Diário da Justiça
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Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000591-73.2015.8.18.0061
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Requerido: CARLOS ANDRE VIEIRA ARAUJO MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000552-42.2016.8.18.0061
Classe: Inventário
Inventariante: CAMILA ELAYNE ALMEIDA LIMA
Advogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926)
Inventariado: ANTONIO LIMA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-96.2005.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CARDOSO
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-34.2008.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL LEANDRO DE ARAUJO
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-98.2005.8.18.0050
Classe: Usucapião
Autor:
Advogado(s):
Usucapido: CYRYLA BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-09.1997.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANIEL FÉLIX GOMES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3881), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
Requerido: SEBASTIÃO DA SILVA MELO
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000837-34.2017.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s):
Considerando que os autos da execução penal devem tramitar em meio eletrônico, deixo de designar audiência admonitória nestes autos. Com efeito, cadastre-se a execução da pena definitiva no SEEU.
Após, arquivem-se os autos com devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
ESPERANTINA, 18 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000422-73.2013.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: INTIMAÇÃO do Bel. MOISÉS AUGUSTO LEAL BARBOSA - OAB-PI - Nº- 161, advogado de Defesa constituido neste ato, para apresentação no prazo legal, as alegaões finais do réu Antonio Francisco de OLiveira.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-05.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GARDENIA CRISTINA DA SILVA BRITO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003907-53.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Réu: ANTONIO HELIO NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu ANTONIO HELIO NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §§ 1o, e 4o, II, do Código Penal (Furto Qualificado pela Escalada e Majorado pelo Repouso Noturno).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001411-91.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: JOSE AFONSO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
Considerando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, intimem-se o condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a pena de multa aplicada, devidamente atualizada, sob pena de ser considerada dívida de valor.
ESPERANTINA, 18 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-48.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDUARDO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 14:00 horas do dia 14/08/2019.DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-31.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ARIMATÉIA DO NASCIMENTO GOMES
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUERENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-62.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENAN ALBUQUERQUE SANTOS
Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)
Réu: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s):
A Secretaria do Juízo para Certificar a Tempestividade do Recurso de Apelação Interposta pelo REQUERIDO. Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUERENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-05.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAQUIM ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)
Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s):
Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUERENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-59.2006.8.18.0059
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO JOSÉ ALVES DE FREITAS
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
Réu: MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA-PI.
Advogado(s):
Analisando os autos verifico que até a presente data o Requerido/Município de Luis Correia PI, não foi intimado da sentença conforme o preceito do Código de Processo Civil, ou seja, via remessa dos autos. Assim, o presente processo não transitou em julgado o que impossibilita a execução da presente sentença. Assim, torno nulo e sem efeito todos os atos realizados após a sentença e DETERMINO A INTIMAÇÃO do Município de Luis Correia PI, acerca da sentença de fls. 31/38 via remessa dos autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000806-49.2015.8.18.0061
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)
Requerido: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial/Portaria da CGJ/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002466-97.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9392)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)
DESPACHO: Intima requerido para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de dez(dez) dias. (digitalizada no sistema Themis Web).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000768-09.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GORETE FERREIRA
Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado(s):
Vistos. Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95. DECIDO. A parte autora requereu a desistência do feito , conforme petição juntada nos autos. Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000283-56.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADEBALDO FERREIRA CHAVES
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA:
À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-55.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA
Advogado(s):
Defiro o pedido de atualização dos valores formulados no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000634-55.2011.8.18.0059.5001, bem como homologo os cálculos apresentados, aguarde-se a ordem cronológica do acordo coletivo após, expeça-se alvará liberatório dos valores. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-05.2010.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LIOZINA MARIA CORREIA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): BARTOLOMEU RIBEIRO SILVA
Advogado(s):
Deste modo, julgo EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, IV, do CPC. Custas pelo Requerente, de acordo com o art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-88.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE o Requerente, través do seu Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000108-88.2011.8.18.0059.5001. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-54.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CLAUDENICE MATIAS DE SOUSA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Defiro o pedido de atualização dos valores formulados no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000690-54.2012.8.18.0059.5001, bem como homologo os cálculos apresentados, aguarde-se a ordem cronológica do acordo coletivo após, expeça-se alvará liberatório dos valores. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000670-29.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS BRITO CARVALHO, FRANCISCO XAVIER MOREIRA PINTO, OUTROS E OUTROS
Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
A Secretaria do Juízo para Certificar a Tempestividade do Recurso de Apelação interposta pela impetrante, bem como as Contrarrazões Apresentada pelo Município de Luis Correia - PI, após. Analisando os autos verifico Recurso de Apelação interposto e arrazoado, tendo a parte recorrido apresentado contrarrazões, cumprindo assim as formalidades do Art. 1.010 do CPC. Assim, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.