Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-52.2013.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL DE TELHA-PI

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEM GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA-PI

Advogado(s): LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 8986), POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), ALEXANDRE DE A MARTINS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 274-B), KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085), FRANCISCO TEIXEIRA LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9457), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001058-55.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDEMIRA CASTELO BRANCO FONTINELE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001169-62.2011.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): DISCOL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-95.2019.8.18.0088

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDMAR DA ROCHA MENDES DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos e etc. Defiro a cota ministerial de protocolo eletrônico nº 0000103-95.2019.8.18.0088.5001, determinando a Secretaria que encaminhem os presentes autos a Delegacia de Polícia competente, para cumprimento integral das diligências requeridas pelo Ministério Público, no prazo de 30 [trinta] dias. Após a devolução dos autos, dê-se vistas ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000891-67.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-12.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÂNGELA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 15 de julho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-96.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-76.2019.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCELO FELICIANO CARVALHO

Advogado(s):

Considerando o endereço atualizado do autor do fato apresentado às fls. 28, designo audiência preliminar, nos termos do art. 72, da Lei 9.099/95, para o dia 10 de Setembro de 2019 às 12h30min, neste Fórum de Justiça. O ato de intimação do(s) autor(es) do fato deverá conter a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, tudo conforme art. 68, da Lei 9.099/95 (FONAJE 09). Intime-se à vítima na forma da Lei. Determino a Secretaria judicial que certifique-se nos autos se o(s) autor(a) (es) do fato foi beneficiado(a) com transação penal e/ou suspensão condicional do processo nos últimos 05(cinco) anos. Ciência pessoal, com vistas dos autos, ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000397-90.2011.8.18.0036

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUCAS MAYCON DA SILVA MAGALHÃES

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Réu: DIRETOR DO COLÉGIO SAPIENS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se o autor para dizer se ainda tem interesse no presente feito, ante o decurso do tempo ocorrido. ALTOS, 16 de julho de 2019. ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - 3823

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-56.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA

Advogado(s): DHAIANE ALVES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8751)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 15 de julho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000376-21.2014.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: JANILSON RODRIGUES BARROSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR Advogados da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, conforme boleto que segue em anexo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva. Piripiri, 16 de julho de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001533-87.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos. Trata-se de Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em que a parte autora alega os fatos descritos na inicial. Processada a demandada pelo rito da lei dos Juizados, conforme despachos que recebeu a inicial, bem como designou audiência, é dever da parte autora estar presente a todos os atos do processo, incluindo audiência. Sendo assim, estando ausente a parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95". Intimações necessárias. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001779-26.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DA COSTA ARAUJO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: JANES CAVALCANTE DE CASTRO

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação protocolada eletronicamente sob nº 0001779-26.2017.08.18.0031.5001e 0001779-26.2017.8.18.0031.5002, às fls.73 e verso.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000652-47.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Vistos e etc. Recebo a inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido . Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Concedo o benefício da prioridade na tramitação, obedecendo à ordem cronológica dos que a lei define como prioridade, bem como a urgência de cada caso. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito deixo de designar audiência conciliatória em razão das peculiaridades do caso, em que são remotas as possibilidades de conciliação. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Deverá a parte requerida apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800233-61.2017.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: E. VERAS & CARVALHO LTDA - EPP

ADVOGADO(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: SILVIO ALVES DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Aviso de intimação (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Picos/PI)

Processo nº 0801730-75.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Cível

Assunto: Inquirição de Testemunha

Processo Referente: 0000176-63.2013.8.08.0021 - 3ª Vara Cível de Guarapari/ES

Autor: SYLVIO ROMERO CALMON PITANGA

Advogado: THIAGO GOBBI SERQUEIRA OAB/ES nº 12.357

Réus: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A

Advogados: ARTÊNIO MERÇON OAB/ES 4.528/ DAIANE TAMBERLINE OAB/ES 16.357

ITAÚ SEGUROS S/A

Advogado: BERESFORD M. MOREIRA NETO OAB/ES 8.737

AVISO DE INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima INTIMADOS para a audiência de inquirição da testemunha CARLOS ALBERTO DA SILVA, que está designada para o dia 01/08/2019, às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI.

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800057-94.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO BATALHA DE SOUSA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-30.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ ALVES ARAÚJO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-12.2018.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: OSMARINA ALVES VIEIRA SANTOS

Advogado(s):

Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se conforme requerido em cota anterior, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001521-26.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS RAMOS ARAÚJO SILVA

Advogado(s): CAIO JOSE SANTANA DE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 12612), MOARA GIORDANA DANTAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14595)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-56.2011.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LUCIA MARIA LOURINHO MOTA

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Requerido: JOSUE FERREIRA DOS SANTOS, VALTER MACEDO DOS SANTOS, HAMILTON RIBEIRO, FERNANDO FILHO, MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA SOUSA, MARIA DE LOREZA CORREIA SOUSA, FRANCISCO LUSTOSA DE MELO, ANTONIO MENDES, MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA ARAUJO, DEUSIMAR DOS SANTOS, DEJANIRA MARIA PRAZ, OSVALDO PEREIRA DA COSTA, CHAGUINHA, ZÉ PELOTA

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de julho de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000033-34.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIETA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)

Réu: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Redesigno esta audiência de conciliação para o dia 26 de setembro de 2019,às 09hs00min [...]

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000792-97.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUNICE SILVA ARAÚJO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002056-02.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos. Designo para o dia 18/09/2019, às 11:30 horas, a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000658-44.2015.8.18.0059

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: EDNA MARIA ALVES

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Interditando: ANTONIO CEZAR CAMURÇA DE VASCONCELOS

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, com base no poder geral de cautela determino a paralisação de todo e qualquer ato ou qualquer obra no bem objeto da presente demanda. Expeça-se ofício aos seguintes órgãos: INTERPI, SEMAR, IBAMA, SPU, CREA, PROCURADORIAS DA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO, CARTÓRIO MANOEL BARBOSA, para manifestarem-se acerca da ciência da demanda, bem como, possível interesse no bem demandado, e informações que possam ajudar na formação do convencimento do juízo. Intime-se. Cumpra-se. Cite-se. LUIS CORREIA, 3 de agosto de 2015. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

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