Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800568-27.2019.8.18.0135

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.O.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.B.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800284-04.2019.8.18.0043

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000546-41.2016.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: JOANA PEREIRA, MANOEL MENDES DOS SANTOS, MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUZA, MARIA DA COSTA LIMA, MARIA DO SOCORRO FAUSTA DE LIMA, MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA SANTANA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000521-28.2016.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA GENEROSA DE BRITO, BENEDITA RODRIGUES PEREIRA, EMILIANO LAURENTINO VERAS, FELICIO FREIRE DO NASCIMENTO, JOÃO BATISTA PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO SEMEAR S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001133-97.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, CEZARINA GENEROSA DE BRITO ARAUJO, JOSE VIEIRA DE SIQUEIRA, LUIZA ANDRÉ DE ARAUJO, MARIA PEREIRA MELO, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA, OTHILIA DA CONCEIÇÃO GOMES, ROSA SILVA DOS SANTOS, TEREZA MOURAO DA CUNHA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-84.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, FRANCISCA FERREIRA DA COSTA, FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, LUZIA SANTOS DE SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS BARROS, RAIMUNDA ALVES DE CARVALHO, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001099-25.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: BENEDITO FONTENELE APOLONIO, DEUZA FERREIRA FONTENELE, EDIMAR PACHECO DA SILVA, FRANCISCO ALVES FONTENELE, HILTON CARDOSO VERAS, MARIA LIMA DE FREITAS, TEREZA DA SILVA VERAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-41.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ALZERINA MARTINS DOS SANTOS, ANTONIO GONZAGA SOARES, FRANCISCA FONTENELE, FRANCISCO GALENO PEREIRA, JUSTINO ANASTÁCIO DA SILVA, MARIA BÁRBARA ALVES DA CONCEIÇÃO, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE PAULA, MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA SANTANA, MARIA RIBEIRO DOS SANTOS PORTELA, RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000958-06.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, JOANA PEREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO MACHADO, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, MARIA JOSE COSTA DE SOUSA, MARIA ODETE DE SOUSA SILVA, MARIA OLINDA ARAUJO DOS SANTOS, MAURÍCIO PEREIRA GALENO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000952-96.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ALZIRA RAIMUNDA SALES, FRANCISCA DA COSTA SANTOS, FRANCISCO ALVES DE LIMA, JOANA ALVES DE SOUSA, JOAO BATISTA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO GOMES, MARIA DE FÁTIMA CASTRO RODRIGUES, MARIA JOSÉ PEREIRA, RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-14.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, FRANCISCO BRITO CARNEIRO, FRANCISCO DOS REIS DE SOUSA, MARIA DE LOURDES SANTOS, MARIA ROZA DE LIMA ARAÚJO, RAIMUNDO DE LIMA GALENO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-59.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA, DANILO PEREIRA, FRANCISCA CARDOSO PEREIRA, MARIA DO CARMO MORAIS, MARIA JOSE BRITO ARAUJO, MARIA JOSE COUTINHO RODRIGUES, OZIEL SOARES VERAS, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA, SEVERIANO DIONISIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 151204 )

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000850-74.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, LUIZA MOREIRA DE PINHO, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PORTELA, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, MARIA DO ROSARIO SANTOS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE NAZARE ALVES, MARIA LIMA DE FREITAS, MAURÍCIA VERAS ALBUQUERQUE, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-61.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANTONIO CARDOSO DE BRITO, ELENITA DE ARAÚJO FREITAS, FRANCISCA FONTENELE, FRANCISCO DE CARVALHO MACHADO, JOSE FERREIRA DE ARAUJO, MARIA ODETE DE SOUSA SILVA, MARIA RIBEIRO DOS SANTOS PORTELA, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA, TEREZA MOURAO DA CUNHA, TOMAZIA DO NASCIMENTO VERAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-76.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA MACHADO DE OLIVEIRA GOMES, FELICIO FREIRE DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE CARVALHO MACHADO, JOANA PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE BRITO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, RAIMUNDO SALUSTIANO DE BRITO FILHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO SEMEAR S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000793-56.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANTONIO FELIX ASSUNÇÃO, ANTONIO MACHADO SIQUEIRA, ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, BENEDITA RODRIGUES PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CONCEIÇÃO, JOSE ARTEIRO DA SILVA, MANOEL GALENO DE ARAÚJO, MARIA DA PENHA DOS SANTOS, RAIMUNDA ALVES DE CARVALHO, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000602-65.2010.8.18.0033

