Diário da Justiça
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Publicado em 18/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022152-28.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ELIZETE VASCONCELOS PAZ
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002800-30.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WALISSON CESAR DA SILVA NEVES
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973), DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR OAB/PI Nº 12973 e DIEGO MAYRON MENDES GOMES OAB/PI Nº 12844, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 16 de julho de 2019.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013363-35.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MED IMAGEM S/C, MED IMAGEM S/C - PRONTOMED ADULTO, MED IMAGEM S/C - PRONTOMED INFANTIL
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)
Requerido: CAIXA DE PECULIOS, ASSITENCIA E PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇAO SERVIÇOS DE SAUDE PUPLICA - CAPESESP
Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), RAFAEL SALEK RUIZ(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 94228)
DECISÃO: Do exposto, acolho o Incidente Processual de Exceção de Incompetência em razão do lugar e declino da competência para julgar o presente processo (Ação Ordinária), nos termos do Artigo 63, § 3º, do CPC, devendo os autos serem remetidos ao juízo competente de uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 11 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020187-63.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GILSON LIMA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Vistos em despacho,
Intime-se a parte autora para fazer juntada da minuta do acordo mencionado em sua manifestação protocolada em 11/03/2019 (fls. 105), em 10 (dez) dias.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 16 de julho de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025005-58.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: ENZO PEREIRA DE MACEDO, SAULLO PEREIRA DE MACEDO, AGNA PEREIRA DE MACEDO
Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)
Executado(a): SAULLO SOARES PALHA DIAS
Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077)
Tendo em vista que a parte executada se manifestou acerca do Despacho de fl. 93 do Processo nº 0025005-58.2016.8.18.0140 nos autos do Processo a este apenso (0013698-10.2016.8.18.0140), intime-se a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias:
1) regularizar seu peticionamento eletrônico, protocolando a justificativa nos autos deste processo;
2) juntar aos autos procuração conferida ao advogado subscritor da petição outrora protocolada nos autos do processo em apenso.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029069-58.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): M. DE F. VERAS DE SOUSA SERVIÇOS ME (FATIMA CABELOS)
Advogado(s):
SENTENÇA: Intime-se a parte autora para que faça a atualização do débito devido pela parte executada. Observando que o feito econtra-se sem movimentação desde 10 de agosto de 2017, fl.142. Após voltem-me os autos para que seja consolidado o pedido do autor em sua petição de fl.141. TERESINA, 9 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009462-83.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: GENESIO RODRIGUES DE FREITAS
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Vistos em despacho,
Face a decisão do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, constante do Ofício nº 18498/2019-PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCIV, protocolado eletronicamente em 14/06/2019 (fls. ), a qual negou provimento ao Recurso de Apelação nº 0706922-14.2018.18.0000,mantendo incólume a sentença de fls. 82, alterada pela decisão de fls. 109/110, retornem-se os autos à secretaria desta Vara para cumprir referida sentença.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 16 de julho de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013393-46.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA, DIVINA DE MORAIS BRITO MO
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 05, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016985-78.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ROSANGELA PASSOS FERNANDES
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
TERESINA, 16 de julho de 2019
LORENA E SILVA TORRES
Analista Judicial - Mat. 1912
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002344-80.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCAS EDUARDO DA SILVA
Advogado(s):
INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU, para garantia da ordem pública, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva, periculosidade social e a real possibilidade de reiteração delitiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16 de julho de 2019 VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012150-52.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 252569)
Executado(a): BARROS DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, §§2° e 3°, c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória proferida nos autos. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem honorários advocatícios. Prossiga-se com a execução de título. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804234-55.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: L. L. RODRIGUES LTDA
ADVOGADO(s): JULIANA FRANCO MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025552-69.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TERESINA - PI
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): ANTONIO AMARAL BURITI
Advogado(s): MARCIO DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13254)
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2009, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2010, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 18.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009600-16.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ELZA DA SILVA LIMA, EVALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA, EDIVALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA, FRANCISCA MARIA LIMA E SILVA, ROBERTO DA SILVA LIMA
Advogado(s): ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12295)
Inventariado: VALDIR EVANGELISTA DE LIMA
Advogado(s):
DESPACHO
Intimem-se os demais herdeiros FRANCISCA MARIA LIMA E SILVA, ROBERTO DA SILVA LIMA e EVERALDO EVANGELISTA DA SILVA, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de desistência em p.e. datada de 13/08/2018.
