Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

PAUTA DE JULGAMENTO (Comarcas do Interior)

ESTADO DO PIAUÍ

PODER JUDICIÁRIO

Juízo de Direito da Comarca de Cristino Castro - Piauí

Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão. Fone: (89) 3563-1030

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA-ANUAL DO TRIBUNAL DO JÚRI, ANO 2019, DESTE MUNICÍPIO e COMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI.

O Exmo. Sr. Dr. Sandro Francisco Rodrigues, MM. Juiz de Direito Presidente do TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem interessar possa, em conformidade ao disposto no art. 429 e seg. do Código de Processo Penal, será julgado pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, na 1ª Reunião Ordinária-anual(2019), no mês de AGOSTO do corrente ano, tendo como local de realização o Fórum Dr. João Martins, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, o seguinte processo:

1ª Sessão - data 29/08/2019, às 09h00min; Proc. Nº 0000240-79.2014.8.18.0047; AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO; RÉU: FABIANO DE SOUSA RODRIGUES; Delito: HOMICÍDIO QUALIFICADO ocorrido no dia 18 de MAIO de 2013, local do crime, residência do acusado, Rua Raimundo Borges, s/n, Palmeira do Piauí/PI; arma do crime: Asfixia mediante esganadura; vítima: WELLICA GOMES BARROS; advogado de defesa, DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA, OAB/PI nº 6843; Representante do Ministério Público: Dr. Roberto Monteiro Carvalho.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, aos 15 (quinze) de julho de 2019 (dois mil e dezenove).Eu, _______________(Eva Excelsa Pereira Barros),Secretária da Vara, o digitei e subscrevi. Dr. Sandro Francisco Rodrigues - JUIZ DE DIREITO

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801891-25.2018.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DE F S DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800893-18.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUISA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800843-13.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA ALVES DA SILVA LOPES

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801309-83.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801311-53.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800845-80.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA ALVES DA SILVA LOPES

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800040-63.2019.8.18.0047

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: VANESSA FERREIRA DOS SANTOS; REQUERENTE: JOAO CARLOS CAMPOS MACEDO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800565-06.2018.8.18.0039

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL NERES DA SILVA

ADVOGADO(s): BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE DE DEUS NERES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803078-68.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CLAUDIO VIANA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801299-39.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800052-77.2019.8.18.0047

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.V.C.G; AUTOR: A.M.C.G

ADVOGADO(s): JOSE WILTON BORGES CRUZ

POLO PASSIVO: RÉU: A.G.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800473-86.2017.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DHULIA LIMA PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-19.2013.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGIANA MARQUES DE ARAÚJO, ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): JOAO VAZ FREIRE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8507)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-26.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): MANOEL PIAUILINO FILHO

Advogado(s):

Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 18/07/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas processuais pelo exequente, já recolhidas à fl. 06. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. A pedido do exequente, desentranhe-se o título executivo original que instrui a exordial, mantendo-o em Secretaria pelo prazo de 30 dias. Não havendo recolhimento pela instituição financeira, arquive-se com os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000492-21.2011.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BERNARDO DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-61.2008.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL PIAUI

Advogado(s):

Réu: REGINO ALVES CARDOSO, ROBSON CRUZ SOARES SILVA, ANTONIO ALYSON GUIMARAES FELIPE

Advogado(s):

Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosime-tria da pena.Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim deevitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fases da pena emrelação a cada um dos 03 (três) réus; esclarecendo, por opor-tuno, que essa medida nãoacarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade emrelação a um dos 03 (três) sentenciados, efetuar-se-á o devido exame de taiscircunstâncias.Na primeira fase, as penas bases de cada um dos 03 (três) senten-ciadosdevem ser fixadas no patamar mínimo cominado ao delito de furto quali-ficado, uma vez queinexiste quaisquer circunstâncias judiciais desfavoráveis aos 03 (três) sentenciados.Por essas razões, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e aopagamento de 10 (dez) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei; em relação aos03 (três) sentenciados. Na segunda fase, encontra-se presente uma agravante genérica prevista noart. 61, II, alínea "h", do CP, eis que o delito fora cometido contra vítima maior de 60(sessenta anos), sendo dispensável apurar se os réus tinham prévio conhecimento dessacircunstância pessoal do ofendido, já que a vulne-rabilidade do idoso é presumida (videSTJ, AgREsp n. 1722345/SP, Min. Rel. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 04/06/2019);devendo ser valorada negati-vamente em relação aos 03 (três) sentenciados.Por outro lado, concorre a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III,alínea "d", do CP) em favor dos sentenciados ROBSON CRUZ SOARES SILVA e ANTÔNIOALYSON GUIMARÃES FELIPE (e tão somente estes), vide Mídia DVD-R anexo.Por esses motivos, procedo a apuração da pena nesta segunda fase daseguinte forma:a) Em relação ao sentenciado REGINO ALVES CARDOSO (e tão somenteeste), restou demonstrado a existência de uma única agravante prevista no art. 61, alínea"h", do CP, face aos argumentos acima delineados (visto que não beneficiado com aatenuante prevista no art. 65, III, alínea "d", do CP). Por esses motivos, procedo a umaumento da pena em 1/6 (um sexto), fi-xando-a, nesta segunda fase, em 02 (dois) anos e04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa fixada à razãomínima prevista em Lei.b) Em relação aos sentenciados ROBSON CRUZ SOARES SIL-VA eANTÔNIO ALYSON GUIMARÃES FELIPE, restou comprovado a existência de umaagravante (art. 61, alínea "h", do CP) e de uma atenuante (art. 65, III, alínea "d", do CP).Sob esse aspecto, inexiste entre as mesmas qualquer aspecto de preponderância, razãopela efetuo a devida compensação en-tre elas, mantendo-se, por conseguinte, as penasanterior-mente dosadas em relação aos dois sentenciados acima indi-cados.Na terceira fase, encontra-se presente uma causa de diminuição, prevista naparte especial do Código Penal (furto privilegiado - art. 155, §2º., do CP).Nesse aspecto, procedo a redução da pena no patamar mínimo le-gal (umterço), considerando a existência de uma qualificadora prevista no art. 155, §4º., IV, do CP;o que legitima a necessidade de uma maior reprimenda penal, especialmente no que tangea aplicação da causa de redução da pena.Por esses motivos, procedo a redução da pena dos 03 (três) sen-tenciados daseguinte forma:a) REGINO ALVES CARDOSO (e tão somente este): 01 (hum) ano, 06 (seis)meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao paga-mento de 08 (oito) dias-multa fixada à razãomínima prevista em Lei;b) ROBSON CRUZ SOARES SILVA e ANTÔNIO ALYSON GUIMARÃESFELIPE: 01 (hum) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 07 (sete)dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Por outro lado, encontra-se presente uma causa de aumento de pe-na prevista no art. 155, §1º., do CP. Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço),tornando definitiva a pena dos 03 (três) sentenciados da seguinte forma:a) REGINO ALVES CARDOSO (e tão somente este): 02 (dois) anos e 26(vinte e seis) dias de reclusão e ao pagamento 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínimaprevista em Lei.b) ROBSON CRUZ SOARES SILVA e ANTÔNIO ALYSON GUIMARÃESFELIPE: 01 (hum) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 09(nove) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Determino que os 03 (três) sentenciados iniciem o cumprimento da penaprivativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistência decircunstância judicial desfavorável a eles, assim como a quantidade da pena imposta(inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea "c" e §3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta aos 03 (três) sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penasprivativas de liberdade dos 03 (três) sentenciados em duas restritivas de direito, quaissejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ouprivada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicadapelo Juízo de Execução.Concedo aos 03 (três) réus o direito de recorrerem em liberdade, eis queresponderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento,qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 doCPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima(art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme seinfere pelo teor do documento de fls. 39.Condeno os 03 (três) réus ao pagamento das custas processuais, nos termosdo art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teorda presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a realização dasseguintes providências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual eremessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TREdo Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos dos sentenciados enquanto duraremos efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execuçãodefinitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intimem-se os condenadospara paga-mento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA eencaminha-mento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.MONSENHOR GIL, 12 de julho de 2019.SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-54.2009.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LUCINETE DIAS COSTA

Advogado(s):

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre a Certidão de Trânsito e Termo de Baixa e Remessa de fl. 430/431,

JOSÉ DE FREITAS, 18 de julho de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000538-03.2006.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIACAO COMERCIAL DE PARNAIBA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO SUELES SOUSA GOMES

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)

DESPACHO: "Intime-se o requerido por seu advogado, para, no prazo de 05 cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência de fl.108."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-70.2015.8.18.0061

Classe: Alvará Judicial

Requerente: DOMINGOS SILVA CASTRO, MARIA ANTONIA PEREIRA DE CASTRO, MANOEL VICENTE PEREIRA CASTRO

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801302-91.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800847-50.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LEOPOLDINA BEZERRA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800045-70.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARGARIDA DA ROCHA MARTINS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802729-65.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ARIANA FURTADO COELHO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801224-73.2017.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA AMORIM; AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

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