Diário da Justiça
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Publicado em 22/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015221-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO ROCHA RIBEIRO
Advogado(s): MARIANA MOREIRA KALUME(OAB/PIAUÍ Nº 5035), FLAVIO DA ROCHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13820), FELIPE VAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14689)
Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) tendo em vista o irrisório valor atribuído à causa e o trabalho desempenhado pelos patronos da requerida. Referida condenação ficará suspensa a teor do que dispõe o artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017388-96.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUJAN MARIA BACELAR DE MIRANDA
Advogado(s): LUDMANN DE MOURA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5450), LUJAN MARIA BACELAR DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 216799)
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Ex positis, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e no mérito NEGO-LHES provimento, mantendo a sentença proferida nos presentes autos. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002849-57.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISAURA HELENA NOGUEIRA DE OLIVIERA
Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): DANILO DA ROCHA LUZ ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI TERESINA, 18 de julho de 2019.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003404-64.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGUSTINHO RODRIGUES DOS REIS NETO, MARTA ALINE RAMALHO DORTA
Advogado(s): MARALINY MONTEIRO AMORIM RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11910)
Réu: UNIDADE ESCOLAR CASINHA FELIZ
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)
Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) Confirmar a liminar deferida nos autos determinando a requerida que forneça a documentação pleiteada na inicial no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa pelo descumprimento. Considerando a extinção da escola e tendo em vista a necessidade de garantir a efetivação da medida liminar, determino a expedição de ofício à Gerência de Registro da Vida Escolar/SEDUC para que a mesma no prazo de 30 dias forneça os documentos pleiteados na inicial (histórico escolar dos requerentes), nos termos do artigo 27, I, "d" do regimento da SEDUC. Determino que junto ao ofício sejam encaminhadas cópias dos documentos constantes nos autos, notadamente os de fls. 20, 23, 26,31, da decisão liminar proferida nos autos e da presente sentença. b) Condeno a requerida ao pagamento de danos morais, os quais fixo na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem corrigidos desde o arbitramento e com juros de mora desde a citação. c) Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação. d) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. e) Eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido diretamente no sistema PJE. P.R.I. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025346-65.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GUSA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOES LTDA
Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)
Réu: BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, acolhendo a preliminar de prescrição da pretensão de propor a presente ação, nos termos do art. 487, II, do CPC. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência em favor do procurador da parte requerida, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021002-07.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: NORDESTE CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Advogado(s): JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420)
Declarado: BCP S/A-CLARO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
No tocante aos danos morais, admitindo a lei processual civil a dedução de pedido genérico no tocante à pretensão indenizatória por danos morais, não se pode compelir a parte demandante a quantificá-los, e, via de consequência, emendar a inicial com esse escopo. Assim, pelas razões acima delineadas, corrijo o valor da causa para R$ 23.971,77 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), e determino a intimação da parte autora, por advogado, para complementar as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022597-02.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSE JUVENCIO BEZERRA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 3157)
Réu: ANTONIA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
10. Isto Posto, tendo em vista que o pedido não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o DIVÓRCIO de JOSÉ JUVÊNCIO BEZERRA e ANTÔNIA FERREIRA DE SOUSA BEZERRA, declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010.
11. O único imóvel pertencente ao casal, ficará de propriedade exclusiva da parte ré, conforme requereu o autor na inicial e ratificado em audiência à fl.50, uma vez que este renunciou à sua meação relativa ao referido imóvel.
12. Fica facultado ao cônjuge feminino retornar a usar o nome de solteira. Decisão com suporte na lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CF, com a nova redação da EC 66/2010.
13.Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, bem como ao cartório de registro de imóveis desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários e autenticada com o selo de autenticidade do TJPI.
14.Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação da requerida desta sentença via Diário da Justiça, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001894-55.2010.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: R. J. A. S., L. F. D. M.
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
7. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos II e III do CPC.
8. Em que pese a manifestação ministerial, deixo de acolher o seu parecer, vez que restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do processo, motivo pelo qual o feito deve ser extinto, posto que a ação está paralisada há mais de um ano, por negligência da parte autora, que não promoveu os atos e diliências necessárias ao prosseguimento do feito.
9. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em dissonância com o parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transita esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010165-14.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: NORDESTE AGRÍCOLA LTDA
Advogado(s):
Inventariado: ESPOLIO DE JUAREZ DE CARVALHO ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO
Intimem-se os herdeiros habilitados, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de habilitação de crédito, acostado às fls.02/06.
TERESINA, 18 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032170-30.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: HAROLDO ALBERA MOREIRA SERVIO
Advogado(s): ALEXANDRE DARCY R. FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Inventariado: PAULO ALBERA MARQUES SÉRVIO, VALERIANA DA SILVA MOREIRA SERVIO
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
TERESINA, 18 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004836-16.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: NAYARA CARVALHO DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 66-V.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0007028-92.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARCOS ANTONIO COSTA RAULINO
Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/08/2019 às 11h:30min, na sala de audiência da Juíza Auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria tornar os autos concluso para o gabinete desta magistrada um mês antes da realização do ato para que sejam confeccionados os mandados de intimações. TERESINA, 9 de novembro de 2018 ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005783-12.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
Executado(a): J C VARIEDADES LTDA, CARLOS ORLANDO DE ARAUJO CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003418-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)
DESPACHO: Intime-se a parte Exequente, através do seu Defensor, para no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ao bloqueio dos valores na conta da executada. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000461-98.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: MARCELO SANTANA
Advogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), KALINA RAQUEL SOUSA DO VALE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 16561)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretária(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMAR: as Advogadas: JOSELDA NERY CAVALCANTE OAB/PI 8425 e KALINE RAQUEL SOUSA DO VALE ANDRADE OAB/PI 16561, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008883-19.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)
Réu: PEDRO PEREIRA DA SILVA, SALVINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009058-27.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WEBERT SOARES RIBEIRO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Isto posto e com base no art. 414 do Código de Processo Penal impronuncio o acusado FRANCISCO WEBERT SOARES RIBEIRO da imputação que lhe é feita.
Com base no § 5º do art. 282, do Código de Processo Penal, revogo as medidas cautelares de comparecimento mensal em Juízo e proibição de ausentar-se desta Comarca impostas ao acusado FRANCISCO WEBERT SOARES RIBEIRO.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 17 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008408-48.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODON FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Réu: ANTÔNIO DE PÁDUA SIQUEIRA BRANDÃO, TERESINHA DE JESUS COSTA BRANDÃO, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - NOVAFAPI
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417), LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
Vistos,etc. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a ser uma regra nos procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes do processo cooperar entre si, para que se obtenham em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Embora o processo esteja concluso para sentença, a matéria discutida permite a realização de acordo entre as partes, o que resolveria o mérito com a melhor solução para todos os envolvidos. Por tais razões, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28 de Agosto de 2019 às 08:30 horas na sala de audiências da 2ª Vara Cível, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública (art. 334, §3º do NCPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Cumpra-se.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016715-93.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974), FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 30467)
Requerido: ANTONIO ERIVAL CARVALHO SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Ato ordinatório:
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
" Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 112-V."
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010210-18.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AGROAVES COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)
Réu: CARVALHO ARAGÃO & DIAS LTDA-ME
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, considerando o prazo transcorrido desde a última movimentação do feito, e a falta de interesse da parte contrária, induvidosa a conclusão pela aplicabilidade da norma disposta no inciso II, do artigo 485 do Código de Processo Civil. O princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e Advogados. Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquive-se. TERESINA, 2 de julho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026565-69.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANDA MOTA DA SILVA
Advogado(s): MARIA SOCORRO SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4796)
Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - NOVAFAPI
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Autorizo a expedição de alvará judicial em favor da procuradora da parte autora. Cumprida a condenação voluntariamente, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022050-54.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: T DE C R
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E)
Requerido: E C C, B C C R
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531) Intimem-se as partes, por representantes legais, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, primeiro para o autor, depois para os requeridos. Em seguida, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026627-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Retificante: CESAR DE ALCOBAÇA PAES LANDIM
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346)
Réu:
Advogado(s): Indefiro o pedido de citação por edital tendo em vista que conforme art. 256, §3º do NCPC, o réu será considerado em local ignorado se frustradas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Intime-se a parte autora, por representante legal, para informar a data de nascimento, o CPF e o nome da genitora da requerida a fim de viabilizar a pesquisa do endereço nos bancos de dados Siel e Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001111-97.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: A. K. M. DE H. TORRES-ME(MOTO SHOW), FRANKLIN DELANO ROOSEVELT TORRES, TEREZINHA SOUSA MARQUES TORRES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019778-29.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DARC FREIRE VIEIRA
Advogado(s): THIAGO DE SOUSA VAL(OAB/PIAUÍ Nº 6188)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça com a decisão da apelação, requerendo o que for de direito.