Diário da Justiça
8715
Publicado em 24/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1501 - 1525 de um total de 2456
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-78.2011.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDA SOARES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 22 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001458-96.2014.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): DOBEL- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OEIRENSE LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 22 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-65.2012.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO MARCIO DE ABREU SÁ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 22 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-91.2014.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI
Advogado(s):
Autor do fato: JOSE LUCAS GOMES DE SOUSA
Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242)
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, todos do Código Penal, parelhados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A em relação ao suposto autor do fato, Sr. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JOSÉ LUCAS , já qualificado, referentes a GOMES DE SOUSA infração criminal capitulada no art. 311 do CTB, supostamente praticada em 01.06.2014. Custas pelo Estado. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-23.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FAUSTA DE CARVALHO SANTOS VIEIRA
Advogado(s): VANDO SAMPAIO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16428), GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000725-41.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERINELDA MARIA CARVALHO
Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 7511)
Réu: JOSE VALDENIR FALCÓ
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-44.1994.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977)
Requerido: JOSÉ AMORIM FRANCO
Advogado(s): GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 884)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000230-29.2019.8.18.0057
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO IAGO OLIVEIRA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
DECISÃO:
Vistos etc. FRANCISCO IAGO OLIVEIRA, qualificado nas peças de informação encaminhadas a este juízo, fora preso em flagrante delito no dia 18 de julho do corrente ano, por volta das 18h00min., no município de Jaicós, pela suposta prática do crime de estelionato. Conclusos para análise no dia 19/07/19, às 13h44min, sobreveio comunicação de decisão liminar concessiva de Habeas Corpus com pedido de informação. Brevemente relatado. DECIDO. Preliminarmente, a despeito da alegação de atraso na análise do ergástulo preventivo e descumprimento da Resolução 213/15 do CNJ, contida na decisão concessiva de Habeas Corpus, é necessário tecer alguns esclarecimentos. Segundo a regulamentação do CNJ, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Em âmbito local, a Resolução 128/2019 do TJPI, estendendo a obrigatoriedade de realização das Audiências de Custódia a todo o Estado, determinou que nos dias de expediente forense tais audiências sejam realizadas pelos Juízes com competência criminal e, em Teresina, pelos Juízes da Central de Inquérito, funcionando, nos finais de semana, de forma regionalizada após a implantação dos respectivos polos. Art. 1º. No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, as audiências de custódia serão realizadas de modo regionalizado, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, abrangendo as prisões cautelares e definitivas. Art. 2º. Nos dias de expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas das 8 às 14 horas pelos juízes da Central de Inquéritos, em Teresina, e pelos juízes com competência criminal, nas demais comarcas. Art. 3º. As comarcas, incluindo suas unidades vinculadas, serão agrupadas em 09 (nove) polos regionais, em cujas sedes ocorrerão as audiências de custódia relativas às prisões e fetuadas na circunscrição dos respectivos polos. [...] §3º No interior do estado, onde ainda não estiver instalado o Núcleo de Audiência de Custódia, na hipótese de prisão comunicada durante o regime de plantão, incumbirá ao respectivo plantonista proferir decisão sobre a legalidade da prisão, sua conversão e/ou a concessão da liberdade provisória, na forma da lei, procedendo-se, nas hipóteses de manutenção do encarceramento, ao pronto envio do expediente ao juízo competente, no primeiro dia útil subsequente, para fim de realização da audiência de que trata esta Resolução, ressalvando-se que o juiz de custódia, por ocasião da deliberação, não estará adstrito ao que decidido por seu antecessor. Por sua vez, o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e as instituições que compõem o sistema de Justiça para implantação das audiências de custódia estabelece que compete à Secretaria Estadual de