Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-97.2011.8.18.0091

Classe: Reclamação

Autor: MARIA DE LOURDES ALVES LEITE

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 76/77.

CORRENTE, 10 de julho de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - 4113802

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-77.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIBERALINA LAURENTINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13160), WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Neste contexto, considerando se tratar de questão de direito, delimito a juntada de documentos como único meio de prova admitido.

Destarte, intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que afastem a possibilidade de recebimento dos recursos oriundos do negócio por meio de crédito em conta bancária, ou seja, que junte os extratos bancários da conta de sua titularidade, na qual recebe seu benefício previdenciário, referentes ao período que compreende 02 meses antes e 02 meses depois da data apontada como da realização do empréstimo litigioso, bem como informações bancárias (TED/DOC ou ordem de pagamento) sobre a realização em seu favor de ordens de pagamentos referente à mesma instituição bancária em que recebe o seu benefício, tudo para que se possa aferir se o valor objeto do contrato foi creditado em sua conta.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a), em 10/07/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ademais, intime-se o réu a fim de que, no mesmo prazo, junte aos autos prova da regular celebração do negócio e da disponibilização integral do valor contratado à parte autora.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-97.2017.8.18.0112

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a análise do reexame necessário determinado na sentença de fls. 139/140 e para apreciar e admissibilidade do recurso interposto pela parte autora diante da certidão de fls. 161.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-92.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIBERALINA LAURENTINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13160), WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Neste contexto, considerando se tratar de questão de direito, delimito a juntada de documentos como único meio de prova admitido.

Destarte, intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que afastem a possibilidade de recebimento dos recursos oriundos do negócio por meio de crédito em conta bancária, ou seja, que junte os extratos bancários da conta de sua titularidade, na qual recebe seu benefício previdenciário, referentes ao período que compreende 02 meses antes e 02 meses depois da data apontada como da realização do empréstimo litigioso, bem como informações bancárias (TED/DOC ou ordem de pagamento) sobre a realização em seu favor de ordens de pagamentos referente à mesma instituição bancária em que recebe o seu benefício, tudo para que se possa aferir se o valor objeto do contrato foi creditado em sua conta.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a), em 10/07/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ademais, intime-se o réu a fim de que, no mesmo prazo, junte aos autos prova da regular celebração do negócio e da disponibilização integral do valor contratado à parte autora.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000544-61.2016.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FIGUEIREDO DE CARVALHO

Advogado(s): CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

Executado(a): IVANA MARIA SOARES PORTELA

Advogado(s): RAMALHO HOMONNAI DE CARVALHO PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 13712)

DECISÃO: "Compulsando os autos, constato que a executada/embargante, exercente do cargo de auxiliar de serviços gerais junto à Secretaria de Educação do Município de Oeiras, está em situação delicada de superendividamento.

Com efeito, a remuneração da autora é R$ 1.270,36, mas, após os descontos legais, de um empréstimo da CEF (R$ 346,88) e da parcela referente ao acordo judicial entre as partes deste litígio (R$ 500,00), o salário líquido passa a ser de apenas R$ 309,40, ou seja, a autora encontra-se com 70% (setenta por cento) do seu rendimento salarial comprometido.

Assim sendo, causa espécie e susto a situação por que passa a executada/embargante, com o mínimo existencial solapado.

Portanto, em obediência ao dever processual de resguardo e de promoção da dignidade da pessoa humana (artigo 8º do CPC), indefiro o pedido de execução e designo audiência de conciliação para o dia 06/08/2019, às 10 horas.

Intimem-se.".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-39.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13160), WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Neste contexto, considerando se tratar de questão de direito, delimito a juntada de documentos como único meio de prova admitido.