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: O ESPÓLIO DE GERVIZ DE CASTRO CRUZ MELO, REP. POR EDSON DE CRUZ CASTRO

Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAUJO(OAB/null Nº null)

Réu: VALDEMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): THIAGO PINHO DE ANDRADE(OAB/CEARÁ Nº 19465), SAMUEL PORTELA RAMOS(OAB/CEARÁ Nº 17616)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 17 de julho de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-67.2016.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: B. M. G - MENOR, MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA-REP. DA MENOR

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JEAN NUNES CARDOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-68.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SÔNIA BATISTA DA ROCHA SILVA

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Réu: O MUNICIPIO DE ALTOS-PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, se manifestar sobre a APELAÇÃO apresentada pela parte ré.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-38.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): LUIS SALVADOR ALVES DOS SANTOS, JOAO FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000647-46.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIANO DOS SANTOS MOTA

Advogado(s):

Réu: CRISTIANE CONCEIÇAO DA SILVA

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte ré, por meio de sua advogada, para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000061-88.2017.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DOS REMÉDIOS BATISTA MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): EDVARTON ROMMEL LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8481)

Requerido: ANA LÚCIA LEITE SILVA PORTELA

Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 11304), JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)

DESPACHO: Intimos os advogados das partes do despacho de fl. 109 dos autos e, para comparecer à audiência de instrução e julgamento.

Na audiência serão ouvidas as partes e ocorrerá a inquirição das testemunhas arroladas e as que venham a ser no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, a acontecer na sala das audiências da 1ª vara.

as partes deverão comparecer e fiquem ciente de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de chamado judicial.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002846-65.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

SENTENÇA:

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA manejada por FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em face de BANCO PANAMERICANO S.A., devidamente qualificados no processo em epígrafe, visando à revisão de cláusulas ditas ilegais de um contrato descrito na inicial. O presente feito foi julgado liminarmente improcedente, tendo a parte autora apelado da sentença de forma que teve seu apelo provido, determinando o Tribunal a quo o retorno dos autos a este juízo para a devida instrução e julgamento.

Em petitório eletrônico de fls. 154 a parte autora diz que em acordo extrajudicial com o requerido quitou todo o débito decorrente do contrato objeto da lide, passando a parte autora a não ter mais interesse no prosseguimento do feito.

Determinada a intimação da parte requerida esta crestou silente.

Eis um resumo. Decido.

Verifico que, pela petição juntada aos autos, fls. 154, as partes celebraram acordo extrajudicialmente, no entanto, não juntaram aos autos cópia do respectivo, razão pela qual se torna inviabilizada extinção do feito com fundamento no art. 487, III, ?a? do NCPC.

No entanto, por referida petição, constata-se que não há motivo para continuar o andamento do presente processo, eis que ausente o interesse processual, devendo omesmo ser extinto conforme prescreve o art. 485, VI, do NCPC.

Ex positis, e com base na fundamentação supra, julgo extinto, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI, NCPC, o presente processo, diante da perda superveniente do interesse processual.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios.

Transitada em julgado esta decisão promova-se a baixa e o arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-64.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANE ROCHA COSTA XAVIER, ELINALDO ROCHA COSTA

Advogado(s):

Réu: EDINALDO COSTA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-91.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIONE DA SILVA CARMO LINS

Advogado(s): NAYARA DE OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12861), HIROITO TAKAHASHI KOSEKI(OAB/PIAUÍ Nº 12654)

Réu: SIDNEY CORSINI DE MELLO JR, HOSPITAL CENTRAL SOROCABANA

Advogado(s): FLAVIO ROCCHI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 249767), RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI(OAB/SÃO PAULO Nº 92839), NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 17 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

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