Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000494-59.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSE PEREIRA SANTOS E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007315-16.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Executado(a): ANTONIO ALVES DOS REIS

Advogado(s):

Vistos. Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a decisão fl. 72, sob pena de extinção do mesmo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do mesmo sem resolução de mérito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012755-56.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ROBERT COSTA SILVA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

"Aos 17 (dezessete) dias do mês de Julho de 2019, às 09:00 horas, nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Piauí, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, localizada no Fórum Criminal, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, comigo Escrivão Judicial, PRESENTE o Promotor de Justiça Dr. Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. PRESENTE o Advogado, Dr. Luiz Humberto Gomes Cavalcante. PRESENTE o réu ROBERT COSTA SILVA. PRESENTES as testemunhas arroladas pelo MP, policiais militares, Ivonaldo Dias Ferreira e Francisco Sousa do Nascimento e AUSENTE Renê Bezerra da Silva, que informou que seu veículo estava com problema, impossibilitando sua chegada a tempo para esta audiência e que foi dispensado pelo MP. O laudo pericial definitivo das drogas apreendidas já forra os autos às fls. 100/101 do processo. AUSENTE a testemunha de defesa, Maria da Conceição Silva Araújo, que não foi devidamente intimada e que foi dispensada pela defesa. Declarada aberta a audiência, o MM. Juiz inicialmente constatou a presença do réu, a presença de seu advogado, a presença de duas testemunhas do MP e a ausência de uma testemunha do MP. Após, o MM Juiz leu a denúncia e passou a inquirir as testemunhas do MP presentes. Foi dispensada a testemunha do MP ausente, como também a testemunha de defesa que não compareceu. Sem objeção das partes, o pedido foi deferido. Interrogado o réu. Encerrada a instrução, na fase de diligências o MP e a Defesa nada requereram nesta fase processual. O Laudo Pericial Definitivo das drogas apreendidas já forra os autos às fls. 100/101 do processo. Para fins de celeridade processual, o MP e defesa requereram a apresentação de alegações finais orais. Com deferimento deste Juízo, inicialmente foi dada a palavra ao MP, que em sua alegação final requereu fosse desclassificado o crime de tráfico para o crime disposto no art. 28 da Lei 11343/2006, por entender ser o réu meramente usuário de drogas. Após, a Defesa, em alegações finais, ratificou o entendimento do MP, pela desclassificação do crime de tráfico para o crime do art. 28 da Lei de Drogas. Em caso de não entendimento pelo MM Juiz, requereu a defesa fosse aplicado o §4 do art. 33 da Lei 11343/2006 por entender que o réu cumpre todas as condições para tal. Por último o MM Juiz passou a deliberar e decidir, prolatando SENTENÇA oral, decidindo companhar as alegações finais orais do MP, devidamente ratificadas pela defesa, levando em consideração as circunstancias previstas no §2 do Art. 28 da Lei de Drogas, não obstante à materialidade delitiva com apreensão da droga na forma do Laudo Pericial Definitivo de fls. 99/100 dos autos, entretanto autoria delitiva com relação ao tráfico não foi devidamente comprovado, levando este Juízo a se convencer de que o réu é mero usuário de entorpecentes. Determino na forma do art. 48 § 5° da Lei 11/343/2006 que os autos sejam imediatamente encaminhados ao Juizado Especial Criminal competente pelo local da infração para fim do procedimento previsto no art. 72 da Lei 9099/95. Determino a restituição do dinheiro apreendido, expedindo-se competente Mandado de Restituição. Sem custas processuais. Pelas partes, MP e defesa houve renúncia a eventual prazo recursal."

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023978-45.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE DE CERQUEIRA FONTENELE, ANTONIO DE CERQUEIRA FONTENELE, LUIZ DE CERQUEIRA FONTENELE, RITA DE CERQUEIRA FONTENELE BRAGA, MARIA DE FÁTIMA CERQUEIRA FONTENELE VERAS, MARIA FONTENELE DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE CERQUEIRA FONTENELE ASSIS, EDMILSON DE CERQUEIRA FONTENELE, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO

Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

Inventariado: FRANCISCO FONTENELE MAGALHAES, BARBINA MARIA DE CERQUEIRA(FALECIDA)

Advogado(s):

Defiro prazo requerido em petição eletrônica nº 0023978-45.2013.8.18.0140.5006. Sobrestem-se os autos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Transcorrido o prazo retornem-me conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023428-79.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROZIRENE ARAUJO SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-PI, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005670-97.2009.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA, RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Requerido: FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1066)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002459-05.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Executado(a): SABA E SAID LTDA, SABA MOISES SAID NETO, MARIA DJANIRA LIMA SAID

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023010-49.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): EDUARDO CASTELO BRANCO CAVALCANTI JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007756-85.2002.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Inventariante: DALILA VILARINHO MARTINS (FALECIDA), DALILA MARIA VILARINHO MARTINS GUIMARAES

Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Inventariado: OSVALDO VELOSO MARTINS

Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Designo o dia 09 de setembro de 2019 às 08:00h, nesta 3ª Vara de Família e Sucessões, audiência para confecção de termo judicial de renúncia. Intime-se o patrono, possuidor de procuração dos herdeiros com poderes específicos para tal, para comparecimento ao ato. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002807-61.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MAIZA GONÇALVES DO PRADO

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Interditando: MARIA ALCI GONCALVES DO PRADO

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014602-64.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SUPREGAS COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Réu: PREGOEIRA OFICIAL PRESIDENTE DA CPL/SEMA/PMT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal

JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804296-95.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DA ROCHA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: GERSON GUEDES VIANA

ADVOGADO(s): DARNAN MICHELE SILVA AMORIM

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027386-73.2015.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO HONDA S/A.

ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE,LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: IVAN LOPES RIBEIRO

ADVOGADO(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA SEGUNDO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806360-44.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: W.P.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: V.F.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004917-53.2003.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), ROBERTO CAVALCANTI BATISTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10654), ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTE BATISTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 3887), ANDRÉ MELO DE ARAÚJO PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 8791)

Requerido: IBACAY PINTO DE MORAIS

Advogado(s): AUGUSTO RÉGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011121-98.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: IRANEIDE RIBEIRO LIMA

Advogado(s): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2772/96)

Usucapido: CIRO NOGUEIRA LIMA, ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026404-64.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILLIAM GUIMARÃES DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Réu: PORTAL AI 5 PIAUI, WALCIR VIEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009506-10.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)

Requerido: CASA SAUDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA- CASAMATER

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023653-41.2011.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Requerente: CASAMATER - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

Requerido: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029871-12.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013775-19.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): WILLIAM CARMONA MAYA(OAB/SÃO PAULO Nº 257198)

Executado(a): GARRA CONSTRUÇOES E CONSULTORIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024481-95.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MAURO SERGIO MORENO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810892-61.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JERUSA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826650-17.2018.8.18.0140

CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MALAQUIAS DE CASTRO; RECLAMADO: MARIA BRITO DE CASTRO

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826650-17.2018.8.18.0140

CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MALAQUIAS DE CASTRO; RECLAMADO: MARIA BRITO DE CASTRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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