Diário da Justiça
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Publicado em 18/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000983-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DIEGO SOARES DA COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 15/08/2019, às 08:20h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001768-34.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: JACKSON PIRES DE ARAUJO
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte exequente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001303-93.2010.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: OSMARINA LOPES VIERA, LUIZA BARBOSA DE SOUSA, DEUSCELIA MARIA TORRES PEREIRA, DULCIMAR BARBOSA DE SOUSA LEAL, FRANCISCA DA SILVA PAIVA, JOSEFA FERREIRA ARAUJO DE LIMA, LUCIMAR BARBOSA DE SOUSA MACEDO, MARGARIDA MARIA PEREIRA DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DIAS, MARIA DE LOURDES MACHADO SOARES, MARIA DE LOURDES SOARES MELO, MARIA DO SOCORRO BEZERRA, ROSE-MARY TORRES PEREIRA, ANA MOREIRA DE BRITO, ANA MOREIRA DE BRITO
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Requerido: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ - SINTE-PI, PRESIDENTE - ODENI DE JESUS DA SILVA
Advogado(s):
Tendo sido positivo o bloqueio de valores realizado via sistema BacenJud, ficam indisponíveis os ativos financeiros encontrados, devendo a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004340-89.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CLORES PIRES LAGES SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/MARANHÃO Nº 8367-A), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/MARANHÃO Nº 10502-A)
3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos para negar-lhes provimento. No mais, permanece inalterada a decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013990-34.2012.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: LYANNE PAGELS DE SA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Requerido: HELVIDIO DE SA LEITE
Advogado(s): MELQUISEDEC MOREIRA COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 4950-A), MELQUISEDEC MOREIRA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 94764) Expeça-se ofício ao Hospital Areolino de Abreu, para que proceda o exame pericial na interditanda Sra. ÉDIA DE SÁ LEITE e apresentando, no final, laudo circunstanciado de acordo com os quesitos abaixo: 1. O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença ou deficiência? 2. Em caso positivo quais são suas características e CID? 3. Sendo positiva a resposta ao primeiro quesito, tal doença ou deficiência compromete a capacidade do(a) interditando(a) de praticar os atos da vida civil? 4. Sendo positiva a resposta ao quesito imediatamente anterior qual é o grau de comprometimento? 5. Sendo positiva a resposta ao primeiro quesito há possibilidade reversão da doença ou deficiência?
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028677-55.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANGELA MARIA DA SILVA VERAS, ANTÔNIO JOÃO DE SOUSA FILHO, CREUSA MARIA DE MACEDO SANTOS, DULCIMAR BRAGA DE SALES, FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA DE ARAÚJO, FRANCISCA HELENIR BARROS NELSON, LUCIENE DO CARMO LIMA LUSTOSA, MARIA DA GRAÇA AMORIM, MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA CHAVES MOREIRA, MARIA GOMES DE SOUSA, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA, MARIA MARLENE EUFLAVIO DE MENESES, MARIA ODALIA DE ARAÚJO LIMA, RAIMUNDA DE SOUSA LIMA ARAÚJO, ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS DO PROMORAR
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), THALLES COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 3947), FRANCISCO DEON DA C. F. C. MONTANHA(OAB/PIAUÍ Nº 1557)
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011135-92.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO BUCAR LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A, TNL PCS S/A
Advogado(s):
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: CUSTAS COMPLEMENTARES: 395,02 TERESINA, 16 de julho de 2019
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005688-06.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MICHELLE RAMOS DE SOUSA, SEVERINO MANOEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR A ADVOGADA EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911) PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR JUSTIFICATIVA DE SUA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DO DIA 12.07.2019, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME ART. 265 DO CPP.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001189-43.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MACHADO
Advogado(s):
DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão:a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MACHADO, gestor da empresa ARMAZEM MACHADO E CARVALHO EIRELI, CNPJ Nº09.061.098/0001-61.(...)Caso os réus não sejam encontrados, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal,iniciando-se afluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.TERESINA, 15 de julho de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 16/07/2019, às 13:06,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010776-35.2012.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: FRANCISCA JACINTA MOREIRA DE MACEDO
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), ANA TERESA NUNES D'ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)
Réu: LUIZ QUIRINO PETECK
Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de julho de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006180-28.2000.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: A. V. UCHOA - ME
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Vistas as partes para no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005649-19.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESPOLIO DE FRANCIALDO ALVES DOS SANTOS, ERLENILDES MARIA DO ROSARIO CABRAL MARQUES, MARIA CELESTE MARQUE ALVES SANTOS - MENOR-, MARIA CLARA MARQUES ALVES SANTOS - MENOR-, FRANCINALDO ALVES DOS SANTOS FILHOS-MENOR-, FRANCIELLE SOUSA SANTOS - MENOR-, FRANCIWALISON SOUSA DOS SANTOS(MENOR)
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377), ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235), ANTONIO DE PÁDUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235)
Réu: SUPRICEL LOGÍSTICA LTDA
Advogado(s): SERGIO LUIZ PANNUNZIO(OAB/SÃO PAULO Nº 110479), DARCI DA SILVA CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 284826)
Ante o exposto, defiro o pedido formulado, extinguindo o feito com baixa na distribuição. Expeça-se o competente alvará, do valor depositado em juízo, qual seja R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), em favor do advogado ANTÔNIO DE PÁDUA REGO NETO OAB-PI/6235-08 referente aos honorários sucumbenciais, conforme acordo protocolado no dia 17/07/2018. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025548-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZENILDES DE JESUS LOPES MONTEIRO, CLAUDE ANDRÉ DAVID MARIN
Advogado(s): EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
Réu: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, JORGE WILSON PORTO FREIRE
Advogado(s): GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/CEARÁ Nº 13461), CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES(OAB/CEARÁ Nº 16380), MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS(OAB/CEARÁ Nº 9801), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463)
REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a apuração do quantum devido, após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Custas judiciais recolhidas, conforme fls. 120,138, 144. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014964-37.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C E A C-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: E A DA C
Advogado(s):
Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 6 (seis) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimada pessoalmente e mantendo-se inerte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004817-44.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANITA FERREIRA RAMOS DE SOUSA, SERGIO LUIS RAMOS DE SOUSA, SIMONE FRANCISCA RAMOS DE SOUSA, SILVIA REGINA RAMOS DE SOUSA
Advogado(s): FILLIPE SARAIVA COSTA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12294)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a p.e. datada de 12/07/2018, uma vez que requer a abertura de inventário extrajudicial, bem como alvará para liberação de valores.
TERESINA, 15 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017531-41.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, DYONY PATRICIA LIMA DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, ANTONIO PEREIRA DA ROCHA NETO, ALZIRA ROSA DA SILVA, ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA, LUIS PIRES TEIXEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RIBEIRO, MARIA DALVA MATÃO MONTEIRO, MARIA DA LUIZ GALIZA CARNEIRO CRUZ, DJANIRA PEREIRA DA SILVA, OZIAS DE ASSIS SAMPAIO, PAULO SÉRGIO PINTO, TERESA RIBEIRO SOARES FIGUEIRA, JOSE BERNADO VERAS DOS SANTOS, AVELINA JULIA DE JESUS ROCHA, EUNICE ALVES DA SILVA SOUSA, LUIZA DA CRUZ FARIAS, ROSARIO DE MARIA VIANA BORGES, LEONARDO MOREIRA DA COSTA, LUIZA BRITO DE SOUSA ALMEIDA, MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE MENDES BARRADAS, MIGUEL ROCHA FILHO, MIGUEL MENDES BARRADAS, DULCIMAR SOARES DA CUNHA, GILDETE ALVES DE OLIVEIRA, REGINA SERAFIM DOS REIS CORDEIRO, MARIA DA NATIVIDADE ARAUJO DE SOUZA, JOSÉ DE JESUS ALVES DE SOUSA, ROSANGELA MARIA DE ARAUJO, CARLOS JOSE DOS SANTOS, ANGELA MARIA SOARES SILVA DO NASCIMENTO, ÉLCIO JOSÉ DE ALENCAR, DONATIL BATISTA DA SILVA, LINA BARBOSA DO REGO SILVA, CANTIDIA DE ABREU BARCELAR SANTOS, MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOSE DA CRUZ FARIAS, GONÇALA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA, LEILA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA, ANTONIA DA CRUZ FARIAS, FRANCISCO LEONARDO BONFIM, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DA CUNHA, LUIZ DE ARAUJO BEZERRA, ANTONIO VIEIRA, ALCINA FERREIRA LIMA, MARIA ALDENES DA COSTA FERREIRA, TEREZINHA MARIA SILVEIRA, RITA MARIA CARDOSO MACEDO, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA PEREIRA SILVA, DONATILIA DA FONSECA CASTELO BRANCO, ADRELINA ALVES DE SOUSA, FRANSCISCO JOSÉ SOUSA DOS SANTOS, SONHA MACHADO MOREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA LEAL, JOAQUIM CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, JOSE BISPO DA SILVA, ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES SOUSA, JOSE WILSON ROCHA DA COSTA, OSMARINA RODRIGUES DE SOUSA MACHADO, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, BERNADINHA SILVA RIBERIO, MARIA RODRIGUES DO REGO, MARIA DE JESUS PASSOS AGUIAR
Advogado(s): GENESIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 4331), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 9356-A)
Vistos etc.
1) Intime-se o apelado para apresentar, querendo, contrarrazões à apelação, no prazo e na forma legal. 2) Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809924-02.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.R.S; REQUERENTE: F.E.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001641-67.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUISA TAJRA CARVALHO, ANDRE TAJRA CARVALHO, FELIPE TAJRA CARVALHO
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Inventariado: ELIAS AREA LEAO CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO
1. Defiro o pedido de fl.135 e determino a suspensão do presente feito, até o julgamento da ação - processo nº 0013334-24.2005.8.18.0140 - Embargos de Terceiro, referente a uma execução de bens, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, pendende ainda de julgamento do recurso, conforme consulta ao Sistema Themis Web.
2. Assim, aguarde-se em secretaria, até deliberação ulterior.
TERESINA, 15 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017260-95.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LOPES DE ARAÚJO
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCAI DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0014542-62.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Advogado(s):
16 . Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO
FERREIRA, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger
seus bens por ser portador de alienação mental, conforme laudo médico-pericial de fls.
48/49. NOMEIO CURADORA da Interdita, sua neta, ZULEIDE NUNES NASCIMENTO
SOUSA, ora requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou
alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito,
sem prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão
ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a
curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço
do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
17. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima.
Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
18. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,
desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos
necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias.
19. Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão
constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de
quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
20. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 15 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001964-14.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADAS
Advogado(s):
Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma dos artigos 485, inciso VI e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 39 da LEF.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023632-26.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA CLARA MARTINS RABELO MEDEIROS
Advogado(s): EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155)
Réu:
Advogado(s):
10. Desse modo, em que pese a manifestação ministerial, deixo de acolher o parecer, vez que tramita neste Juízo ação de inventário e a competência para a expedição de alvará em relação aos bens do espólio é deste Juízo, restando assim, caracterizada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual o feito há de ser extinto com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
11. Assim, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0032047-08.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUAREZ BARROSO DA SILVA M.E, JUAREZ BARROSO DA SILVA
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 1317), ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1099)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Considerando que a parte autora faleceu conforme a certidão do oficial de justiça de 157-v/158-v. Intime-se o representante legal do autor para informar espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 313,§ 2º, II, do CPC. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 11 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002226-07.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MATHEUS DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVAS MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR EM DESFAVOR DO RÉU, para garantia da ordem pública, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva, periculosidade social e a real possibilidade de reiteração delitiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de julho de 2019 VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016245-67.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IVAN LENDELL CARVALHO E SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: BANCO CHN CAPITAL S/A
Advogado(s): JOAO LEONELHO GABARDO FILHO(OAB/PARANÁ Nº 16948), CESAR AUGUSTO TERRA(OAB/PARANÁ Nº 17556)
DESPACHO: " (...) O depósito realizado refere à condenação, dessa forma, expeça-se os Alvarás Judiciais em nome de IVAN LENDELL CARVALHO E SILVA, CPF Nº 012.196.803-03, RG 505.442 SSP-PI, o valor de R$49.805,44(Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e do causídico DR. FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB/PI 3618, no valor de R$ 7.470,82 (Sete Mil, Quatrocentos e Setenta Reais e Oitenta e Dois Centavos), num total de R$ 57.276,26( Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos), conforme guia de depósito judicial protocolada em 03/07/2019. Cumpra-se. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer que entender de direito quanto ao andamento processual."