Segurança, entre 08h e 10h, apresentar os presos nos juízos competentes para fins de realização das audiências de custódia. É o que se vê da Cláusula Segunda, inciso II, alínea "b", ipsis literis: Compete à secretaria de segurança [...] encaminhar, diariamente, nos dias úteis, das 8 às 10 horas, ao magistrado competente, de cada comarca, enquanto não implantado o núcleo regional respectivo, no prazo de até 24 horas depois da lavratura do auto de prisão, a pessoa presa na respectiva comarca, inclusive presos militares e o pertinente auto de prisão em flagrante, assim como, também no prazo de até 24 horas depois do cumprimento do mandado de prisão ou recaptura, a pessoa presa na comarca e o pertinente mandado de prisão ou recaptura, exclusivamente para serem ouvidas sobre eventuais maus-tratos, a fim de serem adotadas as providências devidas, no tocante a eventual notícia de maus-tratos e a determinação de recolhimento do preso no estabelecimento penal adequado. Excepcionalmente, em casos complexos decorrentes da quantidade de pessoas presas no mesmo momento, ou outro motivo devidamente justificado pela autoridade policial, o encaminhamento do preso poderá ser prorrogado por até 24 horas. No caso em voga, constata-se que a prisão do custodiado ocorreu no dia 18/07/2019, por volta das 18h; o Auto de Prisão em Flagrante, conforme protocolo, foi entregue na sede deste Juízo às 12h21min do dia seguinte, sem a presença do custodiado; e a conclusão dos autos somente foi feita bem próximo ao fim do expediente forense, mas precisamente às 13h44min, segundo registro do sistema Themis Web. Portanto, segundo regulamentações acima, conclui-se que da data de protocolo do auto de prisão em flagrante, este Juízo detinha 24 horas para realização da Audiência de Custódia, ou seja, até as 12h20min do dia 20 de julho de 2019 (art. 1º da Res. CNJ 231/15). Entretanto, considerado que 20 de julho de 2019 foi um sábado, dia em que não há expediente forense, a audiência de custódia deveria acontecer somente nesta segunda-feira, dia útil mais próximo, haja vista que o Polo Regional de Picos, do qual a Comarca de Jaicós faz parte, ainda não está instalado (artigos 1º, caput, 2º, caput, e 3º, §3º da Res. TJPI 128/2019). Ademais, ainda que se quisesse realizar a audiência de custódia na sexta-feira não se deve olvidar que não houve apresentação do preso pelos integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí com o protocolo do Auto de Prisão em Fragrante e, pelo horário de protocolo, 12h21min, não estavam mais obrigados a conduzir o custodiado. Em verdade, não haveria sequer possibilidade de realização de referida audiência dentro do horário previsto no artigo 2º, caput, da Res. TJPI 128/2019 em virtude do horário de conclusão dos autos, às 13h44min. Neste contexto, certo de que a análise judicial da regularidade do flagrante deve ser realizada em sede de audiência de custódia e de que esta audiência, in casu, aconteceria somente nesta data pelos motivos já expostos, afirmo que não houve plausibilidade na alegação defensiva de atraso, muito menos de descumprimento da Resolução 213 do CNJ. Aliás, na petição do HC não falta apenas plausibilidade... falta também respeito com o trabalho deste magistrado! Ao sustentar que este julgador se ausentou desde quinta-feira, ?sem que tenha nenhum compromisso de trabalho?, e que teria entrado em contato pessoal, mente escancaradamente a peticionante, agindo de inteira má-fé, esquecendo-se, por exemplo, que este magistrado também exerce função eleitoral e não só movimentou processos na quinta (ThemisWeb) como também na sexta-feira (PJE e Eleitoral), cuja comprovação pode ser obtida com simples consulta a STIC. Independentemente, diante da soltura do custodiado, deixo de realizar a audiência de custódia respectiva, passando imediatamente a me debruçar exclusivamente sobre a regularidade de sua prisão cautelar. Compulsando os autos constato satisfeitas as exigências legais e formais necessárias à regularidade do encarceramento precoce realizado na via administrativa do flagrante delito. Com efeito, colhe-se do auto de prisão que o custodiado foi preso logo após a suposta prática de estelionato em barreira policial, hipótese que se subsume a situação descrita no inciso III do art. 302 do CPP, deixando evidente o estado de flagrância e a regularidade da prisão. Outrossim, verifico que todas as formalidades legais exigidas pelo Código de Processo Penal foram implementadas, como oitiva do condutor, das testemunhas, interrogatório do preso com advertência dos seus direitos constitucionais, nota de culpa, comunicação à família do indiciado e ao poder judiciário local, etc. Desta forma, restando o flagrante em ordem, por observância dos requisitos previstos nos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal, e não existindo vícios formais a macular a peça, HOMOLOGO a presente prisão. Gozando o custodiado atualmente de liberdade por força de decisão liminar do E. TJPI, o exame da necessidade de manutenção da custódia cautelar resta sobrestado até que sobrevenha decisão final no respectivo Habeas Corpus. Intime-se a defesa, encaminhe-se cópia desta decisão ao relator do HC para que sirva de informação, e comunique-se, por fim, à Corregedoria Geral de Justiça acerca da não realização da audiência de custódia. Outrossim, detraia-se a informação de prisão do sistema ThemisWeb e, para os fins do art. 333 do CPP, deem-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001119-61.2016.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIELLA DO CARMO SOUSA COSTA
Advogado(s): ALDO VIEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9441)
Réu: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 22/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-42.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, VENILSON SILVA ALVES MACEDO
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação da decisão que decretou a prisão preventiva de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA.
Por fim, determino a extração de cópias do processo e formação de novos autos, em relação ao acusado VENILSON SILVA ALVES MACEDO. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com as cautelas legais
Expedientes necessários.
ESPERANTINA, 18 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-71.2019.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JULIANA SOARES MEIRELES PACHECO
Advogado(s): ANDRÉ VIEIRA BERGER(OAB/PIAUÍ Nº 17042)
Réu: AMANDA MARIA ALMEIDA SANTOS CUELLO
Advogado(s):
Trata-se de QUEIXA-CRIME Ajuizado por JULIANA SOARES MEIRELES PACHECO, contra a Senhora AMANDA MARIA ALMEIDA SANTOS CUELLO, imputando-lhe a suposta pratica da infração tipificada no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor. Analisando os fatos narrados na inicial verifico que os mesmos ocorrem na Cidade de Parnaíba - PI e não em Luis Correia - PI, assim, este juízo em tese não é competente para analisar o presente caso. Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE a Querelante, través do seu Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da competência de julgamento do processo. Abra-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se, nos autos no prazo legal. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000930-33.2012.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Executado(a): FRANCISCO MARCIO DE ABREU SÁ
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 22 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002081-23.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-63.2016.8.18.0061
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE DEUS VIEIRA SOUSA
Advogado(s): CHRISTIANY MARYSA DA SILVA COSTA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7741)
Inventariado: FRANCISCO VIEIRA RAMOS
Advogado(s): GABRIEL ARAÚJO SALES(OAB/PIAUÍ Nº 17222)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001330-78.2017.8.18.0060
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: DEBORA JAQUELINE ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
Requerido: ALTAIR DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes por seus advogados devidamente intimadas da audiência de instrução e julgamento designada nos presentes autos para o dia 15 de agosto de 2019, às 11:10hs., na Sala das Audiências do Forum desta Comarca
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-58.2010.8.18.0059
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FERNANDO SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800005-07.2019.8.18.0079
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GONCALA SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800799-34.2019.8.18.0077
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: EMANUELA ALVES PEREIRA
ADVOGADO(s): BEN TEN DE SOARES E MARTINS NETO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE URUCUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801350-98.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ZULMIRA MARIA DE JESUS MARTINS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801439-24.2019.8.18.0049
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: HANAY DO NASCIMENTO LOIOLA
ADVOGADO(s): SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: CONSELHO ESCOLAR ANTONIO GENTIL DANTAS SOBRINHO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800265-78.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO MARCELINO DE PAULA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800265-78.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO MARCELINO DE PAULA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800034-51.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800034-51.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800633-53.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALCIONE VAZ DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE SOUSA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE