Diário da Justiça 8715 Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000690-78.2011.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDA SOARES DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 22 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001458-96.2014.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): DOBEL- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OEIRENSE LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 22 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-65.2012.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO MARCIO DE ABREU SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 22 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-91.2014.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOSE LUCAS GOMES DE SOUSA

Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242)
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, todos do Código Penal, parelhados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A em relação ao suposto autor do fato, Sr. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JOSÉ LUCAS , já qualificado, referentes a GOMES DE SOUSA infração criminal capitulada no art. 311 do CTB, supostamente praticada em 01.06.2014. Custas pelo Estado. Publique-se, registre-se e intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-23.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FAUSTA DE CARVALHO SANTOS VIEIRA

Advogado(s): VANDO SAMPAIO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16428), GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-41.2012.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERINELDA MARIA CARVALHO

Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 7511)

Réu: JOSE VALDENIR FALCÓ

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-44.1994.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Requerido: JOSÉ AMORIM FRANCO

Advogado(s): GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 884)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000230-29.2019.8.18.0057

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO IAGO OLIVEIRA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

DECISÃO:

Vistos etc. FRANCISCO IAGO OLIVEIRA, qualificado nas peças de informação encaminhadas a este juízo, fora preso em flagrante delito no dia 18 de julho do corrente ano, por volta das 18h00min., no município de Jaicós, pela suposta prática do crime de estelionato. Conclusos para análise no dia 19/07/19, às 13h44min, sobreveio comunicação de decisão liminar concessiva de Habeas Corpus com pedido de informação. Brevemente relatado. DECIDO. Preliminarmente, a despeito da alegação de atraso na análise do ergástulo preventivo e descumprimento da Resolução 213/15 do CNJ, contida na decisão concessiva de Habeas Corpus, é necessário tecer alguns esclarecimentos. Segundo a regulamentação do CNJ, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Em âmbito local, a Resolução 128/2019 do TJPI, estendendo a obrigatoriedade de realização das Audiências de Custódia a todo o Estado, determinou que nos dias de expediente forense tais audiências sejam realizadas pelos Juízes com competência criminal e, em Teresina, pelos Juízes da Central de Inquérito, funcionando, nos finais de semana, de forma regionalizada após a implantação dos respectivos polos. Art. 1º. No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, as audiências de custódia serão realizadas de modo regionalizado, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, abrangendo as prisões cautelares e definitivas. Art. 2º. Nos dias de expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas das 8 às 14 horas pelos juízes da Central de Inquéritos, em Teresina, e pelos juízes com competência criminal, nas demais comarcas. Art. 3º. As comarcas, incluindo suas unidades vinculadas, serão agrupadas em 09 (nove) polos regionais, em cujas sedes ocorrerão as audiências de custódia relativas às prisões e fetuadas na circunscrição dos respectivos polos. [...] §3º No interior do estado, onde ainda não estiver instalado o Núcleo de Audiência de Custódia, na hipótese de prisão comunicada durante o regime de plantão, incumbirá ao respectivo plantonista proferir decisão sobre a legalidade da prisão, sua conversão e/ou a concessão da liberdade provisória, na forma da lei, procedendo-se, nas hipóteses de manutenção do encarceramento, ao pronto envio do expediente ao juízo competente, no primeiro dia útil subsequente, para fim de realização da audiência de que trata esta Resolução, ressalvando-se que o juiz de custódia, por ocasião da deliberação, não estará adstrito ao que decidido por seu antecessor. Por sua vez, o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e as instituições que compõem o sistema de Justiça para implantação das audiências de custódia estabelece que compete à Secretaria Estadual de Segurança, entre 08h e 10h, apresentar os presos nos juízos competentes para fins de realização das audiências de custódia. É o que se vê da Cláusula Segunda, inciso II, alínea "b", ipsis literis: Compete à secretaria de segurança [...] encaminhar, diariamente, nos dias úteis, das 8 às 10 horas, ao magistrado competente, de cada comarca, enquanto não implantado o núcleo regional respectivo, no prazo de até 24 horas depois da lavratura do auto de prisão, a pessoa presa na respectiva comarca, inclusive presos militares e o pertinente auto de prisão em flagrante, assim como, também no prazo de até 24 horas depois do cumprimento do mandado de prisão ou recaptura, a pessoa presa na comarca e o pertinente mandado de prisão ou recaptura, exclusivamente para serem ouvidas sobre eventuais maus-tratos, a fim de serem adotadas as providências devidas, no tocante a eventual notícia de maus-tratos e a determinação de recolhimento do preso no estabelecimento penal adequado. Excepcionalmente, em casos complexos decorrentes da quantidade de pessoas presas no mesmo momento, ou outro motivo devidamente justificado pela autoridade policial, o encaminhamento do preso poderá ser prorrogado por até 24 horas. No caso em voga, constata-se que a prisão do custodiado ocorreu no dia 18/07/2019, por volta das 18h; o Auto de Prisão em Flagrante, conforme protocolo, foi entregue na sede deste Juízo às 12h21min do dia seguinte, sem a presença do custodiado; e a conclusão dos autos somente foi feita bem próximo ao fim do expediente forense, mas precisamente às 13h44min, segundo registro do sistema Themis Web. Portanto, segundo regulamentações acima, conclui-se que da data de protocolo do auto de prisão em flagrante, este Juízo detinha 24 horas para realização da Audiência de Custódia, ou seja, até as 12h20min do dia 20 de julho de 2019 (art. 1º da Res. CNJ 231/15). Entretanto, considerado que 20 de julho de 2019 foi um sábado, dia em que não há expediente forense, a audiência de custódia deveria acontecer somente nesta segunda-feira, dia útil mais próximo, haja vista que o Polo Regional de Picos, do qual a Comarca de Jaicós faz parte, ainda não está instalado (artigos 1º, caput, 2º, caput, e 3º, §3º da Res. TJPI 128/2019). Ademais, ainda que se quisesse realizar a audiência de custódia na sexta-feira não se deve olvidar que não houve apresentação do preso pelos integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí com o protocolo do Auto de Prisão em Fragrante e, pelo horário de protocolo, 12h21min, não estavam mais obrigados a conduzir o custodiado. Em verdade, não haveria sequer possibilidade de realização de referida audiência dentro do horário previsto no artigo 2º, caput, da Res. TJPI 128/2019 em virtude do horário de conclusão dos autos, às 13h44min. Neste contexto, certo de que a análise judicial da regularidade do flagrante deve ser realizada em sede de audiência de custódia e de que esta audiência, in casu, aconteceria somente nesta data pelos motivos já expostos, afirmo que não houve plausibilidade na alegação defensiva de atraso, muito menos de descumprimento da Resolução 213 do CNJ. Aliás, na petição do HC não falta apenas plausibilidade... falta também respeito com o trabalho deste magistrado! Ao sustentar que este julgador se ausentou desde quinta-feira, ?sem que tenha nenhum compromisso de trabalho?, e que teria entrado em contato pessoal, mente escancaradamente a peticionante, agindo de inteira má-fé, esquecendo-se, por exemplo, que este magistrado também exerce função eleitoral e não só movimentou processos na quinta (ThemisWeb) como também na sexta-feira (PJE e Eleitoral), cuja comprovação pode ser obtida com simples consulta a STIC. Independentemente, diante da soltura do custodiado, deixo de realizar a audiência de custódia respectiva, passando imediatamente a me debruçar exclusivamente sobre a regularidade de sua prisão cautelar. Compulsando os autos constato satisfeitas as exigências legais e formais necessárias à regularidade do encarceramento precoce realizado na via administrativa do flagrante delito. Com efeito, colhe-se do auto de prisão que o custodiado foi preso logo após a suposta prática de estelionato em barreira policial, hipótese que se subsume a situação descrita no inciso III do art. 302 do CPP, deixando evidente o estado de flagrância e a regularidade da prisão. Outrossim, verifico que todas as formalidades legais exigidas pelo Código de Processo Penal foram implementadas, como oitiva do condutor, das testemunhas, interrogatório do preso com advertência dos seus direitos constitucionais, nota de culpa, comunicação à família do indiciado e ao poder judiciário local, etc. Desta forma, restando o flagrante em ordem, por observância dos requisitos previstos nos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal, e não existindo vícios formais a macular a peça, HOMOLOGO a presente prisão. Gozando o custodiado atualmente de liberdade por força de decisão liminar do E. TJPI, o exame da necessidade de manutenção da custódia cautelar resta sobrestado até que sobrevenha decisão final no respectivo Habeas Corpus. Intime-se a defesa, encaminhe-se cópia desta decisão ao relator do HC para que sirva de informação, e comunique-se, por fim, à Corregedoria Geral de Justiça acerca da não realização da audiência de custódia. Outrossim, detraia-se a informação de prisão do sistema ThemisWeb e, para os fins do art. 333 do CPP, deem-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001119-61.2016.8.18.0065

