Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012851-42.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO

Advogado(s): MILTON JOSE DE LARCERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Réu: VINICIUS LEARTH MENESES

Advogado(s):

(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a parte ré, ao pagamento do valor de R$ 577,71 (quinhentos e setenta e sete reias, setenta e um centavos), corrigida monetariamente pelos índices oficiais desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Em virtude da sucumbência, imponho à parte demandada o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da parte demandante, que, segundo os critérios previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, entre os quais se destacam o trabalho desenvolvido por esse patrono e o tempo necessário à sua realização,arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023906-34.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ELISANGELA FERREIRA ALVES

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 494, c/c art. 1024 do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes provimento, devendo a sentença de fl. 98 ser desconsiderada, permanecendo nos autos apenas para constar. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora, por advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000650-76.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: NILCILENE NASCIMENTO DOS SANTOS, LEIDIANA DE SOUSA LEAL

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

DESPACHO

Pela tempestividade, recebo os embargos para discussão deixando de atribuir efeito suspensivo, por verificar na espécie não atendido os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, §1º).

Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).

Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).

Anote-se a suspensão nos autos do processo de execução

TERESINA, 22 de maio de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810065-50.2019.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA SOFIA NUNES DE CARVALHO; REQUERENTE: NAYARA NUNES DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000393-57.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A., UNIBANCO

Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396), HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Executado(a): ALFREDO SOARES DA COSTA, RITA DE CASSIA FONSECA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: os presentes autos ficarão suspensos até o dia 21/11/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024529-93.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CLESTE FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Manifeste-se as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008768-46.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO SOARES DE ANDRADE

Advogado(s): JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9994)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL DO INSS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, deixando ela de promover o devido andamento processual. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806062-52.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE MORENO DA SILVA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822826-50.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.D.L.C

ADVOGADO(s): BARBARA DANTAS DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: C.A.I.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809990-11.2019.8.18.0140

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO CARMO MARTINS DE MIRANDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013111-27.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: J. J. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029580-12.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: ADONIAS DE AMORIM FILHO

Advogado(s):OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI Nº 12035)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035 e Dra. ANGELA MIRANDA PERIERA - OAB/PI nº 9.942, para comparecerem no dia 05(segunda-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0029580-12.2016.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado TEN CEL PM ADONIAS DE AMORIM FILHO, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003102-60.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA, JOSE FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO, vulgo(a),BRASILEIRO(A),SOLTEIRO(A), filho(a) de LUIZA RODRIGUES e LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP.(...) Intimem-se o acusado. Intime-se pessoalmente o Ministério Público e a Defensoria Pública. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 13 de junho de 2016. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.TERESINA, 18 de julho de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023774-35.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO CITIBANK S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Executado(a): JOSÉ FRANCISCO SANTANA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010254-33.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GERARDO ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 70272)

Executado(a): FRANCISCA M. MARQUES, FRANCISCO MARQUES SOBRINHO.

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821582-23.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SAMARA MANGUEIRA SANTOS GONCALVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011253-63.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: GLORIA MARIA DA SILVA ROCHA

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação.

Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC.

Sem Honorários Advocatícios.

Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020947-56.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARISE DA SILVA MELO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: RAWLINSON CRONEMBERG DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023219-76.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Réu: CASSIA ALVES SOARES, ALYSSON AGUIAR ALVES, ANDERSON TEODORO DE SOUZA, CHARLES ADRIANO AMORIM, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, CARLOS AUGUSTO BATISTA DA SILVA, VILMAR PEDRO OLIVERIO, ALEXANDRO ALVES BARROS, ROGERIO MATTOS DA LUZ

Vítima: .A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, VILMAR PEDRO OLIVERIO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), UNIÃO ESTÁVEL, filho(a) de VIVALDINA BANDEIRA OLIVERIO e AUGUSTO OLIVERIO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Quanto ao réu VILMAR PEDRO OLIVERIO, tendo em conta tratar-se de réu foragido, bem como em observância ao disposto na Súmula nº 351 do STF (É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO), determino que seja diligenciado junto à Divisão de Presídios deste Estado DUAP, para que informe se o mesmo encontra-se segregado em algum departamento prisional deste Estado. Em caso negativo, de plano DETERMINO A INTIMAÇÃO POR EDITAL DO MESMO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS AUTOS.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA BERNADETE DA MOTA L UCHÔA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 18 de julho de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001147-32.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)

Executado(a): CONSTRUTORA MONTE SINAI LTDA

Advogado(s): MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029748-48.2015.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: TERRACON TERRAPLANAGEM LTDA

Advogado(s): WALDEJANE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13606)

Réu: RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, BANCO CATERPILLAR S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

DESPACHO: CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.

Int. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019210-86.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ROSÂNGELA ALVES DA SILVA, ASSOCIACAO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014978-70.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: METACO-METALURGICA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Executado(a): FACULDADE ADELMAR ROSADO - FAR (SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Vistos. A serventia judicial enviou os autos dos embargos de devedor já devidamente julgados, conclusos para este gabinete quando a bem da verdade, o trâmite processual deve ser realizado nos autos da execução. Assim, proceda à serventia judicial com a conclusão dos autos da ação de execução a este magistrado. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009390-33.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: S. F. MAGALHAES-ME

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), MAGNO LUIS MORAIS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15963)

Réu: F.A. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA -EPP

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

3. DO DISPOSITIVO

Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA E DECLARO por sentença a conversão do mandado inicial em mandado executivo, acrescido das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, do CPC. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre valor da condenação em desfavor do réu.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010602-50.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: EDILSON CANDIDO DA SILVA SALES

Advogado(s):

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035 e Dra. ANGELA MIRANDA PERIERA - OAB/PI nº 9.942, para comparecerem no dia 05(segunda-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0010602-50.2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CAP PM EDILSON CANDIDO DA SILVA SALES, como incurso nas penas do art. 352, do CPM. Teresina (PI), aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

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