TERESINA, 16 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001828-36.2014.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: R. A. C.
Advogado(s): ETEVALDO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 4188)
Requerido: T. C. A. S.
Advogado(s):
6. O processo encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, desde a propositura da ação, onde a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por muito mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos II e III do CPC.
7. Assim, em que pese a manifestação ministerial, deixo de acolher o parecer pois restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o processo deve ser extinto.
8. Portanto, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em dissonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas de lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transita esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021260-22.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO AUGUSTO VILARINHO SOARES, SUSANA LAGO MELLO SOARES
Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)
Réu: CONSTRUTORA JUREMA INCORPORACOES LTDA
Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
À parte apelada para apresentar contrarazões no prazo de lei.
TERESINA, 16 de julho de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017664-78.2016.8.18.0140
Classe: Adoção
Adotante: F. A. R. M., L. P. D. M. M.
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709)
Adotado: J. D. M. P.
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709)
11. Ante o exposto, com amparo nos artigos 227, § 5º e 6º da CF/88, 39 a 49 do ECA, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para DEFERIR aos adotantes, FRANCISCO AUDENIR RUFINO MOTA e LUZIMAR PAZ DE MELO MOTA, a adoção de JAMYLLE DE MELO PEREIRA, com todos os direitos e deveres inerentes ao instituto.
12. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil competente, com vistas ao cancelamento do registro original da adotanda e à realização de uma nova inscrição, com observância a todas as prescrições constantes do art. 47 do ECA, uma vez que foi requerido quanto à alteração do nome da adotanda na inicial, fazendo-se constar do mandado que esta passará chamar-se JAMYLLE DE MELO MOTA.
13. Anote-se no mandado, ainda, que no registro da adotanda devem ser consignados o nome dos adotantes como pais, bem como dos respectivos ascendentes avós paternos e maternos, devendo ser mantido o sigilo necessário quanto ao vínculo da adoção, conforme prescreve a Constituição Federal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Custas de lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 15 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018618-61.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: MARIA DO CARMO DIAS DE SOUSA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
SENTENÇA: Isto posto, com suporte nos arts. 355 do Código de Processo Civil, c/c os arts. 2.º e 3.º, § 1.º, Decreto-lei n.º 911/69, julgo procedente o pedido inicial, determinando a busca e apreensão do veículo. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários do advogado do autor no importe de 10 % sobre o valor da causa. Expeça-se Mandado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023978-74.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLAUDINÉIA RODRIGUES MERQUITA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)
Vistos em despacho,
Prestigiando a economia processual, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, parágrafos 2° e 3° do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias:
1 - Depositar em juízo TODAS as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual;
2 - Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, conforme dispõe 330, § 3°, do CPC, in verbis:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
§ 2º. Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito
§ 3º. Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
No caso de cumprimento dos itens 1 e 2, no prazo estabelecido, retornem-se os autos conclusos.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 16 de julho de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024055-30.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRACAS RAMOS DA SILVA
Advogado(s): PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425), JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425)
Requerido: JOSE NERES DE SENA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Intimem-se as partes, por representantes legais, para conhecimento e manifestação acerca das certidões de avaliações, no prazo de 5 (cinco) dias.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019718-17.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: LUIZ FRANCISCO BARBASA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 11 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015044-11.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RAIMUNDA ALVES BATISTA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, ante o decaimento mínimo do exequente (artigo 86, parágrafo único, CPC).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0006517-22.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Adjudicante: ANTONIO CAVOUR MASCARENHAS
Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Adjudicado: JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito.
Após o prazo discorrido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA, 15 de julho de 2019
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0010334-64.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: HELENE GOMES DE ANDRADE MOURA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: ANDRE FELIPE DE ANDRADE MOURA
Advogado(s):
16 . Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de ANDRÉ FELIPE DE ANDRADE MOURA declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por ser portador de alienação mental, conforme laudo médico-pericial de fls. 36/37.
NOMEIO CURADORA do Interdito, sua mãe, HELENE GOMES DE ANDRADE, ora requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
17. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima.
Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
18. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
19. Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
20. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 16 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023903-98.2016.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: IRAMI NORONHA PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Consignado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a petição eletrônica protocolada em 03/06/2019, defiro o pedido de dilação de prazo para o requerido em 15 (quinze) dias se manifeste acerca dos cálculos advindos da Contadoria Judicial. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 12 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA