Diário da Justiça 8714 Publicado em 23/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000855-38.2011.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: DANIEL FRANCE VALADÃO RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)

Requerido: DAVI ANDRADE SOUZA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito..

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-70.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Réu: FRANCINETE "DE TAL"

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000503-36.2014.8.18.0072

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: TATIELE MIRELA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Réu: WELSON RAFAEL VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)

SENTENÇA: Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens ajuizada por Tatiele Mirela Pereira da Silva em desfavor de Welson Rafael Vieira de Carvalho. Cabe relatar que as partes celebraram composição em audiência realizada no dia 20/05/2015 (fls. 36) e postularam pela homologação. Registre-se que antes mesmo da homologação do acordo, a requerente interpôs pedido de cumprimento de sentença às fls. 37-40. Todavia, a Sra. Tatiele Mirela Pereira da Silva compareceu no Cartório do Primeiro Ofício desta Cidade e lá firmou declaração de que o requerido Welson Rafael Vieira da Silva está quite com suas obrigações no acordo firmado neste processo e que não lhe deve nenhum valor a respeito do acordo (declaração de fls. 47). Brevemente relatado, decido. Considerando a declaração da requerente de que o requerido cumpriu integralmente o acordo celebrado, deve o presente feito ser extinto. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência às fls. 36, por consequência resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Sem custas, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a informação de que o demandado cumpriu integramente o acordo celebrado, intime-se a Defensoria Pública e após arquive-se com as devidas baixas, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000974-91.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)

Réu: L. C. PETRÓLEO LTDA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Abra-se vista ao Município de Luis Correia para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800843-40.2019.8.18.0049

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801389-32.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: JANETE DA CRUZ ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): ANTONIO WILLIAM RICARDO DA SILVA,KASSIA FERNANDA DE LIMA PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802335-04.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOANA DE MOURA BORGES AMANCIO

ADVOGADO(s): HELI DE ANDRADE VELOSO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800151-62.2019.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO COELHO ROSAL

ADVOGADO(s): ROBINSON ELVAS ROSAL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA,SIDNEY FILHO NUNES ROCHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801293-80.2019.8.18.0049

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: THIAGO DE ARAUJO COSTA

ADVOGADO(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROBERTO ANTONIO DA COSTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001177-12.2011.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA BATISTA GUIMARAES

ADVOGADO(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801106-72.2019.8.18.0049

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: HAYDEE DE MARIA SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIS FERREIRA DOS SANTOS; REQUERIDO: VALMIRA SOARES BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801420-18.2019.8.18.0049

CLASSE: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: M.V.A.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RECLAMADO: F.M.B

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800846-65.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA ALVES DA SILVA LOPES

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800305-95.2019.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OBERDAN RODRIGUES DIOCESANO

ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800320-64.2019.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: P.R.R

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: J.R.N

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001097-84.2016.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANALU RODRIGUES DE SOUSA, LUANA RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANAELSON RODRIUES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000767-50.2012.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Réu: L M B GOMES ME

Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)

DESPACHO: "Intime-se a parte requerida por seu advogado, para no prazo de de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a petição a parte autoral de fl.123."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-76.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE AUGUSTO PEDROSA RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-97.2019.8.18.0128

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARIA ONEIDE VIEIRA

Advogado(s): LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16636)

Réu:

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intimo o advogado LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 16636) do seguinte DESPACHO: "Acolho a manifestação ministerial (parecer eletrônico termo à folha 16) e, sendo assim, intime-se a requerente, através de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, apresente prova de propriedade sobre os bens reclamados (o documento de folha 06 não abrange todos os bens e está em nome de terceiro), sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Barras, 19 de julho de 2019".

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-51.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GUIA OLIVEIRA NUNES

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 12:45 horas do dia 06/08/2019.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001462-25.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/ALAGOAS Nº 13489A)

Executado(a): JOSÉ DE CARVALHO ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intima banco autor, para no prazo de 05(cinco) dias, receber nesta secretaria título executivo fls. 07/17, substituindo-o por cópia nos autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001613-09.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILDA MARIA DA CONCEICAO

Advogado(s):

Requerido: BANCO INTERMEDIUM, BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), JOAO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981 )

SENTENÇA: "Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS manejada por ZILDA MARIA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO INTERMEDIUM e BANCO BONSUCESSO, ambos devidamente qualificados no processo em epígrafe.

Com a inicial juntou documentos de fls. 09/16.

A parte autora, através de sua curadora que é sua filha, apresentou petição e documentos às fls. 189/192, na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, motivo pelo qual a autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito.

Às fls. 194, o BANCO BONSUCESSO manifestou concordância com o pedido da autora.

Às fls. 195, o BANCO INTERMEDIUM juntou substabelecimento.

Eis um resumo. Decido.

Considerando a desistência formulada pelo requerente, que não tem interesse no prosseguimento do feito, conforme petição de fls. 189/192, HOMOLOGO por sentença a desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do NCPC e, em consequência, não resolvo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Custas processuais pela parte desistente, se for o caso.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Transitada em julgado e nada mais sendo requerido arquivem-se os autos."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000074-11.2010.8.18.0072

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: FRANCINEIDE MARQUES PEREIRA, F. L. M. DA. S

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO HELITO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do , celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas. termo de fls. 85 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o , nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. processo com resolução de mérito 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-41.2010.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: S. R. G. DE S.

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: L. C. DE S.

Advogado(s):

Vistos etc, Decretada a revelia do requerido, com as ressalvas da lei, às fls. 21. Passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do CPC. Não há questões processuais a serem superadas. São os seguintes os pontos sobre os quais incidirão a prova: 1) a existência da união estável; 2) se foram constituídos bens e a respectiva propriedade; 3) se a autora reúne condições para exercer a guarda dos filhos menores; 4) prova de que o requerido possui condições de arcar com a pensão alimentícia pugnada. Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal e documental. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2019, às 08:30 horas na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI. Advirta-se que, caso não conste ainda o rol de testemunhas, cabem às partes juntar aos autos, em até dez dias úteis a partir da intimação desta, o rol das mesmas, com os dados constantes no art. 450 do NCPC. As intimações das testemunhas seguirão os termos do NCPC. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, às fls. 06. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão aos dispositivos do Código Civil referentes à união estável. As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Intimem-se a parte autora, pessoalmente. Intime-se a Defensoria Pública Estadual. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000583-21.2014.8.18.0065

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: JOSE ROBERTO DOS SANTOS

Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do proprietário fiduciário, tornando definitiva a liminar concedida. Condena-se o Requerido, por conseguinte, nas custas e despesas processuais, além de verba honoraria de 10% do valor dado à causa, devidamente atualizado pela Tabela da Justiça Federal, condicionada a exigibilidade dessa verba nos termos do artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal, por ser ele beneficiário da gratuidade judiciária, que ora defiro. Ressalte-se que eventual cumprimento de sentença ou pedido indenizatório em razão do estado do bem correrá, obrigatoriamente, por meio eletrônico em autos próprios. Consoante os documentos juntados aos autos pelo requerido, concedo a gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono da requerida,após arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como Ofício ao Departamento de Trânsito para fins de transferência de titularidade e retirada de eventual gravame do veículo. PRI. Cumpra-se PEDRO II, 3 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

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