Destarte, intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que afastem a possibilidade de recebimento dos recursos oriundos do negócio por meio de crédito em conta bancária, ou seja, que junte os extratos bancários da conta de sua titularidade, na qual recebe seu benefício previdenciário, referentes ao período que compreende 02 meses antes e 02 meses depois da data apontada como da realização do empréstimo litigioso, bem como informações bancárias (TED/DOC ou ordem de pagamento) sobre a realização em seu favor de ordens de pagamentos referente à mesma instituição bancária em que recebe o seu benefício, tudo para que se possa aferir se o valor objeto do contrato foi creditado em sua conta.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a), em 10/07/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ademais, intime-se o réu a fim de que, no mesmo prazo, junte aos autos prova da regular celebração do negócio e da disponibilização integral do valor contratado à parte autora.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001303-88.2017.8.18.0030

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIANA DA SILVA NUNES

Advogado(s):

Executado(a): HÉLIO DE CARVALHO NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 10 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-28.2016.8.18.0064

Classe: Adoção

Adotante: SABINO RODRIGUES CAMPOS NETO, MARIA DA PAIXÃO DE CARVALHO

Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Adotado: PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAIXÃO, JOSENI DOS SANTOS SILVA, AVELAR PEDRO DA PAIXÃO

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2019, às 09:00 horas, neste Fórum da Comarca de Paulistana. Determino que a Secretaria proceda com as intimações das partes e testemunhas, em face do que prevê o art. 455, § 4º, IV, do CPC.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003727-76.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HIGO CLIMACO ALVES CUNHA

Advogado(s): IGOR FONTENELE CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7590), TIAGO CERQUEIRA COUTO(OAB/PIAUÍ Nº 7600)

Réu: RONY ERICK DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

SENTENÇA

Em face do exposto, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu à obrigação de pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 34.883,67 (trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Tais quantias deverão ser corrigidas monetariamente desde a prolação deste ato, e sofrer juros de mora desde a data da citação ocorrida neste feito. Condeno o réu também ao ressarcimento de custas e honorários advocatícios, no valor equivalente a 10% (dez por cento) da condenação principal acima imposta, os quais ficam suspensos ante a gratuidade da Justiça.

PARNAÍBA, 8 de julho de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-85.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIBERALINA LAURENTINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13160), WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), TAILLA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12514)

Neste contexto, considerando se tratar de questão de direito, delimito a juntada de documentos como único meio de prova admitido.

Destarte, intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que afastem a possibilidade de recebimento dos recursos oriundos do negócio por meio de crédito em conta bancária, ou seja, que junte os extratos bancários da conta de sua titularidade, na qual recebe seu benefício previdenciário, referentes ao período que compreende 02 meses antes e 02 meses depois da data apontada como da realização do empréstimo litigioso, bem como informações bancárias (TED/DOC ou ordem de pagamento) sobre a realização em seu favor de ordens de pagamentos referente à mesma instituição bancária em que recebe o seu benefício, tudo para que se possa aferir se o valor objeto do contrato foi creditado em sua conta.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a), em 10/07/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ademais, intime-se o réu a fim de que, no mesmo prazo, junte aos autos prova da regular celebração do negócio e da disponibilização integral do valor contratado à parte autora.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001562-89.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: TAIANY DE OLIVEIRA NONATO

Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2193), WESLEY BARBOSA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17893)

DESPACHO: " Dispõe o art. 318-A,I do CPP: A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituídapor prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;No presente caso, a ré não preenche os requisitos necessários para serbeneficiada com a da prisão domiciliar, apesar de ter uma filha de apenas 7 anos de idade,vez que o crime praticado por ela, tentativa de homicídio, se encontra entre as exceções àconcessão da substituição.Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar pelos motivos acima expostos.Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-69.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13160), WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Neste contexto, considerando se tratar de questão de direito, delimito a juntada de documentos como único meio de prova admitido.

Destarte, intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que afastem a possibilidade de recebimento dos recursos oriundos do negócio por meio de crédito em conta bancária, ou seja, que junte os extratos bancários da conta de sua titularidade, na qual recebe seu benefício previdenciário, referentes ao período que compreende 02 meses antes e 02 meses depois da data apontada como da realização do empréstimo litigioso, bem como informações bancárias (TED/DOC ou ordem de pagamento) sobre a realização em seu favor de ordens de pagamentos referente à mesma instituição bancária em que recebe o seu benefício, tudo para que se possa aferir se o valor objeto do contrato foi creditado em sua conta.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a), em 10/07/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ademais, intime-se o réu a fim de que, no mesmo prazo, junte aos autos prova da regular celebração do negócio e da disponibilização integral do valor contratado à parte autora.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-87.2007.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): HILDELENE B. CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-84.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13160), WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Neste contexto, considerando se tratar de questão de direito, delimito a juntada de documentos como único meio de prova admitido.

Destarte, intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que afastem a possibilidade de recebimento dos recursos oriundos do negócio por meio de crédito em conta bancária, ou seja, que junte os extratos bancários da conta de sua titularidade, na qual recebe seu benefício previdenciário, referentes ao período que compreende 02 meses antes e 02 meses depois da data apontada como da realização do empréstimo litigioso, bem como informações bancárias (TED/DOC ou ordem de pagamento) sobre a realização em seu favor de ordens de pagamentos referente à mesma instituição bancária em que recebe o seu benefício, tudo para que se possa aferir se o valor objeto do contrato foi creditado em sua conta.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a), em 10/07/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ademais, intime-se o réu a fim de que, no mesmo prazo, junte aos autos prova da regular celebração do negócio e da disponibilização integral do valor contratado à parte autora.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000581-64.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: WANDERSON DOS SANTOS VIEIRA

Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928)

Considerando informações aos autos, INTIME-SE o advogado defensivo para que informe se o réu permanece internado e o período que este permaneceu no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos necessários. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000736-29.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Diretor(a) de Secretaria - 1851

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-36.2017.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: EXPEDITO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista a realização de Tribunal do Júri na data anteriormente aprazada, redesigno audiência de instrução e julgamento em continuidade para o dia 10 de Outubro de 2019, às 08:00 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-73.2012.8.18.0047

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: LUIS PINHEIRO SARAIVA, SALVADOR PINHEIRO SARAIVA, JOAQUIM PINHEIRO SARAIVA

Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se o presente feito de uma ação monitória ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face de LUÍS PINHEIRO SARAIVA E OUTROS, devidamente qualificados nos autos.

Inicial e documentos às fls. 02/39. Suspensão do feito às fls. 42 e 49.

Por meio da petição protocolada às fls. 54, o banco autor informou a quitação do débito discutido nestes autos e, por consequência, requereu a extinção do feito.

São os fatos. Decido.

Considerando que a petição protocolada às fls. 54 informou o pagamento do débito discutido nestes autos, reputo que houve a perda do objeto desta ação.

ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude da ausência superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Autorizo o desentranhamento de eventuais títulos constantes nestes autos, bem como a sua posterior devolução ao banco autor, mediante recibo nos autos.

Deixo de determinar o envio de ofícios aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito, para cancelamento de eventuais restrições em nome dos requeridos, uma vez que este juízo não determinou a inscrição do nome dos demandados em tais cadastros, razão pela qual eventual diligência neste sentido deverá ser cumprida pelo próprio promovente.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

CRISTINO CASTRO, 10 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801075-46.2019.8.18.0051

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: REDEX TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO(s): ANDRE FELIPE FOGACA LINO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARLENE ARRAIS - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800054-92.2019.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE NILSON DE MOURA MOTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800741-69.2019.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DAS DOURES DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801092-82.2019.8.18.0051

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: PLINIA DE SOUSA ROCHA

ADVOGADO(s): CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800103-83.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801472-02.2018.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO(s): EDEMILSON KOJI MOTODA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA FILHO

ADVOGADO(s): SIMAO PEDRO SOUZA TELES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801485-98.2018.8.18.0032

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: GABRIELA DE SOUZA MARRARA

ADVOGADO(s): CIBELE FERNANDA PERESSOTTO,PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAO DA SILVA PEREIRA JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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