Diário da Justiça
8713
Publicado em 22/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801824-57.2018.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.E.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.P.H
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JAILSON DE ALMEIDA, DIVORCIADO, INDUSTRIÁRIO, natural de VOTORANTIM - SP, filho de MARLENE DE ALMEIDA LEME; e DJEANE SOUZA DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARCILENE SOUZA DE OLIVEIRA; 2º) JENIVAL CASTRO DE ALMEIDA, DIVORCIADO, CONTADOR, natural de PARNAIBA - PI, filho de DOMINGOS CASTRO DE ALMEIDA e FRANCISCA DA SILVA DE ALMEIDA; e ANA FLÁVIA ARRUDA DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de BRASILIA - DF, filha de FRANCISCO BENVINDO DA SILVA e ANA CLÁUDIA DE SOUZA ARRUDA; 3º) BENEDITO ELIVALDO RODRIGUES DAS NEVES, SOLTEIRO, COMERCIANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de EDIVALDO ALVES DAS NEVES e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DAS NEVES; e VALNICE MARIA DE SOUSA PASSOS, DIVORCIADA, COMERCIANTE, natural de COCAL - PI, filha de RAIMUNDO NONATO PASSOS e MARIA DA GRAÇA DE SOUSA PASSOS; 4º) KLAYTON DEIVES OLIVEIRA VERAS, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, natural de SAO BERNARDO - MA, filho de RAIMUNDO GORETE PEREIRA VERAS e MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA VERAS; e MARIA IVANISE TEIXEIRA COSTA, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO TOMÁS CAJUBÁ DE BRITO COSTA e CLÁUDIA HELENA DE BASTOS TEIXEIRA COSTA; 5º) VITOR ARAÚJO DO AMARAL, SOLTEIRO, GERENTE DE EMPRESA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO AMARAL e MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO; e LARISSSA MELO DA SILVA, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e MARIA EDILENE MELO DA SILVA; 6º) DANIEL VERAS DOS REIS, SOLTEIRO, MARÍTIMO, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOÃO BATISTA DOS REIS e MARIA ALICE VERAS DOS REIS; e NACHARA CAMPOS MENDES, SOLTEIRA, SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL, natural de PARNAIBA - PI, filha de ROZILENE CAMPOS MENDES e ANTONIO MENDES DE SOUSA; 7º) JOSEPH DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de RONALDO GASOAR DA SILVA e MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA; e MARILIA MARIA PORTELA DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO e MARIA DAS GRAÇAS PORTELA DO NASCIMENTO; 8º) FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES MIRANDA, SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ ALVES MIRANDA e ALAIDE ALVES COSTA MIRANDA; e FRANCISCA PAULINO GALENO, SOLTEIRA, APOSENTADA, natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDA SOUZA GALENO; 9º) MICHAEL CHRISTIAN ANDERSEN, DIVORCIADO, ENGENHEIRO(A) CIVIL, natural de SANTOS - SP, filho de KJELD ANDERSEN e VIBEKE ANDERSEN; e JULIANA GALENO ARAGÃO, DIVORCIADA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de LUIZ RODRIGUES ARAGÃO e EDINA MARIA GALENO ARAGÃO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
OUTROS
Aviso Nº 170/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 170/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 51039/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1139830) referente ao Processo SEI nº 19.0.000056540-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, comunicado (1132539), relativo à inutilização de Papel de Segurança constantes no estoque, em virtude de erro de impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4438379, A4438593, A4438618, A4438619, A4438661, A4438662, A4438663, A4438664, A4438671, A4438672, A4439344, A4439382, A4439383, A4439427, A4439428, A4439429, A4439510, A4439524, A4439525, A4439574, A4439577, A4439654, A4439687, A4439690, A4439704, A4439705, A4439945, A4439946, A4440000. A4440257, A4440259, A4440260, A440265, A4440269, A4440270, A4440274, A4440275, A4440280, A4440279, A4440290. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/07/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145756 e o código CRC 62483EC2. |
Aviso Nº 172/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 172/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 53340/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, referente ao Processo SEI nº19.0.000060666-1, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (evento nº1156004 ), relativo à inutilização 01(um) Papéis de Segurança do estoque do Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais com atribuição de Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia-GO,o qual fora emitido pela Casa da Moeda do Brasil, mediante solicitação daquela serventia (CNS nº 28134) para ato de aposição da Apostila da Haia, em virtude de , conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMEROS |
Papel de Segurança | A2357961 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/07/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 173/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 173/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 53339/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1156549), referente ao Processo SEI nº19.0.000060668-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (evento nº 1156020), relativo à inutilização de 02 (dois) Papéis de Segurança do estoque do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia-GO, emitido pela Casa da Moeda do Brasil (CSN nº 028134), para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMEROS |
Papel de Segurança | A3258020 e A3258021 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/07/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 174/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 174/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 53639/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1158827), referente ao Processo SEI nº 19.0.000061085-5 , torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (evento nº 1158435), relativo à inutilização de01 (um) Papel de Segurança do estoque do Cartório Único de Barra do Ouro,Comarca de Goiatins/TO, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMEROS |
Papel de Segurança | A3727251 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/07/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1158869 e o código CRC 51863C9C. |
Aviso Nº 175/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 175/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3102/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1158894) referente ao Processo SEI nº 19.0.000061079-0 torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Informação (evento nº1158418), relativo à inutilização de 01 (um) Papel de Segurança/Papel Moeda, já devidamente comunicada à Casa da Moeda do Brasil nos termos do art.16, Provimento 62/CNJ, em virtude de erro na impressão, constantes do estoque do Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos de Palhoça-SC, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMEROS |
Papel de Segurança | A1266736 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/07/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1159228 e o código CRC 1F82898C. |
Aviso Nº 176/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 176/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3103/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1158899) referente ao Processo SEI nº 19.0.000061087-1, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (evento nº1158442) , relativo à inutilização de 03 (três) Papéis de Segurança, em virtude de erro na impressão, constantes do estoque do Tabelionato de Notas e Protestos de Titulos de Içará-SC, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMEROS |
Papel de Segurança | A3542901,A3542950 e A3542963. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/07/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1159397 e o código CRC CA22FB57. |
Aviso Nº 178/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 178/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 53833/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1160073) referente ao Processo SEI nº 19.0.000061081-2 torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (evento nº1158427), relativo à inutilização de01(um) Papel de Segurança, em virtude de erro na impressão, constantes do estoque do Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos de Videira-SC, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMEROS |
Papel de Segurança | A1196823 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/07/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160480 e o código CRC DADE5807. |
ATA DA 5ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 12 A 19 DE JULHO DE 2019 (OUTROS)
ATA DA 5ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 12 A 19 DE JULHO DE 2019
No período de 12 (doze) a 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas (10h), em Sessão Virtual Ordinária de Julgamento, a EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Excelentíssimo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/RETIRADO DE PAUTA: 0805556-13.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: DIOMAR DOS SANTOS OLIVEIRA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa suscitada pela apelante e, em consequência, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que sejam produzidas as provas requeridas e necessárias à instrução do processo e posterior julgamento, em observância ao devido processo legal. Inversão da sucumbência. Diante do acolhimento da preliminar de nulidade da sentença, resta prejudicada a análise da preliminar de ausência de interesse de agir e prejudicial de mérito (prescrição) suscitadas pela apelante. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto às preliminares suscitadas pela apelante e em relação ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // Apelação Cível Nº. 0703612-63.2019.8.18.0000. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Apelada: LISETE OLIVEIRA PEREIRA. Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO , nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0702060-63.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 2ª Vara Cível. Embargante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB/PE nº 29.650). Embargado: GILVAN DA SILVA SOUSA. Advogado: Ricardo Silva Ferreira (OAB/PI nº 7.270). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0701088-93.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Barro Duro/Vara Única. Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0703584-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: FRANCISCO NORBERTO DA SILVA. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0704748-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: CÍCERO RODRIGUES DA SILVA. Advogados: Ramon Felipe De Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0709258-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/2ª Vara Cível. Apelante: GERARDO ALVES DE ALMEIDA. Advogado: Gerardo Alves de Almeida (OAB/PI nº 702). Apelados: EREMITA MARIA DE MACEDO e outros. Advogado: Karla Andrea Magalhães Tajra (OAB/PI nº4.436). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, para declarar nula a sentença de Num. 192701 - Pág. 11 e os atos judiciais que a sucederam. Determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Deixaram de majorar a verba honorários pelo trabalho adicional exercido em grau recursal, pois não houve arbitramento na origem (Num. 192701 - Pág. 11 ). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição de 2.° Grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0702943-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Água Branca / Vara Única. Apelante: FRANCISCO DA COSTA BARROS. Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho (OAB/PI nº 15.769). Apelado: BANCO MERCANTIL S/A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0710392-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: CIRILO LINO DE SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0702646-03.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: FRANCISCA BARROSO DE OLIVEIRA SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0703687-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0702613-47.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: PIAUÍ ESPORTE CLUBE. Advogado: Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI nº 11.905). Embargada: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0807423-75.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível. Apelante: HILDETE CAMPOS RODRIGUES. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para: i) julgar improcedente o pedido reconvencional formulado do Banco Omni S/A, restando desobrigada a ora recorrente do pagamento da dívida junto à instituição ora apelada. ii) determinar a exclusão do nome da consumidora ora apelante dos cadastros restritivos de crédito em relação à dívida objeto do contrato objeto da ação. Sucumbência recíproca. Fica suspensa a execução de honorários em face da apelante (Art. 98,§ 3º, do NCPC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente encerrou a presente sessão às nove horas (09h) no dia dezenove (19) de julho do corrente ano. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 5º SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE 12 A 19 DE JULHO DE 2019 (OUTROS)
ATA DA 5º SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE 12 A 19 DE JULHO DE 2019
No período de 12 (doze) a 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas (10h), em Sessão Virtual Ordinária de Julgamento, a EGRÉGIA 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Excelentíssimo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS: 0710609-96.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: JÚLIA SILVA AMORIM, neste ato representada por seu genitor JOÃO HENRIQUE DE AMORIM SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pela concessão parcial da segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo da impetrante receber fórmula alimentar Aptamil Pepti, 800 g, necessária à manutenção de sua saúde, a qual, deve ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretaria de Saúde, pelo período inicial de 02 (dois) meses, ocasião em que deverá ser reavaliada a necessidade de continuidade de fornecimento da aludida fórmula alimentar, conforme Nota Técnica emitida pelo Nat - Jus, em consonância o Parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Custas de Lei. Suspensa a exigibilidade haja vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0707231-35.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: NAISE GOMES DA COSTA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade passiva da causam, suscitada pelo Estado do Piauí e, no mérito, pela concessão parcial da segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber os alimentos Fortifit 280g e Ensure 400g, determinando, ainda, que a cada trimestre instrua os presentes autos com laudo de reavaliação emitido pela nutricionista, acerca da necessidade da continuidade de uso dos alimentos, cujos laudos serão encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - Nat - Jus para emitir parecer técnico, em consonância o Parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Custas de Lei. Suspensa a exigibilidade haja vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0707557-92.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante:JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA NETO, neste ato representado por sua genitoraPOLLIANA SOARES SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, rejeitaram as preliminares de impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública e ilegitimidade passiva ad causam, suscitadas pelo Estado do Piauí e, no mérito, pela concessão parcial da segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo do impetrante receber a fórmula alimentar Neocate LCP, conforme laudo médico, na quantidade de 12 (doze) latas, ao mês, até a criança completar 01 (um) ano de idade, ocasião em que deverá ser reavaliada a necessidade de continuidade de fornecimento da fórmula alimentar, determinando, ainda, que a cada semestre instrua os presentes autos com laudo de reavaliação emitido pela nutricionista, acerca da necessidade da continuidade de uso do alimento, cujo laudo será encaminhado ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - Nat - Jus para emitir parecer técnico, em consonância o Parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Custas de Lei. Suspensa a exigibilidade haja vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0703523-40.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0704360-32.2018.8.18.0000. Agravante: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES - PI. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não conhecimento do presente recurso, ante a sua inadmissibilidade, o que fizeram com arrimo no art. II c/c art. 1.021,§ 2º, ambos do Código de Processo Civil. Preclusas as vias rias, dê-se, baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0710395-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO INSTRUMENTAL. Preclusas as vias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0001115-63.2017.8.18.0073 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI n° 4.505). Apelada: ROSANA FERREIRA DE SOUSA. Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao apelo, para julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Inverteram os honorários advocatícios de sucumbência, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98 §3º do CPC/15. Preclusas as vias impugnativas, dê baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0800589-56.2017.8.18.0000 - Apelação Cível e Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MOISÉS DE MEDEIROS REIS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0703159-05.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Embargante: ANDREIA SOUZA MARQUES. Advogados: João Paulo Barros Bem (OAB/PI nº 7.478) e outra. Embargado: MUNICÍPIO DE COCAL. Advogados: Francisco Renan Barbosa da Silva (OAB/PI nº 10.030) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0712289-19.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante / Apelado: FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO. Advogados: Renato Coelho de Farias(OAB/PI nº 3.596) e outros. Apelado / Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do apelo interposto pelo primeiro apelante, mas NEGARAM-LHE provimento. Condenaram o requerente (1º apelante/2º apelado) ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais fixaram em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ressaltaram que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária (art. 98, §3º, do CPC/2015). CONHECERAM, também, do recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí e DERAM-LHE parcial provimento, para reconhecer a prescrição quinquenal dos valores relativos ao FGTS referentes a período anterior a 07/01/2005. Sem sucumbência recursal. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0704452-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: RAQUEL COELHO DE SOUSA e DANIEL GUIMARÃES DE CARVALHO. Advogado: Fernando Nascimento de Carvalho (OAB/PI nº 6.354). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do apelo, mas NEGARAM-LHE provimento. Em reexame necessário, mantiveram a sentença. Majoraram os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §11, CPC/2015). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente encerrou a presente sessão às nove horas (09h) no dia dezenove (19) de julho do corrente ano. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.