Diário da Justiça 8715 Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-73.2015.8.18.0061

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Requerido: CARLOS ANDRE VIEIRA ARAUJO MENDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-42.2016.8.18.0061

Classe: Inventário

Inventariante: CAMILA ELAYNE ALMEIDA LIMA

Advogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926)

Inventariado: ANTONIO LIMA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-96.2005.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CARDOSO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-34.2008.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL LEANDRO DE ARAUJO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-98.2005.8.18.0050

Classe: Usucapião

Autor:

Advogado(s):

Usucapido: CYRYLA BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-09.1997.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANIEL FÉLIX GOMES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3881), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

Requerido: SEBASTIÃO DA SILVA MELO

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000837-34.2017.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

Considerando que os autos da execução penal devem tramitar em meio eletrônico, deixo de designar audiência admonitória nestes autos. Com efeito, cadastre-se a execução da pena definitiva no SEEU.

Após, arquivem-se os autos com devida baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.

ESPERANTINA, 18 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000422-73.2013.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: INTIMAÇÃO do Bel. MOISÉS AUGUSTO LEAL BARBOSA - OAB-PI - Nº- 161, advogado de Defesa constituido neste ato, para apresentação no prazo legal, as alegaões finais do réu Antonio Francisco de OLiveira.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-05.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GARDENIA CRISTINA DA SILVA BRITO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003907-53.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: ANTONIO HELIO NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260)

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu ANTONIO HELIO NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §§ 1o, e 4o, II, do Código Penal (Furto Qualificado pela Escalada e Majorado pelo Repouso Noturno).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-91.2016.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: JOSE AFONSO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

Considerando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, intimem-se o condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a pena de multa aplicada, devidamente atualizada, sob pena de ser considerada dívida de valor.

ESPERANTINA, 18 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-48.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 14:00 horas do dia 14/08/2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-31.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ARIMATÉIA DO NASCIMENTO GOMES

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUERENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-62.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENAN ALBUQUERQUE SANTOS

Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)

Réu: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

A Secretaria do Juízo para Certificar a Tempestividade do Recurso de Apelação Interposta pelo REQUERIDO. Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUERENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-05.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAQUIM ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)

Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUERENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-59.2006.8.18.0059

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO JOSÉ ALVES DE FREITAS

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)

Réu: MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA-PI.

Advogado(s):

Analisando os autos verifico que até a presente data o Requerido/Município de Luis Correia PI, não foi intimado da sentença conforme o preceito do Código de Processo Civil, ou seja, via remessa dos autos. Assim, o presente processo não transitou em julgado o que impossibilita a execução da presente sentença. Assim, torno nulo e sem efeito todos os atos realizados após a sentença e DETERMINO A INTIMAÇÃO do Município de Luis Correia PI, acerca da sentença de fls. 31/38 via remessa dos autos. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000806-49.2015.8.18.0061

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)

Requerido: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial/Portaria da CGJ/CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002466-97.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9392)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

DESPACHO: Intima requerido para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de dez(dez) dias. (digitalizada no sistema Themis Web).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000768-09.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GORETE FERREIRA

Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogado(s):
Vistos. Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95. DECIDO. A parte autora requereu a desistência do feito , conforme petição juntada nos autos. Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000283-56.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADEBALDO FERREIRA CHAVES

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA:

À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-55.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA

Advogado(s):

Defiro o pedido de atualização dos valores formulados no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000634-55.2011.8.18.0059.5001, bem como homologo os cálculos apresentados, aguarde-se a ordem cronológica do acordo coletivo após, expeça-se alvará liberatório dos valores. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-05.2010.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LIOZINA MARIA CORREIA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): BARTOLOMEU RIBEIRO SILVA

Advogado(s):

Deste modo, julgo EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, IV, do CPC. Custas pelo Requerente, de acordo com o art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-88.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE o Requerente, través do seu Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000108-88.2011.8.18.0059.5001. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000690-54.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CLAUDENICE MATIAS DE SOUSA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Defiro o pedido de atualização dos valores formulados no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000690-54.2012.8.18.0059.5001, bem como homologo os cálculos apresentados, aguarde-se a ordem cronológica do acordo coletivo após, expeça-se alvará liberatório dos valores. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-29.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS BRITO CARVALHO, FRANCISCO XAVIER MOREIRA PINTO, OUTROS E OUTROS

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

A Secretaria do Juízo para Certificar a Tempestividade do Recurso de Apelação interposta pela impetrante, bem como as Contrarrazões Apresentada pelo Município de Luis Correia - PI, após. Analisando os autos verifico Recurso de Apelação interposto e arrazoado, tendo a parte recorrido apresentado contrarrazões, cumprindo assim as formalidades do Art. 1.010 do CPC. Assim, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

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