLA MARLLA PAZ COSTA; EXECUTADO: RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA; EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO BETTERLIFE LTDA - ME
ADVOGADO(s): RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800745-56.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: N.N.M; AUTOR: M.M.N.P; AUTOR: P.H.N.P
ADVOGADO(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: S.M.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800239-80.2017.8.18.0039
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): EDSON LUIZ GOMES MOURAO,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: DOMINGOS MIGUEL BARBOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800252-79.2017.8.18.0039
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): EDSON LUIZ GOMES MOURAO,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800077-85.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIA CARLA CALISTA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ISLANNY OLIVEIRA SANTOS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRAS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BARRAS
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801541-94.2019.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: E.C.S; INTERESSADO: E.F.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.L.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800399-08.2017.8.18.0039
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
POLO PASSIVO: RÉU: GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA - EPP
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE