Diário da Justiça
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Publicado em 23/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802550-97.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA CORREIA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUZIA DA SILVA CORREIA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802551-82.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCINEIDE DA SILVA CORREIA RIBEIRO; REQUERENTE: PAULO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802551-82.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCINEIDE DA SILVA CORREIA RIBEIRO; REQUERENTE: PAULO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802552-67.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JIONLLICCE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802565-66.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.S.S.N; INTERESSADO: M.C.S.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: W.N.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802572-58.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.C.M.L; INTERESSADO: M.E.M.L; INTERESSADO: C.E.M.L; INTERESSADO: A.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.A.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800916-37.2017.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: K.S.B
ADVOGADO(s): ANA CELIA FRANCO DE SOUZA,ARIANE CAIANE MELO MOTA,EVERARDO BRAGA LOPES,RAFAEL ALEXANDRO DA SILVA AZEVEDO,RAFAEL COSTA DOS SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.O.N
ADVOGADO(s): RAFAEL COSTA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802569-06.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ILZA MARIA DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: VERALDO MAURICIO DE SOUSA GOMES JUNIOR; REQUERIDO: BIANCA OLIVEIRA DA SILVA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802569-06.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ILZA MARIA DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: VERALDO MAURICIO DE SOUSA GOMES JUNIOR; REQUERIDO: BIANCA OLIVEIRA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802534-46.2019.8.18.0031
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: HYME SILVA BRAGA
ADVOGADO(s): JHONATAN WILLIAN SANTESSO CANDIDO BATISTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802541-38.2019.8.18.0031
CLASSE: ARROLAMENTO COMUM
POLO ATIVO: REQUERENTE: GRAZIELA SANTOS DOS REMEDIOS; REQUERENTE: GIOVANNA SANTOS DOS REMEDIOS; REQUERENTE: GILNEIDA SANTOS DOS REMEDIOS
ADVOGADO(s): FELIPE BRITO FORTES,MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GILBERTO CLAUBER CORREA DOS REMÉDIOS
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802541-38.2019.8.18.0031
CLASSE: ARROLAMENTO COMUM
POLO ATIVO: REQUERENTE: GRAZIELA SANTOS DOS REMEDIOS; REQUERENTE: GIOVANNA SANTOS DOS REMEDIOS; REQUERENTE: GILNEIDA SANTOS DOS REMEDIOS
ADVOGADO(s): FELIPE BRITO FORTES,MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GILBERTO CLAUBER CORREA DOS REMÉDIOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802549-15.2019.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.A.A; REQUERENTE: S.A.C
ADVOGADO(s): ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000441-43.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE BORGES BELO
Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)
SENTENÇA: Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu PEDRO HENRIQUE BORGES BELO, vulgo ?Pedim de Antônio de Chichico? como incurso nas sanções dos arts. 157 e 329, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria das penas DO DELITO DE ROUBO O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.; Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade e conduta social do agente,motivo pelo qual deixo de valorá-las; O motivo do crime se constitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; As circunstâncias do crime lhe são desfavoráveis já que o acusado abordou a vítima por trás, derrubando-o no chão e lhe tomando a carteira, o que impossibilitou a sua defesa; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime. Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão,diante do juízo de reprovabilidade firmado, tornando-a definitiva, em virtude da ausência de atenuantes, agravantes, e causas de aumento ou diminuição da pena. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 50(cinquenta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, que não foi esclarecida. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DOCRIME ? NECESSIDADE ? A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP ? AP1.051.251)Portanto, fica o réu definitivamente condenado a uma pena de 04 (quatro)anos e 10 (dez) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, a qual torno definitiva. DO DELITO DE RESISTÊNCIA A culpabilidade do réu é normal a espécie. Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Não existem nos autos elementos para se aferir a conduta social do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la; A personalidade do agente diz respeito às suas características psicológicas, sua forma de agir e pensar, seu temperamento, e não foi realizado laudo psicossocial não havendo nos autos elementos capazes de permitir uma avaliação segura de sua personalidade; Deixo de valorar os motivos do crime. As circunstâncias são desfavoráveis pois resistiu à prisão e lesionou um policial. As consequências do crime são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos da vítima incitar, facilitar ou induzir o réu acometer o crime, não havendo nos autos elementos que demostrem a ocorrência destes fatos. Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena base em 03(três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, diante do juízo de reprovabilidade. DO CONCURSO MATERIAL Diante do concurso material de crimes, aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que o réu haja incorrido, porém, devido as penas privativas de liberdades aplicadas terem naturezas diversas, uma de reclusão e outra de detenção, estas não podem ser somadas, devendo nos termos do art. 69 do CP ser executada primeiro apena de 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e em seguida a pena de 03 (três)meses e 15 (quinze) dias de detenção. DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso em 30/03/2019 permanecendo encarcerado até hoje, computando um prazo de03 (três) meses e 05 (cinco) dias. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA Considerando o disposto na alínea ?b? do § 2º do artigo 33 do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O condenado permaneceu acautelado durante toda a fase processual, e permanecem os motivos ensejadores da sua custódia cautelar, motivo pelo qual,considerando que a manutenção da segregação constitui um dos efeitos da respectivacondenação, mormente quando permanecem as razões justificadoras da sua prisãopreventiva, não concedo ao condenado o direito de aguardar julgamento de eventualrecurso em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais .Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Expeça-se guia de recolhimento do réu.c) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, deacordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 5 de julho de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-04.2011.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ÉDSON JOSÉ DA ROCHA, FRANCINILDO MORAIS DE AGUIAR
Advogado(s): JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 4260)
Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de EDSON JOSÉ DA ROCHA e FRANCINILDO MORAIS DE AGUIAR, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 18 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001683-73.2015.8.18.0033
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: LUCIVÂNCIA ANDRADE MESQUITA, FABIANO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11444), FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678), ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO:
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri PI intima advogada da parte requerida do dispositivo da Decisão. Correspondente.
DISPOSITIVO DA DECISÃO: "(...) Assim, com arrimo no art. 924, II, CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, haja vista o adimplemento do débito. Sem custas."
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-57.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DE SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
...Intimo os Advogados Dr RÔMULO ARÊA FEITOSA ? OAB-PI 15.317 e ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA ? OAB/PI 15.738, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para as 10:30 horas do dia 07/08/2019.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-96.2015.8.18.0109
Classe: Interdição
Interditante: EDSON DA LUZ
Advogado(s): ANAIAN ANTUNES BEMBEM(OAB/PIAUÍ Nº 9683)
Interditando: ENIS DA LUZ
Advogado(s):
Vistos etc, DESIGNO interrogatório do Interditando para o dia 28/09/2019, às 8:15h, na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI. INTIME-SE a Requerente e o Interditando, pessoalmente e por seu advogado. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-53.2014.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-71.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO DA SILVA BEZERRA
Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000532-22.2014.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: O MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES/PI
Advogado(s): RAVENNYA MUARA OLIVEIRA SILVEIRA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10373)
Réu: ALUISIO DO REGO MELLO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-90.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-54.2016.8.18.0061
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-60.2017.8.18.0061
Classe: Interdição
Interditante: ROSANA ALVES DA SILVA
Advogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926)
Interditando: JOAQUIM ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-98.2016.8.18.0061
Classe: Guarda
Requerente: MARCOS JOSÉ TORRES DAMASCENO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARIA CLEONINA DA SILVA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 22 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479