Diário da Justiça
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Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-53.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801411-44.2018.8.18.0032
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: LOURIVAL GONCALVES GUIMARAES
ADVOGADO(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA IVANILDE NUNES LUZ SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800928-96.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JAMERSON DE FARIAS MORAIS
ADVOGADO(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): AILTON SOARES CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802415-65.2018.8.18.0049
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.A.S; REQUERENTE: V.B.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000610-67.2011.8.18.0078
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS COSME; EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS COSME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800638-12.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BARRAS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BARRAS
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800544-29.2019.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: G.H.M.O; AUTOR: M.G.O.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.G.M.O
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000388-92.2018.8.18.0098
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: B.A.C
ADVOGADO(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.D.C.E.C
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000388-92.2018.8.18.0098
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: B.A.C
ADVOGADO(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.D.C.E.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000439-11.2017.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.M.B
ADVOGADO(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS,FABIANO PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: V.P.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800174-73.2018.8.18.0064
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JANICLEIA JANETE DE SOUSA
ADVOGADO(s): GUSTAVO COELHO DAMASCENO,HORTENCIA COELHO DAMASCENO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAIRO DE PONTE BUENO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800394-50.2018.8.18.0071
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, C. P. DE S.
RÉU: V. A. R.
É o relatório. Decido.O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas."Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.Todavia, fixo os alimentos em percentual do salário mínimo, a serem pagos todo mês até o dia 30. Assim ficam os alimentos definitivos fixados em 10% do salário mínimo. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes, fazendo a mesma parte desta sentença, e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000941-12.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSIVAN PINHEIRO DE ARAÚJO
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
DECISÃO: (...) EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO, o pedido de revogação da prisão preventiva. Providencie a Secretaria juntada de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do indicado aos autos do processo 00001 61-87. 2017.8.0082. Intimações e expedientes necessários. AROAZES, 15 de julho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-71.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001748-11.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, pro -rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PRO-RATA: R$ 57,17
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-05.2017.8.18.0059
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: DOMINGOS ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando a certidão retro do oficial de justiça, na qual informa o óbito do requerido, intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Após, à conclusão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000878-47.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE BRITO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte autora, por seu advogado in fine assinado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo oferecida pela parte requerida Expedientes necessários. Após, voltem conclusos os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-03.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO JÚNIOR
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: KATRICY MAYARA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000577-28.2005.8.18.0033
Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Requerente: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): VALMIR PONTES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4810-A), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874)
Requerido: EDUARDO MELO & CIA LTDA
Advogado(s): ROBERTO NAPOLEAO DO REGO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7272), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-68.2012.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ IVANILDO DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, observo que o indiciado fora devidamente citado por edital, conforme cópia do diário de justiça à fl. 50 dos autos, não havendo qualquer manifestação por parte deste. Ante ao exposto determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, nos termo do art. 366, do CPP, devendo a secretaria tomar as providencias de praxe. Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do CPP, nos termos do art. 363, § 4°, do mesmo diploma legal. Expedientes Necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-69.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GORETE FERREIRA
Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s):
Preambularmente, defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Tal contexto processual enseja a extinção desta ação. Isto porque a parte autora manifestou expressamente que não tem mais interesse no prosseguimento da demanda. Tendo em vista que o pedido de desistência se deu em momento que ainda não houve a citação/contestação do réu, a homologação da abdicação da autora é medida que se impõe. Ante o exposto, carecendo de interesse processual para prosseguir na ação, homologo a desistência e decreto a extinção do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intimação do requerido para dizer se concorda com a desistência, pois não houve a sua citação. Sem custas. Sem honorários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001552-93.2016.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO PAULO DA SILVA, ALEXANDRE DE SOUSA
Advogado(s): NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16246)
Vistos. Tendo em vista que o acusado Alexandre de Sousa devidamente citado não apresentou resposta a acusação, nem mesmo nomeou qualquer advogado, remeta-se os autos a Defensoria Pública do Estado atuar na defesa do acusado, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. Quanto ao réu Raimundo Nonato da Silva Filho, determino sua citação no endereço constante nos autos para apresentar reposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-58.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELENITA DE ARAÚJO FREITAS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), descontando-se o valor que já foi transferido indevidamente à parte autora, em repeito à vedação ao enriquecimento ilícito, com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001000-55.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA LUZIA DE LIMA
Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000631-12.2016.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRA DE ALENCAR
Advogado: JESUALDO SIQUEIRA BRITO JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 14310), JESUALDO SIQUEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5475)
Réu: VALCI FLORÊNCIO VIEIRA
Advogado: VALDENICE GOMES CELESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 12112)
ATO ORDINATÓRIO: intimar as partes para que especifiquem os meios de provas que pretendem produzir. Paulistana/PI, 16 de julho de 2019. Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar.