Diário da Justiça
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Publicado em 19/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800709-13.2019.8.18.0049
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.A.S.A
ADVOGADO(s): POLIANA CRISPIM DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: A.S.A.J
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800261-41.2017.8.18.0039
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): EDSON LUIZ GOMES MOURAO,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: JAIME DA CRUZ SILVA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801440-58.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA IVONE DA SILVA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002269-19.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONILDA DE OLIVEIRA LEITÃO
Advogado(s):
Assistente Litisconsorcial: ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA PROGRESSISTA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO ? APPM
Advogado(s): MARZITA VERAS DOS SANTOS (OAB/RJ: 67.795).
DECISÃO:
Diante de todo o exposto, indefiro o pedido assistência litisconsorcial requerido às fls. 72.
Intime-se sobre a presente decisão.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-47.2012.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FAZENDA LINHARES LTDA
Advogado(s): GUILBERT DE OLIVEIRA MONTEIRO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 6321), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), CRISTOVAO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12872), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Despacho: "Defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pela parte Requerente, o qual está munido de documento assinado por profissional que confirma a existência de procedimento cirurgico agendado. Redesigno a audiência para o dia 19/08/2019, às 15h. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-86.2017.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WANDERSON PEREIRA DE SOUSA, MICHAEL DOUGLAS DE ANDRADE ARAÚJO
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
SENTENÇA: "III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO os réus WANDERSON PEREIRA DE SOUSA e MICHAEL DOUGLAS DE ANDRADE ARAÚJO como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de julho de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-49.2002.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): VALDEMIRO FONTENELE DE ARAUJO
Advogado(s):
Realizo tentativa de penhora on-line do valor tido como incontroverso por meio do sistema BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados posteriormente; Defiro o prazo de 10 dias para juntada de planilha demonstrativa de débitos atualizada, conforme requerido em petição retro. Após, à conclusão.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001885-82.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, FRANCISCO TEIXEIRA NETO COMÉRCIO - ME
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Isso posto, a fim de que não se suscite ulteriormente o cerceamento de produção de provas, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, aponte a necessidade da prova, já que, sob sua ótica, os fatos narrados na preambular foram confessados pela requerida.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001252-11.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZABETH DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-50.2002.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MARDÔNIO AZEVEDO FERREIRA, JOSÉ DE ANCHIETA ANSTÁCIO, ANTONIO KLEITON DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): AILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 36145), GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA(OAB/PIAUÍ Nº 13542)
Intimem-se os patronos do réu Antonio Kleiton dos Santos Souza para se manifestarem sobre a certidão datada de 18/07/2019..
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-60.2017.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIA MARLUCIA BRITO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 14163)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIFICO, outrossim, que os presentes autos constavam no sistema como carga/remessa, sem devolução, razão pela qual fora movimentado o recebimento, uma vez que todas as peças estão devidamente alimentadas nos autos, a fim de, sem mais delongas, cadastrar no sistema eletrônico e dar o seu devido andamento.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001050-86.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEBER FONTENELE BRITO
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-22.2019.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JONAS SOUSA E SILVA
Advogado(s): WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 59767), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
Vistos e etc. Em consonância com o pleito ministerial de fls. 02/04, designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo para data de 25 de setembro de 2019 às 10h00min, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Intime-se o réu, observando as formalidades legais. O ato de intimação do autor do fato deverá conter a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, tudo conforme art. 68, da Lei 9.099/95. Ciência pessoal, com vistas dos autos, ao Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-26.2014.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ALBERTO MAGNO FERREIRA DE ABREU, DÉBORA ANASTÁCIO SOARES
Advogado(s):
Ante tudo o que foi acima exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia de fls. 31, face aos argumentos acima delineados.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/10/2019, às 11h30min, na sala de audiência deste Fórum.
Intimações e providências necessárias.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 25 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-85.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: POUSADA TITAS LTDA, TIARA DE SENNA PEREIRA FONTES IBIAPINA
Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Réu: CHECK-IN INFORMATIVA LTDA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-44.2012.8.18.0104
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Autor: LUIZ GONZAGA DA SILVA
Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)
Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência do protocolo de petição eletrônico formulado pela parte devedora e, querendo, requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 3 de julho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-05.2014.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS DA SILVA PESSOA
Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914/06)
Réu: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIAUÍ
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência do inteiro teor da certidão de fls. 141 e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 3 de julho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-63.2014.8.18.0059
Classe: Sobrepartilha
Requerente: CARLOS VITOR SOUZA ALVES
Advogado(s): VICTOR AUGUSTO MACHADO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8400)
Requerido: ANNE JEANE PIRES ALVES
Advogado(s):
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas judiciais. Após a baixa, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-65.2018.8.18.0104
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Autor do fato: EDILSON ALVES DE ABREU
Advogado(s):
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: "Relatório dispensado, nos termos da Lei 9.099/95. Diante da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, e entendendo respeitados os seus requisitos legais estabelecidos na Lei. 9.099/95, HOMOLOGO por sentença a transação penal nos termos em que foi proposta. Observo que a presente não importará em reincidência, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Ato continuo, cumprido o prazo legal para cumprimento da transação penal, façam-me os autos conclusos para extinção da punibilidade do autor do fato."
Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. SENTENÇA PROFERIDA EM
AUDIÊNCIA.
P.R.I.C
MONSENHOR GIL, 26 de junho de 2019
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-52.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-73.2011.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO FERREIRA PASSOS
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado. Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000040-19.1997.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): GLAUCIA MARIA DE SOUSA PINTO
Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO (OAB/PI Nº 4.064)
SENTENÇA:
Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados tempestivamente, no qual o embargante alega ocorrência de contradição na sentença de fls. 93/96, nos termos, à época do art. 535, I, do CPC de 1973, hoje disciplinados pelo art. 1022, I do NCPC.
Alega em suas razões recursais, ad summam, que a sentença vergastada não deveria extinguir o feito, prosseguindo em face do espólio do executado.
Sendo a síntese do necessário, DECIDO:
Com efeito, a decisão judicial deve seguir um raciocínio coerente de maneira que os seus preceitos trilhem uma seqüência lógica e ordenada que culmine com a decorrente conclusão, sem conter nenhum tipo de contradição.
No que exsurge dos autos, verifico que razão assiste ao embargante, no sentido de que o feito deve serguir em face do espólio do executado.
Nesse sentido, JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios, tão somente para fixar os termos, passando o dispositivo da sentença a viger da seguinte forma:
"Dessa forma, é evidente a ilegitimidade passiva da Sra. CLAUCIA MARIA DE SOUZA PINTO, pois, como foi dito acima, o fato dela ser herdeira do executado, não a faz legitimada para responder pelas obrigações deste, TAMPOUCO APRESENTAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, devendo a execução prosseguir em face do executado
Isto posto, deixo de conhecer a presente Exceção de Pré-Executividade por ausência de legitimidade, bem como pelos motivos anteriormente expostos."
Que a exequente requeira o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-51.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI, JOSIANE THERESINHA SILVEIRA RISSI
Advogado(s): DANIELLE FERNANDES GUIDA MASCARENHAS(OAB/BAHIA Nº 40170), ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Vistos etc, Considerando o requerimento autoral de fls. 300, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 28/08/2019, às 8:40h, no Fórum de Parnaguá. INTIMEM-SE as partes por seus advogados. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803045-24.2018.8.18.0049
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.C.P.L.R; EXEQUENTE: M.P.E.-.2.P.J.V.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.R.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803033-10.2018.8.18.0049
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.S.S
ADVOGADO(s): ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA,LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: V.J.F.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE