Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-22.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): N R COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000478-23.2014.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: T. V. A. M, POR SUA MÃE NONATA PEREIRA DE ARAÚJO.

Advogado(s): ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924), JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Executado(a): JOSUÉ MATOS BARBOSA

Advogado(s):

DESPACHO: Designo audiência, para o dia 21 de agosto de 2019, às 10hs40min. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800468-42.2019.8.18.0048

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: TAYANE OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800054-06.2018.8.18.0072

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES MELO; REQUERENTE: LAURIANO RODRIGUES MATOS

ADVOGADO(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO,IDELZUITE RODRIGUES MATOS VANDERLEI

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE DE CASTRO; REQUERIDO: JOSE DO EGITO DE CASTRO SOUSA; INTERESSADO: JOSE DE CASTRO; INTERESSADO: RAIMUNDO JOSE DE CASTRO SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800390-82.2018.8.18.0048

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CICERO VENANCIO DA PAZ

ADVOGADO(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801118-56.2018.8.18.0135

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JEANE DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: CLAUDIA DE SOUSA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800763-12.2019.8.18.0135

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

POLO PASSIVO: EXECUTADO: E. COELHO OLIVEIRA CONFECCOES - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800764-94.2019.8.18.0135

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CLENE DA SILVA ALENCAR - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800857-42.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO E SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800857-42.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO E SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-53.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÉRICA PINHEIRO DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC. Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Cite-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000180-42.2012.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LENI FERNANDES LISBOA DE SOUZA

Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892), CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285/00)

Réu: O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): DIANNA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13690)

DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso(...). Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito, da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000324-48.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HEVENE GOMES DA SILVA, DYEGO DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)

DESPACHO: Cls,1. Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo (artigo 597 do CPP). Os apelantes declararam, ao interpor a apelação, que desejavam arrazoar na instância Superior, nos termos do art.600,§4º do CPP.2. Expeça-se guia de execução provisória e remeta ao juízo da execução competente.3. Dê-se ciência da sentença ao MP.Intime-se pessoalmente os réus da sentença condenatória.4. Após, verificada a intimação pessoal dos réus, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, imediatamente.Cumpra-se com urgência. URUÇUÍ, 8 de julho de 2019. RODRIGO TOLENTINO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-05.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO RIBEIRO ARAÚJO, JÚLIA CLÉCIA LACERDA CARVALHO DE ARAÚJO

Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Pedro Ribeiro de Araújo e Júlia Clécia Lacerda Carvalho de Araújo, ambosqualificados na exordial, requereram a autorização judicial para alteração do regime de bensdo casamento, aduzem que por ingerência de familiares por ser o cônjuge virago menor deidade escolheram tal regime de casamento.

Informam que por necessidade de formalizar escritura pública de imóvel emque residem na Rua Biguá, 49, Jardim Aliança, Osasco/SP, o casal vem requerer aalteração do regime de bens do casamento de separação total para comunhão parcial.Assim, requerem a procedência do pedido, apresentando os documentos de fls. 09/16.

Parecer do Órgão Ministerial, em id. 5001.

Parte autora intimada a comprovar que o casamento não se deu sob aobrigatoriedade da separação de bens, mantiveram-se inertes.

O membro do Ministério Público pugnou pela extinção do feito.

Relatados. Decido.

Seguindo a ordem, trata-se de um pedido de alteração de regime de bens decasamento previsto no art. 1639, §2º do Novo Código Civil, caracterizando-se como oprocedimento de jurisdição voluntária, pois advém da vontade de ambos os cônjuges.

O Código Civil de 2002, no seu art. 1.639, §2º, admitiu a possibilidade daalteração de regime de bens estipulado inicialmente pelos cônjuges mediante autorizaçãojudicial, caso preenchidos dois requisitos: Motivação de ambos os cônjuges e o não prejuízoa direito de terceiro.

No caso em tela, observa-se que a requerente Júlia Clécia Lacerda Carvalhonasceu em 19/11/1979 e casou em 16/03/1995. Portanto, vê se que casou com menos de16 anos, incidindo em causa impeditiva.O Código Civil de 1916, vigente à época do casamento, preceituava que eraobrigatório o regime da separação de bens no casamento: I. Das pessoas que o celebraremcom infração do estatuto no art. 183, nºs XI a XVI. Desta forma, tendo os requerentescasado sob causa impeditiva, teve por corolário o regime da separação obrigatória de bens,motivo pelo qual inviável sua alteração, sob pena de tornar inócuo tal texto legal.

Assim, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedidoinicial de alteração do regime de casamento.

Sem custas e honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes e intimações necessários.

PAES LANDIM, 10 de julho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-18.2015.8.18.0064

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DIOGO DO NASCIMENTO RODRIGUES

Advogado(s):

Assim, haja vista que a matéria veiculada necessita de dilação probatória, tendo a autora já indicado na inicial que tem interesse na produção de provas em audiência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia, 31/07/2019, às 14:30 horas, no Fórum da Comarca de Paulistana.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001080-31.2014.8.18.0034

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA MENDES LEAL

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA (...) Ante o exposto, homologo o cálculo realizado à fl. 96, e, diante do depósito do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte devedora com o pagamento das custas e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Proceda a secretaria à atualização monetária do valor obtido pela contadoria judicial (R$ 13.554,78 - 01/08/2016), e, em seguida, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor do exequente e do seu advogado, no limite do valor aqui estipulado. Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor do banco executado para liberação da quantia excedente. Com o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-77.2010.8.18.0119

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: AKSON DE SEIXAS NOGUEIRA

Advogado(s): WALDÊNIO GUERRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 50760-B)

Réu: ALANA CHIRLEY CARVALHO CUNHA NOGUEIRA DE SOUZA

Advogado(s): TÚLLIO CUNHA NOGUEIRAAGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 16811)

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC.

Sem custas.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 13 de junho de 2019

MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800856-57.2019.8.18.0043

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: I.M.S

ADVOGADO(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: M.M.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800856-57.2019.8.18.0043

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: I.M.S

ADVOGADO(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: M.M.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800824-07.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: UMBELINA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-83.2014.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), CAROLINE BERNARDES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14694)

Requerido: JEAN CARLOS GALENO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Intime-se pessoalmente, a parte autora para no prazo de 05 dias, dizer se concorda com o pedido de desistência.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-91.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE ARAUJO PINHO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): JOÃO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981), JOAO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981 )

PORTARIA Nº 25/2018-GJ O Dr.CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR , MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ. R E S O L V E : Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema Themis-Web. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-10.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELMIRA GOMES DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-21.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCINO PEREIRA DE SA

Advogado(s): ADRIANA SARAIVA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3223), ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15107)

Réu: CERAMICA SAMARINO, ANA CELIA COSTA VELOSO

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão de fls. 71, intime-se a parte requerente para informar novadiligência, bem como a concordância ao endereço de fls. 71.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-31.2013.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PIAUÍ, REP. PELO PREFEITO MUNICIPAL JOEL DE LIMA

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904)

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 11/07/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.

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