Diário da Justiça
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Publicado em 23/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-24.2003.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL, GILBERTO BEZERRA BARBOSA-ME
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
" Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001055-46.2015.8.18.0078
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: KAYLANE DE SOUSA MARTINS SOARES
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693)
Réu: DIRETOR DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SANTO ANTONIO E 7ª GER~ENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -GRE
Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
" Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-77.2000.8.18.0036
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FABRICIO ARAUJO DE OLIVEIRA, FRANCISCA ELIENE ARAUJO DE OLIVEIRA, FABIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): PRISCILLA BRITO LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 5957)
Requerido: RAIMUNDO NONATO CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Assim, não existe outro caminho, senão a extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, II e III e §1º, do CPC.
Custas de Direito pela parte exequente, no entanto suspendo o pagamento em razão da gratuidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-86.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA BEZERRA LIMA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "Dessa arte, em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código deProcesso Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC,artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e321 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autoremende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos os respectivosextratos, bem como comprovantes de residência legíveis (CPC, artigo 330, inciso IV), sobpena de extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 20 de julho de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000928-61.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MILTON FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897), MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4112)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000574-11.2009.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 18116)
Executado(a): INEZ MARIA NUNES ME
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a redistribuição dos autos e o tempo que se encontra parado, intime-se a parte autora a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimação necessária. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de julho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001120-60.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA BARRETO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001248-13.2014.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ARIDENE FERREIRA DE MACEDO SOUSA-MAHAKET MAISON, ARIDENE FERREIRA DE MACEDO SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Executado(a): MARLETE CARVALHO PIMENTEL
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
DESPACHO: Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o Despacho de fl. 114. Isto posto, determino a intimação da exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos à Execução de fl. 112. Após decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de julho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-62.2019.8.18.0042
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE-PI
Advogado(s):
Requerido: GERALDO MOREIRA DE QUEIROZ, THIAGO LUSTOSA DE QUEIROZ
Advogado(s): RAFAEL DUAILIBE MASCARENHAS ANTERO(OAB/PIAUÍ Nº 4928), PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Ante o exposto, ratifico a decisão que decretou a prisão preventiva de GERALDO MOREIRA DE QUEIROZ.
Recebido o inquérito policial, deverá ele ser juntado nestes autos,reclassificando-os para Inquérito Policial, certificando-se e, na sequência, dando-se, de ordem, vista ao Ministério Público.
Ao ser protolocada a compentente denúncia poderá ser reavaliada a necessidade da manutenção da custódia cautelar.
Expedientes necessários de ordem. Dê-se prioridade de tramitação, tendo em vista tratar-se de autuado preso. Fica o Diretor de Secretaria desta vara autorizada a subscrever todos os atos para seu fiel cumprimento. Cumpra-se.
Determino, ainda, a imediata tranferência do custodiado para a Penitenciária de Bom Jesus.
Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002215-19.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: RODRIGO VERAS SARAIVA
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802050-31.2019.8.18.0031
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALCINDA MENEZES DE BRITO
ADVOGADO(s): MARIA JAKELINE ARAUJO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE SOARES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800081-84.2019.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA ROCHA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: IVANY DA ROCHA PORTELA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800081-84.2019.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA ROCHA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: IVANY DA ROCHA PORTELA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-60.2008.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTEMIRA CAMPO DA SILVA
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Réu: CARTE
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000788-38.2012.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8349)
Réu: HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR, EMANUEL EDUARDO ROCHA OLIVEIRA, GABRIEL SANTOS CARVALHO
Advogado(s): HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6227), GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 16 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-84.2005.8.18.0065
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCISCA ALVES DE LIMA
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)
Requerido: EDILSON PEREIRA MARQUES
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000559-15.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIDALICE BONFIM DA SILVA
Advogado(s): JOÃO ANTÔNIO CRISÓSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 16 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000161-60.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMELIA DE MACEDO RODRIGUES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA AMÉLIA DE MACEDO RODRIGUES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BRADESCO S.A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 65340215, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. (...)"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-38.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INSTITUTO BATISTA CORRENTINO
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: EDIMILTON CASTRO RIBEIRO
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 16 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001226-57.2011.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: TEREZINHA MARIA DA ROCHA SÁ
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Inventariado: JOÃO BASTOS DE SÁ
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a Certidão retro, determino a intimação da parte autora a fim de que proceda com as diligências cabíveis, observando o documento de fl. 58, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de julho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000957-59.2011.8.18.0027
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: INSTITUTO BATISTA CORRENTINO-IBC, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA REPRESENTANTE LEGAL A SRA., NOEMI FRAZÃO NOGUEIRA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Interditando: EDMILTON CASTRO RIBEIRO
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 16 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001967-19.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCO AURELIO FONTENELE RIBEIRO
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, AUTO SHOP TERESINA LTDA
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para ,querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-80.2007.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JUSCELINO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Réu: JOAQUIM BARROSO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 17 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-61.2001.8.18.0119
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO(OAB/CEARÁ Nº 15433), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JUSCELINO MOREIRA DA SILVA, DEUZELINA MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 17 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-09.2012.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): JOÃO SARAIVA DA SILVA - ME, KATIA MARIA DE SOUSA SARAIVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.