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIELLA DO CARMO SOUSA COSTA

Advogado(s): ALDO VIEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9441)

Réu: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO

Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 22/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-42.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, VENILSON SILVA ALVES MACEDO

Advogado(s):

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação da decisão que decretou a prisão preventiva de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA.

Por fim, determino a extração de cópias do processo e formação de novos autos, em relação ao acusado VENILSON SILVA ALVES MACEDO. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.

Cumpra-se com as cautelas legais

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 18 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-71.2019.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JULIANA SOARES MEIRELES PACHECO

Advogado(s): ANDRÉ VIEIRA BERGER(OAB/PIAUÍ Nº 17042)

Réu: AMANDA MARIA ALMEIDA SANTOS CUELLO

Advogado(s):

Trata-se de QUEIXA-CRIME Ajuizado por JULIANA SOARES MEIRELES PACHECO, contra a Senhora AMANDA MARIA ALMEIDA SANTOS CUELLO, imputando-lhe a suposta pratica da infração tipificada no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor. Analisando os fatos narrados na inicial verifico que os mesmos ocorrem na Cidade de Parnaíba - PI e não em Luis Correia - PI, assim, este juízo em tese não é competente para analisar o presente caso. Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE a Querelante, través do seu Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da competência de julgamento do processo. Abra-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se, nos autos no prazo legal. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000930-33.2012.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Executado(a): FRANCISCO MARCIO DE ABREU SÁ

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 22 de julho de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002081-23.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-63.2016.8.18.0061

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE DEUS VIEIRA SOUSA

Advogado(s): CHRISTIANY MARYSA DA SILVA COSTA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7741)

Inventariado: FRANCISCO VIEIRA RAMOS

Advogado(s): GABRIEL ARAÚJO SALES(OAB/PIAUÍ Nº 17222)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001330-78.2017.8.18.0060

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: DEBORA JAQUELINE ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)

Requerido: ALTAIR DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes por seus advogados devidamente intimadas da audiência de instrução e julgamento designada nos presentes autos para o dia 15 de agosto de 2019, às 11:10hs., na Sala das Audiências do Forum desta Comarca

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-58.2010.8.18.0059

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: FERNANDO SOARES DE ARAUJO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800005-07.2019.8.18.0079

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GONCALA SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800799-34.2019.8.18.0077

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: EMANUELA ALVES PEREIRA

ADVOGADO(s): BEN TEN DE SOARES E MARTINS NETO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE URUCUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801350-98.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ZULMIRA MARIA DE JESUS MARTINS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801439-24.2019.8.18.0049

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: HANAY DO NASCIMENTO LOIOLA

ADVOGADO(s): SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: CONSELHO ESCOLAR ANTONIO GENTIL DANTAS SOBRINHO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800265-78.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO MARCELINO DE PAULA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800265-78.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO MARCELINO DE PAULA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-51.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-51.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800633-53.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ALCIONE VAZ DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE SOUSA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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