Diário da Justiça
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Publicado em 19/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000331-50.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ GILDO DE ASSIS SANTOS
Advogado(s): FABILSON ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16120), VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
DESPACHO: Intimo para tomar ciente de que foram encaminhadas cartas precatórias paras comarcas de Inhuma (Pi) e Simplicio Mendes (Pi), para serem ouvidas as testemunhas.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-35.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): ESCOLA CAMINHO DO SABER LTDA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido formulado pelo ente exequente (protocolo 0000330-35.2014.8.18.0032.5002) e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 meses ou até uma eventual manifestação das partes. (...).
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001018-10.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DA GRAÇA VIEIRA COUTINHO
Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
DESPACHO: Isto posto, inexistindo diligências a serem realizadas e nem irregularidades a serem sanadas, estando os autos preparados, a acusada MARIA DA GRAÇA VIEIRA COUTINHO, será submetida a julgamento em sessão plenária pelo Tribunal Popular do Júri a ser realizada no dia 05 de setembro de 2019, às 08:00 horas, no fórum Salmon Lustosa, nesta cidade.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-35.2012.8.18.0104
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MANOEL MENDES DA SILVA NETO, JUCELINO FRANCISCO SOBRINHO, CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
Vistos etc.
1. Considerando o teor da Certidão de fls. 218, proceda-se a intimação do réu MANOEL MENDES DA SILVA, por edital, a fim de que tome ciência do inteiro teor da Sentença de fls. 204/209, nos termos do art. 392, IV, do CPP.
2. Após o devido cumprimento da diligência acima indicada, certifique a Secretaria deste Juízo se houve a devida intimação de todas as partes, assim como se houve a interposição de recurso (embargos declaratórios e/ou apelação) tempestivo.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 24 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-47.2015.8.18.0111
Classe: Habeas Corpus Cível
Autor: JOAO DOS REIS PEREIRA
Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 448905)
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DU Ó
Advogado(s):
Intime-se o advogado impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer nos autos o endereço atualizado do paciente JOÃO DOS REIS PEREIRA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-82.2014.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANDRÉ FELIPE ROCHA DE SOUSA
Advogado(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172), VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393), THAIS NARA LOPES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14775)
C) Da dosimetria da pena
Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a do-simetria da pena.
Na primeira fase, a pena base deve ser fixada no patamar mínimo cominado ao delito, uma vez que inexiste qualquer circunstância judicial, prevista no art. 59, caput, do Código Penal, desfavorável ao sen-tenciado em questão.
Por essas razões, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixada à razão míni-ma prevista em Lei.
Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer atenuantes tampouco agravantes, razão pela qual mantenho a pena ante-riormente dosada.
Na terceira fase, não se encontram presentes quaisquer cau-sas de diminuição, nem de aumento da pena, de tal sorte que torno defi-nitivo a pena anteriormente dosada.
Com isso, fica o réu ANDRÉ FELIPE ROCHA DE SOUSA condenado a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei.
Considerando a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao sentenciado, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), determino que o réu inicie o cumpri-mento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos ter-mos do art. 33, §2º, alínea "c" e §3º, do CP.
Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena do sentenciado.
Presentes os requisitos dispostos no art. 44, §2º (2ª parte) e na forma dos artigos 45, §1º, e 46, todos do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, quais sejam: a de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecu-niária, por se revelarem as condições mais adequadas ao caso, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvida, pelo prazo a ser estipulado em audiência (após aplicada a detração), em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal, devendo ser cum-prida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação; en-quanto esta no pagamento do valor de 02 (dois) salários-mínimos vi-gente à época do fato delituoso, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento nesta Comarca que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, praticamente todo o processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va dele, nos termos do art. 312 do CPP.
Em obediência ao disposto no art. 25 do Estatuto do Desar-mamento, determino que a arma de fogo e as munições apreendidas sejam remetidas ao comando do 25º BC, localizado em Teresina-PI, pa-ra destruição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que a vítima é a coletividade.
Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a rea-lização das seguintes providências: a) proceda-se o preenchimento res-tante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeça-se guia de exe-cução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processu-ais, após isso, intime-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminhamento ao Ministé-rio Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 2 de julho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002079-53.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para manifestar-se sobre a petição eletrônica identificada pelo protocolo nº 0002079-53.2015.8.18.0032.5010, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000774-50.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. W. B. L.
Advogado(s): ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8935)
Réu: J. D. J. O. S.
Advogado(s): RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12563)
DESPACHO: Vistos, Cite-se o devedor/executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento a que alude a peça inicial, apenas no que se refere às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se foram vencendo no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não pagando, nem apresentando escusa legítima, lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo de um a três meses (CPC 528). Quanto às parcelas anteriores aos três meses que antecedem o ajuizamento da execução, faculto aos autores executá-las nos moldes do Cumprimento de Sentença. Notifique-se o órgão Ministerial. LUIS CORREIA-PI, 16 de agosto de 2017. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801337-51.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(s): EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800276-10.2017.8.18.0039
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): EDSON LUIZ GOMES MOURAO,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DE SOUSA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801357-42.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CREUSA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800392-15.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROGERIO DE SOUSA SOBREIRA
ADVOGADO(s): JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800294-31.2017.8.18.0039
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): EDSON LUIZ GOMES MOURAO,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: VEROLDINA FELIX AMELIA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801362-64.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CREUSA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800048-40.2019.8.18.0047
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.M.E
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.Ú.C.C.C.-.P
12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801713-22.2018.8.18.0049
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: S.J.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800741-19.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CARVALHO COSTA
ADVOGADO(s): CARLA BERENICE DA SILVA MOTA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800741-19.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CARVALHO COSTA
ADVOGADO(s): CARLA BERENICE DA SILVA MOTA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-14.2017.8.18.0104
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: LUCAS DA SILVA SANTANA
Advogado(s):
Isto posto, determino a intimação das partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (dias) úteis, acerca do interesse na produção de provas em juízo e, em caso positivo, indicando-as.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 3 de julho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-34.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MIGUEL DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Considerando o trânsito em julgado do presente feito, expeça-se alvará liberando o valor depositado judicialmente, individualizando o valor referente à parte autora e dos honorários contratuais. Condeno, por fim, a requerida ao pagamento das custas. Após, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-07.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODETE RODRIGUES DE PINHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Considerando o trânsito em julgado do presente feito, expeça-se alvará liberando o valor depositado judicialmente, individualizando o valor referente à parte autora e dos honorários contratuais. Condeno, por fim, a requerida ao pagamento das custas. Após, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-11.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Considerando o trânsito em julgado do presente feito, expeça-se alvará liberando o valor depositado judicialmente, individualizando o valor referente à parte autora e dos honorários contratuais. Condeno, por fim, a requerida ao pagamento das custas. Após, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-60.2016.8.18.0104
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DO MENOR
Advogado(s):
Representado: MESSIAS VERA GONÇALVES, CLEDSON ALVES GONÇALVES
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
Face o teor da Certidão de fls. 144, determino a Secretaria deste juízo a realização das seguintes diligências:
a) Reitere-se o ofício de fls. 140, com prazo de 10 (dez) dias úteis, assim como deve constar, no aludido expediente, que o descumprimento injustificado ensejará a instauração de procedimentos administrativos na seara cível, administrativa e criminal para fins de apuração de suposto ato ilícito de desobediência;
b) Intime-se a defesa dos 02 (dois) representados para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, folhas de frequência e relatório das atividades desenvolvidas perante o Posto de Saúde do Povoado Chapadinha Sul, no município de Teresina/PI, para fins de comprovação do devido cumprimento da medida sócio educativa imposta por este Juízo.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 3 de julho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-02.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS LIMA DOS REIS FILHO
Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)
Réu: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Vistos etc, Considerando a primazia pela solução de mérito, assim como a razoável duração do processo: 1) REVOGO o despacho de fls. 76, por entende inoportuna a designação de audiência conciliatória neste momento processual. 2) DEFIRO a inclusão do Departamento Estadual de Trânsito no polo passivo desta demanda, determinando a sua citação, na forma do art. 183, §1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação. 3) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e eventuais documentos. 4) Transcorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800046-70.2019.8.18.0047
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.M.E.-.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.Ú.C.C.C.-.P
12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO