Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001914-46.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: OLINDA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Executado(a): UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS

Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706), IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 6461)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009677-30.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEREZ MARQUES CAVALCANTE

Advogado:PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: INVASORES

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 81v.

TERESINA, 16 de julho de 2019

REGINALDO RODRIGUES DE MORAES

Escrivão(ã) - 9994505

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007246-47.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO

Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10571), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com fulcro no art. 487, I c/c 917 do código de processo civil. Condeno a embargante ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos presentes embargos. P.R.I.

DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020111-39.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JORCYNAIRA GOMES DE SOUSA SILVA - MENOR, THAYLON YAN GOMES DE SOUSA SILVA - MENOR, ARICELIA DE SOUSA ANDRADE SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): JORCILIO GOMES DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

DECISÃO: " Desse modo, cumpridas as obrigações oriundas do presente cumprimento de sentença, revogo o mandado de prisão de fl. 64, oportunidade que determino que seja realizada atualização cadastral junto ao BNMP 2.0 a fim de que seja dado baixa ao referido mandado de n. 18098856766. Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre o cumprimento das demais prestações alimentícias."

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027814-02.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Réu: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS

Advogado(s): MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO(OAB/MARANHÃO Nº 8349), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)

Vistos. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a conta formulada à fl. 166. Passado tal prazo, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018102-22.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ ROBERVAL ANDRADE DE SOUZA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007693-45.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIVALDO LOPES SILVA

Advogado(s): EDUARDO SILVA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 7223), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933/97)

Requerido: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Vistos, etc. Intime-se o Executado para se manifestar sobre a petição de protocolo eletrônico 0007693-45.2011.8.18.0140.5010, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Exequente para se manifestar sobre a petição de protocolo eletrônico 0007693-45.2011.8.18.0140.5012, no prazo de 10 (dez) dias. Recebidas as respostas, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018320-40.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ADILSON FROTA CORDEIRO

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)

Requerido: GENIVAL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Vistos. Compulsando-se os presentes autos, verificou-se que se tornou impossível o cumprimento da sentença uma vez que o bem móvel não foi localizado. Assim, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que observe o previsto no art. 499 do CPC, salientando-se que as diligências extrajudiciais em busca de bens de titularidade do réu são de sua responsabilidade, ônus que prima facie, não se transmite ao judiciário. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005522-18.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: PEDRO SOARES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/MARANHÃO Nº 5776)

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, condenando a embargante/executada ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (mil reais). Considerando o deferimento da gratuidade da justiça, a condenação ora imposta ficará suspensa conforme preceitua o artigo 98, § 3º do CPC. Dando prosseguimento à execução, intime-se o exequente para que apresente atualização do débito e indique meios de prosseguimento da presente execução. P.R.I.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002635-71.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Executado(a): JOÃO ALMEIDA SALES DE SANTANA

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.

Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011883-75.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: PATRICIA CAVALCANTE GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)

Requerido: ALDO BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Passo ao saneamento. Trata-se de feito em que se discute a posse e não a propriedade. As preliminares alegadas pela parte ré já foram objeto de deliberação por força da decisão proferida à fl. 195, portanto, superadas.

Assim a atividade probatória das partes gira em torno de elucidar quem de fato estava na posse do imóvel e há quanto tempo, sendo irrelevante o título de propriedade. Diante disso entendo que é o caso de designação de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal das partes e das testemunhas que ambas queiram arrolar.

Designo para o dia 28.08.2019 às 10 horas e 00 minutos, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes arrolarem as testemunhas de no máximo três pessoas para cada parte. (357, § 6º, CPC).

Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (art. 455, do CPC).

A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, do art. 455 presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

INTIME-SE CADASTRE-SE AUDIÊNCIA,

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015140-84.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO SOARES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11793-A), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil. Considerando que não existem elementos autorizadores da concessão da tutela deferida nos autos, entendo por sua revogação. Na oportunidade, autorizo o autor a levantar os valores depositados em juízo. Considerando o princípio da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Contudo, a condenação ficará suspensa a teor do que dispõe o artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000539-49.2006.8.18.0140

Classe: Execução Provisória

Exequente: ROSANE MARIA DE CASTRO LIMA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Executado(a): BANCO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 16 de julho de 2019

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004338-13.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NOVATERRA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Executado(a): FEIRAO DAS PECAS LTDA

Advogado(s):

Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Este prazo de um ano conta-se a partir da ciência do exequente quanto à inexistência de bens, que no presente caso ocorreu em 03 de maio de 2018. Do referido ato já transcorreu mais de um ano. Assim, entendo que não cabe a suspensão pelo prazo de 01 ano, prevista no § 1º do artigo 921 do CPC. E, sim, a hipótese de arquivamento provisório dos autos. Isto posto, determino o arquivamento provisório dos autos na forma do que preconiza o artigo 921, § 2º do CPC, correndo a partir de então o curso do prazo prescricional (921, § 4º). Intime-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013975-02.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DASTUR COSTA CAMPOS

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

Requerido: BANCO HSBC BRASIL S.A BCO. MULTIPLO

Advogado(s):

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a Autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025308-48.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VILMARA GUERREIRO

Advogado(s): ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais ficam com sua exigibilidade suspensa, pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018917-43.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAIANE LIMA DE SOUSA

Advogado(s): ROSSINE MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7843)

Réu: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014696-90.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Réu: MARDONIO SOARES LOPES

Advogado(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184), JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)

Na presente situação, com a extinção do feito sem análise do mérito, cabe ao Autor restituir a propriedade ao requerido. Diante dessa impossibilidade já demonstrada nos autos, com a venda do bem a terceiro (fl. 75), resta apenas a conversão da obrigação em perdas e danos. Entendo suficiente que esta indenização seja feita pelo valor do bem constante na tabela FIPE na data da liminar proferida por este juízo (13.03.2007), a ser pago pela parte autora TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Intimem-se as partes para providências necessárias, em especial ao Autor para depositar em juízo o valor do veículo, acrescido de correção monetária desde 13.03.2007. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012188-93.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA VILMA PESSOA

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Inventariado: JOÃO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): Intime-se a inventariante, por representante legal, para juntar certidão de óbito da herdeira Francisca de Assis da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013466-08.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: MARDONIO SOARES LOPES

Advogado(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184), CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)

Réu: JOUBERT COELHO DE MOURA

Advogado(s):

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Reintegração de Posse, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil. Condeno os autores ao pagamento de custas finais, se houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809611-41.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ERNANDES DA SILVA FARIAS

ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA,AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO,FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA,FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR,VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: ANDRÉ ERNANDES DA CRUZ FARIAS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801742-90.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA PAULINO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809868-66.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.A.S.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: L.A.B

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027406-30.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Executado(a): CARLOS COSTA DE CARVALHO

Advogado(s):

Vista a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, comparecer em cartório para recebimento do edital de citação que se encontra a disposição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008335-86.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLEUDIANE GOMES DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de julho de 2019

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