Diário da Justiça
8714
Publicado em 23/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001467-58.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIANO PEREIRA LEITE
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000639-28.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE FATIMA DIAS MADEIRA DOS ANJOS
Advogado(s): DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12021)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-38.2013.8.18.0030
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE EDIMAR SOARES DE SOUSA, MARIA DE BELEM DA SILVA
Advogado(s): CALINA LÍGIA LEAL JERICÓ(OAB/CEARÁ Nº 16852), PATRICIA HELENA ALMEIDA ALVES CANINDE(OAB/PIAUÍ Nº 4537), PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-80.2019.8.18.0088
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCOS JOSE DE SOUSA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
Vistos, etc. Compulsando os autos, percebo pedido de autorização para mudança de domicílio, apresentado pelo acusado através de seu advogado, tendo o Ministério Público manifestado parecer favorável a tal pleito. Percebo ainda dos autos, que o advogado do acusado atravessou pedido de revogação da prisão preventiva, conforme consta do protocolo eletrônico n° 0000007-80.2019.8.18.0088.5005. Entretanto, o que depreendo dos autos é que não há no presente feito qualquer determinação de prisão exarada em desfavor do acusado e que a decisão juntada pelo causídico a fim de instruir o referido pedido de revogação da prisão tem conteúdo divergente das decisões proferidas por este Juízo dentro destes autos. Sendo assim, não há que se falar em revogação da prisão com relação ao presente processo. Indo além, percebo através do sistema informatizado Themis Web, que ora acusado encontra-se recolhido cautelarmente por imposição de prisão preventiva proferida nos autos n° 0000459-61.2019.8.18.0033, por descumprimento de medida protetiva de urgência. Isto posto, determino o prosseguimento do presente, com a intimação do causídico do acusado, quanto ao conteúdo deste despacho e, querendo, apresente pedido de revogação da prisão preventiva do acusado nos autos pertinentes, ou seja, em que há determinação de prisão em desfavor deste. Referente a inicial acusatória proposta pelo Parquet em desfavor do acusado decido. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual em face de Marcos José de Sousa, pela suposta pratica dos delitos tipificados artigo 24-A da Lei de nº 11.340/2006 (descumprimento de medida protetiva), artigo 147 do CP (ameaça) e artigo 21 da Lei de nº 3. 688/41 (vias de fato) em face da vítima Raimunda Maria de Sousa Santos. Após atenta análise da narrativa acusatória, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade contido no art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO a inicial acusatório em todos os seus termos, devidamente corroborada pelo conteúdo informativo que a instrui. Determino a citação pessoal do réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo nos termos art. 396-A do Código de Processo Penal. Se hipossuficiente, deverá demonstrar a necessidade de receber do Estado assistência jurídica gratuita. Feito isso, serão os autos incontinenti remetidos à Defensora Pública com serventia nesta Comarca. [...]
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000953-08.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA DE CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)
Réu: ANTÔNIO FRANCISCO DANTAS
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretária - 4096100
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0003443-29.2016.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTANA DA SILVA
REQUERIDO: MANOEL MESSIAS SANTANA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL MESSIAS SANTANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 3.290.701 SSP - PI, inscrito no CPF sob o nº 052.427.073-21, residente e domiciliado à rua Rubens Furtado, nº 265, bairro Santa Luzia, Parnaíba - Piauí, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG de nº 1828.289 SSP - PI, inscrita no CPF sob o nº 977.942.363-04, residente e domiciliada à rua Rubens Furtado, nº 265, bairro Santa Luzia, Parnaíba - Piauí , a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 8 de julho de 2019.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juíza de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800108-97.2017.8.18.0074
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: KAYSLA MARIA DE AZEVEDO
REQUERIDO: ADRIANA EUZEBIO DE AZEVEDO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ADRIAN EUZÉBIO DE AZEVEDO nos autos do Processo nº 0800108-97.2017.8.18.0074 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SIMÕES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora KAYSLA MARIA DE AZEVEDO, brasileiro(a), casada, agicultora, residente e domiciliada na Rua José Raimundo de Sousa, Centro, Caldeirão Grande do Piauí, CEP 64.695-000, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
SIMÕES, 12 de JULHO de 2019.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMÕES.
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801180-17.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: DOMERVAL ANTONIO LEITE
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR,FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ERICA SILVA LEITE
ADVOGADO(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800974-62.2018.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003262-62.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): STIL CONSTRUÇÕES LTDA, JOSIANE BRAZ RIBEIRO, MANOEL DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-84.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISNARD SAMILO GONÇALVES
Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276)
Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000018-14.1997.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Advogado(s):
Réu: ANCHIETA KENNEDY DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): ELDELY DA SILVA HUBNER(OAB/PARÁ Nº 5201)
SENTENÇA: "... Ao analisar a demanda, restou verificado que não houve estabilidade de laços cotidianos do pai e filho. Em que pese o requerimento na exordial, em sede de contestação, o menor, devidamente representado, foi enfático ao não discordar com pleito autoral, além de fundamentar expressamente que possui o mesmo desejo, qual seja, não ter o requerente como seu pai. Por fim, restou demonstrado, também, que o requerente não é pai biológico do menor. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial, por conseguinte, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Oficie-se o cartório de registro de pessoas naturais para os devidos fins e posterior retificação do nascimento do requerido, sem custas e emolumentos. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em..."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001353-85.2015.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): OLIMPIO RONALDO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3825)
Requerido: JOSÉ FILHO DE SOUSA, ALDENORA BARBOSA DANTAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000012-70.1991.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)
Executado(a): A. C. MIRANDA COM. IND. E REPRESENTAÇOES
Advogado(s):
DESPACHO: "...Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, masante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias paramanifestação da parte exequente."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001519-88.2013.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9870)
Requerido: JOÃO MAIA FONTES
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001585-63.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ OLIVEIRA
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Réu: EDILETE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretária - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-76.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B)
Réu: MARGARIDA CARMELITA DE ALBUQUERQUE, JOAQUIM JÚLIMAR DE ALBUQUERQUE, GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927), JUSSARA ROCHA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10683)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001083-32.2013.8.18.0030
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO DA SILVA BRANDÃO, EVA MENDES DE SOUSA BRANDÃO
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000980-47.2007.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES AGUIAR, FRANCISCO NERIS AGUIAR, CRISANTO NERIS AGUIAR, ANTONIA NERIS DE AGUIAR SILVA, HERDIROS DE BENICIO NERIS DE AGUIAR, DEIJAME NERIS DE AGUIAR, ANTONIA SUZANA DE AGUIAR, CHARLES SALES DE AGUIAR
Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814), MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)
Inventariado: RAIMUNDO NERES DE AGUIAR
Advogado(s):
DECISÃO:
Vistos. Defiro o pedido de fls. 97/108, admitindo os requerentes ANTÔNIA GOMES DA SILVA AGUIAR viúva do herdeiro falecido JOAQUIM NERIS AGUIAR e JOHN KENNEDY GOMES AGUIAR, filho do casamento da requerente com o herdeiro falecido, como substitutos processuais do mesmo, dos bens do espólio de RAIMUNDO NERIS AGUIAR, então nos termos do Art. 1.060, inciso I do CPC, consoante os documentos que acompanham o petitório comprovarem o óbito e qualificação dos requerentes à consideração que o pedido foi ajuizado em 08/08/2014, ainda sob a égide do CPC/73. Na mesma trilha, defiro o pedido de habilitação do representante do herdeiro FRANCISCO NERIS DE AGUIAR, o seu filho CHARLES SALES DE AGUIAR, requerido em petição eletrônica 0000980-47.2007.8.18.0026.5006, considerando desnecessária a citação dos herdeiros já habilitados, que não impugnaram o falecido como herdeiro nominado nas primeiras declarações pela inventariante, e ainda, pela prova documental idônea juntada ao pedido, comprovando a qualidade do requerente como filho do falecido. Dispõe o Art. 626, do NCPC: Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. § 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 . § 2º Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes. § 3º A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações. § 4º Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos. Verifico nos autos, consoante a certidão do Senhor Oficial de Justiça, fls. 90, que os herdeiros DAIANA FERREIRA NERIS DE AGUIAR, SUZANA NERIS DE AGUIAR e DEIJANE NERIS DE AGUIAR, foram citados. Certifica mais o senhor Oficial de Justiça que os demais herdeiros residem em outras Comarcas, e ainda, que JOAQUIM NERIS DE AGUIAR, BENÍCIO NERIS DE AGUIAR, LIDUINA NERIS DE AGUIAR e ANTÔNIA NERIS DE AGUIAR, são falecidos, conforme ditos pela herdeira SUZANA NERIS, informando esta, ainda, a existência de um filho da falecida herdeira ANTÔNIA NERIS, de nome ALAN KARDEK AGUIAR SILVA, que reside na Rua 26 de agosto, 2451, bairro Amambaí, Campo Grande, MS/CEP. 79005030. Verifico ainda, na petição de fls. 97/108, pedido de habilitação acima deferido, informação dos requerentes de endereços corretos dos herdeiros não citados. Assim, determino a citação dos herdeiros, elencados às fls. 99, residentes na Comarca de Campo Maior-PI, por Oficial de Justiça, e a citação dos herdeiros residentes em outras Comarcas, tanto do Estado do Piauí como fora dele, por Carta Precatória, para se habilitarem nos autos e se manifestarem sobre as primeiras declarações, fazendo-se acompanhar dos documentos necessários e em especial de cópia das primeiras declarações. Ainda, determino a citação de sucessores/representantes dos herdeiros falecidos BENÍCIO NERIS DE AGUIAR, LIDUINA NERIS DE AGUIAR, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para se habilitarem nos autos e se manifestarem sobre as primeiras declarações. Por fim, determino a citação do sucessor/representante, da herdeira falecida ANTÔNIA NERIS DE AGUIAR, por Cara Precatória, na Rua 26 de agosto, 2451, bairro Amambaí, Campo Grande, MS/CEP. 79005030, para se habilitar nos autos e se manifestar sobre as primeiras declarações. Em outro viés, indefiro o pedido de substituição de inventariante, entendendo que não houve dolo da inventariante nas irregularidades apontadas pelos representantes do herdeiro falecido JOAQUIM NERIS AGUIAR, ANTÔNIA GOMES DA SILVA AGUIAR e JOHN KENNEDY GOMES AGUIAR, por força do que dispõe o art. 622 e seus incisos, in verbis: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; (grifei) III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. Intime-se a inventariante e os demais herdeiros habilitados, através dos seus advogados.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001471-95.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA FREITAS DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO BCV S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002601-59.2010.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA, ANTONIA CELINA DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Inventariado: ESPOLIO DE JOSE OSCAR FREITAS E OUTROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA NA PESSOA DO DR. PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA PARA INFORMAR O ENDEREÇO DOS DEMAIS HERDEIROS PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-88.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CLAUDIA LIMA SILVA
Advogado(s):
Réu: MATHEUS KEYLLER TOME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000825-85.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA PASCOA
Advogado(s):
Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-42.2014.8.18.0030
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANDERSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PATRICIA HELENA ALMEIDA ALVES CANINDE(OAB/PIAUÍ Nº 4537)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES
Assessor Jurídico - 27290
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-15.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
Réu: BANCO VOTARANTIM
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304