Diário da Justiça
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Publicado em 17/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800747-25.2019.8.18.0049
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.M.L.S
ADVOGADO(s): ELENILZA DOS SANTOS SILVA,INGRID CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: I.P.A.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801462-61.2018.8.18.0030
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: INACIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000709-65.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), ALFREDO MENESES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI):Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000773-91.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MÉLIA ALVES ARAÚJO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001242-40.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUSA DE CARVALHO COELHO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-51.2010.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MACARIO DA SILVA
Advogado(s):
Vistos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o patente abandono processual, nos termos do art. 485, III do NCPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, entretanto, suspendo sua exigibilidade face à concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça concedidos. Registro por oportuno, que eventual novo interesse da autora em promover ação desta natureza em face do requerido, não resta prejudicado, estando este Juízo apto à analisar novas demandas a qualquer tempo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivamento e baixa definitiva. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000098-09.2017.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANGELUCIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782), EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11723)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DECISÃO: (...) ANTE O EXPOSTO, os presentes Embargos à Execução não merecem ser acolhidos, diante da inocorrência de causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Intimem-se as partes desta decisão. Findo o prazo recursal, não havendo manifestação do ora embargante, expeça-se Alvará para levantamento dos valores pagos (Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000098-09.2017.8.18.0035.5017). Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 15 de julho de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000950-78.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIMANETO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: ANTONIO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar Advogado da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, conforme boleto que segue em anexo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva. Piripiri, 16 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000839-38.2011.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: FIAT - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
Requerido: JORGE LUIZ S. PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
BOM JESUS, 16 de julho de 2019
LARISSA SENA DA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 28780
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-14.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001006-14.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO- FINANCIMANETO E INVESTIMENTO
Advogado(s): HUDSON JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Requerido: ANTONIO EDMILSON DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): JOAO PEDRO PACHECO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9213), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando, querendo, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
GUSTAVO BARBOSA COELHO
Analista Judicial - 26675
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-14.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA OLVEIRA ARAÚJO
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PERNAMBUCO Nº 1105-A)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000605-44.2015.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: IVONALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar Advogado da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, conforme boleto que segue em anexo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva. Piripiri, 16 de julho de 2019.DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-25.2018.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARCELO FRANCA TEIXEIRA
Advogado(s):
Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se como entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-28.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUZA FERREIRA FONTENELE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-92.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE ARAUJO PINHO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-15.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-46.2011.8.18.0068
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO RODRIGUES GERONÇO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PORTO, 16 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000460-46.2005.8.18.0030
Classe: Reclamação
Autor: ALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Réu: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "...designo audiência para tentativa de conciliação, dia 14/08/2019, às 11 horas, a ser realizada no CEJUSC..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-17.2004.8.18.0022
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ RODRIGUES DE SOUSAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000744-15.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ LOPES DE SOUSA
Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
A parte autora requereu a desistência do feito. Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-77.2018.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DANIEL LUCAS DO NASCIMENTO ARAÚJO
Advogado(s):
Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se como entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-62.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA
Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
A parte autora requereu a desistência do feito. Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800887-65.2018.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: CLEOMAR JOSE DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802614-87.2018.8.18.0049
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: R.F.V
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: E.F.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE